terça-feira, 27 de janeiro de 2015

JUSTIÇA DÁ MAIS ATRASADOS PARA A REVISÃO DOS AUXÍLIOS

A chance de ganhar a bolada maior vale para quem pedir a revisão na Justiça até o dia 15 de abril.

Segurados do INSS que têm direito à revisão do artigo 29 poderão ganhar atrasados além dos cinco anos anteriores ao pedido judicial, segundo decisões da TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, e de tribunais federais de São Paulo e Pernambuco. Mas só terá essa possibilidade quem for à Justiça até o dia 15 de abril.

A revisão do artigo 29, ou revisão dos auxílios, decorre de um erro de cálculo que reduziu os benefícios por incapacidade concedidos entre 29 de novembro de 1999 e 18 de agosto de 2009, mas a Justiça garante somente a revisão de benefícios que foram iniciados a partir de 17 de abril de 2002.

Ao julgar um período de revisão de um segurado de Santa Catarina em março do ano passado, a juíza Kyu Soon Lee, relatora do caso na TNU, decidiu que os atrasados deveriam ser contados nos cinco anos anteriores a 15 de abril de 2010, quando um memorando interno do INSS reconheceu o direito dos segurados à revisão. A redação da sentença diz que os atrasados devem ser pagos desde a concessão do benefício, mas a juíza afirmou na época, que referia-se aos cinco anos anteriores à publicação do memorando do INSS que reconheceu o direito.

Na ocasião, a TNU definiu que podem se beneficiar disso os segurados que pedirem a revisão judicial em até cinco anos após a publicação do memorando, ou seja, até o próximo dia 15 de abril. Para especialistas, o segurado deve pedir os atrasados desde a concessão do benefício, pois deve valer o que a juíza escreveu e não o que ela quis dizer.

Para outros especialistas que avaliaram prevalece o prazo de cinco anos anteriores à admissão do erro, que é o entendimento tradicionalmente usado pelos juízes. As duas interpretações são positivas para o segurado.

Entenda a revisão

Entre 1999 e 2009, o INSS errou no cálculo dos benefícios por incapacidade. Muitos foram prejudicados porque, na hora de calcular o valor pago, não foram descartadas as 20% menores contribuições que o segurado tinha desde julho de 1994.

É preciso comparar o número de contribuições que o segurado tem após 1994 com o número usado pelo INSS no cálculo da média salarial (chamada de salário de benefício).

Benefícios incluídos: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, pensão por morte de uma aposentadoria por invalidez e de um segurado que morreu antes de se aposentar.

Saiba mais sobre a revisão dos auxílios

O INSS passou muito tempo sem divulgar que os segurados tinham direito à revisão dos auxílios. O Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados entraram, em 2012, com uma ação civil pública para forçar o INSS a fazer o pagamento. A Justiça deu vitória para os segurados e, depois disso, o INSS anunciou o pagamento automático da revisão. Porém, os atrasados estão sendo pagos aos poucos e o calendário de depósitos do INSS se arrasta até 2022. Na revisão administrativa, são pagos os atrasados desde 2007, cinco anos antes do início da ação civil pública contra o INSS.

Bolada maior

Os segurados do INSS estão conseguindo atrasados maiores da revisão dos auxílios na Justiça. Para ganhar as diferenças que deixaram de ser pagas pelo INSS desde 2005, o segurado deve apresentar o pedido de revisão até o dia 15 de abril de 2015. Em 15 de abril de 2010, o INSS soltou um memorando interno para servidores de suas agências. O documento (memorando-circular conjunta nº 21) reconhecia o direito à revisão dos auxílios.

Na época, o INSS só pagava para os segurados que faziam o pedido na agência. Por isso, muitos perderam grana e até o direito de ter o benefício revisado. A Justiça entende que o memorando funciona como o reconhecimento oficial de que o INSS errou.

Porém, o segurado também tem um prazo para pedir esses atrasados maiores. Ele terá cinco anos, contados da publicação do memorando. Os cinco anos acabam no dia 15 de abril deste ano.

Decisões dos tribunais

Duas decisões garantem os atrasados desde 2005. Elas são dos tribunais federais de São Paulo e Pernambuco. Essa é a situação mais frequente. Se o segurado teve benefício concedido depois de 2005, ele ganhará os atrasados de todo o período, desde a data da concessão.

Em outra, o segurado leva ainda mais vantagem e consegue atrasados desde 2003. Nesse caso, a Justiça entendeu que um outro documento interno, de 2008, deve ser usado como referência. Por isso, ele terá os atrasados de cinco anos antes de 2008.

Postado por RAQUEL DIEGOLI - OAB/SC 12.288

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