sexta-feira, 12 de setembro de 2014

TROCA DE APOSENTADORIA GERA NOVO BENEFÍCIO CINCO VEZES MAIOR

O segurado ganhava o salário mínimo e, agora, tem o teto da Previdência, neste ano, de R$ 4.390,24.

Um segurado em Minas Gerais conseguiu aumentar o valor de sua aposentadoria em quase seis vezes com a troca do benefício. De uma aposentadoria no valor de R$ 737, ele já está ganhando o teto do INSS, hoje em R$ 4.390,24. O direito veio por meio de um mandado de segurança, um tipo de pedido de antecipação da decisão, que pode garantir a troca mais rapidamente.

O aumento de quase 500% foi possível porque o segurado tem hoje 74 anos e conseguiu uma nova aposentadoria que incluísse 42 anos de contribuição ao INSS. Com essa combinação, seu fator previdenciário ficou 2,04 jogando o valor final do benefício para cima.

A primeira aposentadoria do segurado foi concedida em 1992, com 30 anos de contribuição, como era possível na época.
Como antes de entrar com a ação judicial o segurado fez o pedido no posto do INSS, ele ainda garantiu alguns meses de atrasados pela espera. Um dos advogados na ação, ressalta que, para esse caso, o impacto positivo do fator previdenciário foi determinante para um aumento tão grande no valor do benefício.

No caso, a Justiça Federal se baseou no entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para determinar a troca. O tribunal superior entende que o aposentado que trabalha tem o direito a um novo benefício, que inclua todos os pagamentos. Além disso, o STJ diz também que não há a obrigação de devolver os valores que recebeu pela primeira aposentadoria.

Vantagem

A troca de benefício costuma ser vantajosa para os aposentados que continuam trabalhando, mas há casos em que não compensa iniciar a ação judicial. Para quem manteve o mesmo salário ou mesmo passou a ganhar ainda mais, a tendência é de aumento na aposentadoria.

Além do cálculo excluir contribuições menores, o segurado estará mais velho e, consequentemente, terá um fator previdenciário melhor.

Por que o benefício aumentou tanto

Dois fatores influenciaram o valor da nova aposentadoria: 1) A idade do segurado: ele tem, neste ano, 74 anos de idade; a idade é o maior peso no cálculo do fator previdenciário; quanto mais velho o segurado, maior a chance de o fator aumentar o benefício, ao invés de diminuir; 2) Ele se aposentou por tempo de contribuição em 1992; na época, teve o benefício com 30 anos de INSS; ele continuou trabalhando e conseguiu incluir no cálculo do novo benefício; o INSS considerou, então, 42 anos de contribuição para a nova aposentadoria.

O pedido

O segurado já está recebendo o novo benefício. A decisão é da Justiça Federal de Minas Gerais. O pedido que garantiu a troca de aposentadoria foi o mandado de segurança.

Prazo menor

Esse tipo de pedido ainda mais rápido, pois o prazo para recurso é menor. Após a decisão do juiz, o INSS tem até dez dias para se manifestar. Nos outros pedidos, o órgão chega a ter 60 dias para preparar um recurso.

Mais segurança

Outra vantagem é que, se o juiz decidir a favor do segurado, essa sentença é mais segura do que uma decisão liminar.

Como é o cálculo da média salarial

Para definir a nédia salarial, o INSS aplica a correção monetária pela inflação a todos os valores de salários desde julho de 1994. Depois, faz uma média com os 80% maiores valores. A média salarial é usada como base para o cálculo de todos os benefícios do órgão.

A troca de aposentadoria na Justiça

O direito à desaposentação, como a troca é conhecida na Justiça, está parado. Há, no STF (Supremo Tribunal Federal), um processo com repercussão geral, cuja decisão valerá para todos os casos no país. O relator, ministro Roberto Barroso, prevê terminar a análise do caso ainda neste mês. Enquanto isso, no entanto, não há qualquer previsão de uma solução para o impasse.

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