segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Calote no FGTS
A funcionária de um restaurante demitida sem justa causa não conseguiu sacar o FGTS nem o seguro-desemprego porque o patrão não quitou a rescisão e nem deu baixa na carteira de trabalho. Ela entrou na Justiça para garantir seus direitos e pediu também uma indenização de R$ 20 mil. Um juiz do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de SP) entendeu que ela tinha direito a danos morais de R$ 50 mil porque o patrão deixou de pagar direitos básicos. 

Acordo judicial
A Petrobrás vai colocar um ponto final em uma ação judicial contra a empresa que tramita nos Estados Unidos. Acordo anunciado prevê o pagamento de US$ 2,95 bilhões (quase R$ 10 bilhões) em três parcelas a investidores que compraram bônus da estatal entre 2010 e 2014. Um escritório de advocacia americano acusou a estatal de oferecer informações falsas e ocultar o esquema de corrupção revelado pela Operação Lava-Jato. 

Golpes contra aposentados
Os golpes contra aposentados estão cada vez mais frequentes. Em 2017, as denúncias de fraude na Ouvidoria da Previdência aumentaram quase 30%. Há estratégias variadas: falsos operadores de telemarketing oferecendo empréstimo, promessas de atrasados que não existem e até revisões de falsas associações. Por telefone, os estelionatários, que dizem ser do Conselho da Previdência, avisam que o aposentado tem atrasados a receber, mas precisa fazer um depósito antecipado. Desconfie se receber telefonemas ou cartas solicitando dados pessoais e bancários, mesmo se informarem ser de órgãos do governo federal. 

Direitos dos aposentados
O trabalhador que colocou a aposentadoria como meta para 2018 deve ficar atento aos direitos que ele passará a ter. Entre os direitos que são esquecidos pelos aposentados estão os saques dos valores depositados no FGTS e da cota do PIS/Pasep, liberados na aposentadoria, independentemente da idade do trabalhador. A bolada deixada nos cofres públicos pelos aposentados impressiona: só em cotas do PIS/Pasep não sacadas até novembro, o governo calculava haver R$ 1,7 bilhão. 

Erros comuns ao se aposentar
O trabalhador que entra com pedido de aposentadoria costuma encontrar cinco tipos básicos de erros que podem adiar o pagamento do benefício ou até reduzir o valor. O principal é o Cnis, que é o cadastro de cada segurado no INSS, não ter todos os períodos trabalhados. Ouro problema comum é a empresa onde o profissional atuou no passado já ter falido, o que dificulta para conseguir alguns documentos. Ao pedir a aposentadoria, o trabalhador também pode descobrir que alguns patrões não deram baixa na carteira ou pagaram contribuições com código errado. Em alguns casos, o segurado fica sabendo que tem dois números do PIS diferentes. 

Hora extra pode pagar mais
Uma mudança sinalizada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) pode tornar o pagamento de horas extras mais caro para as empresas, aumentando a pressão pela adesão ao banco de horas. Quando um funcionário recebe horas extras habitualmente, ele também ganha a mais pelo descanso semanal aos domingos. No entanto, as empresas não pagavam verbas trabalhistas sobre o descanso semanal. Para cada hora extra trabalhada, portanto, o empregado tem direito a um descanso proporcional, o que gera um adicional todo mês. Com essa decisão, esse adicional passa a contar na base salarial usada para calcular férias, 13º, aviso-prévio e outras verbas. 

Para pagar cuidador
O aposentado por invalidez que precisa de constante acompanhamento para as tarefas diárias tem o direito de receber aumento de 25% sobre o valor do benefício. Não é necessário que esse acompanhamento seja de cuidador profissional. O direito é comprovado por perícia. 

Conquistas garantidas
Os direitos adquiridos por quem reúne condições para se aposentar, apesar de não ter solicitado o benefício, não podem ser retirados por mudanças na legislação. Com a reforma da Previdência, esse segurado não pode ser obrigado a trabalhar por mais tempo para se aposentar. 

Aposentadoria por idade
Autônomos, trabalhadores informais, donas de casa e desempregados podem conseguir a aposentadoria por idade se voltarem a fazer as contribuições ao INSS. Esse benefício exige menos tempo: é preciso ter 15 anos ou 180 recolhimentos ao INSS, além de 60 anos de idade, para as mulheres, e 65 anos, no caso dos homens. O valor da aposentadoria depende da média salarial e do tempo de contribuição. Para ganhar o piso (R$ 954 em 2018), há a alíquota de 11% do salário mínimo (o que dá R$ 104,94). Há opção mais em conta para o segurado de baixa renda e também mais cara para quem quer receber mais. 

Revisão dos auxílios em 2018
O INSS vai pagar neste ano mais um lote de atrasados da chamada revisão dos auxílios. Dessa vez, levará a bolada quem tinha um benefício ativo em abril de 2012, até 45 anos de idade naquele ano e atrasados acima de R$ 15 mil. A previsão é que a grana seja depositada no mês de maio, mas o INSS não detalhou exatamente os dias. A revisão é paga apenas para quem recebia benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Segundo advogados, herdeiros de segurados também têm direito de receber as diferenças. Será necessário apresentar documentos que comprovem que, de fato, o segurado que morreu se enquadrava nos requisitos da revisão. 

Julgamentos
Com apenas quatro meses de atuação, as Turmas Suplementares do TRF-4 de Porto Alegre, instaladas em Santa Catarina e no Paraná, julgaram cerca de 12 mil processos. Em SC foram realizadas cinco sessões com 5,6 mil processos julgados. A Turma daqui é integrada pelos desembargadores federais Paulo Afonso Brum Vaz, Jorge Maurique e Celso Kipper. Os advogados catarinenses aplaudiram a iniciativa do TRF-4. 

Redução da maioridade penal
Segundo pesquisa Datafolha, 84% dos brasileiros votariam pela redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, percentual estável na comparação com 2015. Apesar disso, caiu o número dos que acreditam que a medida deva ser aplicada a todos os tipos de crime: de 74% para 64%. Os outros 36% afirmaram que a redução é desejável para crimes graves. Em 2015, essa taxa era de só 26%.


segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

REVISÃO DA POUPANÇA




Acordo firmado entre bancos e poupadores tem gerado dúvidas e até tentativas de golpes contra idosos. 

Logo depois do fim da negociação em que os cinco grandes bancos do país concordaram em devolver ao menos parte das perdas causadas aos poupadores na implantação de planos econômicos nos anos 1980 a 1990, dúvidas sobre o tema povoaram a internet e, para piorar, golpistas já começaram a tentar tirar proveito de idosos que há quase três décadas esperam para receber esse dinheiro. 

A seguir, destacamos algumas das perguntas sobre o acordo. As informações são das duas associações que representaram os investidores nessa negociação: a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). 

Uma das preocupações manifestadas por essas instituições é quanto à ação de estelionatários que, aproveitando-se da euforia sobre o tema, telefonam para poupadores solicitando o pagamento de taxas para a inclusão no acordo. “Não há custo para participar do acordo”, afirma o presidente da Febrapo. “Se tem cobrança, é golpe”, diz. 

Além disso, só quem já entrou na Justiça tem chance de receber algo. E, nesses casos, somente o advogado ou a associação que representa o investidor na ação poderá fazer a adesão ao acordo. “Os bancos criarão um sistema na internet para a adesão, que só será confirmada com o certificado digital do advogado”. 

Confira as respostas
Bancos e poupadores firmaram um acordo para pagar prejuízos causados por planos econômicos nos anos 1980 e 1990. Veja algumas das respostas sobre o que ficou acertado: 

1 – Como os planos econômicos prejudicaram os poupadores?
- Criados para tentar frear a inflação, os planos econômicos mudaram a correção da poupança. Os novos índices eram menos vantajosos do que os contratados pelos poupadores. Os planos contestados judicialmente são Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). 

2 – Quais os planos econômicos foram incluídos?
- O acordo só pagará perdas ocorridas em três planos: Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). 

3 - Por que o Plano Collor 1 ficou fora do acordo?
- Decisões judiciais, inclusive do STJ, têm dado ganho de causa aos bancos nas ações do Plano Collor 1. Em geral, a Justiça tem decidido que, nesse caso, não houve erro na correção da poupança. Por isso, os bancos não quiseram incluir esse plano no acordo com os poupadores. As ações do Collor 1, portanto, vão obrigatoriamente continuar em discussão no Judiciário. 

4 – Quem são os poupadores que poderão aderir ao acordo?
- Todos que haviam ingressado com ações coletivas e individuais para cobrar perdas geradas pelos planos. No caso das ações individuais, podem aderir poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça em até 20 anos após o prejuízo causado pelo plano. Também poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016. 

5 – Quais os valores das indenizações?
- O saldo que o cliente tinha na época será multiplicado por: Plano Bresser = 0,04277; Plano Verão = 4,09818 e Plano Collor 2 = 0,0014. 

6 – Os índices definidos no acordo resultam em algum desconto no valor a ser recebido?
- Poupadores que tenham a receber até R$ 5 mil não terão desconto. Para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, haverá desconto de 8%. Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Para valores acima de R$ 20 mil, haverá 19% de abatimento. 

7 – Os pagamentos serão parcelados ou à vista?
- Os pagamentos de valores mais baixos (R$ 5 mil) serão pagos à vista. Valores mais altos serão parcelados no prazo máximo de três anos. Poupadores mais idosos terão prioridade. 

8 – O que o poupador precisa fazer se quiser entrar no acordo?
- Os interessados em participar devem entrar em contato com a associação (ações coletivas) ou com os seus advogados (ações individuais). O poupador não precisa buscar extratos bancários ou declarações do Imposto de Renda, pois essa documentação já está com o advogado ou com a associação. A adesão só poderá ser realizada pelo advogado, em um site que será criado com essa finalidade. 

9 – Para quem o acordo pode valer a pena?
- Para quem tem ação que ainda não foi julgada e está parada na Justiça. Nesses casos, não há garantia de que continuar brigando resultará em correção mais vantajosa. Quem aceitar o acordo terá a garantia de receber ao menos parte da grana em até três anos. Antes desse prazo, é muito difícil que as ações que estão paradas na Justiça voltem a andar. 

10 – Para quem o acordo pode não compensar?
- Para quem já ganhou a ação e agora só aguarda a fase de execução, em que são discutidos os valores devidos.

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...