segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Mulher é condenada por tentativa de estelionato contra o inss em Diadema - SP


A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou uma mulher por tentativa de estelionato, com objetivo de obter de forma fraudulenta benefício assistencial de amparo social (LOAS) a uma idosa, junto à Agência da Previdência Social (APS) de Diadema/SP, em 2004, em troca de pagamento da primeira parcela do auxílio.

Os magistrados confirmaram a sentença da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP. As provas do processo apontaram para a prática de uma ação de organização criminosa. A ré teria agido com o auxílio de terceiros e uso de documentação falsa para tentar o benefício social.

“Isso revela o preparo para perseverança nas atividades criminosas, não havendo dúvidas quanto ao aparelhamento para a prática reiterada de fraudes e também a maior culpabilidade da ré”, afirmou o desembargador federal Peixoto Júnior, relator do processo.

O fato ocorreu na APS de Diadema. A ré tentou obter para uma idosa, em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vantagem ilícita consistente em benefício assistencial à pessoa idosa, com uso de documento particular falso. Ela havia requerido o benefício como procuradora da vítima.

A perícia comprovou que a ré apresentou declaração fraudulenta assinada por ela e não pela idosa. O documento continha informações falsas de que a vítima estaria separada de fato há quatro anos. O benefício foi concedido, mas a idosa não chegou a recebê-lo, pois suspeitou das irregularidades. Além disso, o crime não se consumou, porque a fraude foi descoberta por servidores do INSS.

A declaração foi comprovada como inverídica, uma vez que a idosa estava, na época dos fatos, casada há mais de 48 anos sem qualquer período de separação. Seu cônjuge, inclusive, é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição.

O modo de atuação da fraudadora consistia em se identificar para as vítimas como procuradora do INSS, utilizando um crachá. Dizia que já atendia inúmeros idosos que pretendiam receber o auxílio/LOAS. Como forma de retribuição pelo serviço prestado, era acertada a entrega do primeiro pagamento do benefício à fraudadora.

Condenação

A Segunda Turma manteve a sentença de primeira instância, mas substituiu a pena de prisão de dois anos e oito meses por restritivas de direitos na forma de prestação de serviços à comunidade. Também condenou a ré ao pagamento de três salários mínimos em favor da Previdência Social, conforme a periodicidade a ser definida pelo Juízo de Execuções Penais.

Apelação Criminal 0002119-90.2006.4.03.6114/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/345498

terça-feira, 20 de setembro de 2016

APOSENTADO QUE TRABALHA PODE SE LIVRAR DE PAGAR INSS



O governo estuda incluir na reforma da Previdência regras que impedem a troca de aposentadoria. 

O governo poderá criar uma regra para desobrigar aposentados que trabalham de pagarem a contribuição ao INSS. A medida, que poderá fazer parte da reforma da Previdência, seria uma das saídas para evitar futuros pedidos de troca de aposentadoria. 

Os detalhes dessa regra e até mesmo a sua inclusão na reforma ainda não estão totalmente decididos, mas uma das possibilidades em estudo seria a criação de contratos de trabalho específicos para funcionários já aposentados.

A troca de aposentadoria, também chamada de desaposentação, é a ação judicial na qual os aposentados que trabalham e recolhem INSS normalmente, pedem a inclusão de novas contribuições previdenciárias no cálculo do benefício pago pelo INSS. Estão em curso atualmente na Justiça Federal cerca de 181 mil pedidos de desaposentação.

O tema já conta com decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) favorável aos aposentados, mas a maioria dos processos estão à espera da conclusão do julgamento iniciado no STF (Supremo Tribunal Federal) em 2014 e que foi interrompido porque a ministra Rosa Weber pediu para analisar o caso. Ela já devolveu o processo, mas, por enquanto, o assunto não está na pauta do Supremo e não há previsão de quando voltará a ser discutido.

Se o governo for obrigado a recalcular os benefícios de aposentados que trabalham, o gasto aumentará em mais de R$ 7,6 bilhões por ano.

Para a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é justo não cobrar contribuição dos aposentados. Mas ela lembra que, com a idade mínima de 65 anos, poucos segurados teriam condições de pedir a troca.

Nova proposta
Os aposentados que trabalham poderão ficar livres de pagar a contribuição previdenciária. 

·        De olho na troca
Na prática, a medida poderia barrar novos pedidos de troca de aposentadoria na Justiça. Quem já tem ação ou pagou contribuições ao INSS após a aposentadoria não deve ser prejudicado se essa nova regra passar a valer.
·       O que pode mudar
O aposentado que continua na empresa teria um contrato de trabalho diferente. Ele não teria o desconto do INSS em seu salário. O empregador também ficaria livre de pagar a contribuição previdenciária e outros encargos, como o FGTS.

Como funciona hoje
O aposentado que continua trabalhando com carteira assinada tem o desconto obrigatório do INSS em seu salário. Ou seja, todos os meses ele paga a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% de seu salário, até o teto do INSS. O patrão também paga o INSS desse funcionário, além de fazer os depósitos mensais do FGTS. 

·        Sem benefício
Porém, esses aposentados não aproveitam as contribuições que são descontadas de seus salários. Para o INSS, as contribuições não podem entrar no cálculo dessas aposentadorias. Como já recebem o benefício, eles não têm direito ao auxílio-doença caso precisem ficar afastados do trabalho. O auxílio-acidente também é cortado quando o segurado começa a receber a aposentadoria. 

·       Na Justiça
Como as contribuições obrigatórias não representam nenhuma vantagem aos aposentados que trabalham, muitos vão à Justiça para pedir a troca de benefício. O trabalhador pede para incluir todas as contribuições pagas ao INSS, antes e depois da aposentadoria. Com mais idade e mais contribuições, a aposentadoria fica maior e, muitas vezes, dá para escapar do desconto do fator previdenciário. 

·       No INSS
Para o órgão, os aposentados não têm direito à troca, pois o sistema da Previdência prevê que as contribuições dos trabalhadores devem custear o pagamento das aposentadorias. O governo estima que gastaria R$ 181 bilhões se todos os 480 mil aposentados que continuam trabalhando pudessem ganhar um benefício maior com a troca.

·       No Supremo
Para resolver o impasse, os ministros do STF terão que decidir se esses aposentados têm direito à troca. O julgamento ainda não tem data para ser retomado. A partir desta semana, caberá à ministra Cármen Lúcia, nova presidente do STF, decidir quando o julgamento da desaposentação será retomado. 

Governo prepara alternativas
Técnicos do governo já preparam uma proposta de reforma da Previdência com regras menos duras do que as divulgadas até o momento. Com isso, a equipe espera ter alternativas para negociar com o Congresso, que resistirá à medidas impopulares, como a idade mínima de 65 anos para a concessão das aposentadorias de homens e mulheres.

Outras possibilidades para diminuir a resistência de deputados e senadores seria a criação de uma regra de transição mais vantajosa para as mulheres e a criação de um bônus no valor das aposentadorias para os trabalhadores que começaram a trabalhar muito jovens. 

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Bloqueio de Telemarketing



Nosso grande amigo e colega de profissão, Dr. FABIO ROBERTO DE SOUZA nos brinda com mais esclarecimentos sobre o bloqueio de telemarketing.

Acesse o link do vídeo: 

https://www.facebook.com/fabiorobertodesouzas/videos/199442267141667/

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...