quarta-feira, 22 de novembro de 2017

DIREITO DO TRABALHO: Gestante que rejeitou reintegração após ser demitida não receberá indenização estabilitária


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de uma operadora de caixa contra sentença que julgou improcedente sua pretensão de receber indenização decorrente da estabilidade da gestante. Nem ela nem o empregador, Sacolão Augusto & Nogueira Ltda., de Belo Horizonte (MG), tinha ciência da gravidez na data da dispensa. Apesar de a trabalhadora alegar que o desconhecimento da gravidez não impede a condenação da empresa ao pagamento de indenização, o pedido foi indeferido porque houve demonstração de existência de má-fé e abuso no exercício do direito pela trabalhadora.

O juízo de primeiro grau registrou que nem a trabalhadora tinha conhecimento de seu estado gravídico, mesmo considerando-se a projeção do aviso-prévio, pois o exame de ultrassonografia que o constatou foi realizado dois meses depois da demissão. Segundo a sentença, a empresa agiu com boa-fé à época da ruptura contratual e, na audiência de conciliação, ofereceu reintegração imediata, mas a proposta foi rejeitada pela trabalhadora, que não comprovou nenhum motivo que desaconselhasse o retorno ao trabalho. Por isso, o juízo concluiu que ela praticou “evidente abuso de direito, pretendendo enriquecer sem causa, em detrimento de sua ex-empregadora, objetivando receber salários e demais parcelas, mas sem prestar serviço”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou o posicionamento do magistrado de origem diante das particularidades, no caso, que afastavam a incidência da garantia constitucional. Segundo o TRT, a empregada informou que, na época da dispensa, em agosto de 2015, já contava com dois meses de gestação e somente ajuizou a ação em 26/8/2016, ou seja, mais de um ano após sua saída da empresa e quase finalizado o período estabilitário, sem sequer cogitar reivindicar reintegração.

TST
Ao analisar o recurso da profissional ao TST, a ministra Maria de Assis Calsing lembrou que o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegura a estabilidade provisória à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. “Da análise do dispositivo constitucional, infere-se que a simples comprovação da gravidez é suficiente para que a empregada tenha reconhecido o seu direito à garantia no emprego, não se exigindo, portanto, nenhum outro requisito”, explicou.

Mas a ministra explicou que a vedação à dispensa quando esta é arbitrária ou sem justa causa. Este é, de acordo com ela, o sentido da Súmula 244, item I, do TST, segundo a qual o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o dever de pagar a indenização.

No caso, entretanto, a ministra chamou a atenção para as peculiaridades registradas pelo TRT em relação à boa-fé da empresa, pois a confirmação da gravidez ocorreu bem depois da dispensa. “O afastamento do direito à indenização não se deu meramente em virtude do desconhecimento, mas de outros fatores que, no entendimento do julgador, demonstraram que houve má-fé da trabalhadora e abuso no exercício do direito”, destacou Calsing.
A decisão foi unânime.

Processo: RR-11362-98.2016.5.03.0011
FONTE: TST

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

PLANO VERÃO: POUPADOR DO BANCO DO BRASIL AINDA PODE PEDIR REVISÃO

Decisão da Justiça em setembro reforça novamente o direito dos poupadores de reaver as perdas. 

Em uma batalha que já dura 30 anos, a Justiça brasileira novamente reforçou, em setembro, o direito dos poupadores de reaver as perdas da caderneta nos planos econômicos. Porém, são poucos os que ainda podem procurar o Judiciário para tentar corrigir os saldos da poupança. Apenas os poupadores do Banco do Brasil que foram prejudicados pelo Plano Verão, em 1989, têm chances de entrar na Justiça para pedir a correção. Eles têm até setembro de 2019 para entrar na fase de execução da sentença da ação coletiva aberta pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) contra o banco. 

No final de setembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforçou que as decisões favoráveis em ações coletivas podem gerar efeitos para todos os poupadores, não só para aqueles filiados às associações que as propuseram, como é o caso do Idec. Mas, o mesmo tribunal decidiu, em 2010, que o prazo para executar uma ação coletiva é de cinco anos após a sentença. Apenas essa ação, que beneficia os poupadores do Banco do Brasil, teve o prazo prorrogado para 2019.
Para entrar na briga pela correção das perdas é preciso pedir ao banco o extrato da poupança em janeiro e fevereiro de 1989, explica o presidente da Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores). Têm direito à correção as cadernetas com aniversário entre os dias 1º e 15. O especialista não recomenda que o poupador entre na execução provisória das ações contra os bancos, que ainda não foram encerradas, como Caixa e Itaú. É melhor aguardar uma decisão definitiva. 

656 mil ações ainda aguardam
Quem teve perdas na poupança durante os planos Bresser, Collor 1 e Collor 2, e ainda não entrou na Justiça já não tem mais chances de pedir a correção. Essas ações já estão prescritas e aguardam a palavra final do STF (Supremo Tribunal Federal). De acordo com o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 656 mil processos estão suspensos em função disso. 

Veja como recuperar as perdas
Os poupadores do Banco do Brasil que foram prejudicados pelo Plano Verão ainda têm chances de rever as perdas da poupança. Em setembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforçou o direito desses consumidores de recuperarem a grana. 

·      O que foi decidido
Os bancos queriam limitar o pagamento da revisão da poupança apenas aos associados dos órgãos que ajuizaram as ações coletivas. Porém, os ministros do STJ afirmaram que o tribunal já entendeu, em 2014, que as decisões tomadas nas ações civis públicas podem gerar efeitos para todos os poupadores. Com isso, quem entrar com processo individual pode usar a sentença favorável de uma ação coletiva, mesmo que não seja filiado à associação responsável pelo processo. 

·        Quem ainda pode se beneficiar
Quem tinha saldo na poupança do Banco do Brasil em janeiro de 1989, com aniversário entre os dias 1º e 15, e ainda não entrou com ação na Justiça. 

·        Atenção
Quem já tem uma ação, suspensa ou não, também deve se beneficiar do posicionamento do Tribunal Superior. 

Como entrar na briga
O poupador ou seu herdeiro precisará entrar na ação pública do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) contra o Banco do Brasil. Essa ação civil pública já está em fase de execução, ou seja, já houve decisão favorável definitiva.

Agora, o poupador deve apresentar a documentação que comprove as perdas para que a Justiça calcule os valores. A posição do STJ, reforçando o direito de quem não é associado de se beneficiar da ação, deve facilitar o processo. 

Será preciso contratar um advogado especialista para entrar com o pedido de pagamento. O advogado deve argumentar, no processo, que o prazo para a execução da sentença foi prorrogado. 

·        Prazo
O prazo para pedir a execução da sentença dessa ação foi estendido em 2015, e agora vai até 26 de setembro de 2019. 

·     Correção
Os poupadores prejudicados pelo Plano Verão cobram correção de 20,46% no saldo. Além disso, devem ser pagos os juros e os índices de correção da poupança. 

·       Documentos
Para saber se perdeu grana no Plano Verão, o poupador vai precisar de um extrato do período, de janeiro e fevereiro de 1989. O pedido ao banco deve ser feito por escrito. 

As microfilmagens devem ser emitidas em papel timbrado do banco, carimbado e assinado pelo gerente. O banco pode pedir um prazo de 30 dias para fornecer os estratos. Caso o titular da poupança tenha morrido, o pedido pode ser feito pelos herdeiros. 

Outras ações
Existem outras ações coletivas que pedem a correção da poupança no Plano Verão. Os poupadores desses bancos ainda podem tentar recuperar as perdas. Veja quais são: Banco Safra, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú, Banco Econômico (comprado pelo Bradesco), BCN (comprado pelo Bradesco), Crefisul (decretou falência em 2002). 

·        Execução provisória
As ações contra esses bancos têm decisões favoráveis provisórias, que ainda podem ser revertidas ou limitadas. É possível pedir a execução provisória, mas uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu essas ações. Além disso, especialistas recomendam que o poupador aguarde a possibilidade de pedir a execução definitiva. 

·      Sem definição
Nesses casos, a discussão foi parar no Supremo e ainda não teve solução definitiva. Além disso, elas já estão prescritas. Ou seja, só quem já entrou com ação poderá ser beneficiado quando houver a decisão final. 

·        Acordo
Um acordo entre bancos e poupadores para colocar fim à disputa está em negociação, com auxílio da AGU (Advocacia-Geral da União). Várias reuniões já foram feitas e o assunto avançou, mas ainda não houve concussão. 

Outros planos
·       Bresser (1987)
Poupanças com aniversário de 1º a 15 de junho de 1987. Correção de 8,04%.
·        Collor 1 (1990)
Poupanças com saldo entre abril e maio de 1990, com aniversário entre os dias 1º e 15. Correção de 44,8%.
·        Collor 2 (1991)
Poupanças com saldo em fevereiro de 1991. A correção varia.


terça-feira, 31 de outubro de 2017

CASO TELEXFREE



Divulgadores devem fazer petição para receber dinheiro investido na Telexfree, orienta TJ-AC


Divulgadores precisam contratar advogado para dar entrada ao pedido. Empresa foi condenada a devolver dinheiro e pagar indenização de R$ 3 milhões. 


Para receber a devolução do dinheiro que investiram na empresa Ympactus Comarcial S/A (TELEXFREE), os divulgadores devem contratar um advogado para fazer uma petição para requerem o dinheiro investido de volta. 

A Telexfree foi condenada a devolver o dinheiro dos divulgadores que investiram no esquema de pirâmine. A sentença é definitiva e não cabe mais recurso.

Por determinação da juíza, todas as petições intermediárias formuladas por terceiros e que não configurem ação civil pública devem ser direcionadas, por meio do peticionamento eletrônico, aos autos do processo de número 0005902-34.2017.8.01.0001, cuja única finalidade, segundo o TJ-AC, é processar os requerimentos relacionados a Telexfree. 

O órgão diz que a medida de petição online foi tomada para evitar tumulto nos autos principais, pois, nesse processo há somente duas partes, Telexfree e Ministério Público do Acre (MP-AC). 

A juíza do caso já havia dito, no último dia 6 de junho, que não era necessário buscar a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco para solicitar o pagamento. Segundo ela, o requerimento pode ser feito na cidade de origem da pessoa. Segundo o TJ-AC, não há prazo para fazer o peticionamento, pois a sentença já transitou em julgado, o que inicia a fase de execução do processo. 

Na decisão, a magistrada também determinou que os valores passem por reajuste monetário. Além disso, explicou que cada pessoa precisa entrar com o processo individualmente para que seja apurado o valor que deve receber. 

“A pessoa tem que considerar o que ela pagou para entrar no negócio e diminuir desse valor o que ela recebeu enquanto estava lá. Então, se a pessoa pagou R$ 1 mil e lucrou R$ 100 ela vai ter direito a R$ 900. Ou seja, se ela recebeu mais do que ela pagou ela não tem nada a receber”, explicou a juíza.

O TJ-AC afirma que o advogado é necessário para que o divulgador tenha representatividade jurídica. Nesse processo, o divulgador deve apresentar documentação comprobatória dos valores que investiu e recebeu. 

O investidor pode acrescentar contratos, saldos, extratos, comprovantes ou outras transações bancárias, bem como print da tela, enfim documentos que comprovem a transação.  


sexta-feira, 29 de setembro de 2017

ESTANTE JURÍDICA - NOTÍCIAS DA SEMANA



Revista Catarinense de Solução de Conflitos
Está circulando em meio impresso e digital a Revista Catarinense de Solução de Conflitos (RCSC) edição 2017. Com excelentes artigos e entrevistas sobre negociação, conciliação, mediação e arbitragem, a revista destaca também os 15 anos da Fecema (Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem) e sua trajetória de sucesso. Você pode conferir o conteúdo da revista acessando digitalmente o link: http://www.fecema.org.br/rcsc2017

Correção maior dos atrasados
Os segurados que obtiveram vitória em ações na Justiça contra o INSS têm garantidos atrasados maiores, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). A maioria dos ministros decidiu que as dívidas do governo devem ser corrigidas por um índice oficial de inflação: no caso, o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Em 2009, o governo começou a corrigir os valores pela TR, o mesmo índice da caderneta de poupança, após uma alteração na Constituição. Em 2013, o Supremo decidiu que a medida era inconstitucional.

Precatórios não sacados 
O governo trabalha para desbloquear R$ 10 bilhões do Orçamento para evitar a paralisação de serviços públicos. Dois riscos, porém, podem afetar essa revisão: o leilão das usinas da Cemig e o uso de precatórios, recursos de sentenças judiciais depositados em bancos estatais. A poucos dias da data marcada para o leilão de quatro usinas da Cemig, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ainda não decidiu sobre uma liminar da estatal mineira pedindo a suspensão do processo de concessão. Outro problema que a equipe econômica tenta resolver é o repasse de uma parte dos precatórios. O alvo do governo é o dinheiro que, por algum motivo, deixou de ser sacado há mais de dois anos. 

Atraso em entrega de imóvel
Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), no mercado de imóveis na planta fatores imprevisíveis podem atrapalhar a construção, como eventos da natureza, falta de mão de obra e de produtos. Por isso, é válida a cláusula contratual com prazo de tolerância pelo atraso da obra. A entrega não pode ultrapassar 180 dias da data estimada. 

Segurados mortos
O INSS registrou em 2016, um rombo de pelo menos R$ 1,1 bilhão em aposentadorias e pensões pagas a beneficiários mortos. A informação faz parte de um relatório elaborado por técnicos do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. Quando um beneficiário morre, os cartórios têm até o dia 10 do mês seguinte para informar ao INSS sobre o óbito. Pelas normas técnicas, após receber a informação cabe ao órgão suspender o envio do dinheiro ao segurado que morreu. O problema, segundo os técnicos, é que nem sempre a suspensão dos benefícios é automática. O INSS pagou benefícios a 101,4 mil pessoas que constavam como mortos no Sisobi (Sistema Informatizado de Óbito), operado pela Secretaria da Previdência Social. Esse mesmo levantamento identificou 1.256 beneficiários cujas mortes tinham sido constatadas em 2005, mas que ainda recebiam benefícios em 2016. Do total pago em 2016, apenas R$ 119 milhões foram recuperados, o que representa cerca de 10,4% do total. 

INSS volta a pagar auxílios
O INSS voltará a pagar o auxílio-doença aos segurados que não agendaram a perícia médica exigida no pente-fino dos benefícios por incapacidade. Para ter de volta o benefício, os segurados tem que ligar para a central 135 para marcar a data do exame. No início de agosto, o INSS convocou para a realização de perícias 55 mil beneficiários de auxílio-doença. O prazo para responder ao chamado acabou dia 21 daquele mês. Entre os convocados, porém, somente 3,6 mil agendaram, realizaram ou ao menos tentaram marcar a avaliação. A maior parte, no entanto, não conseguiu marcar a perícia e pode ter o benefício cortado. A mudança permite a esses segurados nova chance. 

Novo CPC (Lei 13105/2015)
Art. 3º (...)
§ 1º - É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º - (...)
§ 3º - A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
O Novo CPC entrou em vigor em 18/03/2016. 

Guarda judicial
A Sétima Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve decisão que determinou ao INSS, por meio de tutela antecipada, o pagamento de salário-maternidade a uma avó materna com guarda judicial do neto. Para os juízes, a avó é como uma mãe adotiva. 

Espera pela aposentadoria
A Previdência está implantando medidas que prometem diminuir o tempo de espera pela aposentadoria. Uma das novidades é o atendimento digital aos segurados com a digitalização de todos os documentos. A iniciativa deve facilitar o trabalho dos técnicos do instituto. Os convênios com empresas para que o RH das firmas mandem as informações diretamente ao instituto é outra medida. A meta do INSS é liberar aposentadoria em até 45 dias. 

Valor confiscado
A ministra-chefe da AGU (Advocacia Geral da União) deverá se posicionar a favor de permitir que o governo possa contabilizar mais de R$ 4 bilhões em recursos de precatórios como receitas no Orçamento deste ano, segundo fontes ligadas ao assunto. Os precatórios estavam depositados na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil há mais de dois anos e foram confiscados pelo governo federal. 

Atrasados do INSS
Os segurados que venceram ações de revisão ou concessão de benefícios do INSS na Justiça e tiveram o pagamento do atrasado liberado em agosto estão recebendo os valores, quando serão pagas as chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são atrasados de até R$ 56.220 neste ano. Só está apto a receber o dinheiro do atrasado o segurado que tem uma ação totalmente concluída, após o chamado “trânsito em julgado”. Se o pagamento foi liberado pelo juiz após o dia 1º de julho deste ano e for maior do que R$ 56.220, a grana só será paga em 2019.



COMO BARRAR OS DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

O setor de recursos do INSS admite que o segurado não pode ser punido se o erro é do próprio órgão. 

­­O segurado que recebe alguma cobrança do INSS pedindo a devolução de valores de revisões pagas indevidamente tem mais chances de barrar os descontos em sua aposentadoria ou pensão.

Há pelo menos duas decisões recentes que beneficiam quem está nessa situação.

Em agosto, a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência decidiu, ao analisar um pedido de uma pensionista, que o INSS não pode punir a segurada por demora para identificar que seu benefício não deveria ter sido revisado. 

No caso, em 2012, o INSS incluiu a pensão dela na revisão dos benefícios por incapacidade, chamada de correção do artigo 29. Mas, só em 2016 o órgão percebeu que, segundo o acordo assinado na Justiça Federal, a pensão da segurada já tinha mais de dez anos e passava do prazo de revisão. 

A advogada que acompanhou o recurso da segurada, afirma que, agora, analisa entrar com uma ação coletiva para que todos os segurados nessa situação não sejam prejudicados com as cobranças. 

A decisão da Câmara de Julgamentos da Previdência é importantíssima, por vir justamente do conselho revisor das decisões do INSS. 

Na Justiça, também há esperança. A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, decidiu que se o erro foi administrativo, do próprio INSS, devido a mudança na interpretação de leis, o segurado não pode ser punido com o desconto no benefício dos valores que já foram pagos. A TNU é o órgão superior, última instância dos juizados. No caso, o aposentado continuou recebendo o auxílio-acidente. 

Justiça manda devolver a grana antecipada

O aposentado que começou a receber o benefício durante o julgamento de um processo e, depois, perdeu a ação pode ter que devolver o dinheiro ao INSS. 

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, cancelou uma súmula (decisão consolidada) que liberava o segurado de devolver a grana da tutela. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem o mesmo entendimento. 

Saiba o que fazer 

O INSS cobra dos segurados valores pagos a mais mesmo quando o erro é do instituto. 

Tipos de erros mais comuns: revisões feitas indevidamente, por falta de direito ou por fim do prazo; acúmulo de benefícios, como auxílio-acidente com aposentadoria. 

O segurado tem duas saídas: 

1 – Recorrer no próprio INSS

 O pedido pode ser apresentado no site do INSS ou enviado pelos Correios.

- No site: agendamento.inss.gov.br: O segurado preenche os dados pessoais e o número do benefício. Se quiser pode antecipar o procedimento  e enviar os arquivos que provem o pedido.

- Pelos Correios: Antes, consulte os endereços das agências no link http:www010.dataprev.gov.br/enderecoAPS/mps1.asp. O recurso deve ser enviado preferencialmente para a mesma agência do benefício. O envio de correspondência com aviso de recebimento é opcional. 

- Documento: As cópias de documentos enviados devem ser autenticadas ou o segurado terá de ir à agência para apresentar os originais. Inclua os documentos pessoais, os extratos do benefício e o pedido de recursos. É possível escrever um pedido ou preencher os formulários fornecidos pelo INSS. Link para formulário de pedido à Junta de Recursos: www.inss.gov.br/forms/formularios/form015.html. Link para o formulário de pedido à Câmara de Julgamento: www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081013-101809-217.doc

Como funcionam os recursos no INSS

O primeiro pedido deve ser feito à Junta de Recursos. Se o segurado não concordar com a decisão, apresentará a contestação à Câmara de Julgamento. Caso a decisão da Câmara não o atenda, ainda é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social. 

- Desvantagem: Os recursos demoram para ser analisados e os descontos podem começar a ser feitos antes. 

2 – Entrar na Justiça contra o desconto

É possível iniciar um pedido no JEF (Juizado Especial Federal), onde o segurado não precisa de um advogado. O segurado deve tomar cuidado, porém, porque se o INSS recorrer, ele precisará de um representante na Turma Recursal. 

- Turma dos Juizados: Decisão recente da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados) deve ser citada. Ela fortalece o argumento de que o segurado não pode ser punido por erro do INSS. 

- Dá para antecipar às cobranças: O segurado pode ir à Justiça antes de os descontos começarem de fato. Isso pode ser feito quando receber o aviso de que o INSS começará os descontos. Na ação, o segurado pede que o INSS seja impedido de descontar qualquer valor na aposentadoria ou pensão. 

Quando o dinheiro pode ser cobrado

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai decidir se o INSS pode cobrar o dinheiro da tutela antecipada. O INSS pede a devolução nos casos em que o segurado consegue receber a revisão antes do fim da ação, mas depois perde o processo. O recurso que será analisado é repetitivo e a decisão vai virar referência para processos do tipo. 

Por Raquel Diegoli - OAB/SC 12.288

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...