sexta-feira, 29 de setembro de 2017

ESTANTE JURÍDICA - NOTÍCIAS DA SEMANA



Revista Catarinense de Solução de Conflitos
Está circulando em meio impresso e digital a Revista Catarinense de Solução de Conflitos (RCSC) edição 2017. Com excelentes artigos e entrevistas sobre negociação, conciliação, mediação e arbitragem, a revista destaca também os 15 anos da Fecema (Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem) e sua trajetória de sucesso. Você pode conferir o conteúdo da revista acessando digitalmente o link: http://www.fecema.org.br/rcsc2017

Correção maior dos atrasados
Os segurados que obtiveram vitória em ações na Justiça contra o INSS têm garantidos atrasados maiores, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). A maioria dos ministros decidiu que as dívidas do governo devem ser corrigidas por um índice oficial de inflação: no caso, o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Em 2009, o governo começou a corrigir os valores pela TR, o mesmo índice da caderneta de poupança, após uma alteração na Constituição. Em 2013, o Supremo decidiu que a medida era inconstitucional.

Precatórios não sacados 
O governo trabalha para desbloquear R$ 10 bilhões do Orçamento para evitar a paralisação de serviços públicos. Dois riscos, porém, podem afetar essa revisão: o leilão das usinas da Cemig e o uso de precatórios, recursos de sentenças judiciais depositados em bancos estatais. A poucos dias da data marcada para o leilão de quatro usinas da Cemig, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ainda não decidiu sobre uma liminar da estatal mineira pedindo a suspensão do processo de concessão. Outro problema que a equipe econômica tenta resolver é o repasse de uma parte dos precatórios. O alvo do governo é o dinheiro que, por algum motivo, deixou de ser sacado há mais de dois anos. 

Atraso em entrega de imóvel
Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), no mercado de imóveis na planta fatores imprevisíveis podem atrapalhar a construção, como eventos da natureza, falta de mão de obra e de produtos. Por isso, é válida a cláusula contratual com prazo de tolerância pelo atraso da obra. A entrega não pode ultrapassar 180 dias da data estimada. 

Segurados mortos
O INSS registrou em 2016, um rombo de pelo menos R$ 1,1 bilhão em aposentadorias e pensões pagas a beneficiários mortos. A informação faz parte de um relatório elaborado por técnicos do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. Quando um beneficiário morre, os cartórios têm até o dia 10 do mês seguinte para informar ao INSS sobre o óbito. Pelas normas técnicas, após receber a informação cabe ao órgão suspender o envio do dinheiro ao segurado que morreu. O problema, segundo os técnicos, é que nem sempre a suspensão dos benefícios é automática. O INSS pagou benefícios a 101,4 mil pessoas que constavam como mortos no Sisobi (Sistema Informatizado de Óbito), operado pela Secretaria da Previdência Social. Esse mesmo levantamento identificou 1.256 beneficiários cujas mortes tinham sido constatadas em 2005, mas que ainda recebiam benefícios em 2016. Do total pago em 2016, apenas R$ 119 milhões foram recuperados, o que representa cerca de 10,4% do total. 

INSS volta a pagar auxílios
O INSS voltará a pagar o auxílio-doença aos segurados que não agendaram a perícia médica exigida no pente-fino dos benefícios por incapacidade. Para ter de volta o benefício, os segurados tem que ligar para a central 135 para marcar a data do exame. No início de agosto, o INSS convocou para a realização de perícias 55 mil beneficiários de auxílio-doença. O prazo para responder ao chamado acabou dia 21 daquele mês. Entre os convocados, porém, somente 3,6 mil agendaram, realizaram ou ao menos tentaram marcar a avaliação. A maior parte, no entanto, não conseguiu marcar a perícia e pode ter o benefício cortado. A mudança permite a esses segurados nova chance. 

Novo CPC (Lei 13105/2015)
Art. 3º (...)
§ 1º - É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º - (...)
§ 3º - A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
O Novo CPC entrou em vigor em 18/03/2016. 

Guarda judicial
A Sétima Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve decisão que determinou ao INSS, por meio de tutela antecipada, o pagamento de salário-maternidade a uma avó materna com guarda judicial do neto. Para os juízes, a avó é como uma mãe adotiva. 

Espera pela aposentadoria
A Previdência está implantando medidas que prometem diminuir o tempo de espera pela aposentadoria. Uma das novidades é o atendimento digital aos segurados com a digitalização de todos os documentos. A iniciativa deve facilitar o trabalho dos técnicos do instituto. Os convênios com empresas para que o RH das firmas mandem as informações diretamente ao instituto é outra medida. A meta do INSS é liberar aposentadoria em até 45 dias. 

Valor confiscado
A ministra-chefe da AGU (Advocacia Geral da União) deverá se posicionar a favor de permitir que o governo possa contabilizar mais de R$ 4 bilhões em recursos de precatórios como receitas no Orçamento deste ano, segundo fontes ligadas ao assunto. Os precatórios estavam depositados na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil há mais de dois anos e foram confiscados pelo governo federal. 

Atrasados do INSS
Os segurados que venceram ações de revisão ou concessão de benefícios do INSS na Justiça e tiveram o pagamento do atrasado liberado em agosto estão recebendo os valores, quando serão pagas as chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são atrasados de até R$ 56.220 neste ano. Só está apto a receber o dinheiro do atrasado o segurado que tem uma ação totalmente concluída, após o chamado “trânsito em julgado”. Se o pagamento foi liberado pelo juiz após o dia 1º de julho deste ano e for maior do que R$ 56.220, a grana só será paga em 2019.



COMO BARRAR OS DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

O setor de recursos do INSS admite que o segurado não pode ser punido se o erro é do próprio órgão. 

­­O segurado que recebe alguma cobrança do INSS pedindo a devolução de valores de revisões pagas indevidamente tem mais chances de barrar os descontos em sua aposentadoria ou pensão.

Há pelo menos duas decisões recentes que beneficiam quem está nessa situação.

Em agosto, a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência decidiu, ao analisar um pedido de uma pensionista, que o INSS não pode punir a segurada por demora para identificar que seu benefício não deveria ter sido revisado. 

No caso, em 2012, o INSS incluiu a pensão dela na revisão dos benefícios por incapacidade, chamada de correção do artigo 29. Mas, só em 2016 o órgão percebeu que, segundo o acordo assinado na Justiça Federal, a pensão da segurada já tinha mais de dez anos e passava do prazo de revisão. 

A advogada que acompanhou o recurso da segurada, afirma que, agora, analisa entrar com uma ação coletiva para que todos os segurados nessa situação não sejam prejudicados com as cobranças. 

A decisão da Câmara de Julgamentos da Previdência é importantíssima, por vir justamente do conselho revisor das decisões do INSS. 

Na Justiça, também há esperança. A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, decidiu que se o erro foi administrativo, do próprio INSS, devido a mudança na interpretação de leis, o segurado não pode ser punido com o desconto no benefício dos valores que já foram pagos. A TNU é o órgão superior, última instância dos juizados. No caso, o aposentado continuou recebendo o auxílio-acidente. 

Justiça manda devolver a grana antecipada

O aposentado que começou a receber o benefício durante o julgamento de um processo e, depois, perdeu a ação pode ter que devolver o dinheiro ao INSS. 

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, cancelou uma súmula (decisão consolidada) que liberava o segurado de devolver a grana da tutela. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem o mesmo entendimento. 

Saiba o que fazer 

O INSS cobra dos segurados valores pagos a mais mesmo quando o erro é do instituto. 

Tipos de erros mais comuns: revisões feitas indevidamente, por falta de direito ou por fim do prazo; acúmulo de benefícios, como auxílio-acidente com aposentadoria. 

O segurado tem duas saídas: 

1 – Recorrer no próprio INSS

 O pedido pode ser apresentado no site do INSS ou enviado pelos Correios.

- No site: agendamento.inss.gov.br: O segurado preenche os dados pessoais e o número do benefício. Se quiser pode antecipar o procedimento  e enviar os arquivos que provem o pedido.

- Pelos Correios: Antes, consulte os endereços das agências no link http:www010.dataprev.gov.br/enderecoAPS/mps1.asp. O recurso deve ser enviado preferencialmente para a mesma agência do benefício. O envio de correspondência com aviso de recebimento é opcional. 

- Documento: As cópias de documentos enviados devem ser autenticadas ou o segurado terá de ir à agência para apresentar os originais. Inclua os documentos pessoais, os extratos do benefício e o pedido de recursos. É possível escrever um pedido ou preencher os formulários fornecidos pelo INSS. Link para formulário de pedido à Junta de Recursos: www.inss.gov.br/forms/formularios/form015.html. Link para o formulário de pedido à Câmara de Julgamento: www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081013-101809-217.doc

Como funcionam os recursos no INSS

O primeiro pedido deve ser feito à Junta de Recursos. Se o segurado não concordar com a decisão, apresentará a contestação à Câmara de Julgamento. Caso a decisão da Câmara não o atenda, ainda é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social. 

- Desvantagem: Os recursos demoram para ser analisados e os descontos podem começar a ser feitos antes. 

2 – Entrar na Justiça contra o desconto

É possível iniciar um pedido no JEF (Juizado Especial Federal), onde o segurado não precisa de um advogado. O segurado deve tomar cuidado, porém, porque se o INSS recorrer, ele precisará de um representante na Turma Recursal. 

- Turma dos Juizados: Decisão recente da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados) deve ser citada. Ela fortalece o argumento de que o segurado não pode ser punido por erro do INSS. 

- Dá para antecipar às cobranças: O segurado pode ir à Justiça antes de os descontos começarem de fato. Isso pode ser feito quando receber o aviso de que o INSS começará os descontos. Na ação, o segurado pede que o INSS seja impedido de descontar qualquer valor na aposentadoria ou pensão. 

Quando o dinheiro pode ser cobrado

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai decidir se o INSS pode cobrar o dinheiro da tutela antecipada. O INSS pede a devolução nos casos em que o segurado consegue receber a revisão antes do fim da ação, mas depois perde o processo. O recurso que será analisado é repetitivo e a decisão vai virar referência para processos do tipo. 

Por Raquel Diegoli - OAB/SC 12.288

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Consignado expira com falecimento do devedor



Segundo o Idec e outras entidades, valor das parcelas do consignado não pode mais ser debitado

Minha esposa faleceu em abril deixando um empréstimo consignado com término previsto para 2020. As prestações são de R$ 546,71 e descontadas em sua conta corrente, já encerrada. Segundo o banco, não foi realizado seguro para esse empréstimo, o qual realizo todo os meses o pagamento da parcela do mês e a outra do final. Mas, fui informado de que não haveria a necessidade de realizar o pagamento. Isso é correto?

Esse crédito consignado está extinto e, portanto, nada é devido ao banco. De maneira geral, as dívidas deixadas por um ente querido são devidas até o limite da herança recebida, isso de acordo com o código civil. Em outros termos, os herdeiros devem quitar as dívidas deixadas pelo falecido, mas somente até o montante herdado. No entanto, no caso do empréstimo consignado, a regra é diferente.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e outras entidades, o artigo 16 da Lei 1046/50 estabelece que esse tipo de dívida se extingue em caso de falecimento do contratante, desde que a folha de pagamento seja a garantia contratual do consignado. Há julgamentos em Tribunais de Justiça dando conta de que essa lei prevalece sobre outros argumentos. A situação é confirmada por Instrução Normativa 39/2009, que diz que o empréstimo consignado “não persistindo, por sucessão, em relação aos respectivos pensionistas e dependentes”. Isso quer dizer que, mesmo em caso de a pessoa falecida deixar pensão, o valor das parcelas do consignado não podem mais ser debitado. No caso narrado é mais firme ainda porque a conta corrente foi encerrada.

Acredito que seja o caso de solicitar ao banco a devolução de pagamentos realizados indevidamente.

Fonte: SOS Consumidor

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...