sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Tire suas dúvidas em perguntas e respostas


 
*** Vou participar de uma audiência de conciliação com o banco com que tenho uma dívida em andamento. Gostaria de saber o que acontece se eu não aceitar a proposta deles e desistir da ação. A dívida volta a ser negociada com os funcionários do banco?
- Por uma questão ética e profissional é muito complicado emitir um posicionamento. Você deveria conversar com o seu advogado sobre a hipótese de desistência da ação. Avaliando todos os prós e contras, pois eles existem. Adianto que alguns comentários podemos tecer, hipoteticamente, sem afrontar a ética. Por exemplo, se você ingressou com a ação em face do banco, não faz muito sentido negar a proposta oferecida por eles e, simultaneamente, desistir da ação para iniciar uma nova discussão administrativa com os funcionários. Se você não aceitar a proposta de conciliação e desistir da ação, retornará as negociações com esses intermediários em uma condição de grande fragilidade, o que não é recomendável.

*** Eu me separei em 2014. Na ocasião, decidimos que eu ficaria com a casa. Porém, neste ano, resolvemos tentar nos unir mais uma vez. O problema é que, agora, não quero mais continuar o relacionamento, e ele se recusa a deixar o imóvel. O que posso fazer?
- Você disse que o usufruto da casa ficou com você, mas não disse para quem ficou a propriedade do imóvel. Se tudo não voltar ao que ficou sentenciado, e se a atuação do advogado que até então representava os interesses de ambos deixar de atendê-la, é o caso de pensar na contratação de outro profissional que preencha esse requisito. Ou seja, um que defenda os seus interesses e que, após lhe mostrar possibilidades (seus direitos), permita que você faça as melhores escolhas e retome a sua vida.

*** Minha carta de concessão chegou. Como verificar se o INSS calculou a aposentadoria integral?
- É preciso verificar a última página da carta de concessão. Nos casos em que o INSS aplicou o fator 85/95, virá a mensagem “fator previdenciário desprezado por ser menos vantajoso ao segurado. Utilizado Fator = 1,000”.

*** Como posso saber o valor exato da minha média salarial?
- Tenha em mãos os seus holerites, sua carteira de trabalho e o Cnis (cadastro do INSS). O segurado deverá acessar o site www.previdencia,gov.br e, em “Todos os serviços do INSS”, clicar em “Simulação”. Ao informar todos os salários, aparecerá a média e o valor previsto para a aposentadoria.

*** Ao criar a regra 85/95, o governo acabou com o fator previdenciário?
- Não. O 85/95 é uma alternativa. O fator previdenciário poderá ser usado por quem não quer esperar a soma mínima e já atingiu o tempo de contribuição para pedir o benefício.

*** Quando posso pedir a revisão do meu benefício? Sou aposentado e voltei a trabalhar em junho de 2014. Terei direito a uma atualização no valor?
- Quem está aposentado e volta a trabalhar não consegue uma revisão do INSS pelo simples fato de ter retornado os pagamentos das contribuições ao órgão. Nesse caso, o segurado deve verificar se ele poderia ter alguma vantagem em tentar uma troca de aposentadoria. Esse procedimento, também conhecido como desaposentação, só pode ser solicitado por meio de uma ação na Justiça. Quem consegue a troca tem incluído no cálculo de um novo benefício as contribuições pagas ao INSS após a aposentadoria. Em alguns casos, esse procedimento aumenta o benefício. É importante lembrar que o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda está julgando se a troca é válida e, por enquanto, não há garantia de vitória para os aposentados.

*** A desaposentação foi vetada. E agora? Como fica a situação dos aposentados que trabalham e são obrigados a recolher para a Previdência Social?
- A presidente Dilma vetou uma emenda que permitiria aos aposentados do INSS pedirem a troca de benefício diretamente nas agências da Previdência Social, sem a necessidade de recorrer à Justiça. Na prática, o veto não muda nada para os aposentados, pois o INSS não reconhece a validade da desaposentação. Assim, se quiserem pedir a troca, aposentados que voltaram a trabalhar precisam consultar advogados especializados nesse assunto para verificar se vale a pena processar o governo. Muitos juízes têm concedido a troca de benefício. Mas quando o INSS recorre, há processos que ficam paralisados nas instâncias superiores, à espera de um posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal). Não há prazo para os ministros concluírem esse julgamento.

*** Sou aposentado por invalidez e gostaria de saber se vai mudar alguma coisa para mim com essa nova fórmula 85/95. Meu benefício vai aumentar?
- A regra 85/95 não altera os benefícios por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. Também não afeta a aposentadoria por idade e o benefício especial, para quem trabalhou em atividade insalubre. O 85/95 só é válido para as aposentadorias por tempo de contribuição. Ele é uma alternativa para esses benefícios não serem reduzidos pelo fator previdenciário, índice que diminui a renda de quem pendura as chuteiras com pouca idade, na faixa dos 50 anos. Como os demais benefícios não têm o desconto do fator previdenciário, não há aplicação da nova regra 85/95 para eles. O 85/95 não é obrigatório e só pode ser aplicado em novos benefícios. Por enquanto nada muda para quem já está aposentado.




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