terça-feira, 30 de setembro de 2014

JUSTIÇA AMPLIA PRAZO PARA RECUPERAR BENEFÍCIO CORTADO

Quem tem auxílio-doença cancelado no posto do INSS agora tem prazo de até dez anos para ir à Justiça.

O segurado do INSS que teve o benefício cortado administrativamente pelo órgão tem até 10 anos para recorrer à Justiça e recuperar a grana mensal, segundo decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Federais.

A decisão atende principalmente beneficiários de auxílio-doença, aposentadorias por invalidez e benefícios assistenciais, que são frequentemente reavaliados pelo INSS e correm o risco de corte. Mas o entendimento pode ser aplicado a qualquer benefício previdenciário que tenha sido interrompido pelo órgão.

A vantagem de receber o benefício na Justiça, em vez de fazer um novo pedido no posto, é recuperar os atrasados de até cinco anos atrás.
Antes da uniformização da TNU, os juízes estavam aplicando prazos aleatórios para permitir ou não que um segurado recorresse à Justiça para recuperar um benefício cessado. Alguns juízes diziam que o prazo poderia ser de até 90 dias após o cancelamento.

A partir de agora, porém, os juízes deverão seguir o mesmo prazo da decadência, que estabelece um período de dez anos, após a concessão, para que o segurado peça a revisão judicial ou administrativa de um benefício. Para quem teve o benefício cortado, o prazo começa a ser contado a partir da data do cancelamento.

Embora o prazo de decadência já esteja previsto em lei, era comum que alguns juízes decidissem usar o que eles chamam de “princípio da razoabilidade”. O juiz usava o bom senso para aceitar ou recusar a ação do segurado, mas não é função do juiz fixar prazos, afirmam especialistas.

Tempo maior para os segurado

A TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) decidiu que o segurado tem até 10 anos para cobrar na Justiça um benefício cancelado no posto do INSS. A decisão vale para todos os Juizados Especiais Federais, pois a TNU é a instância máxima nesses casos. O que foi decidido deverá ser aplicado imediatamente em todo o país.

Como era

Os juízes tinham liberdade para decidir quanto tempo um segurado poderia esperar para pedir na Justiça o restabelecimento de um benefício barrado no INSS. Para tomar essa decisão, cada juiz procurava usar o bom senso ao avaliar se o segurado realmente tinha manifestado interesse dentro de um prazo razoável. Mas esse prazo variava de acordo com cada caso.
Para algumas ações, dois anos era o prazo máximo, mas para alguns juízes, bastavam 90 dias. O resultado disso é que muitos segurados sequer conseguiam recorrer à Justiça contra as decisões do INSS quanto aos cancelamentos de benefícios.

Como fica

A TNU decidiu que não cabe aos Juizados Especiais Federais fixar um prazo para o segurado recorrer à Justiça após o cancelamento administrativo do benefício. Nessa situação, é preciso considerar o mesmo prazo de decadência usado para a revisão de benefícios, que já está estabelecido por lei.
Esse prazo para recorrer ao Judiciário contra a decisão do INSS é de 10 anos após a concessão ou o cancelamento do benefício. A TNU também reafirmou o direito de os segurados cobrarem os atrasados de até cinco anos antes do julgamento da ação.

Quem ganha

A decisão beneficia segurados que tiveram o benefício cancelado pelo INSS e que demoraram para recorrer à Justiça. Na prática, essa decisão irá afetar quem perdeu benefícios como a aposentadoria por invalidez e, principalmente, os auxílios-doença.

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