terça-feira, 24 de junho de 2014

JUSTIÇA DÁ MAIS ATRASADOS NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Quem foi direto ao Judiciário poderá ganhar até um ano extra de atrasados com decisão do STJ.
O segurado que precisou ir à Justiça Federal para garantir a concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença conseguirá garantir uma bolada maior de atrasados da ação. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o benefício deve ser concedido desde a data em que o INSS é informado da existência da ação, e não de quando é realizada a perícia médica. Esse período maior de atrasados pode chegar a um ano.

Advogados explicam que a decisão vale para quem não fez o pedido do benefício no posto antes de ir à Justiça. Na agência do INSS não é possível pedir diretamente a aposentadoria por invalidez, apenas agendar perícia médica. O INSS defendeu, na ação, que não poderia conceder a aposentadoria desde que tomou conhecimento do processo, pois o segurado ainda não tinha comprovado o direito ao benefício.

No relatório, o ministro Benedito Gonçalves diz que a perícia só confirma a incapacidade que o segurado dizia ter desde o início da ação. O STJ passou a entender que a notificação do INSS deve ser considerada o marco para o pagamento do benefício por incapacidade quando não houve o pedido administrativo.

Advogados recomendam pedido no INSS
Os advogados previdenciários recomendam que os segurados sempre peçam o benefício por invalidez antes no posto do INSS. Ao ir diretamente à Justiça, o segurado corre o risco de nem ter a sua ação analisada. Ainda não há uma decisão final, mas muitos juízes consideram que não é possível analisar casos que não foram discutidos, antes, administrativamente no INSS.

Além de ter uma segurança maior sobre a continuidade da ação, o segurado também tem chances de garantir um período ainda maior de atrasados. É possível conseguir que o início do benefício seja, por exemplo, a data da perícia no posto, aumentando a bolada. O cálculo dos atrasados prevê quanto o segurado deixou de ganhar sem o benefício.

Para quem já entrou com a ação
A Justiça ampliou os atrasados do benefício por invalidez. Se o segurado foi diretamente à Justiça para pedir a aposentadoria, ele pode ter um período um pouco maior de atrasados, desde o início do processo.

As garantias
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o direito à aposentadoria por invalidez começa antes da perícia judicial. Isso aumenta o período de atrasados em até um ano.

Nos tribunais
A decisão funciona como uma referência para os tribunais, que serão informados sobre o entendimento dos ministros. Os tribunais não serão obrigados a seguir o mesmo entendimento, mas a tendência é que isso ocorra.

Quem pode conseguir
O segurado que já tem ação na Justiça pedindo a aposentadoria por invalidez ou um auxílio e não registrou o pedido no INSS antes. Quem não recorreu, no posto do INSS, de uma resposta negativa e foi à Justiça.

Entenda as possibilidades
1 – O segurado fica doente: teve um agravamento de um problema ou foi diagnosticado com uma doença; 2 – Entra com uma ação na Justiça para evitar uma possível negativa do INSS ou depois do auxílio-doença ser cortado, não recorre no posto, mas vai à Justiça; 3 – O INSS é comunicado da ação e ganha um prazo para contestar o pedido; 4 – O juiz agenda uma perícia médica judicial.

Aposentadoria por invalidez
O benefício é concedido quando o segurado é considerado incapaz para trabalhar. No INSS, não é possível pedir a concessão da aposentadoria por invalidez. O segurado, antes, agenda uma perícia médica. É o perito que decidirá se o segurado tem o direito a algum benefício. Normalmente, antes, é concedido o auxílio-doença.

Como comprovar a incapacidade
Quando a perícia é agendada, é necessário levar tudo que comprove a gravidade da doença. O documento mais importante é sempre o laudo médico detalhando a doença. Esse laudo deve ter o CID (Classificação Internacional de Doenças).

Recomendação

Os advogados recomendam que os segurados adotem o INSS antes de ir á Justiça. Sem o pedido no posto, há também o risco de a Justiça nem julgar o caso. 

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