sexta-feira, 8 de maio de 2015

Notícias da Semana



ATRASADOS EM NOVEMBRO
A Secretaria do Tesouro Nacional confirmou que os atrasados do INSS acima de R$ 40.680 serão pagos em novembro. É o segundo ano seguido que a grana sai no segundo semestre. Até 2013, o lote era pago nos primeiros seis meses do ano. Receberão a bolada os segurados que tiveram o pagamento dos seus atrasados maiores autorizado pelo juiz de 2 de julho de 2013 a 1º de julho de 2014. Os atrasados abaixo de 60 salários mínimos são pagos nos lotes mensais.

AUXÍLIO DO INSS
Dores nas costas, tendinites, hérnias e depressão estão entre as doenças que mais provocaram o afastamento de trabalhadores nos últimos 10 anos, gerando o pagamento do auxílio-doença pelo INSS. Na lista das 20 doenças mais frequentes também aparecem fraturas e lesões nas articulações. Quem estiver com algum diagnóstico desse tipo deve conseguir o relatório do médico-assistente, um profissional que atendeu o segurado numa clínica particular ou em alguma unidade do SUS. Esse documento deve ser entregue, então, ao perito do INSS. No afastamento, os 30 primeiros dias devem ser pagos pela empresa.

CONDOMÍNIOS
A mediação e arbitragem são importantes ferramentas para os condomínios na solução dos problemas, desde infrações à Convenção, cobrança de devedores e até mesmo na solução de dificuldades com prestadores de serviços em geral. Pouco conhecida pelos brasileiros, as vias extrajudiciais estão previstas na legislação e podem solucionar conflitos de forma rápida, simples e sigilosa.

AUMENTO DO CONSIGNADO
O Senado aprovou aumento do limite de descontos na folha de pagamento de funcionários e aposentados. Hoje, eles podem comprometer até 30% do salário com consignados. Agora, o limite subiu para 40%, mas o acréscimo só pode ser usado para despesas com cartão de crédito.

APOSENTADORIA PELA INTERNET
As aposentadorias do INSS poderão ser solicitadas pela internet a partir de janeiro de 2016, segundo previsão do Ministério da Previdência. Para incentivar os segurados a usarem o sistema eletrônico, o órgão estuda enviar cartas aos trabalhadores que completarem o tempo mínimo de contribuição.

REVISÃO DA POUPANÇA
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os poupadores com ação do Plano Verão em execução têm direito a valores maiores. A Segunda Seção entendeu que, no cálculo das diferenças, é preciso considerar também as perdas dos planos posteriores, que são o Collor 1 e Collor 2. A decisão vale para todos os processos no país, por ser um recurso repetitivo.

DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a adesão voluntária de um trabalhador a planos de demissão ou desligamento voluntários não permite que ele questione posteriormente na Justiça eventuais benefícios trabalhistas que não foram pagos durante o contrato. A medida só tem validade se a quitação desses direitos estiver listada no acordo. O entendimento derruba decisão que vinha sendo aplicada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).

FATOR PREVIDENCIÁRIO
Acuado pelas críticas de sindicalistas e de lideranças políticas, o governo criou um fórum de debates para discutir o fim do fator previdenciário, a idade mínima para as aposentadorias e as regras de acesso aos benefícios sociais, entre outros temas.

PENSÃO INTEGRAL
Em negociação com demais lideranças no Congresso, o governo recuou e concordou em reduzir os cortes nos gastos que haviam sido anunciados no pacote de ajuste fiscal. A manutenção do valor integral do benefício a viúvos e viúvas foi uma das mudanças aceitas pelo governo. A carência, que é o tempo mínimo de contribuição também foi alterada. A proposta inicial do governo havia definido um mínimo de dois anos de contribuição para o segurado deixar uma pensão, o relatório reduziu para um ano e meio. Se o trabalhador morrer antes, a pensão será 
paga por quatro meses.

ARBITRAGEM
Em 2014 foi enviado à Câmara o PL 406/2013, que trata da arbitragem, método extrajudicial de solução de conflitos. O texto é fruto do trabalho da comissão de juristas presidida pelo ministro do STJ, Luís Felipe Salomão. O projeto amplia o campo de aplicação da arbitragem, estabelecida pela Lei 9307/96. Como a proposta tramita em caráter conclusivo e recebeu emendas na Câmara dos Deputados, vai passar por nova análise no Senado.

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