segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Aposentados entre 1988 e 2003 ainda conseguem aumentar o benefício e ganhar atrasados na Justiça. 
Quem teve a aposentadoria limitada ao teto do INSS entre 1988 e 2003 ainda consegue ganhar o aumento na Justiça e garante uma bolada em atrasados. Tem direito à revisão quem deixou de receber uma aposentadoria maior porque sua média salarial ultrapassava o teto válido no ano em que o benefício foi concedido ou revisado pelo INSS.

O direito à revisão existe porque, em 1988 e em 2003, o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem já estava aposentado. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu a correção automaticamente. Mas há segurados que ficaram de fora e ainda podem pedir a correção.

O caminho judicial é a única opção para quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, o chamado “buraco negro”.
Para verificar se tem o direito, o segurado deve olhar, na sua carta de concessão, se o benefício foi limitado ao teto na época. A ajuda de um especialista pode facilitar o processo. A revisão do teto beneficia os segurados que recebiam salários altos.

Os atrasados da revisão do teto costumam estar entre os maiores. Em uma decisão recente, um aposentado de fevereiro de 1991 aumentou R$ 2 mil na sua renda e vai receber R$ 293 mil de atrasados.

Não há prazo para pedir a correção

A Justiça entende que não há prazo para pedir a revisão do teto, pois não se trata /de uma falha na concessão do benefício. O aposentado receberá os atrasados referentes às diferenças de cinco anos antes do início da ação. Quanto maior for a diferença entre o benefício pago pelo INSS na época e aquele que o aposentado tinha direito se não fosse aplicada a limitação ao teto, maior será o valor dos atrasados.

Quem consegue a verba extra

Exemplos: 1 – O segurado se aposentou em setembro de 1991 e ganhava R$ 3.031,33. Ele conseguiu a revisão na Justiça e passará a receber R$ 5.189,82. Ele tem direito a R$ 165 mil em atrasados; 2 – Outro segurado se aposentou em fevereiro de 1991 e recebia R$ 3.061,35. Com a ação judicial, ele terá o benefício revisado para R$ 5.025,78. Ele também irá receber atrasados no valor de R$ 293 mil.

É preciso verificar:

Se a aposentadoria foi concedida no período que dá direito à revisão. Se o benefício foi limitado ao teto na época da concessão ou quando foi revisto. Se o INSS ainda não pagou a correção administrativamente, para quem se aposentou a partis de 5 de abril de 1991.

Onde pedir o aumento e os atrasados

Para benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de  1991 – A revisão só sai na Justiça. Os aposentados do período chamado de buraco negro têm conseguido a grana extra com ações judiciais.
Para benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 – A revisão pode sair diretamente no INSS. A maioria dos aposentados com direito já recebeu o reajuste e os atrasados diretamente do INSS. Porém, segundo especialistas, há casos de aposentados que ficaram fora da lista. Se o INSS não responder ao pedido em até 45 dias ou negar a revisão, o aposentado terá que ir à Justiça.

A revisão do teto

Em 1998 e em 2003, o governo aumentou bastante o valor do teto do INSS. Esse aumento, porém, não foi repassado para quem já estava aposentado e teve o benefício limitado ao teto na época. Esses segurados acabaram sendo prejudicados, pois ficaram com um valor menor do que poderiam ganhar.

Como sei se tenho direito

Quem contribuía com valores altos ao INSS pode ter direito à revisão. É preciso verificar se o benefício foi limitado ao teto da época.

A limitação ao teto pode ter ocorrido:
·        
     Quando o benefício foi concedido
Será preciso verificar a carta de concessão da aposentadoria.
·        Quando o benefício foi revisto
Será preciso consultar o demonstrativo de revisão do benefício. Para os aposentados de 1988 a 4 de abril de 1991, por exemplo, a falha ocorreu, na maioria das vezes, quando o benefício foi revisto pelo INSS.


Por Raquel Diegoli - advogada

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Juiz suspende passaporte e CNH de mulher inadimplente

Magistrado afirmou ser razoável que, antes de quitar a dívida, ela não viaje ou dirija.


Aconteceu em São Paulo capital, o juiz de Direito Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª vara Cível Central de SP, determinou a suspensão e apreensão do passaporte e da CNH de uma mulher que, apesar de decisão judicial proferida em 2014, continua inadimplente.
 
A ré havia feito contrato de franquia de uma empresa odontológica e não pagou os royalties e as taxas de propagandas.

Na decisão, o magistrado afirmou ser "razoável que ela – antes de solver a dívida aqui disputada – não mais viaje ao exterior e fique sem dirigir veículos automotores; aliás, que não tem". O juiz julgou desnecessário restringir os cartões de débito e crédito da devedora.
"Tais medidas, proporcionais, não violam e/ou mitigam a dignidade da pessoa humana e podem – e devem – ser aplicadas na forma do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, pena de se desmoralizar o cumprimento de ordem judicial impositiva de prestação pecuniária."
Fonte: TJ/SP

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...