sexta-feira, 19 de junho de 2015

Medida Provisória 676/2015 - Requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição.


Nova regra para aposentadoria (85/95) está em vigor.
 
Progressividade diminui impacto na Previdência Social em R$ 50 bilhões, diz Levy.

Previdência precisa que trabalhador contribua por mais tempo, diz professor

O ministro da Previdência, Carlos Gabas, diz que trabalhador não precisa "ter pressa" para aposentadoria.

Congresso deve mudar MP com novas regras para aposentadorias, diz Renan

Nova regra para aposentadoria (85/95) está em vigor.
A nova regra para o cálculo das aposentadorias, anunciada ontem (18) pelo governo, começa a valer imediatamente, com a chamada fórmula 85/95. A partir de agora, para se aposentar com direito ao benefício integral, o trabalhador vai somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85 anos, no caso de mulheres, e 95 anos, no caso dos homens. A partir de 2017, o cálculo será acrescido de 1 ponto a cada dois anos, até 2019. Daí em diante, 1 ponto a cada ano até chegar a 90 (mulheres) e 100 (homens), em 2022.
A mudança foi criada por medida provisória, que tem efeito imediato e validade de 120 dias até que seja aprovada pelo Congresso Nacional e se torne definitivamente lei. “A regra vale no momento em que se deu a opção do trabalhador pela aposentadoria”, explicou o ministro da Previdência, Carlos Gabas. O trabalhador que entrou com o pedido até o dia 17/06  não está enquadrado nas novas regras e terá a aposentadoria calculada somente pelo fator previdenciário.
Para os novos pedidos, poderá ser aplicado o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 com progressividade. Quem decidir se aposentar e não tiver atingido o número de pontos da nova fórmula no momento do pedido, o processo seguirá as regras de correção pelo fator, que reduz o benefício de quem para de trabalhar mais cedo. É necessária a contribuição mínima de 30 anos.
Segundo o ministro, a nova regra não afeta o trabalhador rural porque a aposentadoria, nesse caso, é por idade, na condição de segurado especial. No caso dos professores, será mantida a condição especial para aposentadoria, com cinco anos a menos de tempo de contribuição que os demais trabalhadores. “A medida provisória preserva a regra de cinco anos a menos para professores do ensino infantil, fundamental e médio, como a Constituição prevê”, explicou Gabas.
Ele disse que a principal mensagem do Executivo aos trabalhadores e aposentados é que o governo tem cuidado com a Previdência a partir da edição das novas regras de aposentadoria. “Nosso maior objetivo é a manutenção da proteção previdenciária, por isso, a adoção dessas regras. Precisamos garantir a sustentabilidade da Previdência porque esse é o maior valor para o aposentado, a garantia de que ele continuará tendo acesso a esse direito.” O ministro reconheceu que a nova regra é uma "solução momentânea" e que soluções para garantir a manutenção da Previdência no longo prazo serão discutidas no fórum que o governo criou, com a participação de empresários, centrais sindicais e aposentados.
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, lembrou que a medida não tem impacto no resultado primário do governo (receitas menos despesas), mas ajuda na sustentabilidade da Previdência. A meta de superávit primário é 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB). Levy disse que o governo continuará a fazer alterações microeconômicas que “ajeitam as coisas e o modo de funcionar a economia.”
“[São mudanças] não só trabalhistas, mas na área de comércio exterior, por exemplo. Na área tributária, quando a gente melhora a arrecadação do PIS/Cofins. Essa agenda é exatamente a que a gente tem que fazer, ela vai de mãos dadas com o ajuste. É essa agenda de fazer o Brasil mais eficiente, o Brasil com menor custo”, destacou Levy.

Progressividade diminui impacto na Previdência Social em R$ 50 bilhões, diz Levy.
O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, destacou que o governo espera que, com a progressividade na fórmula de cálculo da aposentadoria, o impacto nas contas da Previdência seja de cerca de R$ 50 bilhões a menos, até 2026. Com o novo cálculo da aposentadoria, o governo estima reduzir em 0,5 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) – soma de todas as riquezas do país – o gasto com o pagamento do benefício a partir de 2030. A equipe econômica não prevê impacto no superávit primário e acredita em estabilização do sistema previdenciário.
“Até 2026, [esperamos que] essa regra represente cerca de R$ 50 bilhões a menos em comparação ao que aconteceria sem progressividade, mas a longo prazo, [a expectativa é de] redução de 0,5 ponto percentual do PIB, a partir de 2030. A despesa com progressividade vai ser menor do que seria sem a progressividade, a partir de 2030”, explicou Nelson Barbosa.
Para o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a progressividade cria um quadro de segurança para o trabalhador, que sabe quais serão as regras para os próximos dez anos. “É uma regra que do ponto de vista macroeconômico não gera nenhuma deterioração em relação a situação que a gente estava. Permite implantar a ideia que o Congresso trouxe de forma sustentável. Dá mais fôlego a essa regra do Congresso”, disse. Segundo ele, a regra põe a Previdência Social em uma direção segura pelo tempo que ela estiver valendo.
Levy lembrou que em 2030 a relação entre pessoas na ativa e aposentados será praticamente a metade. “É uma coisa que vai acontecer logo. Há 15 anos aumentou a expectativa de vida do brasileiro. Precisamos avaliar o que aconteceu nos últimos anos e olhar daqui para frente”, disse ao justificar que se as mudanças não forem adotadas, o país terá mais idosos dependendo da Previdência Social, por causa da expectativa de vida, e um número menor de pessoas no mercado de trabalho para manter o sistema.
Pela proposta do governo, publicada no Diário Oficial da União, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando a soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 95 pontos, no caso dos homens, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos. No caso das mulheres, a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85, sendo mínimo de 30 anos de contribuição.
O governo alega que o sistema previdenciário não seria sustentável ao longo dos anos e por isso incluiu uma fórmula progressiva baseada na mudança da expectativa de vida, que passará a vigorar a partir de 2017. Até 2019, haverá uma revisão na fórmula a cada dois anos. Depois desse ano, o cálculo será revisado a cada ano até chegar ao patamar de 90 (mulheres)/100 (homens).
No caso de professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, serão acrescidos, a partir dessa nova fórmula, cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.

Previdência precisa que trabalhador contribua por mais tempo, diz professor
as recentes mudanças propostas pelo governo federal nas regras da Previdência Social indicam que a tendência será fazer com que os trabalhadores se aposentem com idade cada vez mais avançada e permaneçam contribuindo por mais tempo. A avaliação é do professor do Departamento de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro José Carlos Oliveira.
Especialista em política econômica brasileira, José Carlos explica que o sistema previdenciário mantém-se deficitário apesar das várias iniciativas de correção feitas até hoje. Segundo ele, os problemas não foram resolvidos, em primeiro lugar, por causa das alterações demográficas que vêm ocorrendo no país.
“O número de pessoas que nascem por família tem diminuído de forma acentuada. Com isso, a população brasileira tem percentual de idade avançada maior do que no passado, quando era grande o número de jovens entrando no mercado de trabalho. Em outras palavras, o total que pagava era bem mais expressivo do que o dos que recebiam da Previdência”, disse à Agência Brasil o professor. “A pirâmide demográfica [na qual a base são jovens e o topo, as pessoas mais velhas] está virando um quadrado para, depois, virar uma pirâmide invertida”, acrescentou.
Oliveira explicou que essa é uma tendência mundial, que ocorre devido às melhorias em setores como saúde e alimentação, que têm aumentado a longevidade das pessoas.
A insustentabilidade do sistema tem raízes profundas porque o dinheiro aplicado não se  acumula. “Nosso sistema previdenciário é o chamado de repartição simples, que é diferente do dos Estados Unidos e de alguns países da Europa, onde prevalece o de capitalização. Aqui, tudo o que a Previdência recebe é colocado em um caixa geral para ter como destino o pagamento dos aposentados. O dinheiro que entra em um mês sai no mesmo mês, mas não para as mesmas pessoas”, explicou o economista.
Além disso, o déficit tem aumentado porque, desde a Constituição de 1988, foram concedidos benefícios a pessoas que antes não o recebiam, caso dos trabalhadores rurais e dos pescadores. “Eles recebem sem nunca ter contribuído”. O prejuízo fica maior devido a benefícios como auxílio-funeral e pensões, nas quais a pessoa recebe um valor múltiplo e vinculado ao salário mínimo. “Essa vinculação com o mínimo faz a situação, que era ruim, ficar pior.”
De acordo com o professor, nem sempre a Previdência brasileira foi deficitária. “Na década de 50, quando era dividida por áreas profissionais, e não havia um regime para todos os trabalhadores, era fatiada conforme as atividades exercidas pelos trabalhadores, como comerciários, bancários, ferroviários e trabalhadores da indústria. Cada um tinha a sua Previdência. Algumas delas eram superavitárias, porque eram de categorias pequenas e com muita gente nova contribuindo. Além disso, era comum que a contribuição do empregador fosse maior do que a do empregado, mas isso só foi sustentável graças à estrutura demográfica da época [com maior número de jovens e menor de idosos].”
No sistema de capitalização adotado pelos Estados Unidos, pelo Chile e por alguns países europeus, o dinheiro depositado por uma pessoa é destinado a ela mesma, guardado para saque posterior. “O dinheiro não é usado para outras pessoas. É o que existe no Brasil, mas no caso da previdência privada. Define-se o que se quer para o futuro e vai-se pagando para obter isso. Para ser sustentável, a Previdência tem de ser de capitalização”, disse Oliveira.
Na opinião do economista, a melhor referência de transição da Previdência de repartição simples, que é a brasileira, para a de capitalização é o Chile, mas o custo é enorme. “O ajuste precisa da colaboração de todas as partes: governo, empresa e cidadãos. No Chile, foi necessário o governo vender terrenos e prédios públicos para aplicar no fundo, a fim de obter liquidez. Depois, foi dada aos trabalhadores a possibilidade de escolha do sistema no qual gostariam de estar integrados. É uma transição que dura, no mínimo 35 anos”, disse ele.
“Para que uma previdência seja sustentável, é necessário que o número de pessoas que começam a trabalhar seja maior do que o número de pessoas que se aposentam, e que não se criem novos benefícios para quem se aposenta. Além disso, é preciso que seja prolongado o tempo necessário para o o início do exercício desse direito, a aposentadoria”, acrescentou.

O ministro da Previdência, Carlos Gabas, diz que trabalhador não precisa "ter pressa" para aposentadoria.
O ministro da Previdência, Carlos Gabas, disse ontem (18) que a nova regra de aposentadoria apresentada pelo governo dá previsibilidade ao trabalhador e permite que ele analise os cenários dos próximos anos para decidir quando deve se aposentar.
“Ninguém precisa ter pressa, as pessoas podem analisar qual a melhor alternativa, se é a fórmula e a evolução dela ou o fator previdenciário”, comparou.
O novo cálculo tem como base a fórmula 85/95, mas de forma progressiva, com revisão a cada dois anos. Para se aposentar com direito ao benefício integral, o trabalhador vai somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85, paras mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 2017, este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos até 2019. Daí em diante, de um ponto a cada ano até chegar ao resultado 90 (mulheres) e 100 (homens) em 2022.
Quem não atingir o número de pontos da nova fórmula poderá continuar se aposentando com a correção do fator previdenciário, que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo, respeitados os 30 anos de contribuição mínima.
Gabas reconheceu que a fórmula 85/95 com progressividade não resolve definitivamente os problemas de sustentabilidade da Previdência Social e disse que novas soluções continuarão sendo discutidas no fórum que o governo criou em abril, com representantes dos empresários, centrais sindicais e aposentados.
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, também argumentou que o cálculo da aposentadoria têm que acompanhar a evolução demográfica e social da população brasileira, como a expectativa de vida.
“É uma parte complementar da transformação econômica, de inclusão, do maior acesso aos serviços de saúde, de qualidade de vida. É importante para completar as políticas de inclusão, de qualidade de vida que o Brasil vem fazendo nos últimos 15 anos”

Congresso deve mudar MP com novas regras para aposentadorias, diz Renan.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse ontem (18) que cabe ao Congresso Nacional mudar a medida provisória (MP) editada nesta quinta-feira pelo governo para evitar que a progressividade no cálculo das aposentadorias não “acabe comendo” a fórmula 85/95. “O fundamental é que a medida provisória seja aprimorada no Congresso Nacional. Ela parte do 85/95, e isso já é um avanço. O que precisamos é mudar a regra da progressividade para que ela não acabe comendo o 85/95. Esse é o papel do Congresso”, disse Renan, após a missa de corpo presente do ex-deputado Paes de Andrade, que morreu ontem (17).
Já o líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), disse que a presidenta Dilma Rousseff encontrou uma solução "bastante razoável” para a regra das aposentadorias. "Foi importante, o governo compreendeu a decisão do Congresso, mantendo o 85/95". Segundo Delcídio, a regra de progressão acompanha o aumento da expectativa de vida da população. "É uma coisa absolutamente razoável."
O petista Paulo Paim (RS), contudo, criticou a fórmula de progressividade proposta pelo governo. “Analisei com calma, e essa fórmula de progressão é indecente. Não há nenhuma análise técnica que diga e prove, a mim e ao mundo, que a expectativa de vida aumenta um ano a cada ano. Isso é inaceitável.”
De acordo com o senador gaúcho, o Congresso tem três alternativas: derrubar o veto, mantê-lo e suprimir a regra da progressividade proposta pelo governo ou manter a regra 85/95 para quem já está no mercado de trabalho e definir a fórmula 90/100 para aqueles que ainda vão começar a trabalhar.
Com a edição da MP, a nova regra para o cálculo das aposentadorias começa a valer imediatamente, com a chamada fórmula 85/95. A partir de agora, para se aposentar com direito ao benefício integral, o trabalhador deve somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85, para as mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 2017, segundo a MP, o cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos, até 2019. Daí em diante, um ponto a cada ano até chegar a 90 (mulheres)/100 (homens), em 2022.
Pelo cálculos do governo, a regra da progressividade, atrelada à fórmula 85/95, reduzirá o impacto nas contas da Previdência em R$ 50 bilhões, até 2026. Com o novo cálculo, o governo estima diminuir em 0,5 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços) – o gasto com o pagamento das aposentadorias a partir de 2030. A equipe econômica descarta impactos no superávit primário e espera estabilização do sistema previdenciário.

Agência Brasil de Notícias 19/06/2015

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Notícias da semana



PREGUIÇA MATA O FUTURO
Para fazer uma análise honesta sobre se deve ser vetado ou não o artigo de uma lei, os consultores jurídicos precisam entender o escopo da lei. Isso implica em estudá-la, visto que não se entende de plano algo na área onde não se milita. Acontece que isso representa trabalho “extra”, pois o servidor público, via de regra, empurra para lá (onde ninguém sabe) tudo de que pode se livrar. Assim posto, visto que não consegue entender o conteúdo das propostas (válido não somente aqui, mas no processo legislativo, que inclui vetos de executivo, de forma geral) resta ao servidor aconselhar pelo veto. Visto que se nada mudar, não há do que ser considerado responsável. Esse é o inferno do Brasil na gestão pública: bastaria boa vontade para tudo andar melhor, mas a má vontade, via de regra, vence.

REFORMA DA LEI DE ARBITRAGEM
Foi sancionada dia 26 de maio a reforma da Lei de Arbitragem, que estava em discussão no Congresso desde 2013. O texto saiu do Planalto que vetou a previsão da ferramenta para causas trabalhistas, relações de consumo e litígios relacionados a contratos de adesão. Espera-se que a arbitragem seja agora mais usada para desafogar o Judiciário, mas parte da comunidade critica o modo como a norma acabou redigida. “Os vetos impedem a evolução plena da lei e a sua entrada definitiva no século XXI”, alega um dos membros da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto.

DADOS DOS CIDADÃOS
O governo, em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou um projeto de lei ao Congresso Nacional que cria o Registro Civil Nacional. O projeto, quando passar a valer, vai unificar informações de identificação do cidadão como RG, CPF, título de eleitor e carteira de motorista em um chip. No documento também entram certidões de nascimento, casamento e passaporte. A unificação vai ser feita por meio de uma coleta de dados biométricos. A medida é para descomplicar a vida do cidadão e coloca a ação como dever do Estado.

LEI DE MEDIAÇÃO
O Plenário do Senado aprovou dia 2 deste mês proposta que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial para solução de conflitos no país. O texto já havia passado na Câmara dos Deputados em abril e vai agora para sanção presidencial. O PL 517/2011 define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais. A proposta permite que a mediação se torne a primeira fase de um processo judicial, antes de qualquer decisão. Na esfera extrajudicial (fora do Judiciário), qualquer pessoa com confiança das partes poderá ser mediador. Essa ferramenta já era praticada no Brasil. O que faltava era um marco legal que gerasse segurança jurídica e a cultura da mediação. É uma forma rápida, mais barata e que amplia a possibilidade de consenso entre as partes.

CORREÇÃO MAIOR
Os atrasados pagos pelo INSS entre outubro do ano passado e março deste ano podem ter correção maior. O CJF (Conselho da Justiça Federal) decidiu que esses pagamentos também deveriam ter sido corrigidos pela inflação e não pela TR, seguindo o que havia sido determinado pelo Supremo. Assim, um segurado que, após dois meses de espera, recebeu R$ 47.329 em atrasados do INSS, por exemplo, ganhará um extra de R$ 1.605 com a correção maior, feita pela inflação. Para atrasados até 60 salários mínimos, o pedido de revisão deve ser feito na Justiça Federal.

ACOMPANHAR PEDIDO DE REVISÃO
O segurado que pediu ao INSS um benefício ou uma revisão e encara a longa espera por uma resposta pode verificar o andamento da solicitação e, em alguns casos, evitar que o pedido fique parado no posto da Previdência. É difícil conseguir dados precisos pela Central 135 ou pessoalmente na agência. Mas há outras formas melhores de se informar. A principal é a consulta pelo site do INSS, que permite verificar, nos arquivos da Previdência, em que estágio de análise está o pedido. Fazer isso é muito importante para não perder prazos, entrar com recurso quando a solicitação for negada e, principalmente, agir caso o processo tenha sido interrompido.

QUANDO SE APOSENTAR
O governo deve apresentar nos próximos dias uma proposta alternativa ao fator 85/95, aprovado no Congresso, que dá aposentadoria integral ao trabalhador cuja soma da idade e do tempo de contribuição for igual a 95, para homens, ou 85, para mulheres. O governo pretende que essa soma aumente a cada 3 anos, levando em conta a expectativa de vida dos brasileiros. Assim é que, em 2018, a exigência passaria a ser de 86/96, por exemplo.

BENEFÍCIO NÃO MUDA
Os segurados que sempre receberam o salário mínimo não precisam se preocupar com o fator previdenciário ou o índice 85/95. Quando a aposentadoria for concedida, ela obrigatoriamente será o piso dos salários, de R$ 788 neste ano. Esses segurados não devem adiar o pedido.

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...