sexta-feira, 18 de novembro de 2016

DIREITOS DO IDOSO AO CONTRATAR PLANO DE SAÚDE

O consumidor com mais de 60 anos não pode ter o serviço negado pelo convênio médico devido à sua idade.

O idoso que tenta contratar um plano de saúde busca garantias de que terá o melhor atendimento possível quando precisar de tratamento médico. Mas nem sempre é assim.

Quem já passou dos 60 anos de idade encontra dificuldade até mesmo para conseguir serviço.

Empresas do setor criam barreiras para não aceitar idosos como clientes, pois muitas delas consideram que esse público poderá trazer mais despesas com o uso dos serviços do que vantagens financeiras por meio do pagamento de mensalidades.

A exclusão de idosos desrespeita as regras que regulam o setor privado de saúde no país.

A cobertura mínima, chamada de rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), deve ser garantida a todos, seja qual for a idade do cliente.

Se o beneficiário do plano tiver negado um procedimento - consulta, exame, internação – que é previsto na lista básica da ANS, é possível abrir uma queixa na própria agência, além de recorrer a algum órgão de defesa do consumidor, como, por exemplo, o Procon.

O consumidor também pode buscar um advogado, que deverá apresentar à operadora uma notificação extrajudicial, evitando a abertura de processo. Outra garantia importante dada aos idosos é o direito de não receber mais aumentos devido à mudança de faixa etária após os 60 anos de idade.

Consultas podem ter reembolso
A devolução de parte da grana que o beneficiário paga quando precisa de atendimento fora da rede credenciada do convênio não é regulada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Em geral, planos mais caros garantem uma devolução maior do valor do procedimento, chegando a ser integral para consultas, por exemplo.
Essa política de reembolsos deve ficar clara no contrato firmado entre a operadora e o consumidor. O beneficiário pode, inclusive, pedir uma prévia de quanto vai ser devolvido antes de utilizar um serviço fora da rede credenciada.

Atendimento garantido

* Direito de contratar o plano e ser atendido
A idade não pode ser motivo para o idoso ser recusado pelo convênio. A cobertura mínima, chamada de rol de procedimento, tem que ser garantida em todos os casos. O mesmo vale para a portabilidade, quando o consumidor ganha o direito de trocar de operadora de plano de saúde, sem cumprir carência.

* O que fazer?
Se o convênio dificultar o acesso do idoso, denuncie a empresa à ANS e ao Procon. A operadora do plano pode levar multa de R$ 50 mil a R$ 100 mil.

* Manutenção do plano empresarial
O aposentado pode manter o plano de saúde empresarial se passar a pagar toda a mensalidade do convênio dele e da família. Ele terá que custear a parte que a empresa pagava mais a quantia que ele já tinha descontada em seu holerite.
Essa possibilidade existe somente para o idoso que se aposentou ou foi demitido sem justa causa e que foi beneficiário de um plano empresarial enquanto ainda trabalhava e contribuiu com parte do pagamento do plano de saúde (ou seja, tinha descontos da mensalidade em seus salários).

* O idoso perde o direito ao convênio se:
Arrumar um novo emprego que dá direito a um plano de saúde ou perder o prazo de 30
dias, a partir da aposentadoria ou da demissão, para solicitar a manutenção do plano.

* Manutenção do convênio
Quem contribuiu com o plano de saúde por 10 anos ou mais poderá mantê-lo por tempo indeterminado, enquanto o ex-patrão oferecer esse benefício a seus empregados da ativa. Já quem contribuiu com o plano de saúde por menos de 10 anos poderá continuar com a cobertura pela mesma quantidade de anos em que pagou o convênio. Se contribuiu por cinco anos, terá direito de manter o convênio por cinco anos, por exemplo.

* Último reajuste por idade ao fazer 60 anos
A agência reguladora permite que os planos apliquem reajustes por faixa etária. Para tentar conter aumentos astronômicos para os idosos, o último reajuste por idade permitido ocorre quando o cliente completa 59 anos.

* Limite
Desde 2004, o aumento para os idosos não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa, que vale para beneficiários de até 18 anos. A variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixa etária. Atualmente, a ANS reconhece 10 faixas etárias para o reajuste.

* Atenção
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considera que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) proíbe a aplicação de reajustes por faixa etária para pessoas com 60 anos ou mais e não importa a data em que o contrato foi assinado. Até 2004, as operadoras ainda aplicavam reajustes mesmo depois de o consumidor completar 70 anos.
Se a operadora quiser aumentar a mensalidade, alegando que o contrato foi assinado antes do Estatuto, o idoso pode contestar a decisão, caso seu contrato tenha sido assinado entre janeiro de 1999 e dezembro de 2003.

Mesmo se tiver um plano de sindicato e associações, o reajuste não pode ser abusivo

* Como é o aumento nesses casos
A negociação é feita diretamente entre a administradora ou operadora com o sindicato ou a associação. São consideradas questões como a frequência de utilização dos serviços do plano, os custos da operadora naquele ano e o número de procedimentos de alto custo.

* Sem fiscalização
Esses aumentos, porém, não são limitados pela agência reguladora. Neste ano, os aumentos chegaram a 28,8%, muito acima da inflação.

Em todos os casos
Se o idoso tiver qualquer dúvida ou desconfiar que existe algum abuso do convênio, deve procurar a ANS pelo telefone 0800-701-9656 ou no site: www.ans.gov.br

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

ESTANTE JURÍDICA...

Filhas solteiras
O corte de 19,5 mil pensões de filhas de servidores públicos em situação irregular poderá gerar economia estimada de R$ 5 bilhões até 2020, segundo o TCU (Tribunal de Contas da União), que determinou que o governo faça um pente-fino para que elas comprovam que estão em situação regular e cancelem as que não estiverem.

Reforma da Previdência
O governo defende que a proposta só vá ao Congresso após a aprovação do teto dos gastos públicos no Senado, podendo ficar para 2017. Assessores defendem que a reforma seria um tema muito polêmico e poderia “contaminar” o ambiente dentro do Legislativo, atrapalhando o processo de votação do teto dos gastos.

Empresas de salão de beleza
Foi assinada Lei que regulamenta parcerias entre os proprietários de salão de beleza e seus profissionais como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. A Lei estabelece que não haverá relação de emprego ou de sociedade entre o profissional e o salão enquanto durar a relação de parceria. O profissional-parceiro poderá ser constituído sob a forma de pessoa jurídica, como pequeno empresário, micro empresário ou micro empreendedor individual (MEI). Deve haver um contrato de parceria, caso contrário poderá caracterizar um vínculo empregatício.

Lote mensal de atrasados
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 679 milhões para o pagamento do lote mensal de atrasados do INSS. Vão receber a grana 65,9 mil segurados que venceram ações de revisão de aposentadorias, pensões e outros benefícios contra o INSS. Entram nesse lote as ações com atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 52,8 mil), as chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor) com o pagamento liberado pelo juiz no mês de setembro.

Aposentado continua na ativa
Aposentar-se no Brasil não significa parar de trabalhar. Entre os idosos com 60 anos ou mais, 51,6% dos homens aposentados e 55,5% das mulheres aposentadas seguem na ativa. Em média, o homem trabalha por mais quatro anos após a aposentadoria, e a mulher, por mais dois. O principal motivo para o aposentado continuar na ativa é a necessidade de complementar a renda. Para 47% dos aposentados que trabalham, o benefício do INSS não é suficiente para pagar as contas. Em parte isso é explicado pelo fator previdenciário, que corta cerca de 40% do benefício de quem se aposenta mais cedo. O idoso aposentado é devolvido ao mercado em situação trabalhista precária, avaliam alguns especialistas.

Melhor aposentadoria
Os trabalhadores que estão para completar os requisitos mínimos para pedir a aposentadoria no ano que vem devem começar a se preparar. Quem for pedir, por exemplo, o benefício por tempo de contribuição ao INSS deve lembrar que, quanto mais pagamentos fez à previdência, menor será o desconto na aposentadoria. Há também simulações de quanto é possível ganhar em 2017, após a mudança da tabela do fator previdenciário, e que pode ter o benefício sem desconto em cada mês.

Pedido do benefício
Os segurados que vão completar as exigências em 2017 podem agendar o benefício. Para quem agendar antes de atingir o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS, será preciso, no dia do atendimento, mudar a data de cálculo de sua aposentadoria.

Governo renova pente-fino
Para evitar interrupção na revisão de benefícios do INSS, o governo federal deve enviar nova medida provisória ao Congresso para garantir a continuidade do pente-fino nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez. A medida prevê a revisão de 530 mil auxílios e 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez.

Regra de transição
Homens acima de 50 anos e mulheres e professores com mais de 45 anos entrariam na regra de transição. Nessa regra, os segurados conseguem se aposentar sem a idade mínima (65 anos), após cumprirem um pedágio. O pedágio seria de 40% ou 50% do tempo que falta para se aposentar.

Decisão da Justiça
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou recurso do governo e determinou a devolução do Imposto de Renda retido na fonte das verbas recebidas
na rescisão de contrato de trabalho de um metalúrgico que aderiu a um PDV (Plano de Demissão Voluntária).

Prazo da Justiça
A Justiça Federal deu prazo para o INSS esclarecer os cortes de auxílios-doença realizados devido ao pente-fino dos benefícios por incapacidade. O Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União pediram a suspensão dos cortes. Os órgãos avaliam ainda iniciar uma ação civil pública.

Coluna Publicada no Jornal Em Foco: www.emfocoregional.blogspot.com.br  página 11. 

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...