sexta-feira, 28 de outubro de 2016

INSS AMPLIA PENTE-FINO E REVISA OUTROS BENEFÍCIOS



Os segurados estão recebendo cartas cobrando devolução de valores pagos por erro do instituto. 

O INSS está revisando outros benefícios por incapacidade, além dos incluídos no pente-fino da medida provisória 739. Segundo o presidente do instituto, não há uma orientação específica para ampliar a revisão, mas a medida do governo pode ter motivado atenção maior a outros casos. 

Um dos focos tem sido o auxílio suplementar por acidente de trabalho. Segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), aposentados que têm esse auxílio, anterior ao auxílio-acidente, estão recebendo cartas informando que o acúmulo do benefício com a aposentadoria é indevido e que a grana terá que ser devolvida. Em um dos casos, a cobrança é de R$ 75 mil.

O aposentado que receber a correspondência deve entrar com recurso administrativo. Porém, provavelmente será necessário recorrer à Justiça para impedir a cobrança da dívida. O auxílio suplementar não pode ser acumulado com a aposentadoria, porém o INSS não pode simplesmente cobrar o dinheiro que foi recebido de boa fé.

O órgão também está revisando o benefício de 19,8 mil segurados que tiveram aumento na renda com a revisão dos auxílios, em 2013. Segundo o instituto, esses segurados entraram na correção do artigo 29 por engano, pois seus benefícios são anteriores a abril de 2002. Nesses casos, só há direito a revisão entre 2002 e 2012. 

Para impedir a cobrança, primeiro, é preciso recorrer no posto. Depois, o segurado pode ir à Justiça. Na ação, além de questionar a devolução, o segurado pode pedir a manutenção da revisão, pois o benefício é alimentar e o aumento já foi incorporado à renda.

Outra novidade são as cartas do pente-fino por incapacidade já com data de perícia marcada. Ao regulamentar revisão, o INSS informa que daria cinco dias úteis para agendamento do exame.

Na mira da Previdência
Além do pente-fino nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez, o INSS está de olho em outros benefícios. O órgão tem enviado cartas aos segurados cortando grana, cobrando valores já pagos ou com data agendada para perícia, sob pena de perda do benefício.

1 – Auxílio suplementar por acidente de trabalho
Aposentados do INSS que têm auxílio suplementar por acidente de trabalho estão recebendo cartas informando que a acumulação dos benefícios é indevida. O INSS diz na correspondência, que o auxílio será cancelado e que os valores recebidos devem ser devolvidos. Algumas cartas cobram devolução de mais de R$ 75 mil.
·       O que diz a lei?
O INSS pode cancelar o auxílio suplementar por acidente de trabalho, concedido sob o código 95, independentemente da data de concessão. Nesse caso, não se pode acumular auxílio e aposentadoria. Apenas o segurado que tem auxílio-acidente (código 94) e aposentadoria concedidos antes de 1997 pode acumular os dois benefícios.
·       O que fazer se receber a carta?
Entrar com recurso administrativo, na agência da Previdência, no prazo determinado pelo INSS. Se o instituto continuar cobrando o retorno dos valores recebidos, será necessário recorrer à Justiça.

2 – Revisão do artigo 29
O INSS enviou cartas para 19,8 mil segurados que, em 2013, tiveram o benefício reajustado na revisão dos auxílios. Segundo o órgão, esses segurados tiveram a correção por engano, pois os benefícios são anteriores a abril de 2002. Agora, o instituto enviou uma correspondência informando que o valor irá baixar e que o trabalhador pode ter que devolver a grana recebida a mais.
·       O que diz a lei?
Como a revisão foi concedida há menos de 10 anos, o INSS pode corrigir o erro. Porém, a devolução da grana que foi paga pode ser questionada pelo segurado.
·       O que fazer se receber a carta?
Protocolar o recurso administrativo no prazo determinado pelo INSS. É importante escrever, no pedido, que a revisão foi concedida automaticamente pelo INSS. Além disso, vale ressaltar que o benefício tem caráter alimentar, por isso não cabe devolução. Se o INSS negar o recurso e cobrar a grana de volta, o segurado terá que entrar na Justiça.

3 – Pente-fino
Segurados que recebem benefício por incapacidade e que não passaram por perícia há mais de dois anos estão sendo convocados para um exame revisional. A convocação é feita por carta e o INSS dá um prazo de cinco dias úteis para o segurado agendar o exame. Quem tem benefício concedido judicialmente também está recebendo cartas para comparecer a uma perícia com data agendada. Se não for no dia e hora marcada, o trabalhador pode perder a grana que recebe.
·       O que diz a lei?
O órgão pode, a qualquer momento, convocar quem recebe benefício por incapacidade para nova perícia. O segurado deve comparecer à perícia na data determinada pelo INSS ou no dia em que fizer o agendamento. Não precisam fazer a perícia os aposentados por invalidez com 60 anos ou mais.
·       O que fazer se receber a carta? 
   Compareça à perícia e apresente exames e laudos médicos atualizados para comprovar a incapacidade. Se o INSS cortar o auxílio, entre com recurso administrativo contra a decisão. Se a resposta não chegar em 45 dias ou for negativa, é hora de recorrer à Justiça.
   
 

ATENÇÃO: 
Em todos os casos, o INSS não pode pedir de volta o que o segurado recebeu. A Justiça entende que se trata de uma verba alimentar, que foi recebida de boa fé, sem fraudes, por erro do próprio instituto.
·       Convocação
Até o final do mês de outubro, já serão 150 mil segurados que passaram por nova perícia.

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

COBRANÇA ILEGAL DE ICMS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA



Cobrança ilegal no cálculo de ICMS em contas de energia elétrica: restituição e cessação da cobrança indevida

O Governo do Estado cobra mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz.
A arrecadação equivocada faz com que as pessoas paguem até 35% (podendo variar de acordo com o estado) a mais na tarifa de energia elétrica, é possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, em dobro e corrigido.
No cálculo do ICMS, o governo deveria tributar apenas o valor da energia elétrica. Ao invés disso, ele calcula o ICMS sobre o valor da energia e sobre a TUSD e TUST. Estas fazem parte de um valor cobrado pelas empresas de distribuição de energia para remunerar instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição portanto, às operações anteriores à consumação de energia.
Ademais estas representam meio necessário à prestação desse serviço público, de forma que não caracteriza fato gerador do ICMS, não podendo ser incluída em sua base de cálculo
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Mas, o que é TUST?
Essa sigla significa “Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão”. Muitas contas de energia apresentam apenas o termo “Transmissão”.

E o que é TUSD?
Essa sigla significa “Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição”. Muitas contas de energia apresentam apenas o termo “distribuição”.

Onde está a ILEGALIDADE?
A base de cálculo do ICMS, ou seja, a soma dos valores sobre o qual se aplica a alíquota do imposto engloba a TUST e a TUSD.
A TUST e a TUSD não constitui venda de energia, logo, não são fato gerador do ICMS.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ tem decidido, de forma reiterada, pela não inclusão dos valores referentes à TUST e à TUSD na base de cálculo do ICMS.
Conforme os precedentes, o ICMS somente incide nas operações que envolvem a comercialização (consumo) de energia elétrica para o consumidor final. Não é o caso da TUST e TUSD.

QUEM PODE PEDIR A RESTITUIÇÃO DO ICMS PAGO A MAIOR?
Pessoa física ou jurídica que paga a conta de energia, pode para pleitear a restituição do ICMS pago indevidamente sobre TUST e TUSD.

QUAL O VALOR A SER DEVOLVIDO?
Depende de cálculos. Quem paga mais energia, como as pessoas jurídicas, tem direito a uma restituição maior. Quem paga menos receberá menos.
Todavia, atualmente, ninguém paga pouco.
Os cálculos são feitos com base nos valores pagos nos últimos 60 meses, atualizado até os dias atuais.

FIM DAS COBRANÇAS ILEGAIS
Outro fato importante é que a ação não visa apenas a restituição do que já foi pago, busca também que se pare a cobrança ilegal.

O QUE FAZER?
Para pleitear a restituição e o fim das cobranças ilegais, é preciso ajuizar uma ação, através de um advogado.
Apesar de ser um direito novo, instituído recentemente através de reiteradas decisões de vários Tribunais do país, o STJ e STF já se manifestaram favoráveis ao consumidor (autor da ação) nas demandas que discutem o assunto em comento.
A inércia do povo é o que faz prosperar uma sociedade que cultua a ilegalidade.

Só o Judiciário poderá corrigir esse engodo.

Para mais informações deixe seu comentário ou entre em contato.

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...