sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

DESAPOSENTAÇÃO: STJ afasta necessidade de devolução dos valores


Segunda Turma do STJ reforma decisão que condicionava desaposentação à devolução dos valores anteriormente recebidos pelo segurado.

Muitos brasileiros se aposentam e continuam trabalhando regularmente, inclusive recolhendo ao INSS suas contribuições previdenciárias.

Com o passar dos anos, esses aposentados que pouco recebiam a título de aposentadoria, viram a possibilidade de procurar na justiça uma solução, ou seja, um novo valor de sua aposentadoria levando em consideração todas as suas contribuições, isto é, as que foram utilizadas no cálculo de sua aposentadoria em vigor e as que foram recolhidas após. Dessa forma surgiram os processos de DESAPOSENTAÇÃO.

Ocorre que ao ingressar judicialmente para abrir mão de sua aposentadoria e requerer uma nova, muitos aposentados foram condenados em devolver ao INSS os valores recebidos a título de aposentadoria. O que acabou levando inúmeros aposentados a desistirem de ingressar com o seu pedido.

Mas, boas notícias surgem.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4 que abrange os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) que condicionou o direito à concessão de nova aposentadoria ao ressarcimento de valores recebidos do benefício anterior. O relator do caso foi o ministro Herman Benjamin.
De acordo com o TRF4, a renúncia a aposentaria para obtenção de novo benefício, com agregação do tempo de trabalho posterior à aposentadoria renunciada, somente é viável caso ocorra à devolução dos valores recebidos do INSS, “uma vez que todos os efeitos, inclusive os pecuniários, estariam sendo desconstituídos”.

Recurso repetitivo
A decisão, entretanto, vai contra entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp 1.334.488. Sob o regime dos recursos repetitivos, o tribunal definiu que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, sem que para isso seja necessário devolver o dinheiro que já recebeu da previdência.

Constatada a divergência entre o acórdão do TRF4 e a jurisprudência do STJ, o colegiado, por unanimidade, afastou a exigência de devolução.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

OS BENEFÍCIOS DE UMA ASSESSORIA JURÍDICA PARA PEQUENAS EMPRESAS

Um profissional assessorado tem muito mais respeito e credibilidade no mercado.
Valendo-me de técnica redacional antiga, mas de eficácia inigualável, começo a coluna de hoje com um primeiro parágrafo de impacto, composto por dado alarmante ao Pequeno Empresário (Microempresário e Empresário de Pequeno Porte): “32% das micro e pequenas empresas não permanecem em atividade após os dois primeiros anos de existência”.
As razões desse insucesso são inumeráveis. Algumas delas, é bom que se destaque, sequer podem ser imputadas diretamente à administração da sociedade, mas, indubitavelmente, a grande maioria delas certamente poderia ser evitada pelos empresários.
Na presente coluna, tentarei, assim, demonstrar a importância de uma assessoria jurídica (prestação permanente de serviços advocatícios por um escritório de advocacia ao empresário) para que o Pequeno Empresário não fomente essa indesejável estatística. Tentarei demonstrar a relevância dessa assessoria no auxílio ao empresário na prevenção de tais fatores de insucesso.
Como esse auxílio em referência é múltiplo, dividamos cada um deles em tópicos próprios, distribuídos conforme o benefício trazido ao empresário.
(i) PLANEJAMENTO: O Pequeno Empresário logo ao iniciar a exploração de sua atividade econômica já antevê, cristalinamente, que o crescimento de seu negócio, ao menos no que se refere à sua administração, condiciona-se à observância de um ideal: PLANEJAMENTO. O empresário atual só consegue desenvolver a exploração da empresa se toma suas decisões antecipadamente sobre o que deve ser feito, ou seja, se antecipa os riscos para equalizar a melhor decisão a ser tomada em cada caso específico.
De fato, em virtude da dinâmica alcançada pela globalização, o mercado atual não perdoa os empresários que não anteveem os riscos de sua atividade econômica para tomarem as decisões mais adequadas ao desenvolvimento do negócio.
Essa, aos meus olhos, a principal importância da assessoria jurídica para o Pequeno Empresário: auxiliar na antecipação dos riscos e, por via de consequência, no planejamento empresarial.
Esmiucemos a questão: O modelo econômico adotado pela República do Brasil, caracterizado pelas incontáveis leis que “regulam” a iniciativa privada e a forte intervenção estatal na exploração da atividade econômica, repercute diretamente na esfera jurídica do empresário que, diariamente, é submetido a uma nova obrigação jurídica.
São editadas, cotidianamente, novas leis trabalhistas (como a ampliação do aviso prévio), tributárias (criação e majoração de tributos e de fiscalização tributária mais rígida, como a Nota Fiscal Eletrônica), previdenciárias, ambientais, urbanísticas, etc. Cada uma delas representa acréscimo de custos para o empresário.
Em sendo assim, quando o empresário faz o cálculo empresarial (“definição da margem”), sopesando o preço dos insumos, a mão de obra, o percentual de furto e a perda de produtos, além da margem de lucro esperada, deve, ainda, considerar todas as obrigações que as leis lhe impõem, sob pena de comprometer sua lucratividade ou, em situações mais extremas, levá-lo à crise financeira.
Logicamente essa ponderação só será plenamente eficaz quando feita por profissional habilitado, possuidor de conhecimentos jurídicos necessários ao acompanhamento de tais obrigações legais, no caso, um advogado. Só após essa “assessoria” é que o empresário, antecipando os riscos e, pois, consciente de seus custos com as obrigações legais, poderá se PLANEJAR.
Apenas quando assessorado é que o empresário poderá planejar, juridicamente, seu crescimento, fazendo, inclusive, um planejamento societário que lhe garantirá segurança e eficácia na tomada de decisões.
(ii) PREVENÇÃO CONTRA DEMANDAS JUDICIAIS: Como visto alhures, entre os riscos da atividade encontram-se os “riscos legais”, assim entendidos aqueles que podem ser antevistos pela assessoria jurídica do empresário. Esses podem advir ou não de demandas judiciais. A compreensão da frase em destaque é crucial para o entendimento da grande valia de uma assessoria jurídica ao empresário e para a constatação da vantagem que os Pequenos Empresários assessorados têm sobre os demais não assistidos. Entendamos.
A cultura empresarial brasileira encontra-se enraizada em patente retrocesso: o Pequeno Empresário somente procura um advogado após ter uma demanda em tramitação no Poder Judiciário (advocacia contenciosa). Fato que implica na considerável diminuição da lucratividade desse empresário que não conseguirá antecipar os riscos de sua atividade. Vejamos.
Após instaurada uma ação judicial, um advogado tributarista cobra, em média, 20% do valor do auto de infração para fazer uma defesa tributária. O trabalhista, por sua vez, cobra 30% das verbas pleiteadas. Esses montantes, colocados em cifras, giram em torno dos milhões, a depender do valor da ação. Levando-se em conta que esse empresário, não assessorado, não conseguirá antever quando será demandado na Justiça, ele não terá se planejado para arcar com honorários tão elevados e, assim, comprometerá consideravelmente o capital de giro de seu negócio.
Caso esse mesmo empresário contasse com uma assessoria jurídica já saberia, de antemão, que pagaria o valor mensal pactuado acrescido, quando muito, de um percentual baixo em caso de êxito. O contrato de assessoria teria funcionado, assim, como uma espécie de contrato de seguro podendo o empresário antecipar mensalmente os custos dessa assessoria, não sendo obrigado a desembolsar um montante que prejudicaria o capital de giro de seu empreendimento.
Acrescente-se a isso o valor que tal prevenção agrega à marca do Pequeno Empresário. Não há como negar as vantagens que um empresário com “o nome limpo” tem em seu trato negocial. Prazos dilatados para pagamento dos insumos, obtenção de financiamentos com juros mais baixos, etc. Enfim, o pensamento do Pequeno Empresário deve ser sempre o de “prevenir e planejar” para crescer.
(iii) SEGURANÇA NEGOCIAL: Já vimos, repetidamente, a importância da assessoria jurídica para o PLANEJAMENTO do empresário. Ideia que está relacionada a outra, muito importante: a de SEGURANÇA.
A assessoria jurídica aufere, indiscutivelmente, maior segurança aos negócios praticados pelo empresário. Segurança de que sejam praticados de modo a não acarretar penalidades pelo Poder Público e prejuízos frente a terceiros.
Por tais motivos, o advogado fará uma auditoria na sede do empresário e no escritório de contabilidade contratado verificando a condução de procedimentos legais analisando suas adequações com a lei e fazendo as modificações tendentes a dar maior celeridade e lucratividade aos atos.
Aufere, ainda, segurança aos negócios a serem celebrados, seja na análise e elaboração de contratos ou pela presença física do advogado na negociação para auxiliar o empresário e outorgar maior respeitabilidade na avença.
Igualmente, sempre que o empresário tiver dúvidas sobre como proceder determinado ato, como, por exemplo, a demissão de um funcionário, poderá consultar a assessoria que irá lhe emitir um parecer com as ações corretas a serem tomadas. Tudo a garantir que o empresário atue dentro da mais estrita legalidade, evitando eventuais multas e demandas judiciais indesejáveis.
(iv) DEFESAS JUDICIAIS: Evidente, como visto, que o ideal aos interesses do Pequeno Empresário é evitar as demandas.
Ganha, com isso, tempo, dinheiro e planejamento. Todavia, por questões lógicas, nem sempre é possível ao empresário evitar demandas.
Ainda nesses casos a assessoria jurídica se demonstra sedutora. Os escritórios especializados em assessoria jurídica ofertam o chamado full service consistente na assessoria do empresário em todas as áreas do direito. Quer dizer que defendem o empresário em juízo em demandas que envolvam discussões de qualquer matéria.
Para se ter uma ideia, além da atividade preventiva (com emissões de pareceres, consultas e auditorias), inclui-se nos serviços de assessoria jurídica a atuação nas seguintes áreas: societário; contencioso e arbitragem; fusões e aquisições; recuperação de empresas e falências; mercado de capitais; constitucional e relações governamentais; financiamentos e direito bancário; regulatório e administrativo; capital estrangeiro; infraestrutura e PPPs; tributário e planejamento fiscal; relações de consumo; direito econômico e da concorrência; direito do trabalho; penal empresarial; propriedade industrial e intelectual; imobiliário; comércio exterior e defesa comercial; eleitoral; seguros e resseguros; direito civil e contratos; recuperação de créditos; terceiro setor; turismo, esportes e entretenimento; direitos autorais; família e sucessões; advocacia de escala; no primeiro grau de jurisdição e nos Tribunais.
(v) ASSESSORIA EXTERNA (por escritório contratado) x DEPARTAMENTO JURÍDICO INTERNO (profissionais contratados): Há de ser ressaltada, por fim, a notável vantagem da assessoria externa sobre os “departamentos jurídicos internos”. Na assessoria por um escritório de advocacia não há obrigações trabalhistas. Há, em verdade, prestação de serviço, desonerando o empresário das sabidamente dispendiosas obrigações impostas pela CLT.
Mais que isso, o advogado contratado para integrar um departamento jurídico interno tem, por força do artigo 20 do Estatuto da OAB, jornada especial de 20 horas semanais. Trabalhar em jornada superior a essa importa no pagamento de horas extras. O escritório contratado para uma assessoria externa, a seu turno, como não se reporta à CLT, fornece o serviço integral, 24 horas por dia, sem que o empresário tenha que pagar nada além da mensalidade pactuada.
(vi) IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSESSORIA JURÍDICA PARA O CRESCIMENTO DO PEQUENO EMPRESÁRIO: Enquanto nos Pequenos Empresários o índice dos que possuem assessoria jurídica é de 73%, nos Empresários de Médio Porte esse percentual sobe para 96% e alcança 100% nos de Grande Porte.
É preciso saber interpretar esses números. O maior percentual de assessoramento aos Empresários de Médio e Grande Porte não se dá pelo volume maior de demandas nesses empreendimentos. Pelo contrário. Eles só alcançaram esse “porte” porque, desde o início, contavam com uma assessoria jurídica de qualidade que lhes auxiliavam em seus planejamentos. Quando tiveram que enfrentar demandas judiciais, sabiam que não arcariam com nada além das mensalidades já previamente acertadas.
Em termos claros: esses empresários se PLANEJARAM e, por isso, cresceram.
À GUISA DA CONCLUSÃO: Após a apresentação dos aspectos teóricos e dados fidedignos colacionados na presente coluna ficou claro que, planejar-se, mais que nunca, é imprescindível para o desenvolvimento. Procurar serviços advocatícios apenas quando Réu de uma ação judicial é deixar de planejar-se. Deixar de evitar ações judiciais. Deixar de, com isso, economizar tempo e dinheiro. Deixar de antever valores oriundos de obrigações jurídicas. Deixar de celebrar negócios seguros, céleres e lucrativos. Enfim, deixar de crescer.
Referências:
1) Dados retirados de pesquisa realizada pelo SEBRAE nacional divulgada no jornal goiano “O Popular” em 21 de outubro de 2011, página 14.
2) Dados retirados de pesquisa encomendada pela OAB/GO, publicada em 2011, elaborada e executada pela Marketssciense – Ciência de Mercado.
3) Até porque, como amplamente demonstrado, a assessoria jurídica não se limita à representação em processos judiciais. Na maioria das vezes, aliás, ela é utilizada para evitar o ajuizamento de ações judiciais indesejadas, que demandarão tempo e gastos ao empresário.
Autor: Leonardo Honorato Costa
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

SUPREMO VAI JULGAR CORREÇÃO MAIOR DOS ATRASADOS DO INSS

O processo está pronto para ser analisado pelos ministros e tem prioridade para ser julgado neste ano.

O processo que irá definir qual índice de correção deverá ser aplicado nos atrasados do INSS está pronto para ser julgado. De acordo com o STF (Supremo Tribunal Federal), a ação tem prioridade e deve ser julgada neste ano.

Um dos últimos andamentos que faltava ocorreu há poucos dias, quando o ministro Dias Toffoli entregou o seu parecer sobre o caso, após passar quase um ano analisando a ação. Toffoli havia pedido para estudar melhor o processo, em julgamento no dia 19 de março do ano passado. Com esse pedido do ministro, chamado de vista, a decisão foi suspensa.

Há dois anos, os segurados do INSS esperam para saber qual índice de correção deverá ser aplicado no pagamento dos atrasados. Isso porque, em 15 de março de 2013, os ministros do Supremo decidiram que a correção atual, feita com base na TR, é inconstitucional. Como a TR rende valores próximos de zero, bem abaixo inflação, a atualização das dívidas dos governos federal, estadual e municipal é muito baixa.

Após o Supremo declarar a inconstitucionalidade da correção, o governo federal estava pagando atrasados maiores, com base no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) para quitar suas dívidas, mas, em outubro do ano passado, a ministra responsável pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Nancy Andrighi, determinou que os pagamentos voltassem a ser feitos pela TR até que o Supremo tome uma decisão final sobre o caso.

Decisão prevista para este ano
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em 2013 que as regras de pagamentos dos precatórios precisam ser alteradas. Na última semana, o ministro Dias Toffoli devolveu o processo que agora está pronto para ser julgado. Ele pediu para suspender o julgamento em março do ano passado para estudar melhor o caso.

O impasse
Ainda falta definir a partir de quando as novas regras valerão. Os ministros precisam esclarecer: - se as mudanças valerão para os pagamentos já feitos ou apenas para novos pagamentos; - qual índice de inflação deve ser aplicado; - a partir de quando começa a valer a correção maior.

Em 2013
Uma sugestão apresentada no Supremo é que apenas precatórios emitidos a partir de março de 2013 sejam beneficiados com a correção maior. Essa é a data em que o Supremo considerou inconstitucional as regras de pagamentos dos precatórios.

Atrasados
O Supremo havia decidido que aplicar apenas a TR para corrigir a grana dos precatórios é insuficiente. A TR, que fica próxima de zero, perde para a inflação. Isso quer dizer que enquanto o credor aguarda a grana na Justiça ele é novamente prejudicado, pois seu dinheiro perde o poder de compra.

O que são
São, em sua maioria, ações de servidores estaduais e municipais que foram à Justiça para pedir verbas que deixaram de ser pagas (abonos e gratificações, por exemplo). Os atrasados do INSS, são, em sua maioria, pedidos de revisão e de concessão de benefícios que não saíram diretamente na agência da Previdência.

Mudanças nos atrasados do INSS
Os aposentados vinham garantindo a correção maior. A Justiça já tinha até alterado seu manual de cálculos, aplicando a correção pela inflação. Porém, em outubro do ano passado, a correção voltou a ser feita pela TR.

Motivo
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mandou a Justiça fazer a alteração e voltar a aplicar o índice menor. A decisão ainda é provisória. A definição sobre o índice que deverá permanecer depende do desfecho do Supremo. 

Por RAQUEL DIEGOLI - OAB/SC 12.288 - www.raqueldiegoli.blogspot.com

TRABALHADOR PODERÁ INVESTIR PARTE DA GRANA DO SEU FGTS

Proposta da Caixa reduz o risco de perdas que impedia aplicação em fundo mais rentável

A criação de um investimento para aumentar o rendimento da grana do trabalhador no FGTS pode ganhar força neste ano. Uma nova proposta levada à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) pela Caixa Econômica Federal (CEF), que administra o fundo, poderá reduzir o risco de perdas dos trabalhadores, motivo pelo qual o investimento ainda não foi aprovado pela comissão.

A mudança ocorreria na lei federal que dá ao trabalhador o direito de aplicar 30% do seu FGTS em um fundo de investimentos mais rentável. Do jeito que está, essa lei permite o uso do FGTS do trabalhador para a compra de cotas em projetos de infraestrutura que levariam anos para dar retorno (construções de estradas, usinas hidrelétricas, por exemplo). Assim, quem sacasse o investimento antes não teria ganho.

A nova proposta permitirá aos trabalhadores aplicarem uma parte do FI-FGTS (Fundo de Investimento do FGTS) que depende do pagamento de juros das empresas, reduzindo o risco de perdas no curto prazo para o trabalhador. Para isso, será necessário alterar a Lei 11.491/2007 que regulamenta o novo fundo. Precisará passar pelo Congresso.

A proposta da Caixa ainda está sendo analisada pela CVM, que não confirmou os detalhes das negociações. Só após esta etapa, a medida será avaliada pelo Conselho Curador do FGTS, que conta com representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores, para só então ir ao Congresso.

Nova opção de investimento
Regra atual - Como é o rendimento do FGTS hoje: 3% ao ano + TR. Como pode ficar – (nova proposta da Caixa): o trabalhador emprestaria parte do FGTS para as empresas investirem em obras de infraestrutura. O investimento seria feita em dívidas de empresas que usaram recursos do FGTS. Esse novo fundo teria um rendimento constante, pois depende apenas do pagamento das dívidas e dos juros cobrados. Ainda não há definição do rendimento final.

Proposta antiga – O trabalhador aplicaria em um fundo de ações de empresas que investem em obras de infraestrutura. Esse investimento poderia demorar anos para começar a render, pois o patrimônio leva tempo para gerar resultados.

O risco – O trabalhador que precisasse sacar o investimento antes do patrimônio gerar resultado não teria rendimento

Quem poderá participar – Todos os trabalhadores com conta no FGTS. Ou seja, todo mundo que trabalha ou trabalhou com carteira assinada e não sacou a grana.

Quanto poderá ser investido – Até 30% do saldo que o trabalhador tiver na conta do FGTS poderá ser investido. Assim, se um trabalhador tiver R$ 20 mil no FGTS, ele poderá investir até R$ 6 mil no fundo de investimentos.

Impasse – A nova opção de investimento ainda não saiu do papel porque o governo não consegue autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A principal preocupação é criar mecanismos para o trabalhador não ter perdas, como tem acontecido com as ações da Petrobrás que têm grana do FGTS. Uma opção seria garantir o rendimento mínimo do FGTS para o trabalhador.

O que ainda precisa ser definido
Como será o fundo – Se haverá tempo mínimo como trabalhador registrado. Se haverá valor mínimo ou máximo.
Como será o resgate – É provável que sejam aplicadas as mesmas regras atuais para o saque do FGTS.

Quando é possível sacar o FGTS
- Para a compra da casa própria ou uso na redução da dívida do financiamento;
- Na aposentadoria;
- Na demissão sem justa causa;
- Para o trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos.

Por RAQUEL DIEGOLI - OAB/SC 12.288 - www.raqueldiegoli.blogspot.com  

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Empresa tem que devolver ao INSS valores gastos com trabalhador acidentado

Se um funcionário sofre um acidente de trabalho em uma função diferente da qual foi contratado e treinado, a negligência é da empresa. Por isso, uma companhia de reciclagem deve devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social os valores gastos pelo órgão com auxílio a um trabalhador que perdeu uma perna em um triturador. A sentença é da Vara Federal de Caxias, no Maranhão.
Segundo a Advocacia-Geral da União, a vítima passou a receber R$ 2,2 mil mensais após o acidente. A sentença determinou que o valor referente ao benefício seja devolvido ao INSS de uma só vez — cerca de R$ 100 mil, de acordo com as estimativas dos procuradores. A decisão também manda a empresa assumir as próximas prestações a serem pagas ao trabalhador.
De acordo com as procuradorias federais no Maranhão e junto ao Instituto (PFE/INSS), unidades da AGU que atuaram no caso, o funcionário tentou subir no triturador para destravá-lo. Ele teria apoiado o pé na borda do aparelho, mas acabou caindo dentro do equipamento.
Culpa da vítima
A empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa do funcionário, que de forma “irresponsável e imprudente” teria extrapolado os limites de sua função. Mas o argumento foi rejeitado pela Vara Federal de Caxias (MA), que determinou o ressarcimento dos valores pagos pelo INSS ao segurado, acrescido de correção monetária.
“Importa lembrar que a vítima naturalmente exercia a função de separador de plásticos. No entanto, no momento do acidente desempenhava a função de operador de moinho, para o qual não possuía treinamento ou qualificação técnica adequada, motivo pelo qual se infere a negligência da requerida”, pontou a decisão.
Regras desrespeitadas
O parecer apresentado pela AGU indica que não foi constituída comissão de avaliação de segurança do trabalho, o que é obrigatório. Além disso, os funcionários não receberam treinamento técnico para a função que exerciam. Segundo os procuradores, também teriam sido dispensados os exames de admissão para os empregados.
A AGU apresentou, ainda, relatório de investigação produzido pela Secretaria Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão (SRTE-MA). O documento apontava para o desrespeito às regras de segurança por parte da indústria de reciclagens, além da inexistência de regras que garantam a prevenção de acidentes.
Processo 2009.37.00.006387-5
Fonte: AGU

sábado, 14 de fevereiro de 2015

COMO SE PREVENIR DO VÍRUS QUE ALTERA BOLETOS BANCÁRIOS


Clientes têm nos procurado para saber o que fazer quando efetuo o pagamento de um boleto FRAUDULENTO. Dessa forma, tomamos a iniciativa de trazer alguns cuidados que devemos ter ao imprimir um boleto pela internet para depois efetuar o pagamento via internet banking.
Assim, seguem algumas dicas das por especialistas em segurança online.
“Os emissores de boleto online são os maiores interessados em dificultar este tipo de ação, pois além de perder o pagamento, acabam tendo sua marca arranhada graças a ação destes bandidos. Nem sempre o consumidor vai entender que foi vítima de um golpe, e que terceiros inseriram um vírus em seu computador. O consumidor irá sempre responsabilizar a empresa que ofereceu o serviço ou produto”, afirmam os especialistas.
PARA OS INTERNAUTAS:
Passo 1. Mantenha sempre o seu antivírus e o seu sistema operacional atualizados. Outros softwares como browsers, e plug-ins como Java e Flash também devem ser atualizados regularmente. Com isso, você cria uma barreira de proteção no seu PC. Tanto para este vírus como para outros tipos de malware.
Passo 2. Ao receber um boleto bancário para pagamento online, é importante também checar se o código do banco confere com o logotipo da instituição financeira. Em testes realizados em uma máquina infectada com o vírus, foram gerados boletos de diversos bancos, mas os códigos de pagamento eram sempre do mesmo banco. Portanto, o dinheiro usado no pagamento do boleto, na verdade, era transferido para outro local e não para o que, teoricamente, estava cobrando a fatura.
Passo 3. Boletos criados por computadores infectados com este malware apresentam também os códigos de barras com espaçamentos incomuns, que não podem ser lidos automaticamente. Assim, o usuário acaba tendo que digitar um código alterado e realiza o pagamento errado. Não deixe de verificar se os espaços entre números estão corretos.
PARA AS EMPRESAS:
Se você trabalha ou é dono de uma empresa que gera boletos online, é bom ficar atento as dicas também. Segundo os especialistas, há companhias que podem ter sido contaminadas com este vírus. Para eles, essas empresas têm que tomar cuidado, porque “este vírus pode trazer consequências devastadoras”. Sendo assim, é recomendada a aplicação de todas as medidas de segurança possíveis.
Passo 1. A linha digitável pode (e deve) ser composta por imagens, e não texto. Isso dificulta bastante a ação de qualquer vírus, já que assim fica bem mais complicado do cibercriminoso identificar e trocar o código de barras nas imagens.
Passo 2. Outro método de segurança é somente inserir a linha digitável na página para impressão via javascript. Este recurso também tem o intuito de dificultar a identificação e alteração dos números do código.
Passo 3. O mais simples método de garantir a segurança do boleto, entretanto, é o de disponibilizar no próprio boleto gerado um código javascript que verifique, por si mesmo, se a linha digitável mostrada na tela confere com os dados desejados.
Nas imagens em anexo, você poderá ver como ficam as alterações em seu boleto, bem como apresentamos as logos dos bancos mais comuns e seu número para você poder identificar.
Lembramos que em caso de dúvida não efetue o pagamento e entre em contato com o seu distribuidor e lembre-se de manter em dia o antivírus de seu computador. Veja com especialistas o mais recomendado para o seu computador.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

ALIENAÇÃO PARENTAL. O que é?

Infelizmente, é uma situação que, na qualidade de advogados, vivenciamos muito, a ALIENAÇÃO PARENTAL. Você sabe o que é?




Síndrome de Alienação Parental é o termo usado para identificar uma situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. 

Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. Situação muito triste e que pode deixar sequelas irreversíveis ou  até estimular o suicídio. 

Muitos pais insistem em praticar a alienação parental, mas não têm a mínima ideia do mal que podem estar fazendo aos seus filhos. 

Em resumo, a criança pode estar nessa situação por culpa do pai ou mãe alienante:
  • Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família. 
  • Recusa-se a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor. 
  • Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade. 
Crianças vítimas de SAP - Síndrome da Alienação Parental são mais propensas a:
  • Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico; 
  • Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação; 
  • Cometer suicídio;
  • Apresentar baixa autoestima; 
  • Não conseguir uma relação estável, quando adultas; 
  • Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.
A informação sobre a SAP é muito importante para garantir às crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e a participação de ambos os genitores em sua vida. 

A Alienação Parental não é um problema somente dos genitores separados. É um problema social, que, silenciosamente, traz consequências nefastas para as gerações futuras. 

Pai e Mãe, os filhos precisam de ambos! 

Estatísticas sobre a Síndrome da Alienação Parental:
  • 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental.
  • Estima-se que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência.
Fonte: www.alienacaoparental.com.br 

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...