quarta-feira, 14 de março de 2018

TIRE SUAS DÚVIDAS EM PERGUNTAS E RESPOSTAS



/// Se o cônjuge possui o sobrenome do parceiro, após o divórcio voltará a ter o nome de solteiro? É obrigatório abrir mão do sobrenome de casado?
- Você não é obrigada a abrir mão do sobrenome. Contudo, é por causa do divórcio que o assunto tem de ser levado ao juiz de direito, que vai decidir o caso. Muitas vezes, o sobrenome do ex-cônjuge se integra com tanta propriedade à personalidade do outro que passa a ser um direito. Há circunstâncias, porém, em que a pessoa perde esse direito. Ocorre, por exemplo, quando um cônjuge é reconhecido como culpado na ação de separação judicial. Por esse motivo, ele perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar evidente prejuízo para a sua identificação; manifesta distinção entre seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida; ou dano grave reconhecido na decisão judicial. Não havendo culpado pelo fim do matrimônio, sempre caberá a opção pela manutenção do nome de casado.

/// Pedi demissão e depois descobri que estou grávida. Posso voltar atrás na decisão?
- Se pediu demissão e ainda está cumprindo o aviso prévio, você pode pedir a desconsideração do pedido de demissão informando a gravidez, antes do término do período do aviso prévio. Mas o fato de você ter pedido a demissão complica um pouco a questão. Existem casos reconhecendo o arrependimento do trabalhador, mas também decisões favoráveis às empresas. Nos dois exemplos, os tribunais entendem que, quando a rescisão contratual ocorre por iniciativa da empregada, ela perde o direito à estabilidade, pois não houve dispensa arbitrária ou sem motivo.

/// Como eu posso dar entrada em um processo judicial?
- Para demandar judicialmente, aconselho que contrate um advogado, mesmo para causas supostamente simples, em que a presença do profissional pode não ser obrigatória. É sempre conveniente estar bem assessorado. Dependendo da matéria sobre a qual você deseja discutir judicialmente, você poderá se dirigir diretamente ao Juizado Especial Cível. Lá, vão orientá-lo e, se for o caso, também darão prosseguimento ao processo para resolver o problema.

/// Prestei serviço para uma empresa por seis meses, há mais de um ano, e emiti nota fiscal com o meu CNPJ. Não me pagaram. O que posso fazer?
- O melhor a fazer é procurar um advogado para pontualmente orientá-lo e conduzir a situação da melhor forma possível. Um procedimento que pode ser inicialmente tentado, por exemplo, é o protesto da empresa devedora pela sua firma. O protesto causa embaraço e circunstâncias qu podem levar a empresa devedora a pagá-lo. Ressalto que um bom acordo é sempre a melhor opção. Faço essa recomendação pelo acordo, mas até para isso você deverá estar bem orientado, caso contrário, poderá fazer acordo ruim ou em momento equivocado, pois, como você ressalta, há mais de um ano tenta receber.

/// A empresa me registrou com uma ocupação diferente da que exerço para não pagar o piso da categoria. Como proceder?
- É uma situação delicada. Você pode sondar qual é a postura da empresa e conversar no RH (setor de recurso humanos), antes de tomar uma medida, ou notificar o RH para que corrijam o erro. A depender da postura da empregadora e do valor que dão ao seu trabalho, podem corrigir ou rescindir o contrato. Uma terceira hipótese é pleitear no futuro o que não lhe pagaram. Outra alternativa é procurar o sindicato para que ele, indiretamente, pleiteie a adequação.

/// É importante manter o título de eleitor em dia? Perco direitos?
- Caso você não mantenha as condições que lhe permitem cumprir seu dever e, portanto, não possa votar (e, nesta condição, ainda não justificar nem pagar a multa prevista), é bem provável que enfrentará dificuldades. Entre elas, poderá ficar impedido de obter passaporte ou RG, de receber salários de função ou emprego público e de obter certos tipos de empréstimo financeiro. A situação irregular do cidadão também pode gerar a ele dificuldade para investidura e nomeação em concurso público, bem como para a renovação de matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalização pelo governo. A obtenção de certidão de quitação eleitoral ou de qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado também é prejudicada. Consulte sua situação acessando o link http:bit.ly/2sGollV.

/// O zelador é obrigado a ajudar um pedreiro que presta serviços no prédio ou a fazer funções como carregar o lixo para morador?
- Não existe uma descrição oficial das tarefas que competem ao cargo de zelador. O contrato de trabalho é que irá determinar as atribuições do cargo, podendo ele prever algumas tarefas. Porém, se for omisso, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Como regra geral, é o próprio morador quem deposita o seu lixo na lixeira coletiva, ou seja, não cabe aos empregados do condomínio a retirada do lixo individual de cada morador. Sobre a ajuda em serviço de obras, o zelador não pode ser chamado. Se foi contratado um pedreiro profissional para realização de uma obra ou reparo no condomínio, não cabe ao zelador ajuda-lo na realização desse serviço. 

/// Moro em um prédio em que uma pessoa é dona de todos os apartamentos. Ela não faz reuniões de condomínio e dita todas as regras. O que fazer?
- Esse tipo de caso é comum, principalmente em prédios mais antigos. Mas, por lei, deve ter uma convenção e um regimento interno. Em algum momento da criação do condomínio essa convenção foi feita. Lá vai estar estipulado, por exemplo, que uma vez por ano vai haver uma assembleia para a prestação de contas, mesmo que isso seja mera formalidade. A moradora pode ir ao cartório e solicitar. Mas, na situação de inquilina, ela pouco pode fazer. Por ser inquilina, ela não tem poder de voto, já que o proprietário não dará uma procuração a ela. O proprietário tem todos os poderes. Mas se ela está sendo prejudicada no contrato d elocação, deve procurar outros caminhos na Justiça. Fica menos complicado do que brigar na esfera condominial.

/// Gostaria de saber se o síndico pode proibir cachorro de andar no condomínio. Ele nos obriga a passear com o cachorro fora do prédio.
- O síndico não pode proibir animais domésticos de circular ou passar pelo condomínio, mas pode proibir a permanência nas áreas comuns. É preciso ver, em especial, o que consta na convenção. O síndico poderá proibir a permanência dos animais nas áreas comuns do condomínio, desde que tal proibição esteja prevista nas regras condominiais. Nesse sentido, e visando evitar discussões, é bastante comum a aprovação de normas condominiais, em assembleia geral, prevendo circulação e permanência de pets nas áreas comuns, como por exemplo, normas que preveem que os animais só podem circular pelo elevador de serviço e utilizar a entrada e saída para carga e descarga do condomínio, e não o portão principal ou social.

/// Moradores colocam o lixo nas escadas do prédio, e os funcionários recolhem, o que não é permitido. O morador não deveria ser punido?
- O síndico é obrigado a fazer o regulamento ser cumprido. Compete ao síndico cumprir e fazer cumprir a convenção, o regulamento interno e as determinações de assembleias, conforme prevê o Código Civil. Se o regulamento interno do condomínio veda a colocação de lixo nas escadarias internas, o síndico deve atuar para corrigir eventuais posturas em desconformidade com o mesmo, podendo o condômino infrator ser punido, conforme o tipo de pena prevista na convenção ou no regulamento. Caso o síndico se omita em relação a essa fiscalização, poderá eventualmente ser responsabilizado, podendo até perder o cargo, por não administrar convenientemente o condomínio.

sexta-feira, 9 de março de 2018

VEJA COMO GANHAR O FGTS QUE NÃO FOI PAGO PELO PATRÃO




A Justiça é o caminho mais indicado. Dá para entrar com ação em até 2 anos após a saída da empresa. 

Mais de 29 milhões de trabalhadores em todo o país deixaram de ter a grana do FGTS depositada devidamente pelo patrão entre os anos 2000 e 2016. O total devido por mais de 3 milhões de empresas, acumulado neste período, supera os R$ 55 bilhões, segundo estimativa do Ministério do Trabalho, que compara os valores totais depositados na Caixa com os salários pagos e informados na Rais (Relação Anual de Informações Sociais). Apenas no Estado de São Paulo, são 10 milhões de trabalhadores prejudicados pela inadimplência das empresas, que devem R$ 10 bilhões ao fundo. 

A Justiça trabalhista é o melhor caminho para recuperar esses valores, mas o prazo para entrar com a ação que pedirá a grana do FGTS que não foi depositado pelo patrão é de até dois anos após a rescisão do contrato. A consulta ao extrato do Fundo de Garantia é feita pela internet ou em uma agência da Caixa. No extrato constam, em ordem cronológica, todas as movimentações da conta, desde a abertura até a última correção. Todo mês que foi trabalhado deve ter um depósito correspondente a 8% da remuneração mensal. O depósito do mês deve ser pago até o dia 7 do mês seguinte. 

Constatado o erro, o trabalhador pode entrar em contato com o patrão ou com o sindicato para cobrar o pagamento. Se não houver acordo, será hora de procurar a Justiça. Ele também pode fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho. 

Ainda dá para cobrar calote de até 30 anos
No ano passado, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) reduziu o período de depósitos do FGTS que podem ser solicitados nas ações trabalhistas. Porém, ao detalhar a decisão, o tribunal decidiu que até 13 de novembro de 2019 o trabalhador ainda consegue pedir o patrão pagar até 30 anos de depósitos que não foram feitos.
Para os processos que forem iniciados após essa data, só será possível receber os valores acumulados nos cinco anos anteriores ao pedido da ação, como ocorre nos outros casos. 

Como checar se o dinheiro está no fundo
O patrão do trabalhador com carteira assinada deve depositar o valor referente a 8% da remuneração mensal na conta do Fundo de Garantia. Para conferir se o pagamento está sendo feito, é preciso ficar de olho no extrato do FGTS. Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao fundo, seja o contrato comum, temporário ou intermitente. 

Passo a passo
A consulta é feita no site: serviços sociais.caixa.gov.br É preciso informar número do PIS ou Pasep e a senha cadastrada. Depois de fazer o login, clique na opção FGTS e, depois, em “extrato completo”. Ao rolar a página, irá aparecer o “histórico dos lançamentos”. Ali constam, em ordem cronológica, todas as movimentações da conta, desde a abertura até a última correção. Todo mês trabalhado deve ter um depósito correspondente no extrato, pago até o dia 7 do mês seguinte. Se o patrão atrasou, o extrato vai mostrar qual parcela foi paga depois do vencimento, com juros e multa. Para consultar outros empregos, clique em “próximo extrato”. 

·        Outras opções de consulta ao extrato:
- Aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para download nos sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone.
- Agências da Caixa e caixas eletrônicos, usando o Cartão do Cidadão.
- SMS (o trabalhador pode se cadastrar para receber o extrato mensal).
- Extrato bimestral encaminhado pelos Correios.
- Internet banking, para clientes da Caixa. 

Como reclamar os valores
Se o patrão não pagou nada, depositou um valor inferior ou deixou de pagar algumas parcelas, é possível recuperar a grana. Veja os caminhos: 

·        Empresa ou sindicato
Primeiro é possível procurar a empresa e pedir para que o erro seja corrigido. O trabalhador pode recorrer ao sindicato da categoria, que deve auxiliá-lo. 

·        Ministério do Trabalho
O trabalhador que ainda está no emprego pode fazer uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho. É possível ir à Superintendência Regional do Trabalho. O órgão poderá multar o empregador e cobrar o pagamento administrativamente. Se a empresa não pagar, o débito é inscrito em dívida ativa da União, mas o pagamento pode demorar até 30 anos. 

·        Justiça trabalhista
Essa é a opção mais garantida para recuperar a grana. A Justiça, se verificar o erro, vai cobrar o ex-patrão. Quem saiu de um emprego em que a empresa não fazia os pagamentos ao FGTS deve ficar atento. O prazo para abrir uma ação para recuperar os valores é de até dois anos após a rescisão. 

Valores
Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) alterou a chamada “prescrição” de ações de cobrança do FGTS. Até 13 de novembro de 2019, o trabalhador consegue pedir a grana relativa aos últimos 30 anos. Para processos iniciados após essa data, só será possível receber os valores acumulados nos cinco anos anteriores ao pedido. 

Atenção
Para formalizar a denúncia ou iniciar o processo, é preciso ter, em mãos, o extrato da conta vinculada que comprove que os depósitos não foram realizados. Outros documentos que confirmem o vínculo com o patrão podem ajudar, como a carteira de trabalho e os holerites.

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...