sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

ESTADO DEVE FORNECER ALIMENTAÇÃO ESPECIAL PARA CRIANÇA COM DOENÇA HEREDITÁRIA

O juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, auxiliando a 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça alimentação especial para criança que sofre de doença hereditária.

Segundo os autos (nº 0914765-18.2014.8.06.0001), o garoto tem dois anos e nove meses de idade, e é portador de distúrbio metabólico grave, provocado pela deficiência de uma enzima. Entre os sintomas já apresentados estão febre, insuficiência hepática e desmaios.

Médico que fez o acompanhamento receitou a alimentação especial, orçada em torno de R$ 4,6 mil mensais, mas o Estado negou o fornecimento. Sem recursos financeiros, a mãe da criança ajuizou ação, no último dia 2, com pedido liminar, requerendo que o ente público providencie o alimento.

Dois dias depois, o magistrado deferiu a tutela, determinando que o Estado fornecesse, mensalmente, 2,5 latas (400g cada) de Leumed B; duas latas (400g cada) de Aptamil 1 e 300ml de Carnitina 100mg/ml.

O juiz destacou que a situação é “típica de se assegurar o direito constitucional à saúde, que além de ostentar a qualidade de direito fundamental, que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida, conforme preceitua a Constituição Federal”.

Ressaltou ainda que “a verossimilhança da alegação, depreendida das inequívocas provas documentais, permite a antecipação dos efeitos do provimento jurisdicional”.

O prazo fixado para cumprimento da ordem judicial é de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (09/12).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 11/12/2014

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