quinta-feira, 23 de outubro de 2014

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GAVETAS ABARROTADAS
Lembrando que cada juiz brasileiro julgou, em média, 1,7 mil ações no ano passado, Casildo Mldaner alertou, na tribuna do Senado, para o congestionamento do Judiciário. Existem 95 milhões de ações tramitando e a demanda vem aumentando ano a ano numa proporção maior do que a capacidade dos magistrados de julgar. Segundo o senador, não faltam esforço e dedicação dos juízes, mas é preciso diminuir a possibilidade de recursos e investir em métodos alternativos, como a Conciliação, Mediação e Arbitragem.

JUIZADOS ACEITAM CONVERSÃO
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, decidiu que os segurados com atividades comuns e insalubres exercidos até 28 de abril de 1995 conseguem converter os períodos de tempo comum para completar o mínimo exigido para a aposentadoria especial. A vantagem só vale até essa data e somente para segurados que tiveram os dois tipos de atividade na época. Agora, o direito deve sair mais rápido nos Juizados. A conversão é de 0,71 para cada ano comum, para homens e de 0,83 para mulheres. A turma alterou seu entendimento anterior e definiu que deve ser aplicada a regra da época em que o segurado trabalhou na atividade, mesmo que o tempo total para o benefício tenha sido completado depois.

PRIMEIRA INSTÂNCIA
Um aposentado obteve decisão favorável da Justiça para continuar com o plano de saúde mesmo sem ter pago mensalidade enquanto trabalhava. Apenas a empresa pagava. Isso vai contra a lei e que a seguradora deve recorrer. O Bradesco Saúde informa não comentar esse tipo de caso.

DECISÃO DA JUSTIÇA
A Caixa Econômica Federal não poderá exigir que os mutuários do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) abram conta-corrente na instituição para terem o direito ao financiamento do imóvel. A decisão do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), vale para todo o país. Outra prática apontada na ação é a obrigatoriedade de contratação de seguro através de seguradora escolhida pela própria instituição. A Caixa alega que não pratica venda casada.

CORREÇÃO MAIOR PARA O FGTS
Trabalhadores que decidiram não esperar por uma decisão final do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estão ganhando na Justiça a correção maior do FGTS. No último mês, ao menos quatro decisões garantiram que o saldo do Fundo de Garantia deve ser corrigido pela inflação, que neste ano, está em cerca de 4,61% e não pela TR (Taxa Referencial), que é próxima de zero. As ações são de Minas Gerais e contrariam o STJ, que havia solicitado a paralisação dos processos enquanto não desse a palavra final. O trabalhador que ganha a correção tem direito a juros contados a partir do momento em que foi a à Justiça. Entrar com ação agora pode dar grana extra.

PEDIDO DE APOSENTADORIA
Antes de procurar o INSS, o segurado que está pensando em se aposentar deve saber se está preparado para o período da aposentadoria, que proporciona uma grande mudança de vida. As principais dicas são poupar, calcular os gastos, acompanhar as contribuições ao INSS e investir a grana que foi economizada.

TROCA DE APOSENTADORIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) não incluiu a troca de aposentadoria na lista de ações que serão julgadas nos próximos dias. Não há data definida para que os ministros que ainda não deram os seus votos decidam a questão. O julgamento começou, mas apenas o relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, votou. Ele foi a favor da troca e propôs uma nova fórmula de cálculo, que reduz o aumento que o aposentado consegue com o novo benefício. Nos bastidores, o alto escalão do INSS avaliou como “menos catastrófica” a nova fórmula apresentada pelo Supremo. A medida custaria bem menos para a Previdência. A proposta de Barroso pode ser aceita pelo INSS.

ATRASADOS DO INSS
O segurado que foi à Justiça para cobrar uma revisão ou um direito do INSS deve ficar atento até o final deste mês. Para receber os atrasados ainda neste ano, ele precisa ter a autorização do juiz até o próximo dia 31. É que a liberação da grana dos atrasados de até 60 salários mínimos, que neste ano é de R$ 43.440, leva aproximadamente dois meses, a partir da autorização do juiz. Quando isso é feito, o tribunal regional é informado e depois solicita o dinheiro ao CJF (Conselho da Justiça Federal).

REVISÃO SEM PRAZO
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o segurado que adiou o pedido da aposentadoria ao INSS e foi prejudicado não tem prazo para pedir a revisão e receber um novo benefício. Isso acontece quando o segurado solicitou a aposentadoria em um determinado período que acabou lhe rendendo um valor inferior ao que ele teria se tivesse pedido antes. A lei garante ao trabalhador o melhor benefício. O ministro Humberto Martins, da Segunda Turma do STJ, afirmou, em seu relatório, que o prazo de dez anos para um pedido de revisão não pode ser exigido de quem adiou a aposentadoria e se deu mal. Para o STJ, não pode haver prazo para um pedido que não foi analisado pelo INSS.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Os bancos passaram a enviar, desde semana passada, quantidade 60% maior de propostas de análise de empréstimo consignado para a Dataprev, empresa responsável por verificar os dados dos aposentados do INSS. O motivo é a ampliação do prazo para pagar a dívida, que passou de 60 (cinco anos) para 72 meses (seis anos), o que aumenta a procura por parte dos aposentados e pensionistas. Dados da Dataprev mostram que o que o fluxo diário de transmissão e processamento de pedidos de empréstimo consignado passou a ser de até 104 mil, ante os 65 mil pedidos diários antes da expansão do prazo por parte do governo federal.


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