quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018



Atualize seu cadastro

Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS têm até o dia 28 de fevereiro para fazer o recadastramento e não perder o benefício. O procedimento, chamado “prova de vida”, é exigido pelo instituto todos os anos para manter o pagamento. A comprovação é feita em uma agência do banco onde o beneficiário recebe a grana do INSS por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Quando vai ao banco, o segurado não precisa trocar a senha que utiliza para a conta-corrente. A renovação é apenas a confirmação do código de acesso, e o aposentado pode manter o mesmo número

Vale-refeição deve ter desconto (1)
O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão independente da Receita Federal que é a última instância de recursos administrativos relativos a tributos, decidiu que o vale-alimentação faz parte dos salários e, por isso, deve ter o recolhimento de contribuições previdenciárias. A decisão, tomada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do conselho em novembro do ano passado, envolve a empresa Rápido Brasília Transporte e Turismo. De acordo com o conselho, a única forma de garantir a não incidência da contribuição sobre o custeio da alimentação do funcionário seria o pagamento desse benefício em dinheiro. 

Vale-refeição deve ter desconto (2)
Para a não incidência da contribuição previdenciária é imprescindível que o pagamento seja feito “in natura’, o que não abrange tíquetes, vales e outras modalidades”, afirma o trecho do acórdão. A decisão, tomada em novembro do ano passado, pode aumentar o número de autuações da Receita Federal, já que muitas empresas recorrem ao tíquete ou vale refeição para subsidiar a alimentação dos funcionários. As verbas pagas pelos patrões aos trabalhadores que têm desconto de contribuição previdenciária entram, futuramente, no cálculo da aposentadoria. É o caso, por exemplo, das horas extras. A decisão poderá trazer reflexos para os segurados do INSS. É que o conselho está reconhecendo que o vale-alimentação é uma verba salarial. 

Abono salarial do PIS
Nascidos nos meses de janeiro e fevereiro já podem sacar o abono calendário 2017/2018, ano-base 2016. Ao todo 3,4 milhões receberão. O valor varia conforme o tempo de trabalho em 2016. Quem tem conta na Caixa com saldo acima de R$ 1 terá crédito automático. 

Informatização
Mais de 80% dos processos protocolados no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em grau de recurso ou originários, já são digitalizados. A Diretoria-Geral Judiciária, que coordena o sistema, anunciou a redução de pessoal, com a unificação do Conselho de Gestão e do Conselho da Magistratura. Levantamento que envolveu também a Justiça de primeiro grau resultou em 32 mil processos aptos a sofrer baixa. 

Regras mais abrangentes
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado, analisará, de forma terminativa, projeto que assegura a manutenção do convênio empresarial após a aposentadoria, independentemente da permanência no emprego, desde que passe a fazer o pagamento integral. O texto garante o direito mesmo a quem não contribuía com o plano. 

Justiça libera atrasados
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 314 milhões para o pagamento de atrasados do INSS em todo o país. Neste lote, vão receber a grana 30.856 segurados que garantiram a revisão ou concessão de um benefício na Justiça.

Novas regras para contratar
As novas regras para a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual estão em vigor. Passa a ser exigido o prazo mínimo de seis meses para o registro da empresa antes da contratação do convênio e a comprovação de situação regular na Receita Federal. 

Processo administrativo
Ao ler o seu PA (Processo Administrativo), o aposentado deve desconfiar se notar que não há informações sobre documentos que foram entregues no posto quando o benefício foi solicitado. Se o segurado entregou uma cópia de um processo trabalhista ou um formulário de tempo especial, mas não há uma análise disso no PA, é possível que esse pedido não tenha sido analisado pelo INSS. Ao identificar essa situação, recomenda-se que o beneficiário detalhe, no seu pedido de revisão ao INSS, que ele quer uma nova análise dos documentos eventualmente desconsiderados pelo órgão na concessão. 

Síndico deve ser avisado
Nas obras maiores, porém, é preciso de laudo de engenheiro e comunicação oficial para o condomínio. A reforma de um apartamento deve seguir algumas regras determinadas pela convenção do condomínio, ou até mesmo por leis. O morador precisa ter ideia clara do que pretende fazer para tomar as providências. Em obras grandes, o condomínio exige a apresentação de um RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), documento que é entregue pelo engenheiro responsável pela obra. Em geral, o condômino contrata a empresa que fará a obra, e ela também fica responsável pela documentação. 

Negativa do INSS
Os pedidos de revisão de aposentadorias para a contagem de tempo especial costumam ser negados pelo INSS porque os formulários que atestam o risco à saúde, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), alegam eficiência do EPI (Equipamento de Proteção Individual) utilizado pelo trabalhador. Mas, na Justiça, a eficácia desses materiais costuma ser colocada em dúvida, garantindo assim a contagem mais vantajosa para o segurado. O melhor exemplo é a área da saúde. É impossível dizer que os EPIs, como luvas e máscaras, protegem totalmente contra infecções causadas por agentes biológicos, segundo especialistas. 

Justiça corta desconto do INSS
Um aposentado do INSS que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça Federal o direito de não ter mais a contribuição previdenciária descontada do seu salário. Um juiz da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) também determinou que o patrão do aposentado suspenda os pagamentos ao INSS, mas negou a devolução das contribuições já pagas após o autor da ação ter se aposentado. O advogado da ação afirma que é uma decisão que privilegia o princípio contributivo-retributivo da Previdência Social. Trata-se de um princípio no qual toda contribuição deve reverter em retribuição. E como o aposentado não terá mais o direito de reverter essa contribuição em seu benefício e nem uma revisão da sua atual aposentadoria, nada mais justo do que não precisar mais contribuir.

Como pedir a revisão
O aposentado por idade pode pedir um aumento no valor do seu benefício caso o INSS tenha ignorado o período do auxílio-doença no momento da concessão. Uma decisão da Justiça Federal do RJ, que vale para todo o país, determinou que o tempo em que o segurado recebeu auxílio deve contar no cálculo da aposentadoria por idade. Para ter direito à revisão é preciso ter recebido auxílio-doença e ter voltado a trabalhar com carteira após o afastamento. A revisão pode ser solicitada diretamente ao INSS.

Passo a passo para aumentar aposentadoria
Pedir a revisão da aposentadoria ou pensão ao INSS é um direito do beneficiário, mas é preciso estar preparado. Para descobrir se houve falha no cálculo da renda ou na contagem do tempo de contribuição, o aposentado precisará comparar as informações de três documentos: a carta de concessão, o extrato do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o PA (Processo Administrativo). Os maiores obstáculos para identificar problemas são os termos técnicos, as regras específicas e as leis citadas nos documentos do INSS. 


Tempo especial
O aposentado do INSS que consegue revisar o seu benefício ao comprovar o direito ao tempo especial tem chance de aumentar, e muito, o valor da renda mensal. O tempo especial funciona da seguinte forma: a cada ano de trabalho com risco à saúde há um acréscimo de tempo de 40%, para homens, e de 20%, para mulheres. Ao obter o reconhecimento do trabalho insalubre, um segurado com 57 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS acrescenta ao seu benefício até R$ 1.355. No caso de uma mulher aposentada aos 52 anos e com 30 anos de recolhimentos à Previdência, o aumento chega a R$ 2 mil.





quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

15 mitos e verdades sobre nome sujo no Serasa, SPC e SCPC




Confira a lista de mitos e verdades a seguir e corra para limpar seu nome e reduzir as estatísticas.

1. A empresa precisa me avisar que meu nome será negativado.

VERDADE. Quando a empresa a credora coloca o CPF de um devedor no Serasa, SPC BRASIL ou Boa Vista SCPC, o devedor tem direito a receber uma notificação do órgão de proteção ao crédito, informando que, se não quitar a dívida dentro de um prazo, seu nome será negativado.
O Código de Defesa do Consumidor determina que a notificação tem que ser enviada com antecedência, por escrito.

2. Se eu renegociar a dívida, meu nome continua sujo até eu quitá-la.

MITO. Ao renegociar a dívida, o consumidor tem que assinar um documento com os detalhes dessa renegociação, a dívida anterior é extinta e uma nova dívida surge. Nesse caso, seu nome deve ser retirado dos cadastros negativos após o pagamento da primeira parcela.
Se isso não acontecer, o consumidor pode entrar com uma ação judicial contra a empresa, pedindo a imediata exclusão e indenização. Porém, ao renegociar a dívida, o devedor precisa ter certeza de que conseguirá arcar com as parcelas. Se não conseguir cumprir com o combinado nas datas agendadas, seu nome volta a ficar sujo.

3. Meu nome pode ser negativado sem eu estar devendo.

VERDADE. Falsificações de documentos e assinaturas são muito comuns e podem levar consumidores à inadimplência injustamente. Nesse caso, ao ser notificado por nome sujo, é importante que o consumidor faça um boletim de ocorrência e procure a empresa credora para resolver a situação.
Também é indicado que o consumidor avise órgão de proteção ao crédito de que sua documentação foi clonada. “Ao saber da fraude, o bureau de crédito dá um tratamento diferente à cobrança”, explica Raphael Salmi, diretor de gestão e estratégia de Limpa Nome, do Serasa.
Se buscar a Justiça, o consumidor que sofreu a fraude também tem direito a ser indenizado pela empresa credora por danos morais, segundo Lívia Coelho, advogada da associação de consumidores Proteste. O consumidor só não tem direito à indenização por danos morais se já esteve com o nome sujo antes.

4. Posso receber mensagens e ligações insistentes de cobrança.

MITO. Receber diariamente mensagens e ligações de cobrança ou passar por situações de constrangimento pode ser considerado cobrança abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
“Se o consumidor se sente constrangido ou com a sua privacidade invadida, deve denunciar a empresa no Procon ou entrar na Justiça”, orienta Flávio Borges, superintendente de finanças do SPC Brasil.
Mas, para evitar amolações, é melhor se precaver. Quem está inadimplente deve buscar um acordo com o credor o quanto antes, para evitar que a dívida vire uma bola de neve no futuro. O consumidor pode procurar diretamente o credor ou utilizar os serviços de renegociação de dívida online dos cadastros de inadimplência como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista SCPC.
Procons e associações de defesa do consumidor também podem ajudar nessa negociação com as empresas. Além disso, consumidores podem bloquear ligações indesejadas ao se cadastrar em serviços dos Procons e do Ministério Público.

5. O banco pode impedir que eu abra uma conta.

VERDADE. O banco pode impedir a abertura de conta corrente e, para quem já é correntista, pode bloquear o cheque especial e suspender a entrega de talões de cheques.

6. O banco pode impedir que eu use meu cartão de crédito.

MITO. Quem já possui cartão de crédito e outros empréstimos pode continuar usando o serviço, mesmo com o nome sujo. “O banco não pode cortar um serviço que o cliente já contratou, nem alterar as regras do contrato sem avisar com antecedência”, explica Lívia, da Proteste.
Mas vale lembrar que todo cuidado é pouco com o cartão de crédito, para não se endividar ainda mais. Além disso, a instituição financeira pode dificultar a concessão de novos serviços de crédito, como cartões, empréstimos e financiamentos.

7. O banco pode impedir que eu pague contas no débito automático.

MITO. O pagamento de contas no débito automático é, inclusive, uma boa forma de evitar novas dívidas.

8. O banco pode descontar dinheiro da minha conta automaticamente.

VERDADE. O banco pode descontar dinheiro automaticamente da conta corrente por causa de um empréstimo não pago, desde que isso esteja previsto em uma cláusula no contrato. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o banco pode descontar o valor que quiser. Somente para empréstimos consignados, há um limite de 30% do valor em conta corrente.
Se o consumidor se sentir lesado por um desconto excessivo, que limite sua subsistência, deve buscar a Justiça para renegociar o desconto ou a dívida.

9. Podem me recusar em uma vaga de emprego.

VERDADE. Desde 2012, o Tribunal Superior do Trabalho determina que qualquer empregador pode definir se contrata ou não um funcionário após se o nome dele está sujo.

10. Um concurso público pode me eliminar.

MITO. Concursos públicos não podem eliminar candidatos por nome sujo, com exceção de concursos para o setor bancário, para cargos no Banco do Brasil, na Casa da Moeda ou no BNDES, por exemplo.

11. A instituição de ensino pode recusar a renovação da minha matrícula.

VERDADE. Escolas e faculdades podem recusar a renovação de matrícula por inadimplência, desde que não haja constrangimento. Além disso, durante o ano letivo, a instituição de ensino não pode impedir o aluno de frequentar as aulas ou realizar provas, não pode se recusar e entregar o certificado.

12. Podem me impedir de tirar passaporte ou visto.

MITO. O consumidor não pode ser impedido de tirar passaporte nem visto para o exterior por causa do nome sujo.

13. Há um prazo para o meu nome ficar sujo.

VERDADE. Há um prazo de cinco anos para que o CPF negativado saia dos órgãos de proteção ao crédito, a partir da data da dívida. Após esse prazo, o nome do devedor precisa ser retirado da lista de inadimplentes, ou seja, volta a ficar limpo.
Porém, depois de cinco anos, a dívida não deixa de existir e o credor ainda pode cobrar a dívida na Justiça. “Nesse caso, o devedor é obrigado a se manifestar e a arcar com o pagamento”, explica Lívia, da Proteste.

14. Outra empresa pode comprar minha dívida.

VERDADE. É comum que devedores recebam cartas ou ligações de outras empresas, dizendo que “compraram” a dívida do credor.
Porém, mesmo com a “cessão” da dívida para outra empresa, o prazo de cinco anos a partir da data da dívida para que o CPF negativado saia dos órgãos de proteção ao crédito continua valendo. Ou seja, o registro de inadimplência não é renovado por mais cinco anos.

15. O banco pode negar crédito depois que eu limpei meu nome.

VERDADE. O credor pode negar crédito ao consumidor que ficou devendo, mesmo que tenha pagado a dívida ou que a dívida tenha caducado após cinco anos.
Nos bureaus de crédito, consumidores têm um score de crédito, uma pontuação que indica a chance de você conseguir empréstimos, financiamentos e carnês no mercado. Com nome sujo, a pontuação de crédito cai, mas pode subir com o tempo, na medida em que o consumidor realiza pagamentos em dia novamente, entre outras iniciativas.
“É como emprestar dinheiro para um amigo que demora para pagar de volta. Mesmo depois que ele paga, você fica desconfiado de emprestar de novo, mas com o tempo, retoma a confiança”, explica Raphael, do Serasa.
(Fonte: Exame)

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

CARNAVAL É FERIADO? POSSO EMENDAR SEM CULPA? TIRE SUAS DÚVIDAS






Novamente, venho trazer as questões relativas se CARNAVAL É FERIADO OU NÃO. Se eu não me engano no ano passado já publiquei informações semelhantes a essa, entretanto como muitos têm dúvidas, não custa reforçar que CARNAVAL NÃO É FERIADO NACIONAL e que não consta da Lei Federal que cria os feriados, porém, estados e municípios podem instituir como feriado ou ponto facultativo. 
 
É sabido que os bancos, por exemplo, não abrem nesses dias e só reabrem às 12h da Quarta-Feira de Cinzas, assim como as repartições públicas. Apesar disso, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem.


Como dito, municípios e estados podem instituir leis que consideram feriados os dias da folia, já que na LEI FEDERAL, que estabelece os feriados nacionais, o carnaval não está incluído. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei nº 5.243/2008.

No estado do Mato Grosso, o CARNAVAL  não é FERIADO

Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidos como pontos facultativos. Portanto, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.


Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto:

O que pode acontecer se não há lei que determina feriado no carnaval?
Se não houver lei que estipula feriado no carnaval, o patrão pode dispensar os funcionários do trabalho mesmo sendo considerado dia útil, pedir a compensação das horas não trabalhadas em outro dia ou até descontar os dias não trabalhados do salário.

Então eu posso “enforcar” a segunda e a Quarta-Feira de Cinzas?
Lembra que a segunda-feira e a Quarta-Feira de Cinzas podem ser “enforcadas”, desde que com a permissão das empresas. E se houver trabalho nesses dias, não haverá o acréscimo (hora extra), já que não se trata de feriado.

Como funciona para quem trabalha no regime 12×36 horas?
A jornada é a mesma, contudo se houver labor no dia de feriado, caso tenha sido instituído o feriado, poderá ter direito a hora extra, uma vez que essa questão de hora extra ao empregado da jornada 12x36 é muito discutida, uma vez que o funcionário tem a compensação por ficar 36 horas de folga. 

Se a empresa não conceder folga e eu faltar, posso ser mandado embora?
Se o funcionário decidir faltar, a empresa poderá descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares como advertências ou suspensões ou até demiti-lo, mas a empresa deverá observar se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado. Além disso, o funcionário perderá ainda o descanso semanal remunerado.

Se a terça-feira for considerada feriado e eu tiver que trabalhar, a empresa pagará o dobro pelas horas trabalhadas?
Nas cidades em que o carnaval for feriado local, os empregados que trabalharem nesses dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100% ou mais, caso isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria do trabalhador. A nova lei trabalhista, que entrou em vigor em novembro, permite que as empresas troquem o dia a ser trabalhado. No caso, podem determinar que os funcionários trabalhem na terça e posteriormente compensem as horas trabalhadas com folga em outro dia. Mas para isso acontecer, é necessário aprovação mediante convenção (negociação entre os sindicatos dos empregados e de empregadores) ou de acordo coletivo (entre sindicato e empregador). E caso o empregado trabalhe no feriado com o acordo de que irá folgar em outro dia ele não receberá a mais pelo feriado que trabalhar.

Se a terça-feira não for considerada feriado, mas a empresa me chamar para trabalhar, ganharei folga depois?
A segunda e a terça-feira de carnaval são considerados dias úteis não trabalhados, portanto, quem trabalha nesse período não tem direito a receber horas extras nem a ter folgas compensatórias.

Se a empresa der os dias de carnaval de folga, terei de compensar depois?
Nas localidades em que o carnaval não é feriado, as empresas exigirão que essas horas não trabalhadas sejam compensadas posteriormente. Além disso, os funcionários não receberão o acréscimo de pelo menos 100% pelos dias trabalhados.

Como funciona essa compensação dos dias que não trabalhei no carnaval?
Com a nova lei trabalhista, há a possibilidade de compensação dentro do mesmo mês. Caso o funcionário folgue nos dias de carnaval, a empresa poderá exigir que ele cumpra essas horas descansadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.

Essas horas não trabalhadas podem ir para o banco de horas?
Se a segunda e terça-feira de carnaval não são feriados e o funcionário folgar, esses dias não trabalhados podem entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa. A empresa pode determinar inclusive que os funcionários trabalhem aos sábados, por exemplo. A compensação dentro do mês é automática, sem necessidade de acordo prévio. Se a compensação for feita em até 180 dias, precisa de acordo direto com o empregador. Se for pelos próximos 12 meses, tem que haver acordo envolvendo os sindicatos, como era antes da reforma trabalhista. Ressaltamos que feriados e domingos (quando não são dias normais de trabalho) não entram nos bancos de horas – ou são compensados por outro dia ou são pagos devidamente acrescido de 100% ou mais, de acordo com a CCT.


Muitos perguntam a diferença entre PONTO FACULTATIVO E FERIADO:

Ponto facultativo é o decreto realizado pelos órgãos dos governos que consiste em dispensar a obrigatoriedade do funcionamento das empresas e estabelecimentos comerciais em dias de datas comemorativas e feriados.

Normalmente, este decreto é válido para os servidores das instâncias municipais, estaduais e federais, porém as empresas privadas também podem adotar esta medida.

De acordo com o artigo 2º da leis de regem os acordos de trabalho (CLT), não há impedimentos para trabalhar em dias onde o ponto facultativo é decretado. Deste modo, o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação de serviços e cabe à ele decidir se acata o ponto ou não.

Ele também pode ser acordado com seus funcionários, de acordo com o tempo, podendo, por exemplo, um dia de trabalho ter somente meio expediente de funcionamento.

Muitos empresários e trabalhadores ainda fazem alguma confusão entre os feriados e o ponto facultativo. E ambos também podem ter funções conjuntas, mas ainda assim, possuem suas diferenças.

O ponto facultativo é aquele onde o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias.

Nas datas em que o ponto facultativo é acertado, os órgãos do governo não decretam folga como acontece com os feriados municipais, estaduais ou federais.

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...