sexta-feira, 29 de julho de 2016

PLANO DE SAÚDE: Funcionário demitido ou aposentado pode manter o plano de saúde empresarial?


De acordo com a Lei de Planos de Saúde, em alguns casos, o funcionário demitido ou aposentado tem o direito de manter o plano que era oferecido pelo empregador. Conheça as regras

Muitas pessoas têm plano de saúde oferecido por seu empregador e ficam em dúvida: caso seja demitido ou se aposente, o trabalhador tem o direito de manter o serviço de assistência à saúde? Em algumas situações, sim. 
 
De acordo com a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), em contratos coletivos empresariais firmados a partir de 1999, o ex-funcionário pode continuar com o plano, desde que passe a arcar com o valor integral da mensalidade, que antes era parcialmente paga por seu empregador.
 
Se o funcionário demitido ou aposentado tiver contribuído com o plano por dez anos ou mais, poderá mantê-lo por tempo indeterminado. Já se a contribuição for inferior a dez anos, tem direito de ficar com o plano pelo período equivalente ao tempo de contribuição ou até que seja admitido em um novo emprego (nesse caso, o benefício se extingue).
 
O direito de permanecer no plano é extensivo a todos os dependentes incluídos durante a vigência do contrato de trabalho, mesmo em caso de morte do titular.
 
Exceções
 
Por lei, o funcionário demitido ou aposentado não tem o direito de manter o plano de saúde quando o serviço era custeado integralmente pela empresa empregadora, mesmo nos casos em que o consumidor pagava pela utilização de algum procedimento. Ou seja, quando a empresa não descontava do salário uma “mensalidade” do plano, mas o trabalhador pagava quando realizava alguma consulta, exame etc.
 
Além disso, no caso de planos de saúde antigos, firmados antes de 1999 (quando entrou em vigor a Lei de Planos de Saúde), não há legislação específica sobre a permanência no plano para ex-funcionários. As regras podem mudar de contrato para contrato.

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Notícias em geral



Massa falida
Decisão da juíza de Direito Clarice Ana Lanzarini impede que os bens da massa falida da Fábrica de Tecidos Carlos Renaux, de Brusque, sejam leiloados por menos de 75% do valor da avaliação (R$ 70,6 milhões). Uma nova tentativa de venda dos ativos da empresa em lote único, que inclui terrenos, imóveis, matérias-primas e equipamentos, ocorre dia 9 de agosto no auditório do Hotel Monthez. A empresa teve a falência decretada em julho de 2013. Naquela época, tinha dívidas em torno de R$ 200 milhões. 

Direito ao FGTS
Com a ampliação dos direitos das domésticas, o número de trabalhadoras que recebem o FGTS chegou a 1,37 milhão em maio deste ano, segundo o Ministério do Trabalho. Em um ano, o crescimento foi de 621%, considerando que, em junho do ano passado, 190 mil empregadas tinham o benefício. 

Arbitragem
As partes escolhem, de comum acordo, quem julgará o conflito entre elas. A sentença arbitral não está sujeita à homologação pelo Poder Judiciário e constitui título executivo. Suas principais vantagens são a especialidade do árbitro, a celeridade e o sigilo do procedimento. 

Troca de aposentadoria
O governo aumentou em R$ 110 bilhões a previsão do gasto com a troca de aposentadoria, caso ela seja aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, que analisa uma ação sobre o assunto desde 2014. A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2017 estima que o governo gastaria R$ 182 bilhões se permitisse que todos os 480 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuir à Previdência pudessem aumentar o valor dos benefícios que recebem. Hoje, só é possível conseguir a troca judicial, mas as ações estão suspensas até que o Supremo tome uma decisão final. Há 182 mil aposentados que já entraram com ação na Justiça. 

Auxílio-doença na Justiça
O governo estuda mandar médicos peritos do INSS para audiências na Justiça para auxiliar advogados do órgão a barrar auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. A assistência técnica médica para perícias judiciais é prevista em lei. Pelo menos 150 peritos atuariam nas audiências judiciais, de um total de 1.500 em atividades administrativas. Atualmente, a perícia do INSS comparece em menos de 1% das ações. 

Como manter o auxílio
O anúncio do governo de que fará um pente-fino nas aposentadorias por invalidez e no auxílio-doença obriga quem recebe esses benefícios a ter relatórios médicos e exames que comprovem a incapacidade para o trabalho, alertam especialistas. O governo pretende economizar R$ 7 bilhões só com o cancelamento de benefícios considerados indevidos. Segurados que recebem qualquer um dos dois benefícios há mais de dois anos podem ser convocados e terem a grana suspensa. Por isso, os segurados já devem ir agendando uma consulta ao médico para refazer exames e conseguir um novo laudo. 

Empréstimo consignado
Texto aprovado pelo Senado confirma a Medida Promissória 719, que prevê a possibilidade de o trabalhador do setor privado contratar crédito consignado usando até 10% do saldo do FGTS como garantia e até 100% do valor da multa rescisória, no caso de demissão sem justa causa. 

Atrasados do INSS
O segurado do INSS que ganhou ação de concessão ou revisão do benefício contra o instituto pode se programar para saber quando terá os atrasados. Dependendo do valor da ação, o dinheiro é liberado para a conta do segurado dois meses depois da autorização judicial. Esse é o caso das RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são os atrasados de menos de 60 salários mínimos, o que dá R$ 52.800 neste ano. Se o atrasado for maior, ele é chamado de precatório e será pago pelo governo federal no mês de novembro. 

Pedido no Supremo
Ação apresentada por 19 entidades representantes de trabalhadores e aposentados, entre elas, a Cobap (Confederação Nacional dos Aposentados), pede que o STF suspenda as propostas de reforma previdenciária e proíba a tramitação de medidas provisórias que alterem ou restrinjam o acesso aos benefícios do INSS. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) levada ao Supremo afirma que direitos não podem ser restringidos tendo como justificativa o déficit previdenciário. Com isso, a MP do governo que prevê um pente-fino nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez poderá ser barrada. 

Idade mínima
As mudanças nas regras da Previdência, que só permitirão ao trabalhador se aposentar aos 65 anos de idade, só devem ser aprovadas no Congresso e começar a valer em abril do ano que vem, apontam especialistas. A proposta só deverá ser apresentada pelo governo depois das eleições de outubro e assim, a reforma deve se arrastar até o ano que vem. Esse prazo é bom para quem está perto de completar as exigências das regras atuais do INSS. 

Justiça moderna e eficiente
Esta será a palestra dia 22 de setembro, durante o 6º Secmasc (Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de SC), em Blumenau, na Uniasselvi, pela ex-ministra Eliana Calmon. Faça sua inscrição pelo site: www.fecema.org.br

terça-feira, 12 de julho de 2016

Litigância de má-fé: Trabalhadora é condenada a indenizar patrão por cobrar verbas já recebidas

Mentir na Justiça do Trabalho para conseguir objetivo ilegal configura litigância de má-fé e gera dever de indenizar. Foi o que aconteceu com uma vendedora do comércio cuiabano que, após se demitir do emprego, resolveu tentar a sorte pedindo, na justiça, as verbas rescisórias, depósito do FGTS, multas e indenização por danos morais, mesmo tendo recebido os valores do seu empregador.

Ela pediu demissão da loja onde trabalhava na função de vendedora e alegou que após o rompimento do contrato, não foram depositados os valores do FGTS e não foi feita a homologação de sua demissão. Como se não bastasse, disse ainda em juízo que o inadimplemento dessas obrigações causou lesão aos seus direitos da personalidade e muito sofrimento.

Por isso pediu a condenação da empresa, além do pagamento das verbas rescisórias, FGTS, multa convencional por atraso na homologação da rescisão, multas dos artigos 477, parágrafo 8º da CLT, indenização por danos morais. Ela alegou ainda que a homologação da rescisão foi feita fora do prazo estabelecido em convenção coletiva pela categoria e por isso pediu a multa prevista no instrumento coletivo.

Ocorre que a empresa logo contestou todos os pedidos, apresentando documentos que comprovavam os pagamentos realizados e pediu que a ex-funcionária fosse condenada por litigância de má-fe.  O empregador afirmou que fez todos os depósitos e compareceu ao sindicato para fazer a homologação, entretanto, o procedimento não foi concluído porque a vendedora discordou do valor do vale transporte.

A empresa alegou ainda que dias depois mandou um telegrama pedindo que a ex-empregada fosse novamente ao sindicato para homologar a decisão, mas ela não compareceu.  No processo foram apresentadas provas da quitação das verbas rescisórias e FGTS.  Ao se deparar com a documentação, a trabalhadora postulou a desistência dos pedidos, o que não aceito.

Com base nos documentos apresentados, a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Eleonora Lacerda, constatou que, de fato, a empresa notificou a autora para comparecer ao sindicato dentro do prazo previsto na convenção coletiva da categoria, entretanto, a rescisão não foi homologada.

A magistrada concluiu que a empresa agiu de forma diligente, cumprindo todos os seus deveres. “Também não se há de falar em indenização por danos morais, já que essa pretensão se fundava na alegação de que houve inadimplemento das verbas rescisórias. Dessa forma, por não ter provado a culpa da empresa no atraso da homologação de sua rescisão, rejeito o pedido de multa convencional”.

A conduta da ex-empregada configurou clara litigância de má-fé, que mentiu no processo dizendo que não havia recebido qualquer valor.  Como a vendedora nitidamente alterou a verdade dos fatos, foi condenada a pagar a empresa indenização no valor de 400 reais que equivale a 1% do valor da causa. “A Justiça do Trabalho não é cassino gratuito, onde se pode jogar de graça e se perder não paga nada”, concluiu a magistrada.

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Notícias da Semana


 
Liberação de bingos
O Senado começou a votar na sua pauta de prioridades, que inclui a liberação de cassinos, bingos e do jogo do bicho. A legalização é apontada como possível fonte de recursos para a Previdência. 

Provas na Justiça
O aposentado que segue trabalhando e vai entrar com ação na Justiça deve levar, além do CNIS (cadastro do INSS), a cópia da carteira de trabalho e dos holerites de pagamento, provando o recebimento dos salários e o desconto da contribuição mensal ao INSS. 

Processo na geladeira
O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá dar a palavra final sobre o direito dos segurados de pedir uma nova aposentadoria, incluindo as contribuições pagas antes e depois do primeiro benefício. Enquanto o julgamento não é retomado, muitas ações estão suspensas na Justiça. 

Pela regra 85/95
A Justiça garantiu o pagamento da troca da aposentadoria em 20 dias para mais um segurado que usou a regra do novo Código de Processo Civil (CPC). É o terceiro caso em dois meses. O benefício passou de R$ 2.786 para R$ 4.929. 

Consulta pública
O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu dia 26 de junho consulta pública sobre mediação e conciliação no âmbito da instituição. Advogados trabalhistas, procuradores e juízes do Trabalho, além de integrantes de associações profissionais e sindicatos de trabalhadores e empregadores podem fazer sugestões para composição de anteprojeto que regulamentará política nacional sobre o assunto dentro do MPT. O prazo vai até 10 de julho. 

Secmasc 2016
“Meios adequados de solução de conflitos no cenário moderno” é o tema da palestra de abertura do Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina, pela ex-ministra do STF, Eliana Calmon, dia 22 de setembro, em Blumenau, na Uniasselvi. Já a palestra de encerramento, dia 23, tratará do tema “A Resolução 125 e a necessária parceria entre o Poder Judiciário e o setor privado para uma justiça moderna e eficiente”, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Aurélio Gastaldi Buzzi. As inscrições para o Seminário poderão ser feitas pelo site: www.fecema.org.br.

Precatórios 2017
As pessoas que conseguiram ganhar na Justiça Federal a revisão de um benefício e têm atrasados acima de R$ 47.280 já conseguem consultar o valor que será disponibilizado na conta no próximo ano. A consulta final, para todos que receberão a bolada em 2017, estará disponível neste final de semana no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (em Porto Alegre-RS), que atende os três Estados do Sul. O atrasado pago na Justiça Federal precisa ser superior a 60 salários mínimos. Se mantiver o calendário dos últimos anos, o governo pagará os precatórios em novembro de 2017. O valor virá corrigido pela inflação. 

Troca de aposentadoria
O processo de troca de aposentadoria que é analisado pelo STF só depende do presidente da Corte para entrar na pauta de votação. Se aprovada, a troca vai permitir que aposentados que trabalham e contribuem ao INSS aumentem seu benefício. A ação já começou a ser analisada e há dois votos favoráveis à troca de aposentadoria e dois contrários. Ao todo, onze ministros do Supremo tem direito a voto. Há hoje 182 mil processos de troca de aposentadoria na Justiça do país. 

Planos de saúde
Três exames para detecção do vírus zika passam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir desta semana. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS os exames deverão ser assegurados para gestantes, bebês que são filhos de mães que tiveram zika e recém-nascidos com má formação. 

Auxílio-doença
O atual ministro do Planejamento anunciou que o governo federal fará um pente-fino nos auxílios-doença concedidos pelo INSS para verificar irregularidades em benefícios de trabalhadores afastados há mais de dois anos. Segundo o ministro, os auxílios têm um custo anual de R$ 23 bilhões por ano. A ideia é verificar se as pessoas continuam mesmo doentes ou se recebem o benefício por falta de perícia. O objetivo não é retirar direitos dos trabalhadores com problemas de saúde.

Grana extra
Os trabalhadores ganharam mais alguns dias para poder sacar os R$ 880,00 de abono do PIS/Pasep de 2014/2015. O ministro do Trabalho anunciou que a grana poderá ser sacada entre 28 de julho e 31 de agosto, na Caixa e no Banco do Brasil. Pelo menos, 1,2 milhão de trabalhadores ainda não retiraram a grana. O prazo havia terminado em 30 de junho. 

Empresa condenada
Uma universidade de SC foi condenada a pagar os salários de uma funcionária que teve o auxílio-doença indeferido, mas não foi comunicada sobre a negativa, segundo a Justiça do Sul.

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...