quarta-feira, 31 de maio de 2017

Aposentado por invalidez possui direito à quitação em contrato de financiamento habitacional


Aposentado por invalidez possui direito quitao em contrato de financiamento habitacional

O aposentado por invalidez, total ou parcial, pelo INSS, possui o direito de quitação da dívida pelo seguro contratual obrigatório. Porém poucas pessoas sabem sobre essa cláusula do contrato de financiamento imobiliário.

No contrato de financiamento imobiliário é chamado de mutuário a pessoa que recebe o empréstimo, e caso seja concedida a aposentadoria por invalidez para o mutuário, surge o direito de quitar a dívida restante. Esse direito está escrito na cláusula de seguro obrigatório, que permite a quitação do saldo devedor em caso de invalidez.

Esse tipo de contrato de financiamento imobiliário, na maioria das vezes, é firmado com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Sendo a aposentadoria por invalidez total é direito do mutuário pedir a quitação total do restante das parcelas, se for aposentadoria por invalidez parcial será uma quitação parcial.

Porém para ter direito a quitação devem ser observados os seguintes requisitos:
  • Concessão da aposentadoria por invalidez junto ao INSS;
  • O contrato de financiamento deve ser anterior à data da aposentadoria por invalidez
  • O mutuário deve informar à instituição bancária, e levar a carta de concessão da aposentadoria por invalidez, solicitando a quitação do saldo devedor, o termo de quitação da dívida e a liberação da hipoteca.
  • O contrato de financiamento normalmente fala em prazo de 1 (um) ano para informar e solicitar a quitação. No entanto, já há algumas decisões judiciais que entendem que esse prazo é de 10 anos.
Se o mutuário já é aposentado, mas não sabia de tal direito, pode solicitar a quitação do financiamento, e também a restituição das parcelas do financiamento que já foram pagas após a concessão da aposentadoria por invalidez.

Fonte: JusBrasil

terça-feira, 23 de maio de 2017

DIREITO DO TRABALHO: Ação trabalhista deve ser ajuizada onde serviço foi prestado, define TST

Independentemente de ter recursos para viajar, o trabalhador deve entrar com ação trabalhista na cidade onde prestou serviço. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência territorial de uma das varas do Trabalho de Itabuna (BA) para apreciar reclamação trabalhista de um operador de máquinas de Estância (SE) contratado por uma empresa na cidade baiana para ali prestar serviços.

Em decisão anterior, a 2ª Turma do TST havia reconhecido a competência da Vara do Trabalho de Estância para analisar e julgar a ação do empregado, considerando que era o local da sua residência e que ele não dispunha de meios financeiros para arcar com os custos de deslocamento para Itabuna, distante cerca de 560 km. Em embargos à SDI-1, a empresa sustentou que o empregado, por ter sido contratado e prestado serviços exclusivamente em Itabuna, deveria ter ajuizado a ação trabalhista naquela cidade, e não em Estância.

O relator dos embargos, ministro Cláudio Brandão, explicou que o artigo 651 da CLT define que a competência é determinada pelo local da prestação de serviços (caput), e, quando o empregador faz atividades fora do lugar do contrato, o trabalhador pode ajuizar a reclamação tanto no local da contratação quanto no da prestação dos serviços.

Brandão afirmou que, diante do princípio do livre acesso à Justiça, da hipossuficiência econômica e da distância entre seu domicílio e o local da prestação dos serviços, a competência seria do juízo do domicílio do autor. Destacou, porém, que o TST firmou entendimento no sentido de que essa hipótese só se aplica quando a empresa possuir atuação em âmbito nacional e, ao menos, que a contratação ou a arregimentação tenha ocorrido naquela localidade.

Considerando que a 2ª Turma flexibilizou a regra da fixação de competência baseando-se apenas na hipossuficiência econômica do empregado, sem registrar quaisquer das demais situações excepcionais mencionadas, o relator proveu os embargos para determinar a remessa dos autos a uma das varas do Trabalho de Itabuna.

A decisão foi por maioria. Ficando vencidos os ministros José Roberto Freire Pimenta e Brito Pereira, e com ressalva de entendimento do ministro Walmir Oliveira da Costa. Processo 73-36.2012.5.20.001

Infelizmente, na prática tem muitos juízes entendendo da mesma forma que a 2ª Turma, ou seja, fixando a competência da reclamação trabalhista com base na hipossuficiência econômica do empregado, o que acaba  gerando ainda mais custos ao judiciário, uma vez que as empresas acabam interpondo recursos e mais recursos para remeter os autos para a Fórum trabalhista competente. Isso ocorreu em recente processo junto a Vara do Trabalho de Chapecó - SC. A ex- funcionária foi contratada e prestou serviços na cidade onde residia. Tempos depois resolveu retornar a sua cidade natal e ingressou com a ação trabalhista em sua cidade. A empresa ingressou com a Exceção de Incompetência, mas a juíza do caso, entendeu que era competente devido a Reclamante ser a parte mais fraca da demanda.

quarta-feira, 17 de maio de 2017

Desconto automático feito pelos bancos para cobrir débitos é abusivo

Descontar o saldo de qualquer conta, aplicação financeira e/ou crédito em nome do contratante ou coobrigado para cobrir eventual débito vencido desse mesmo contrato é considerada abusiva, conforme entendimento da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, em julgamento realizado dia 13/4. 

Foi uniformizado o entendimento de que é abusiva a cláusula, inserida em contrato de adesão, que autoriza a instituição financeira a fazer esse procedimento. Segundo o relator do incidente de uniformização, juiz federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, a prática adotada pelos bancos configura evidente limitação do direito do consumidor, “sobretudo quando considerado que os depósitos em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, constituem verba absolutamente impenhorável”.
 
Para o juiz deve-se ter o mesmo entendimento com outros valores que não estejam depositados em caderneta de poupança, mas que constituam salário ou proventos de aposentadoria, verbas que também são impenhoráveis. “Considerando a importância reconhecida pelo ordenamento jurídico a esses bens, convém que se exija de seu titular, para que se considere válida sua livre disposição por meio de um negócio jurídico, uma manifestação de vontade consciente, certa e incontestável, o que não se observa no contexto de um contrato de adesão”, afirmou o magistrado.

segunda-feira, 15 de maio de 2017

INSS: SESSENTÕES COMEÇAM A SER CHAMADOS NO PENTE-FINO



Auxílios-doença do INSS pagos há mais de dois anos a esses segurados estão na mira do governo. 

O governo já começou a convocar os beneficiários de auxílio-doença com mais de 60 anos para realizar nova perícia médica no pente-fino que está sendo feito nos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS. A revisão teve início no ano passado. Os primeiros convocados foram os segurados mais novos. Depois, em fevereiro, foi a vez dos cinquentões. 

E, agora, o INSS está chamando os sessentões. 

Está na mira do governo quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há pelo menos dois anos e não passou por perícia nesse período. Serão revisados 530 mil auxílios e 1,17 milhão de aposentadorias por invalidez. Os idosos que recebem auxílio-doença não estão livres de serem convocados para o exame. No caso das aposentadorias por invalidez, que devem começar a ser revisadas no segundo semestre deste ano, o beneficiário que completa 60 anos de idade é automaticamente retirado do pente-fino, pois a legislação desobriga idosos inválidos de irem à perícia. 

Segundo o último balanço divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, até abril, o INSS já havia feito 87,5 mil revisões, que resultaram no cancelamento de 73,3 mil auxílios-doença, o que representa 84% do total. Mais de 11 mil benefícios foram cortados porque o segurado não compareceu à perícia. O governo afirma já ter economizado R$ 1,6 bilhão. 

Convocação
Os beneficiários são convocados por carta para realizar o exame. Assim que receber o comunicado, o segurado tem cinco dias para agendar atendimento. Para não ter o benefício cortado, é importante ter exames e laudos médicos atualizados. 

Corte de benefícios
Os beneficiários de auxílio-doença com mais de 60 anos começam a ser convocados para as perícias do pente-fino do INSS. Até o início do ano, haviam sido chamados os segurados com até 49 anos. Em fevereiro, foi a vez dos cinquentões começarem a ser convocados. Agora, o pente-fino chega nos segurados mais velhos. 


·  Tesoura nos auxílios
O INSS já realizou 87.517 perícias no pente-fino. Desse total, 73.352 auxílios-doença foram cancelados. Isso quer dizer que 8 em cada 10 benefícios foram cessados. Mais 11 mil foram cortados porque o segurado não compareceu à perícia. 


·      Entenda a revisão
O pente-fino nos benefícios por incapacidade foi anunciado pelo governo no ano passado, a fim de gerar economia aos cofres públicos. Em novembro, a medida provisória que criou a revisão perdeu a validade. Em janeiro, nova medida provisória foi editada e, desde então, os peritos do INSS recebem R$ 60 a cada perícia revisional feita. 

·        Na mira do governo
Na primeira etapa da revisão, estão sendo convocados os segurados que recebem auxílio-doença há mais de dois anos sem passar por perícia. Em uma segunda etapa, a partir do segundo semestre, serão chamados os aposentados por invalidez. Escapa quem recebe aposentadoria por invalidez e tem mais de 60 anos. Porém, quem recebe auxílio-doença não escapa do pente-fino, mesmo que tenha mais de 60 anos. 

·        Quem será chamado
Aposentados por invalidez: 1,17 milhão e

Beneficiários de auxílio-doença: 530,2 mil. 

·        Fique ligado

Até o início de abril, foram enviadas 247,9 mil cartas de convocação. 

O que fazer se receber a carta
·        Convocação
O governo envia cartas para os segurados agendarem a perícia de revisão. Após receber a carta, o segurado terá cinco dias para entrar em contato com o INSS e escolher a data do exame.

·        Cadastro atualizado

É importante manter o endereço atualizado no INSS para não correr o risco de ter o benefício suspenso. 

·        Prepare-se antecipadamente
Enquanto não é convocado para o exame, o segurado deve se preparar. Remarque consultas e refaça exames. Mantenha o laudo médico atualizado pelo menos uma vez por ano. 

·        Fique atento ao conteúdo do laudo
Esse é o documento mais importante na perícia. Ele tem que servir como um relatório da doença. Quanto mais recente, melhor. Portanto, retorne ao médico que o atende o mais rápido possível. 

Como será a perícia
Os médicos peritos vão avaliar a situação clínica do segurado. No dia do exame, o médico irá avaliar se a incapacidade física ou mental realmente impede o segurado de voltar ao mercado de trabalho. Para quem tem doenças comportamentais, como depressão, por exemplo, é importante provar que está em tratamento e mostrar a gravidade do caso. 

·        Conversão em aposentadoria por invalidez
O perito do INSS só vai conceder a aposentadoria por invalidez se considerar que o segurado está incapacitado para qualquer tipo de trabalho. 

·        Se perder o benefício
Apresente o recurso por escrito. Use as informações do laudo médico para detalhar os motivos pelos quais deve continuar recebendo o benefício por incapacidade. 

Colaboração: Dra. Raquel Diegoli - especialista em Direito Previdenciário

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...