quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Correção do FGTS: TR teve mesmo objetivo do confisco, comparam juízes

Titular e substituto da 11ª Vara de Curitiba argumentam que taxa foi criada para combater inflação e não deve ser usada para corrigir saldos do fundo


Dois juízes de uma mesma Vara Federal de Curitiba obrigaram a Caixa Econômica Federal (CEF) a corrigir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como manda a lei. O banco enfrenta quase 50 mil ações sobre o tema, e tem vencido a maioria.

Com as decisões, chega a cinco o número de Varas Federais a decidirem a favor da correção do FGTS pela inflação. Os outros casos ocorreram em Foz do Iguaçu (PR), Passo Fundo (RS), Campo Grande (MS) e Pouso Alegre (MG). Em janeiro, a Caixa informava ter vencido mais de 200 Varas e três dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs).

As decisões de Curitiba foram tomadas pelos juízes Sílvia Regina Salau Brollo, titular da 11ª Vara Federal da capital paranaense, e Flavio Antonio Cruz, substituto, e divulgadas no início deste mês. A juíza Sílvia praticamente reproduziu a sentença de Cruz.

Desde 1991, o FGTS é corrigido pela TR. A partir de 1999, entretanto, a taxa – que é calculada pelo Banco Central – tem ficado abaixo da inflação, o que leva à perda do poder de compra dos saldos.

Como a lei do fundo fala em “atualização monetária”, indivíduos e associações têm movido ações para que a correção passe a ser feita por um indicador que meça a variação de preços, como Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Quase 50 mil já chegaram à Justiça, e a Caixa venceu  22.798 mil.

Inconstitucionalidade progressiva
O juiz Cruz, de Curitiba, escreveu que a TR teve o mesmo objetivo do confisco da poupança implementado pelo governo Fernando Collor (1990-1992): debelar a inflação por meio da redução do volume de dinheiro em circulação no mercado.

Na sentença, Cruz argumenta também que há uma “inconstitucionalidade progressiva” no uso da TR. Isso porque ela se distanciou progressivamente da inflação – e, nesse processo, perdeu a possibilidade de garantir a atualização monetária prevista na lei do FGTS.

O argumento de inconstitucionalidade progressiva é o mesmo usado pelo partido Solidariedade, de oposição, na ação em que pede o fim da TR como índice de correção do FGTS. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 12 de fevereiro mas não tem prazo para ser julgado.

O juiz de Curitiba lembrou também que o trabalhador não pode tirar o dinheiro do FGTS quando quer, diferentemente da poupança, também corrigida pela TR.

“Não resta ao trabalhador outra opção senão a de aguardar as correções aplicadas pelo agente operador [a Caixa]. Os índices acabam sendo cogentes [impostos]”.

Fonte: http://economia.ig.com.br/financas/2014-02-24/correcao-do-fgts-tr-teve-mesmo-objetivo-do-confisco-comparam-juizes.html

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

LAUDO PERICIAL. MÉDICO PARTICULAR. VÁLIDO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que concedeu auxílio-doença por sete anos e aposentadoria por invalidez desde junho de 2011 a um segurado de Ibatí (PR). O autor da ação tem 57 anos e é portador de depressão recorrente e transtorno esquizo-afetivo. O pagamento deverá retroagir à data do início da incapacidade, julho de 2004.


A sentença, entretanto, foi modificada na parte em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) era condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil ao autor.
Conforme o relator do processo, juiz federal Roger Raupp Rios, convocado para atuar no tribunal, a penalidade é incabível. “Como não houve qualquer ilegalidade no indeferimento administrativo do benefício pretendido é impossível se cogitar a configuração de danos morais”, afirmou.


O INSS negou os benefícios por entender que laudo pericial apresentado em 2011 afirmando a incapacidade laboral total e permanente do autor era nulo por ter sido realizado pelo médico particular do segurado.


Para o relator, tal situação não é suficiente para inviabilizar o laudo. “Esclareço que, em municípios do interior carentes em médicos, é usual que o profissional de saúde realize a perícia no seu próprio paciente, uma vez que é o único médico especializado da cidade”, ponderou.


A 5ª Turma determinou que o INSS implante o benefício de aposentadoria por invalidez em até 45 dias e pague os valores retroativos com juros e correção monetária.

Fonte: TRF4

SEGURO-DESEMPREGO. CANCELAMENTO. NÃO PODE. EM DECORRÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL AO INSS.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, ao recurso de uma segurada e determinou que as três últimas parcelas de seu seguro desemprego sejam pagas. Ela teve o benefício cancelado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após pagar contribuição previdenciária individual junto ao instituto.

A segurada recorreu no tribunal após a Justiça Federal de Criciúma negar provimento ao seu mandado de segurança entendendo como legal o ato do INSS. Para o juízo, o recolhimento de contribuição previdenciária pela impetrante evidenciava a existência de percepção de renda própria.

Após examinar o recurso, o desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo no tribunal, reformou a decisão. Segundo o magistrado, a lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego não tem em suas hipóteses de cancelamento o recolhimento de contribuição previdenciária na qualidade de contribuinte individual. “A impetrante preencheu os requisitos necessários ao recebimento do benefício, sendo ilegal o seu cancelamento sob a justificativa de percepção de renda própria”, afirmou Thompson Flores. Para ele, o pagamento da contribuição não é prova suficiente de que a segurada receba renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família.

Fonte: TRF4

sábado, 8 de fevereiro de 2014

Ano de expectativa para grandes decisões previdenciárias

Desaposentação, necessidade de prévio requerimento administrativo do INSS para o ajuizamento de ação e a desvinculação das contribuições sociais da receita da União estão para serem julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) acredita que estas decisões sairão ainda este ano.
“São matérias previdenciárias de grande repercussão que irão influenciar a vida de muitos brasileiros. A decisão do Supremo é muito importante, pois é quem dá a palavra final em matéria de interpretação da Constituição Federal”, explica Jane Berwanger, presidente do IBDP.
A troca de aposentadoria por outra com menos tempo de contribuição e menos idade, por uma nova aposentadoria com mais idade e mais tempo de contribuição, o que geralmente resulta em valor maior, já conta com mais de 70 mil processos na justiça que estão aguardando uma decisão. “Os segurados merecem ter suas aposentadorias alteradas para que incluam os novos períodos de trabalho”, ressalta a advogada.
A questão da necessidade de prévio requerimento administrativo para entrar na justiça, se julgada favorável poderá complicar muito a vida que quem mora em localidades onde não há acesso facilitado ao INSS, além do fato da previdência negar muitas solicitações e o segurado precisar recorrer à justiça. “Isso limitaria muito o acesso do segurado ao benefício”, lembra Berwanger.
Já a desvinculação das contribuições sociais da receita da União e o destino desses recursos para a previdência é de extrema urgência. O governo tirou de sua fonte de custeio uma contribuição segura sobre a folha de pagamento e trocou pela contribuição sobre o faturamento. Hoje esse valor vai direto para o caixa da União, e não é repassado integralmente para os cofres da previdência. Segundo a advogada, “Hoje 20% das contribuições são destinadas a outras finalidades que não a seguridade”. E completa: “A arrecadação previdenciária é um mecanismo muito poderoso e a quantia que o governo recebe é muito grande. Se fosse usada somente para a seguridade não haveria déficit algum. O problema é que não se sabe direito o que é feito com todo o dinheiro”.
Assuntos importantes como esses serão debatidos no II Simpósio de Direito Previdenciário do Nordeste. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), acontece nos dias 27 e 28 de março, no Mercure Salvador Rio Vermelho Hotel, em Salvador e reúne algumas das maiores autoridades brasileiras em direito previdenciário.

Informações para a imprensa:Nave: Design e Assessoria de Comunicação 
Lucia Porto, Mariana Costa, Rossana Gradaschi 

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...