segunda-feira, 10 de março de 2014

AÇÃO REVISIONAL DO FGTS

Atualmente paira grande dúvida sobre os trabalhadores que tem direito ao FGTS. Abaixo cito e explico os principais apontamentos sobre a questão.
Atualmente paira grande dúvida sobre os trabalhadores que tem direito ao FGTS. Quem já não ouviu falar que o colega, ou o colega do colega recebeu um valor a mais do FGTS após entrar com uma Ação Judicial pleiteando tal direito?Este assunto vem sendo muito discutido e merece alguns esclarecimentos.
O que é? – Ação revisional pedindo a correção do saldo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que sofreram reajuste pela Taxa Referencial (TR) no período de 1999 até 2013, as quais não alcançaram a variação da inflação anual, tornando-se defasadas.
Da onde surgiu? – Ao longo desses anos (1999-2013) houve uma defasagem muito grande nos valores do FGTS, pois a TR não teve a devida correção monetária, não compensou a perda pela inflação, tampouco acompanhou os índices de correção.
Mas a TR é índice de correção monetária? – Mesmo a TR sendo índice legal (criado pela Lei 8.177/91) visando atualizar o FGTS, o Supremo Tribunal Federal considerou que a correção por ela não repõe o poder de compra, deixando defasados os valores de precatórios. (RE 552.272-AgR. Rel. Carmen Lúcia, julgamento em 15/02/2011, 1ª Turma, DJE de 18/03/2011; RE 567.673- AgR-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14/12/2010 2ª Turma, DJE de 07/02/2011).
E aí? – Ao se posicionar com esse entendimento, o STF abriu um precedente, pois se a TR não serve para corrigir precatórios, então conclui-se que não serve para corrigir o FGTS. Trocando em miúdos, em 12 meses a TR acumula variação de 0,04%, sendo que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no mesmo período registra 6,67%.
Quem tem direito? – Todo trabalhador que teve sua carteira assinada, aposentado ou não, nos últimos 14 anos possui direito à revisão do benefício.
Vale a pena? – Os valores a serem recebidos dependem de cada caso, de acordo com o histórico e o período em que o trabalhador possui valores depositados, podendo chegar a uma diferença de até 88,3%. Somente por meio de uma ação judicial o trabalhador receberá a diferença e terá seu saldo atualizado daqui para frente pelo índice que reflete a real inflação do País.
Como sacar esse valor? – Depende da decisão da Justiça, mas tudo indica que só possam sacar o valor os trabalhadores que já adquiriram esse direito (os demitidos sem justa causa e os aposentados). Nos demais casos, a vitória na Justiça resultará no aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
Existem ações procedentes? – Por serem ações recentes, aos poucos estão sendo concluídas. Proveniente do TRF4/PR, temos total procedência dos pedidos nos autos nº 5009533-35.2013.404.7002,Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, condenando a CEF a pagar à parte autora os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante até seu efetivo saque, cujo valor deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não tenha havido saque, tal diferença deverá ser depositada diretamente na conta vinculada do autor.” PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009533-35.2013.404.7002 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - PR)Data de autuação: 26/10/2013 16:12:49,Juiz: DIEGO VIEGAS VERAS,Órgão Julgador: Juízo Substituto da 2ª VF de Foz do Iguaçu)
Quais documentos para ingressar com a revisão? – RG; CPF; comprovante de residência; extrato do FGTS de dezembro/1998 até hoje (obtidos na internet ou agências da Caixa); se aposentado, carta de concessão.
Quanto ao mais, procure um ADVOGADO de sua confiança e exerça seu direito de trabalhador. 

Fonte: MeuAdvogado.com.br
.

quinta-feira, 6 de março de 2014

SEGURO DESEMPREGO E SALÁRIO

Quem recebe seguro-desemprego enquanto está empregado pratica estelionato. O próprio nome do benefício já deixa claro quando ele deve ser pago, afirma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que  negou provimento ao recurso de um homem que alegou ausência de dolo na conduta e erro de proibição, por ser pessoa simples e humilde. 
A Turma levou em conta que o próprio réu foi pedir o reconhecimento do seguro na Justiça do Trabalho, ocasião em que a fraude veio à tona. O relator do caso, juiz federal convocado Márcio Mesquita, destacou que a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas pelos documentos relativos ao requerimento do benefício, declarações prestadas pelo réu e pela testemunha, bem como cópia da Reclamação Trabalhista, na qual foi reconhecido o vínculo empregatício do réu.
Mesquita citou, ainda, entendimento do desembargador federal Johonsom di Salvo, no sentido de que "o próprio nome do benefício, Seguro-Desemprego, dirime qualquer dúvida acerca de seu propósito, a situação de desemprego, não sendo crível que a pessoa, por mais iletrada que seja, desconheça a ilicitude do ato de requerê-lo após a reinserção no mercado de trabalho".
A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento 13 dias-multa no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos. A prestação pecuniária, substitutiva da pena privativa de liberdade, deve ser revertida em favor da entidade lesada com a ação criminosa, nos termos do artigo 45, parágrafo 1° do Código Penal, no caso, a União Federal. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

quarta-feira, 5 de março de 2014

TIRE SUAS DÚVIDAS

Moro em um apartamento e tenho dois cães e um gato. Fico fora de casa a maior parte do dia. Um dia, a minha vizinha veio reclamar que meus animais fazem muito barulho. Conversamos, mas, pelo jeito, não entramos em um acordo. Já fui notificada pelo síndico. O que devo fazer?
- Aconselho que você não espere multas do condomínio nem ação na Justiça do seu vizinho para fazer o que deve ser feito. Acredito que a situação de manter três animais dentro de um apartamento sozinhos, a maior parte do dia, não seja saudável para os próprios animais. Por isso, analise também a situação dos bichos e se eles não estariam bem melhor se você pudesse arrumar amigos ou parentes que morem em casa para cuidar deles para você. Garanto que eles vão lhe “agradecer” quando a encontrarem aos finais de semana. Será uma atitude sensata e saudável para os animais. Pense nisso com carinho e comece a pensar em tomar uma atitude em relação ao que está acontecendo.

Tive uma doença (processo alérgico) e a empresa que trabalho me transferiu de setor. Porém, não cheguei a ser afastada. Gostaria de saber se posso pleitear na Justiça o auxílio.
- Se você não chegou a ficar afastada por prazo superior a 15 dias, o problema não teve gravidade e até mesmo parece já ter sido solucionado pela empresa, que teve o bom-senso de transferí-la de setor. Entendo que você não preencheu os requisitos necessários para receber nenhum auxílio previdenciário. Entenda que não é qualquer problema de saúde que garante o recebimento dos auxílios. Isso acontece somente quando o afastamento for superior a 15 dias. Aí sim, o trabalhador passa a receber auxílio do INSS.

Quando nasci, meus pais me deram um nome feminino e sou vítima de preconceito até hoje. Há oito anos dei entrada em um processo para fazer uma mudança, mas até agora nada aconteceu. O que eu devo fazer?
- A ação de pedido de alteração do seu nome, por conta de constrangimento, é plenamente possível. Tanto é que a sua proposta está em andamento. Porém, oito anos sem qualquer resultado me parece um tempo longo demais. Converse com o seu advogado e pergunte qual o estado em que se encontra a ação.

Minha casa está repleta de rachaduras. Acredito que a origem do problema tenha sido obras na casa do meu vizinho. Fiz algumas fotos e fui conversar com ele, mas de nada adiantou. Posso processá-lo?
- Sim, você pode processá-lo e quem poderá conduzir melhor a questão é um advogado experiente. Uma vez comprovada essa situação é certo que você deverá ser indenizado. Portanto, não se desgaste se você tem a certeza e a tranquilidade dos prejuízos que a obra do seu vizinho lhe causa. Não hesite e busque auxílio de um profissional que possa bem representá-lo.

Meu sobrinho é réu em um processo trabalhista. Ele teve, ilegalmente, a sua conta-poupança penhorada por uma juíza pelo período de dois meses. Posteriormente, uma desembargadora concedeu liminar invalidando a ação. Diante do erro, ele poderá ingressar na Justiça para reparação de danos?
- Seria importante conhecer mais detalhes para uma análise profunda. Imagino que, muito provavelmente, o seu sobrinho e o advogado dele tenham sido notificados sobre o bloqueio. Mas, se de outro lado, ocorreu alguma falha da Justiça, é possível pensar em um ressarcimento. Como o embargo aconteceu em uma conta-poupança, será preciso provar que, nesse período de dois meses, houve real necessidade de utilizar o montante lá depositado. Se isso aconteceu, soma-se mais um fato justificador para embasar uma ação. Discuta com o advogado as chances de um eventual processo.

Trabalho há 17 anos em uma empresa. Decidi me mudar para outra cidade próxima. Cheguei a pedir para ser demitida, no entanto, a resposta foi negativa. Diante disso, pensei na possibilidade de morar nesta cidade vizinha e viajar todos os dias, mas o custeio do transporte foi vetado. Está certo?
- A empresa cumpre as normas legais, e, nesse sentido, se foi você quem precisou romper o contrato de trabalho, não poderá querer que o empregador a despeça e arque com os pesados ônus da demissão. Por exemplo, o contratante não é obrigado a lhe pagar a multa de 40% sobre os 17 anos de depósitos do FGTS, além de outras verbas rescisórias. Da mesma forma, já que a decisão de morar em outra cidade é sua, o pagamento de ônibus intermunicipal também não cabe à empresa. Portanto, para atender aos seus interesses, após refletir bastante nas vantagens e desvantagens, é você, não a empresa, quem deve agir.

Trabalho em uma empresa de hortifrútil, que desconta no meu holerite, sem autorização, uma taxa de contribuição confederativa. Isso é legal?
- Essa contribuição confederativa somente é devida se você for sindicalizado. O valor devido pelo trabalhador sindicalizado é fixado em assembleia geral da categoria profissional e passa a ser obrigatória. É possível que o trabalhador, mesmo sem ser sindicalizado, autorize o recolhimento da contribuição. Mas isso não é obrigatório. A empresa somente poderá fazer o desconto caso tenha sido expressamente autorizada. Se você não for associado a nenhum sindicato e estiver sendo descontado, tem o direito de pedir os valores de volta.

Recebo um benefício definitivo por acidente de trabalho, pois tive perda parcial dos dedos. Voltei a trabalhar em outra função, mas estou com outro problema de saúde e fui recomendado por um psiquiatra a me afastar. Posso perder o meu benefício? Posso receber os dois por serem CID (Classificação Internacional de Doenças) diferentes?
- Pelo que você conta, está recebendo auxílio-acidente que, por conceito, é o benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas. Você pode acumulá-la com outros benefícios, exceto auxílio-doença decorrente da mesma lesão e aposentadorias. Se o afastamento tiver como indicação o auxílio-doença com outro motivo, poderá ser acumulado com o acidentário. Contudo, se indicar a necessidade de uma aposentadoria por invalidez, não.

Dei entrada na minha aposentadoria em 2006. A solicitação foi atendida em 2011, no entanto, os valores atrasados não foram pagos até hoje. O caso está com o advogado, porém, sempre que questiono sobre o assunto, ele diz que o INSS entrou com recurso para não honrar a dívida. O que devo fazer?
- O advogado é um profissional liberal cuja contratação deve ocorrer como a de qualquer outro prestador de serviços. Ele lhe deve todos os esclarecimentos sobre o processo. Além disso, você pode acompanhar o andamento da sua ação não somente com o advogado, mas também pelo site dos tribunais. Devemos levar em consideração que a velocidade da Justiça é lenta.

Tenho um filho de 29 anos com uma leve deficiência que está trabalhando pela primeira vez. Ele começou há oito meses. Se ele for demitido e o chefe, aproveitando-se de que ele não sabe ler nem escrever, enganá-lo nos documentos da demissão, como devo proceder?
- Caso isso venha a se concretizar, seu filho poderá ingressar com uma reclamação trabalhista e afirmar que aquele pedido de demissão que assinou não expressa a real e verdadeira vontade dele. Assim, irá desconstituir o pedido de demissão falsamente elaborado pelo empregador. Contudo, se o seu filho passou pelo período de experiência, foi efetivado e permanece no emprego há oito meses, cuidado para que a sua desconfiança não traga uma mudança de comportamento que possa prejudicá-lo. 












Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...