segunda-feira, 25 de maio de 2015

Tirando suas dúvidas



*** A minha vizinha no prédio tem uma cachorra que não para de latir. Eu já registrei a minha reclamação no livro de ocorrências do condomínio, mas o síndico afirma que apenas eu e meu marido nos queixamos da situação. O que eu posso fazer para resolver? Isso tem mexido muito com os meus nervos, pois ninguém toma uma providência. Tenho câncer e estou em tratamento médico. Posso acionar a Justiça?
- Se você e o seu marido já tentaram conversar com a proprietária, explicaram a situação e nada se resolveu, você tem a Justiça ao seu lado e pode sim buscar ingressar com ação judicial para retirar o animal do condomínio. Decisões judiciais entendem que moradores têm o direito de ter animais domésticos, mas quando esses animais perturbam o sossego e a tranquilidade dos moradores, interferindo no ambiente e na paz que deve prevalecer no local, esse direito sucumbe e você pode reclamar uma providência que resolva definitivamente a questão, que é o pedido de retirada do animal.

*** A universidade em que estudo me cobrou uma matéria em que eu já havia sido aprovada. Eles me deram um prazo de 20 dias para estornar o valor pago, mas ainda não o fizeram. Gostaria de saber se, neste caso, cabe reajuste no valor, além de danos morais pela cobrança indevida?
- Se a cobrança foi indevida como alega e houve até mesmo o pagamento da matéria em que você foi aprovada, você terá direito à devolução do valor que pagou em dobro e acrescidos de juros legais mais correção monetária. Caso a universidade tenha negativado o seu nome junto às instituições de proteção ao crédito, você poderá pedir também a indenização por dano moral.

*** Eu cuido da minha sogra há quase dez anos. Ela é uma senhora idosa, de 87 anos. O problema é que ela está dando muito trabalho. Não quero me queixar, mas ela tem outros quatro filhos que não assumem a responsabilidade, especialmente a financeira. Gostaria de saber se, legalmente, tenho como exigir na Justiça a colaboração dos outros filhos no cuidado na minha sogra.
- Se você já conversou com os outros quatro filhos e nenhum deles assumiu a responsabilidade de colaborar ao menos com as despesas que os cuidados da mãe deles estão representando, você pode, sim, exigir esse direito judicialmente. Saiba que a lei prevê dever de assistência mútua entre os parentes, ou seja, entre ascendentes e descendentes. Portanto, a sua sogra pode, perfeitamente, exigir isso dos demais filhos dela.

*** Minha mulher morreu e minha filha recebeu um dinheiro que era parte da herança de seu avô. O advogado da minha filha afirma que eu não tenho direito a receber este dinheiro. Gostaria de saber se ele está certo. Existe ex-genro, mesmo sem separação legal?
- Você não esclarece qual dos quatro possíveis regimes de bens previstos no casamento adotou quando se casou e nem menciona eventual existência de cláusula de incomunicabilidade de bens deste patrimônio que a sua filha recebeu da mãe. Faltam algumas informações importantes para a exata compreensão. Por não conhecer completamente a situação, recomendo que contrate um advogado especializado em família, pois, ainda que, eventualmente, os seus sogros tivessem doado algo para sua mulher, esta disposição não perdura no caso da morte dela e, neste caso, você teria, sim, direito a esse patrimônio.

*** Recentemente, aluguei uma casa. O proprietário tinha nos dito que ela era boa e, realmente, aparentemente estava tudo certo com o local. O problema é que, na primeira chuva, a propriedade alagou, causando muito transtorno. Quero saber se eu posso pedir indenização por danos morais ao proprietário.
- Inquilino e proprietário têm de estabelecer um canal de diálogo franco para tomarem decisões que atendam a todos. Caso o proprietário não esteja disposto a conversar e arcar com o prejuízo, não lhe restará outra alternativa a não ser deixar o imóvel. Neste caso, todas as despesas com a mudança e também com a indenização poderão ser requeridas. Dito isso, pegue recibos e notas fiscais de todo o gasto que tiver para ser ressarcido posteriormente por meio do Juizado Especial Civil. Caso aconteçam novos alagamentos, registre tudo com fotos.

*** Recebi um ressarcimento financeiro de um antigo trabalho. O problema é que eu tinha débitos no banco e, quando o dinheiro caiu na minha conta, a instituição financeira ficou com tudo. O banco pode fazer isso?
- Você não informa que contrato de crédito celebrou com o banco. De qualquer forma, me parece abusiva a atitude do banco. Portanto, ainda que tenha constado em eventual contrato uma cláusula de desconto automático, como fez o banco, entendo que pode ser alegado o abuso e pleiteada a devolução em dobro, mais indenização. Converse com o seu advogado e avalie as chances de êxito de eventual ação. Antes, porém, tente um acordo com o banco.

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