terça-feira, 30 de setembro de 2014

VEJA COMO RENOVAR A SENHA PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO

Os aposentados e os pensionistas do INSS devem recadastrar as suas senhas no banco até 31 de dezembro.

Os 2 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que ainda não recadastraram suas senhas bancárias neste ano poderão ter seus benefícios cancelados se não fizeram a prova de vida até 31 de dezembro, segundo informações do Ministério da Previdência Social. Até o final de agosto, 29 milhões de beneficiários já tinham feito o recadastramento. O número representa 93% do total de beneficiários do INSS que devem fazer a renovação da senha.

A Federação dos Bancos (Febraban) pede aos segurados que realizem a prova de vida diretamente nas agências bancárias onde eles costumam receber seus benefícios, comparecendo ao local na mesma data do pagamento. “Se o beneficiário do INSS recebe no dia 10, ele terá que realizar a prova de vida no dia 10 ou a partir do momento que o banco disponibilizar este procedimento”.

Os bancos são responsáveis por avisar sobre o recadastramento, mas o segurado deve ficar atento, pois o comunicado pode ser feito de diferentes maneiras, como numa mensagem no extrato bancário ou no momento do saque com o cartão de débito. O segurado do INSS que for correntista do banco onde recebe o benefício também poderá realizar o procedimento nos canais de autoatendimento, como nos caixas eletrônicos, ou pela internet, no site do banco.

Procurador deve fazer cadastro

Um procurador pode fazer a prova de vida do segurado que, por estar doente, não pode ir ao banco. Antes, porém, o representante do beneficiário deverá ir a um Posto da Previdência Social com uma procuração assinada pelo segurado e registrada em cartório. No posto, o procurador deverá apresentar um atestado médico, emitido nos últimos 30 dias, que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação dele e do segurado.

Evite o corte dos pagamentos

Aposentados e pensionistas do INSS devem se recadastrar até 31 de dezembro deste ano. A chamada prova de vida é feita por meio do recadastramento da senha bancária utilizada pelo segurado para sacar o benefício. Quem não fizer o prova de vida terá o benefício cortado.

Como fazer a prova de vida

** Recadastramento - É a renovação de senha bancária usada para receber o benefício. Com isso, a Previdência tenta evitar pagamentos indevidos e fraudes. Mais de 2 milhões de segurados ainda não fizeram o recadastramento. Ao todo, o INSS tem 31 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios.
** Onde ir – O segurado deve ir a uma agência do banco onde recebe o benefício. Não há necessidade de ir até uma agência da Previdência Social.
** O que levar – Documento de identificação com foto emitido por órgão público, como RG, carteira de trabalho e CNH.
** Biometria – Os bancos podem pedir ao segurado que cadastre suas impressões digitais. Mas o procedimento chamado de biometria, não é obrigatório. Com a biometria, apenas o próprio segurado poderá ir ao banco fazer a retirada mensal nos caixas eletrônicos.
** Quem está fora do Brasil – Nos países onde há acordo previdenciário internacional, o segurado é convocado para preencher um formulário na embaixada ou no consulado. São pagos 14 mil benefícios previdenciários do INSS a brasileiros em Portugal, Espanha, Grécia, Japão, Alemanha, Chile e Itália.
** Prorrogação – O prazo inicial para renovação da senha era 28 de fevereiro de 2014, mas ele foi prorrogado pelo INSS para 31 de dezembro. Não há intenção de novas prorrogações por parte da Previdência Social.
** Por que é preciso fazer o recadastramento? – Para evitar fraudes; para corrigir erros no cadastro; para provar ao INSS que o segurado ainda está vivo e deve continuar recebendo o benefício; para acabar com os crimes previdenciários, já que há casos em que o segurado morre e um parente ou alguém próximo continua recebendo a grana no banco.
** Servidores – Essas regras são para as aposentadorias do INSS. Servidores estaduais e municipais devem consultar seus respectivos órgãos previdenciários para o recadastramento.
** Quem não pode ir pessoalmente? – O recadastramento pode ser feito por um procurador nomeado pelo INSS. O procurador precisa se cadastrar em uma agência da Previdência Social.
** O representante do segurado deve ir ao posto munido de – Procuração assinada pelo segurado e registrada em cartório; atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção do segurado; documento de identificação do procurador.
** Atenção – Quem não fizer o recadastramento terá o benefício suspenso. Os pagamentos só serão liberados após a renovação da senha.

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JUSTIÇA AMPLIA PRAZO PARA RECUPERAR BENEFÍCIO CORTADO

Quem tem auxílio-doença cancelado no posto do INSS agora tem prazo de até dez anos para ir à Justiça.

O segurado do INSS que teve o benefício cortado administrativamente pelo órgão tem até 10 anos para recorrer à Justiça e recuperar a grana mensal, segundo decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Federais.

A decisão atende principalmente beneficiários de auxílio-doença, aposentadorias por invalidez e benefícios assistenciais, que são frequentemente reavaliados pelo INSS e correm o risco de corte. Mas o entendimento pode ser aplicado a qualquer benefício previdenciário que tenha sido interrompido pelo órgão.

A vantagem de receber o benefício na Justiça, em vez de fazer um novo pedido no posto, é recuperar os atrasados de até cinco anos atrás.
Antes da uniformização da TNU, os juízes estavam aplicando prazos aleatórios para permitir ou não que um segurado recorresse à Justiça para recuperar um benefício cessado. Alguns juízes diziam que o prazo poderia ser de até 90 dias após o cancelamento.

A partir de agora, porém, os juízes deverão seguir o mesmo prazo da decadência, que estabelece um período de dez anos, após a concessão, para que o segurado peça a revisão judicial ou administrativa de um benefício. Para quem teve o benefício cortado, o prazo começa a ser contado a partir da data do cancelamento.

Embora o prazo de decadência já esteja previsto em lei, era comum que alguns juízes decidissem usar o que eles chamam de “princípio da razoabilidade”. O juiz usava o bom senso para aceitar ou recusar a ação do segurado, mas não é função do juiz fixar prazos, afirmam especialistas.

Tempo maior para os segurado

A TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) decidiu que o segurado tem até 10 anos para cobrar na Justiça um benefício cancelado no posto do INSS. A decisão vale para todos os Juizados Especiais Federais, pois a TNU é a instância máxima nesses casos. O que foi decidido deverá ser aplicado imediatamente em todo o país.

Como era

Os juízes tinham liberdade para decidir quanto tempo um segurado poderia esperar para pedir na Justiça o restabelecimento de um benefício barrado no INSS. Para tomar essa decisão, cada juiz procurava usar o bom senso ao avaliar se o segurado realmente tinha manifestado interesse dentro de um prazo razoável. Mas esse prazo variava de acordo com cada caso.
Para algumas ações, dois anos era o prazo máximo, mas para alguns juízes, bastavam 90 dias. O resultado disso é que muitos segurados sequer conseguiam recorrer à Justiça contra as decisões do INSS quanto aos cancelamentos de benefícios.

Como fica

A TNU decidiu que não cabe aos Juizados Especiais Federais fixar um prazo para o segurado recorrer à Justiça após o cancelamento administrativo do benefício. Nessa situação, é preciso considerar o mesmo prazo de decadência usado para a revisão de benefícios, que já está estabelecido por lei.
Esse prazo para recorrer ao Judiciário contra a decisão do INSS é de 10 anos após a concessão ou o cancelamento do benefício. A TNU também reafirmou o direito de os segurados cobrarem os atrasados de até cinco anos antes do julgamento da ação.

Quem ganha

A decisão beneficia segurados que tiveram o benefício cancelado pelo INSS e que demoraram para recorrer à Justiça. Na prática, essa decisão irá afetar quem perdeu benefícios como a aposentadoria por invalidez e, principalmente, os auxílios-doença.

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

TROCA DE APOSENTADORIA GERA NOVO BENEFÍCIO CINCO VEZES MAIOR

O segurado ganhava o salário mínimo e, agora, tem o teto da Previdência, neste ano, de R$ 4.390,24.

Um segurado em Minas Gerais conseguiu aumentar o valor de sua aposentadoria em quase seis vezes com a troca do benefício. De uma aposentadoria no valor de R$ 737, ele já está ganhando o teto do INSS, hoje em R$ 4.390,24. O direito veio por meio de um mandado de segurança, um tipo de pedido de antecipação da decisão, que pode garantir a troca mais rapidamente.

O aumento de quase 500% foi possível porque o segurado tem hoje 74 anos e conseguiu uma nova aposentadoria que incluísse 42 anos de contribuição ao INSS. Com essa combinação, seu fator previdenciário ficou 2,04 jogando o valor final do benefício para cima.

A primeira aposentadoria do segurado foi concedida em 1992, com 30 anos de contribuição, como era possível na época.
Como antes de entrar com a ação judicial o segurado fez o pedido no posto do INSS, ele ainda garantiu alguns meses de atrasados pela espera. Um dos advogados na ação, ressalta que, para esse caso, o impacto positivo do fator previdenciário foi determinante para um aumento tão grande no valor do benefício.

No caso, a Justiça Federal se baseou no entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para determinar a troca. O tribunal superior entende que o aposentado que trabalha tem o direito a um novo benefício, que inclua todos os pagamentos. Além disso, o STJ diz também que não há a obrigação de devolver os valores que recebeu pela primeira aposentadoria.

Vantagem

A troca de benefício costuma ser vantajosa para os aposentados que continuam trabalhando, mas há casos em que não compensa iniciar a ação judicial. Para quem manteve o mesmo salário ou mesmo passou a ganhar ainda mais, a tendência é de aumento na aposentadoria.

Além do cálculo excluir contribuições menores, o segurado estará mais velho e, consequentemente, terá um fator previdenciário melhor.

Por que o benefício aumentou tanto

Dois fatores influenciaram o valor da nova aposentadoria: 1) A idade do segurado: ele tem, neste ano, 74 anos de idade; a idade é o maior peso no cálculo do fator previdenciário; quanto mais velho o segurado, maior a chance de o fator aumentar o benefício, ao invés de diminuir; 2) Ele se aposentou por tempo de contribuição em 1992; na época, teve o benefício com 30 anos de INSS; ele continuou trabalhando e conseguiu incluir no cálculo do novo benefício; o INSS considerou, então, 42 anos de contribuição para a nova aposentadoria.

O pedido

O segurado já está recebendo o novo benefício. A decisão é da Justiça Federal de Minas Gerais. O pedido que garantiu a troca de aposentadoria foi o mandado de segurança.

Prazo menor

Esse tipo de pedido ainda mais rápido, pois o prazo para recurso é menor. Após a decisão do juiz, o INSS tem até dez dias para se manifestar. Nos outros pedidos, o órgão chega a ter 60 dias para preparar um recurso.

Mais segurança

Outra vantagem é que, se o juiz decidir a favor do segurado, essa sentença é mais segura do que uma decisão liminar.

Como é o cálculo da média salarial

Para definir a nédia salarial, o INSS aplica a correção monetária pela inflação a todos os valores de salários desde julho de 1994. Depois, faz uma média com os 80% maiores valores. A média salarial é usada como base para o cálculo de todos os benefícios do órgão.

A troca de aposentadoria na Justiça

O direito à desaposentação, como a troca é conhecida na Justiça, está parado. Há, no STF (Supremo Tribunal Federal), um processo com repercussão geral, cuja decisão valerá para todos os casos no país. O relator, ministro Roberto Barroso, prevê terminar a análise do caso ainda neste mês. Enquanto isso, no entanto, não há qualquer previsão de uma solução para o impasse.

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

A PONTUAÇÃO QUE ACABA COM SEU CRÉDITO



Qual a sua pontuação nos bancos de dados de empresas de análise de crédito?  Você não sabe, eu não sei, nós não sabemos, porque a prática do scoring (pontuação) vem ocorrendo sem que haja transparência dos critérios utilizados.

Esses sistemas coletores de informações sobre os consumidores não divulgam o que consta sobre nós, mas, por causa desses dados, uma loja, concessionária de veículos ou banco talvez nos negue crédito, ou nos aumente os juros em uma operação financeira.

Isso contraria o direito à informação, claramente estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, estas empresas deveriam sujeitar-se a um ‘mínimo existencial’, ou seja, a aqueles direitos essenciais à dignidade humana.

Um desses direitos é saber o que há contra você em questões judiciais ou em bancos de dados privados, para que possa corrigir eventuais informações incorretas e até ilegais.

Como não sabemos o que está arquivado sobre nós, é possível que os critérios utilizados nestes arquivos sejam subjetivos, e que, em função deles, uma empresa nos considere mais propensos a não pagar uma dívida. Já houve casos internacionais em que o modelo de carro, o tabagismo e o consumo de bebidas alcoólicas entraram nesta avaliação.

A discussão é atual e ‘quente’ porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou uma audiência pública sobre score no último dia 25 de agosto, da qual participaram entidades de defesa dos direitos do consumidor, associações de lojistas, defensorias públicas e o Banco Central.

Essa audiência foi motivada por ações judiciais contra a pontuação, impetradas por consumidores no Rio Grande do Sul. Eles pediram ressarcimento de perdas e danos provocados por sua inclusão nestes bancos de dados.

Foi um avanço que o STJ tenha aberto espaço para debater um tema de interesse tão abrangente. Expusemos nossa visão, de que deve haver fiscalização das atividades de score, para que sejam utilizados padrões mínimos nesta avaliação. E, principalmente, para que o cidadão tenha acesso ao que conste contra ele, a fim de que possa se defender de eventuais erros, preconceitos, violação de intimidade e do uso de informações imprestáveis ou prescritas.

Lembro que o cadastro positivo, aprovado com estardalhaço, como o elixir que facilitaria o crédito de quem pagasse suas contas em dia, não reduziu, até agora, as taxas de juros de ninguém. Funciona, isto sim, como mais uma forma de controlar o histórico financeiro dos cidadãos.

Vivemos em uma sociedade do ‘Grande’Irmão, em que câmeras acompanham nossos passos. Nossos hábitos de consumo e lazer são mapeados e comercializados. A privacidade e o direito à intimidade são amplamente revogados no dia a dia, pela invasão de nossos espaços.

Permitir que isso ocorra também no crédito pessoal, é reduzir os direitos dos cidadãos. Estamos mobilizados para impedir que tal desrespeito continue a ser praticado impunemente. Quem é negativado, por exemplo, por não pagar prestações de uma conta, já foi penalizado com a restrição do crédito. Esse é o objetivo da negativação, que cessa quando as contas forem quitadas.

Tenho esperança de que o STJ coloque ponto final nesta história. Que normas e fiscalizações delimitem o campo de atuação destas empresas de pontuação. A cidadania é uma construção constante, que exige total atenção e dedicação, para que nossos direitos não sejam jogados no lixo.

Relate às entidades de defesa do consumidor situações em que dificuldades de crédito possam ser atribuídas a uma pontuação desconhecida. Cobre mais informações da loja ou do banco, quando seu crédito for negado. Questione por que os juros de seu financiamento estão mais elevados do que os anunciados pela instituição financeira.

Há muitos ‘pontos’ importantes nesta questão, que vão além das compras que fazemos diariamente.
Fonte: Folha Online - 01/09/2014

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

PLANO DE SAÚDE É CONDENADO A PAGAR R$ 12.000,00 POR NEGAR CIRURGIA BARIÁTRICA PARA COMERCIANTE

A Assistência Médica Internacional Ltda. (Amil) deve pagar indenização de R$ 12 mil a comerciante que teve negada autorização para cirurgia bariátrica. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, em março de 2004, o médico do paciente recomendou a cirurgia, tendo em vista o quadro clínico de obesidade mórbida associada a diabetes melitus tipo I e hipertensão arterial, entre outras complicações. O plano de saúde, no entanto, negou o pedido, sem justificativa.

Em virtude disso, ele ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, e indenização por danos morais. Na contestação, a Amil alegou não haver previsão contratual para a realização do procedimento. Sob esse argumento, pleiteou a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, o Juízo da 27ª Vara Cível de Fortaleza deferiu o pedido, conforme requerido. Condenou também a operadora ao pagamento dos custos referentes às despesas hospitalares, incluindo exames, materiais, honorários médicos e medicamentos, bem como a pagar R$ 3 mil de reparação moral.

Requerendo a majoração do valor, o comerciante interpôs apelação (nº 0760744-75.2000.8.06.001) no TJCE. Disse que, mesmo após decisão judicial determinando o pagamento dos honorários médicos, a Amil continuou descumprindo. Em função disso, o paciente, em recuperação da cirurgia, passou a sofrer cobranças da equipe médica, o que causou ainda mais abalo e sofrimento.

Ao julgar o caso nessa segunda-feira (1º/09), a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento para majorar o valor, acompanhando o voto do relator, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha. “Analisando todas as circunstâncias, as partes envolvidas, a idade do autor (maior de 65 anos), a gravidade da doença que o afligiu, a urgência do seu tratamento, a culpabilidade, bem como a extensão do dano sofrido pelo promovente, verifica-se adequada e suficiente a fixação dos danos morais em R$ 12.000,00, conforme valores estabelecidos pelos tribunais superiores”.

O desembargador destacou ainda “ser indiscutível o intenso sofrimento psicológico suportado pelo autor [paciente], uma vez que, além de se deparar com os sintomas provenientes de sua doença, havendo inclusive risco de morte, teve que se preocupar com o custeio do procedimento necessário que sabe não ser de sua responsabilidade”.

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...