terça-feira, 10 de março de 2015

APOSENTADOS DE 88 A 91 GARANTEM MAIS ATRASADOS

Tribunal assegura cálculo mais benéfico da revisão do teto de quem se aposentou no buraco negro.

O segurado com benefício concedido de 5 de dezembro de 1988 a 4 de abril de 1991, no período conhecido como buraco negro, está garantindo uma bolada de atrasados com o novo cálculo da revisão do teto, que está saindo na Justiça Federal em São Paulo e no Rio de Janeiro. O aumento da revisão do teto pode dobrar o benefício do INSS e dar atrasados que passam de R$ 100 mil.

Essa revisão corrige o cálculo que era utilizado nos tribunais. O problema é que os juízes utilizavam uma tabela com os vários benefícios que teriam direito à revisão. Esse método ignorava que a média salarial usada para calcular a aposentadoria é que foi limitada, e não o valor da primeira aposentadoria. O cálculo considerava a renda mensal inicial, mas o problema começa na média salarial, essa sim prejudicada pela limitação do teto.

É como se, nas aposentadorias concedidas atualmente, em vez de a revisão ser feita na média das 80% maiores contribuições, ela fosse feita no valor do benefício hoje, que considera o desconto do fator.
O segurado do buraco negro precisa ir à Justiça para conseguir a grana, mas nem todos os aposentados do período têm direito. A revisão beneficia quem contribuía com valores altos e se aposentaram entre 1988 e 1991. Esses segurados ficaram fora do acordo feito pelo INSS para pagar a revisão.

Correção não tem prazo na Justiça
Quem se aposentou no período do buraco negro e não conseguiu ganhar a revisão do teto ainda consegue fazer o pedido. A Justiça tem decidido que a revisão do teto não tem prazo de dez anos para ser pedida. A explicação é que a revisão não questiona erros no cálculo do benefício, mas sim diferenças que deveriam ter sido pagas por mudanças na legislação.

Uma dificuldade enfrentada pelos aposentados nesse período é a de conseguir a memória de cálculo e a carta de concessão. Além disso, o aposentado precisa ter ganhado a revisão do buraco negro, que alterou a correção monetária das contribuições. Hoje essa revisão já não pode mais ser pedida, pois o prazo de dez anos já acabou.

Revisão do teto garantida

Quem se aposentou entre 1988 e 1991 está com mais chances de ganhar a revisão do teto. Além de aumentar o benefício, os atrasados podem passar de R$ 100 mil e são pagos desde cinco anos antes da ação.

Buraco negro

É o nome dado para aposentadorias concedidas no período de 5 de dezembro de 1988 a 4 de abril de 1991. Os benefícios concedidos nesse período tiveram um erro, já corrigido em uma revisão administrativa do INSS. Na época da concessão, o INSS aplicou índices de correção monetária errado nas contribuições.

Revisão do teto

Essa revisão foi feita após um acordo do INSS, seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela é devida porque o governo não repassou aos benefícios os grandes reajustes feitos no teto em 1988 e 2003. Esse problema afetou quem se aposentou de 5 de dezembro de 1988 a 31 de dezembro de 2003 e contribuía com valores altos. O INSS, porém, só pagou a revisão para quem se aposentou a partir de 5 de abril de 1991.

Teto para revisão do buraco negro

Esses segurados, depois que tiveram a primeira revisão, também ficaram sem as diferenças aplicadas no teto. A Justiça, no entanto, ainda não decidiu sobre a obrigatoriedade do INSS fazer também essa revisão. Os aposentados desse período costumam ter os maiores atrasados.

Erros na Justiça

Muitos juízes usaram uma tabela para definir se o segurado tinha ou não o direito à revisão. Basicamente, eles identificavam se a renda mensal do segurado, na época da concessão, foi limitada ao teto. O problema é que esse cálculo não reconhece que o problema começou antes

Novo cálculo da revisão

Agora, os juízes e desembargadores começam a determinar que o benefício seja todo recalculado. Assim, todas as contribuições serão revistas, de acordo com os tetos reajustados pelo governo.

Por RAQUEL DIEGOLI - OAB/SC 12.288

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