terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

SUPREMO VAI JULGAR CORREÇÃO MAIOR DOS ATRASADOS DO INSS

O processo está pronto para ser analisado pelos ministros e tem prioridade para ser julgado neste ano.

O processo que irá definir qual índice de correção deverá ser aplicado nos atrasados do INSS está pronto para ser julgado. De acordo com o STF (Supremo Tribunal Federal), a ação tem prioridade e deve ser julgada neste ano.

Um dos últimos andamentos que faltava ocorreu há poucos dias, quando o ministro Dias Toffoli entregou o seu parecer sobre o caso, após passar quase um ano analisando a ação. Toffoli havia pedido para estudar melhor o processo, em julgamento no dia 19 de março do ano passado. Com esse pedido do ministro, chamado de vista, a decisão foi suspensa.

Há dois anos, os segurados do INSS esperam para saber qual índice de correção deverá ser aplicado no pagamento dos atrasados. Isso porque, em 15 de março de 2013, os ministros do Supremo decidiram que a correção atual, feita com base na TR, é inconstitucional. Como a TR rende valores próximos de zero, bem abaixo inflação, a atualização das dívidas dos governos federal, estadual e municipal é muito baixa.

Após o Supremo declarar a inconstitucionalidade da correção, o governo federal estava pagando atrasados maiores, com base no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) para quitar suas dívidas, mas, em outubro do ano passado, a ministra responsável pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Nancy Andrighi, determinou que os pagamentos voltassem a ser feitos pela TR até que o Supremo tome uma decisão final sobre o caso.

Decisão prevista para este ano
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em 2013 que as regras de pagamentos dos precatórios precisam ser alteradas. Na última semana, o ministro Dias Toffoli devolveu o processo que agora está pronto para ser julgado. Ele pediu para suspender o julgamento em março do ano passado para estudar melhor o caso.

O impasse
Ainda falta definir a partir de quando as novas regras valerão. Os ministros precisam esclarecer: - se as mudanças valerão para os pagamentos já feitos ou apenas para novos pagamentos; - qual índice de inflação deve ser aplicado; - a partir de quando começa a valer a correção maior.

Em 2013
Uma sugestão apresentada no Supremo é que apenas precatórios emitidos a partir de março de 2013 sejam beneficiados com a correção maior. Essa é a data em que o Supremo considerou inconstitucional as regras de pagamentos dos precatórios.

Atrasados
O Supremo havia decidido que aplicar apenas a TR para corrigir a grana dos precatórios é insuficiente. A TR, que fica próxima de zero, perde para a inflação. Isso quer dizer que enquanto o credor aguarda a grana na Justiça ele é novamente prejudicado, pois seu dinheiro perde o poder de compra.

O que são
São, em sua maioria, ações de servidores estaduais e municipais que foram à Justiça para pedir verbas que deixaram de ser pagas (abonos e gratificações, por exemplo). Os atrasados do INSS, são, em sua maioria, pedidos de revisão e de concessão de benefícios que não saíram diretamente na agência da Previdência.

Mudanças nos atrasados do INSS
Os aposentados vinham garantindo a correção maior. A Justiça já tinha até alterado seu manual de cálculos, aplicando a correção pela inflação. Porém, em outubro do ano passado, a correção voltou a ser feita pela TR.

Motivo
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mandou a Justiça fazer a alteração e voltar a aplicar o índice menor. A decisão ainda é provisória. A definição sobre o índice que deverá permanecer depende do desfecho do Supremo. 

Por RAQUEL DIEGOLI - OAB/SC 12.288 - www.raqueldiegoli.blogspot.com

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