terça-feira, 11 de julho de 2017

CASO TELEXFREE

Divulgadores devem fazer petição para receber dinheiro investido na Telexfree, orienta TJ-AC

Divulgadores precisam contratar advogado para dar entrada ao pedido. Empresa foi condenada a devolver dinheiro e pagar indenização de R$ 3 milhões. 

Para receber a devolução do dinheiro que investiram na empresa Ympactus Comarcial S/A (TELEXFREE), os divulgadores devem contratar um advogado para fazer uma petição para requerem o dinheiro investido de volta. 

A Telexfree foi condenada a devolver o dinheiro dos divulgadores que investiram no esquema de pirâmine. A sentença é definitiva e não cabe mais recurso.
 
Por determinação da juíza, todas as petições intermediárias formuladas por terceiros e que não configurem ação civil pública devem ser direcionadas, por meio do peticionamento eletrônico, aos autos do processo de número 0005902-34.2017.8.01.0001, cuja única finalidade, segundo o TJ-AC, é processar os requerimentos relacionados a Telexfree. 

O órgão diz que a medida de petição online foi tomada para evitar tumulto nos autos principais, pois, nesse processo há somente duas partes, Telexfree e Ministério Público do Acre (MP-AC). 

A juíza do caso já havia dito, no último dia 6 de junho, que não era necessário buscar a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco para solicitar o pagamento. Segundo ela, o requerimento pode ser feito na cidade de origem da pessoa. Segundo o TJ-AC, não há prazo para fazer o peticionamento, pois a sentença já transitou em julgado, o que inicia a fase de execução do processo. 

Na decisão, a magistrada também determinou que os valores passem por reajuste monetário. Além disso, explicou que cada pessoa precisa entrar com o processo individualmente para que seja apurado o valor que deve receber. 

A pessoa tem que considerar o que ela pagou para entrar no negócio e diminuir desse valor o que ela recebeu enquanto estava lá. Então, se a pessoa pagou R$ 1 mil e lucrou R$ 100 ela vai ter direito a R$ 900. Ou seja, se ela recebeu mais do que ela pagou ela não tem nada a receber”, explicou a juíza.

O TJ-AC afirma que o advogado é necessário para que o divulgador tenha representatividade jurídica. Nesse processo, o divulgador deve apresentar documentação comprobatória dos valores que investiu e recebeu. 

O investidor pode acrescentar contratos, saldos, extratos, comprovantes ou outras transações bancárias, bem como print da tela, enfim documentos que comprovem a transação.  


 

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Estacionar em frente à garagem gera indenização por danos morais


A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 3º Juizado Cível de Taguatinga que condenou duas estudantes da instituição Brasil Central de Educação e Cultura a indenizarem comerciante por obstruírem a passagem de veículos. A decisão foi unânime.

O autor alega que as alunas, que estudam na instituição de ensino em questão, estacionaram seus veículos na porta da garagem de seu estabelecimento comercial, obstruindo a saída dos veículos que lá se encontravam. Afirma que tentou, sem êxito, auxílio da faculdade para localizar as estudantes e pedir a retirada dos veículos, e por isso aponta a instituição também como ré.

Ao decidir, o juiz originário lembra que "o estacionamento de automóvel, de conformidade com as regras de experiência comum e com as próprias formulações que estão impregnadas no Código de Trânsito Brasileiro, deve ser promovido em locais apropriados e não proibidos e ser efetivado de forma a não afetar o fluxo normal de tráfego ou obstar a trajetória de outros veículos estacionados (CTB, art. 26, I e II). Obstruir a circulação de outro automóvel qualifica-se, inclusive, como ilícito administrativo, sujeitando o proprietário do automóvel obstruidor às sanções legais (CTB, ART. 181, X)".

O julgador segue afirmando que "age com culpa, caracterizada pela negligência, incorrendo em ilícito administrativo, o condutor que, ignorando as recomendações da normatização de trânsito e as regras de experiência comum, estaciona em frente a garagem e obstaculiza a saída de outro automóvel". Logo, "o evento não pode ser tido como mero aborrecimento ou chateação do dia a dia, porquanto o autor se viu obrigado a aguardar o término da aula, ou seja, até 23h para enfim as rés retirarem os veículos inapropriadamente estacionados.

Teve limitado seu direito de ir e vir por negligência das rés. Isso não pode ser tido por mero aborrecimento", conclui ele. Diante disso, o magistrado arbitrou indenização no valor de R$ 1 mil, a ser pago por cada ré, e julgou improcedente a demanda em relação à instituição de ensino.

As rés recorreram, mas o Colegiado confirmou que as rés estacionaram os respectivos veículos um atrás do outro e em local destinado à entrada e saída de veículos, e assim permaneceram desde as 19h, quando começaram as aulas, até o final, por volta das 23h. Com isso, o autor se viu impedido de dispor do seu veículo e com ele circular livremente por período de aproximadamente 4h. Esse contexto, dizem os julgadores, "denota situação extraordinária a permitir, além da punição administrativa, a condenação em indenização por danos morais, porque as requeridas, ao violarem norma de trânsito, impediram o autor de usufruir seu bem e também lhe causaram prejuízos de ordem moral, a autorizar a condenação em indenização por danos morais, na forma do art. 186, do CC".

Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso das rés e concluiu que "o arbitramento de indenização por danos morais no valor individual de R$ 1.000,00, guarda razoabilidade e proporcionalidade, diante da relevância do caráter pedagógico da medida.

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 06/07/2017

terça-feira, 4 de julho de 2017

CONHEÇA SEUS DIREITOS PARA GARANTIR O AUXÍLIO-DOENÇA

O governo sancionou lei que muda regras dos benefícios por incapacidade e cria o pente-fino do INSS.

O governo alterou as regras para o segurado que perdeu o direito ao auxílio-doença voltar a receber o benefício. Lei publicada na última semana aumentou de quatro meses para seis meses o número mínimo de pagamentos ao INSS para pedir o auxílio.

O benefício é pago ao segurado da Previdência que fica temporariamente incapacitado para o trabalho. A nova regra já estava valendo, pois foi instituída por medida provisória do governo no ano passado. A MP entra em vigor quando é apresentada ao Congresso. Agora, a lei é definitiva.

O segurado que deixa de pagar o INSS tem direito de pedir o auxílio por um período, mesmo depois de perder o emprego ou encerrar as contribuições à Previdência. A chamada “qualidade de segurado”, que é o período em que há o direito aos benefícios previdenciários, dura um período determinado de tempo.

Outra mudança é o tempo máximo de pagamento do auxílio-doença na alta programada. Só será possível receber o benefício por até quatro meses (120 dias). Se o perito não determinar prazo final ao conceder ou reativar o auxílio, em quatro meses, ele será cortado.

Pente-fino

A publicação da lei permitirá que o INSS dê continuidade ao pente-fino nos benefícios por incapacidade pagos há mais de dois anos e que não passam por perícia. Para isso, os peritos vão receber bônus de R$ 60 a cada benefício revisado.

No caso dos aposentados por invalidez, a lei trouxe boas notícias. A nova legislação confirma que os aposentados por invalidez com 60 anos ou mais não precisam passar por perícia de revisão nunca. Eles estão protegidos pelo Estatuto do Idoso.

Outra novidade é que os aposentados inválidos com mais de 55 anos e que recebem o benefício por incapacidade há pelo menos 15 anos também não precisam fazer exame de revisão. Os demais podem ser convocados.

Nova lei já está valendo

O governo publicou no Diário Oficial da União a lei 13.457 que altera as regras dos benefícios por incapacidade do INSS. As mudanças foram propostas pelo Planalto na MP 767 e convertidas em lei após aprovação do Congresso.

·        Para ter direito ao benefício

O segurado  que perdeu o direito aos benefícios do INSS terá que fazer mais contribuições para voltar a ter a cobertura previdenciária. Antes, era preciso fazer quatro recolhimentos à Previdência para recuperar o direito ao auxílio-doença. O governo propôs a exigência de 12 novas contribuições, mas o Congresso modificou a proposta.

·        Regra que está em vigor

O segurado que ficou sem pagar o INSS precisa fazer seis novas contribuições para recuperar a cobertura de auxílio-doença ou ter a aposentadoria por invalidez.

·        Salário-maternidade

Para as mães que perderam a cobertura do INSS, será preciso fazer cinco recolhimentos para voltar a ter o direito ao salário-maternidade.

Por quanto tempo dá para ficar sem pagar o INSS e manter o direito

Os períodos abaixo correspondem ao “período de graça” para cada situação. A perda da qualidade de segurado vai ocorrer um mês e 15 dias após o fim do período de graça.

·        Trabalhador com carteira assinada

1 ano – Para quem parou de contribuir e não recebeu o seguro-desemprego.
2 anos – Para o segurado que parou de contribuir e recebeu o seguro-desemprego.
3 anos – Para quem foi demitido, recebeu o seguro-desemprego ou comprovou a condição de desempregado pela carteira de trabalho, e tem mais de dez anos de contribuição ao INSS.
·        Contribuinte facultativo (como donas de casa, estudantes e desempregados)
6 meses – Após a última contribuição como facultativo para quem não recebeu nenhum benefício do INSS.
6 meses – A contar do corte do auxílio-doença ou salário-maternidade recebido pelo contribuinte facultativo.
O tempo de contribuição não aumenta o período de graça do contribuinte facultativo.
·        MEI (microempreendedor individual e autônomo contribuinte individual)
1 ano – A contar da última contribuição para quem não recebeu nenhum benefício do INSS.
1 ano – A contar do corte do auxílio-doença ou salário-maternidade recebido pelo MEI ou autônomo.
2 anos – Para o MEI ou autônomo que contribuiu com o INSS por mais de dez anos sem ter perdido a qualidade de segurado durante esse período.

Outras mudanças

·        Alta programada
A lei diz que, na concessão ou reativação do auxílio-doença, será preciso determinar o prazo final do benefício. Caso esse prazo não seja definido, o auxílio deixará de ser pago em 120 dias (4 meses).
·        Pente-fino
A nova lei determina a revisão dos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez pagos há mais de dois anos. Agora, os peritos recebem bônus de R$ 60 a cada perícia feita fora da agenda normal, no pente-fino. Antes, por falta de pagamento, os exames não eram realizados.
·        Dispensa da perícia
Os aposentados por invalidez com mais de 60 anos continuam livres de passar por perícia de revisão a qualquer momento. A lei também dispensa do exame os aposentados inválidos que têm mais de 55 anos e recebem o benefício por incapacidade há pelo menos 15 anos. 
 
Por Raquel Diegoli - Advogada especialista em Direito Previdenciário

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...