quarta-feira, 30 de março de 2016

Novo Procedimento de cobrança de Taxa Condominial

Medidas eficientes do Síndico quanto à cobrança! Qual o procedimento judicial, prazo para pagamento e os riscos do devedor?


O novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105/2015, que entrou em vigência no último dia 18/03/2016, alterou, substancialmente, o procedimento judicial de cobrança da taxa condominial em atraso, que, por seu turno, será mais incisivo que o procedimento anterior à nova lei.

Ou seja, o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, consoante a nova lei, tem natureza de título executivo extrajudicial. (art. 784, X).

Isso significa que o Síndico poderá utilizar de um instrumento jurídico mais eficiente para satisfação do crédito em favor do Condomínio, capaz de diminuir, expressivamente, a inadimplência condominial.

Este novo procedimento reforça a disposição do art. 12, parágrafo 2º, da Lei nº 4.591/1964, o qual, ao tratar das despesas condominiais, prevê: “cabe ao síndico arrecadar as contribuições competindo-lhe promover, por via executiva, a cobrança judicial das quotas atrasadas” (Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil – Artigo por Artigo / Coordenação Teresa Arruda Alvim Wambier – 1ª Edição, Ed. Revista dos Tribunais, 2015. Pág. 1134).

Do Novo Procedimento e Consequências Jurídicas:

 

- Execução de Título Extrajudicial, Prazo para Pagamento:

Com a propositura da ação judicial, o devedor será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contados da data do efetivo recebimento da respectiva citação, sob pena de penhora de seus bens.

- Penhora de Bens:

A constrição judicial sobre o patrimônio do devedor poderá recair sobre os seus ativos financeiros, automóveis, ou até mesmo, sobre o próprio imóvel do conjunto condominial, ainda que seja configurado como “bem de família”.

A título de informação, o bem de família é o nome dado ao único bem imóvel da família, utilizado para sua moradia e protegido pela impenhorabilidade, nos termos do artigo 1º da Lei 8.009/90.

Contudo, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, faz a supressão da referida blindagem patrimonial, permitindo-se a penhora do bem de família em razão da dívida de condomínio.

- Acréscimo à Dívida Condominial:

O juiz, após receber a petição da execução da dívida condominial, fixará os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, a serem pagos pelo condômino inadimplente.

O acréscimo dos honorários advocatícios, poderá ser reduzido pela metade em caso de pagamento integral da dívida, desde que seja realizado no prazo de três dias da citação.

Não obstante, o devedor ficará suscetível a outros encargos, como por exemplo:
i) acréscimo das despesas e custas processuais;
ii) inclusão do nome ao cadastro dos órgãos de proteção ao crédito;
iii) averbação da execução no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, etc.


Conclui-se que, o devedor não terá o mesmo fôlego que anteriormente lhe permitia a instrução probatória do processo de conhecimento, cuja natureza procedimental dava condições ao condômino de priorizar o pagamento de outras dívidas, ao contrário do processo executivo instituído pelo Novo Código de Processo Civil, que, sem dúvida, colocará a dívida condominial em primeiro plano.

Fonte: JusBrasil

segunda-feira, 14 de março de 2016

PRINCIPAIS REVISÕES PARA CADA TIPO DE BENEFÍCIO



         Segurado que achar erro no valor da aposentadoria deve pedir uma revisão. Prazo é de 10 anos. 

O aposentado do INSS tem o direito de revisar o benefício que recebe ao perceber qualquer erro que tenha reduzido o valor final de sua aposentadoria. Algumas falhas cometidas pela Previdência Social são comuns a vários tipos de benefícios.

Um desses casos é o não reconhecimento de períodos de contribuição, erro que pode ser causado por diversas razões. 

Em todas as situações, a falha começa no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), arquivo usado pelo INSS para decidir se o segurado tem direito a algum tipo de aposentadoria e para calcular a média salarial, que é a base para chegar ao valor final de todos os benefícios. 

Na aposentadoria especial, por exemplo, períodos com salário maior poderiam ter eliminado valores baixos do cálculo. Na prática, mesmo para uma aposentadoria sem o desconto do fator previdenciário, o segurado poderá receber um valor menor, dependendo da conta do INSS. 

A primeira exigência feita pela Previdência para analisar um pedido de revisão é que o benefício não tenha mais de 10 anos desde o primeiro pagamento. Para os pedidos apresentados na Justiça, porém, o segurado tem mais chances de conseguir a correção, mesmo após o prazo. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que há casos em que o prazo deve ser congelado, como quando surge um documento novo. 

Processo trabalhista congela prazo

As ações na Justiça do Trabalho em busca de reconhecimento do trabalho com carteira assinada, diferenças salariais ou pagamento de horas extras podem congelar o prazo de 10 anos para pedir a revisão no INSS. Nesses casos, se a decisão sair após os 10 anos da concessão do benefício, a Previdência deve aceitar o pedido. Para a Justiça, não há como o INSS alegar que o segurado perdeu o direito à revisão, pois, na concessão da aposentadoria, aquela papelada ainda nem existia. O mesmo entendimento vale para um laudo novo que comprove atividade especial, por exemplo. 

         COMO GARANTIR O AUMENTO

Aposentadoria por tempo de contribuição

·       Atualização do cadastro de contribuições

Essa revisão é necessária quando: o cálculo da aposentadoria não considerou um período de contribuição. Os valores no cadastro do INSS estavam errados. Não constavam remunerações em um período em que o segurado trabalhou. Há casos em que, com a correção, o segurado consegue atingir uma regra mais vantajosa, como o 85/95, em que não há desconto na aposentadoria. 

·       Inclusão de um período de trabalho reconhecido na Justiça

Essa revisão é necessária quando: o segurado precisou ir à Justiça do Trabalho para reconhecer um período em que ele atuou sem registro. O INSS exige o fornecimento de cópia da sentença e pode não aceitar a inclusão no benefício que tem mais de 10 anos. Na Justiça, esse reconhecimento sai mais facilmente. 

·       Inclusão de tempo especial

Essa revisão é necessária quando: o INSS não considera suficientes os laudos e formulários apresentados pelo segurado e não reconhece a atividade insalubre. 

Aposentadoria especial

Os salários que ficaram fora do cálculo e reduziram a média salarial podem ser incluídos em uma revisão. O benefício especial não tem desconto do fator previdenciário. Porém, se algum período trabalhado ou salário não foi considerado, a média salarial pode ter sido reduzida, o que também diminui a aposentadoria. 

Aposentadoria por idade

·       Erro de cálculo

Qualquer período de contribuição que ficou fora do cálculo pode ter diminuído a aposentadoria. A aposentadoria por idade tem um redutor que é chamado de coeficiente. Para achar esse coeficiente, o INSS calcula quantos anos de contribuição o segurado tem. O benefício pago considera 70% da média salarial mais 1% para cada ano de contribuição ao INSS. Essa revisão aumenta a aposentadoria, pois um benefício calculado com 75% da média salarial pode passar para 80% da média, por exemplo. 

·       Não inclusão do período de afastamento

O segurado que voltou ao trabalho após o afastamento tem o direito de incluir os valores que recebeu de auxílio-doença. 

·       Inclusão do tempo especial 

O bônus da atividade insalubre não antecipa a aposentadoria por idade. Porém, se o segurado já tiver o tempo mínimo exigido pelo INSS, que é de 15 anos, ele tem o direito de aumentar o tempo total, o que eleva o valor da aposentadoria. 

Aposentadoria por invalidez

·       Erro ao transformar o auxílio em uma aposentadoria

O segurado perceberá o erro quando comparar a carta de concessão do auxílio com o da aposentadoria. Se antes ele recebia um auxílio-doença, sua aposentadoria deverá ser igual à média salarial usada para calcular o auxílio. 

·       Diferença na data inicial de cálculo dos atrasados

O segurado tem o direito de receber os atrasados desde a data em que o médico identificou o início da invalidez permanente. 

Outras observações

·       O que pode melhorar o valor de cada benefício 

A revisão é um direito de todo segurado do INSS. Sempre que identificar um erro no cálculo, é importante ir a uma agência. 

·       Prazo

O principal empecilho às revisões é o prazo para o pedido. O INSS considera que os segurados têm 10 anos para pedir uma correção. O prazo começa um mês depois do primeiro pagamento. Ou seja, se a primeira parcela da aposentadoria cair na conta em maio, o prazo começa em junho. 

·       Comprovação

O mais importante é reunir documentos que mostrem que o INSS errou o cálculo. Se o benefício foi concedido há mais de 10 anos, será mais difícil conseguir a revisão. Nesses casos, será necessário provar que o INSS não analisou documentos que poderiam ter garantido um benefício maior.

sábado, 5 de março de 2016

OPÇÕES PARA AUMENTAR A APOSENTADORIA POR IDADE



Tempo especial em atividade insalubre e auxílios podem entrar no cálculo para turbinar o benefício.

A aposentadoria por idade do INSS é o benefício mais vantajosos para quem começou a contribuir mais tarde ou passou muitos anos sem pagar a Previdência Social. O trabalhador tem algumas alternativas para aumentar o valor do benefício que será pago.

Para pedir a aposentadoria por idade, é necessário cumprir a carência de 15 anos de contribuições ao INSS. O benefício pago será equivalente a 70% da média salarial do trabalhador mais 1% para cada ano de contribuição. Por isso, quanto maior o tempo de contribuição ao INSS, maior será o benefício.

Quem trabalhou em atividade insalubre e já completou a carência pode usar o período especial para aumentar o tempo de contribuição. Um segurado que trabalhou 15 anos como auxiliar administrativo e outros cinco como metalúrgico, por exemplo, poderá usar o tempo especial no cálculo. Ele somará, então, 22 anos de contribuição, em vez de 20 anos, e receberá 92% do valor da média salarial. 

Porém, o tempo especial não pode ser usado para completar a carência mais rapidamente.

Auxílios
Os auxílios do INSS também podem ser usados para aumentar o valor da aposentadoria por idade. Quem recebe auxílio-acidente não pode continuar ganhando o benefício após a aposentadoria, mas o valor será incluído no cálculo da média salarial. O mesmo ocorre com o auxílio-doença, que será incluído no cálculo da média. Para isso, ele precisará estar intercalado, ou seja, entre períodos de contribuição.

Há uma decisão judicial que permite a inclusão do período em que o segurado recebeu o auxílio-doença para completar a carência. Porém, ela só vale na região Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul). No resto do país, quem quiser incluir o período na contagem terá de ir à Justiça.

Regras do benefício
·        Idade mínima
60 anos, para as mulheres e 65 anos, para os homens.
·        Carência
É o tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS. Na maioria dos casos, são exigidos 15 anos de pagamentos.

Como é o cálculo
Para definir o valor da aposentadoria por idade, o INSS calcula 70% da média salarial mais 1% para cada ano de contribuição. Quanto mais pagamentos ao INSS o segurado tiver, maior será o benefício. Exemplo: um trabalhador que tem 17 anos de contribuição ao INSS e 65 anos de idade irá receber um benefício equivalente a 87% da média salarial.

Fator previdenciário
O fator previdenciário só será aplicado na aposentadoria por idade se aumentar o benefício. Exemplo: um trabalhador com 67 anos de idade e 33 anos de contribuição ao INSS tem fator de 1,073. Com média salarial de R$ 1.500, o benefício será de R$ 1.609,50.

O que pode aumentar seu benefício
·        Contribuições atrasadas
O segurado não pode pagar as contribuições atrasadas para completar a carência, ou seja, o tempo mínimo de 15 anos. Caso já tenha completado o tempo mínimo, mas ainda tenha a idade exigida, ele pode continuar pagando o INSS para aumentar o benefício. Se não tiver mais trabalhando, pode contribuir como segurado facultativo.
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          Conversão do tempo especial
Quem trabalhou algum período em atividade insalubre pode converter esse tempo especial. Em geral, cada ano trabalhado em atividade especial é multiplicado por 1,4 no caso dos homens, e por 1,2 para as mulheres.
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          Atenção
O tempo especial não pode ser usado para completar a carência, apenas para aumentar o tempo de contribuição total. Ou seja, a contagem extra só vale para aumentar o benefício por idade, e não para antecipá-lo.
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          Exemplos
Um metalúrgico que tem 14 anos de contribuição ao INSS, sendo cinco delas em atividade especial, não poderá transformar o período especial em tempo comum para completar a carência. Ele terá que pagar o INSS por mais um ano para chegar aos 15 anos de contribuição.

Um segurado que trabalhou cinco anos como motorista de ônibus e outros 15 como auxiliar administrativo. Como já completou a carência, ele poderá converter o período de atividade especial. Após a conversão, os cinco anos contarão como sete. No cálculo do benefício, serão considerados 22 anos de contribuição, e não apenas 20.

Auxílios
·        Atenção
Eles não aumentam o tempo de contribuição do trabalhador, mas o valor recebido poderá elevar a média salarial.
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         Auxílio-doença
O segurado consegue incluir o valor do auxílio-doença no cálculo de sua média salarial. Para isso, é necessário que, após o afastamento, ele tenha voltado a contribuir com o INSS. O segurado pode fazer apenas um pagamento ao INSS após o corte do auxílio-doença para considerar o valor da média. Por outro lado, na maior parte do país, o período em que recebeu o benefício não pode ser usado para completar a carência ou aumentar o tempo total da contribuição.
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         Auxílio acidente
É uma indenização para quem teve redução em sua capacidade para o trabalho. Quando o segurado for pedir a aposentadoria, os auxílios pagos pelo INSS serão somados ao valor de suas contribuições. Assim, se o segurado tinha um salário de R$ 1.000 e ganhava R$ 500 de auxílio acidente, o INSS vai considerar os R$ 1.500 no cálculo da aposentadoria.

Por Raquel Diegoli - Advogada

quinta-feira, 3 de março de 2016

O mero descumprimento de obrigação trabalhista não gera dano moral para o trabalhador



Dano moral pressupõe fatos que atinjam a honra, a imagem, a privacidade ou a intimidade do trabalhador, violando os atributos de sua personalidade

No caso analisado pelo juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker, na titularidade da Vara do Trabalho de Paracatu, duas empresas foram condenadas a pagar a um servente de pedreiro as verbas rescisórias devidas em razão da dispensa sem justa causa. O trabalhador havia sido contratado pela empresa de construção, mas prestou serviços para outra, do ramo de agronegócio, a qual foi condenada de forma secundária. Isto significa que a empresa beneficiária dos serviços somente é chamada a pagar se a empregadora não o fizer.

Toda essa situação, na visão do reclamante, causou-lhe danos morais. Por esta razão, ele pediu que as rés fossem condenadas ao pagamento de uma indenização. No entanto, o juiz sentenciante não acatou a pretensão. A compensação financeira pelo dano moral pressupõe que os fatos, tidos por geradores, atinjam a honra, a imagem, a privacidade ou a intimidade do trabalhador, violando os atributos de sua personalidade (art. 5°, V e X, CR/88 e 12, CC/02), explicou na sentença.

Para o magistrado, o reclamante não apresentou prova concreta da violação a esses direitos da personalidade. Na decisão, ele esclareceu que, apesar de o dano moral decorrer dos próprios fatos que violem os atributos da personalidade do ofendido (o chamado dano in re ipsa), a prova efetiva da autoria e da ocorrência desses fatos é imprescindível no processo em que se requer indenização.

O inadimplemento da primeira ré no que tange ao cumprimento e ao pagamento dos direitos trabalhistas assegurados ao autor, por si só, não viola a honra ou a moral deste, destacou, acrescentando que o descumprimento é compensado pela incidência de juros e correção monetária, além de eventuais multas previstas na legislação trabalhista. Por fim, o julgador lembrou que meros dissabores do convívio social não ensejam compensação financeira por danos morais, sob pena de banalizarmos o instituto.

Com esses fundamentos, julgou improcedente o pedido de reparação financeira por danos morais. A sentença foi confirmada pela 1ª Turma do TRT da 3ª Região, que entendeu que o simples acesso ao Judiciário para resgate do direito não pode ser considerado um prejuízo de ordem moral, não havendo dano a ser reparado na situação examinada.

PJe: Processo nº 0011616-17.2014.5.03.0084.

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...