sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

APOSENTADO ATÉ 2003 AINDA PODE TROCAR O BENEFÍCIO

Um novo benefício para quem continuou na ativa não é revisão e pode ser pedido a qualquer momento.

Quem começou a receber a aposentadoria antes de 2003 e continuou trabalhando ainda pode pedir a concessão de um novo benefício, mais vantajoso. Agora que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu que o prazo de dez anos não pode ser aplicado à troca de aposentadoria, ficará mais difícil para o INSS usar esse argumento para derrubar o direito de o segurado incluir suas contribuições em uma nova aposentadoria. Além disso, quem estava com a ação parada para esperar o STJ decidir se a troca de aposentadoria também tem prazo e será beneficiado.
Entretanto, o segurado nessas condições deve ficar atento e, preferencialmente, consultar um especialista para avaliar se de fato haverá vantagem no pedido. O INSS não reconhece esse direito no posto. Existem casos em que, apesar de continuar trabalhando e contribuindo ao INSS, o segurado não terá vantagem. Quem passou a receber o salário mínimo pode até reduzir a grana.
É importante o segurado tentar, com o advogado, um contrato que preveja a possibilidade de a ação ser recusada. Ele deve avaliar se uma possível vitória compensa o gasto com a ação. De cada três aposentados, um está trabalhando segundo o IBGE.

Decisão final depende do Supremo
Enquanto o STF (Supremo Tribunal Federal) não decide se o INSS é ou não obrigado a conceder um novo benefício ao aposentado que continuou trabalhando não haverá garantia de vitória nas ações. Nos Juizados Especiais Federais (JEF), a maioria dos processos desse tipo está parada. O relator, ministro Roberto Barroso, já recebeu a manifestação de todas as partes, mas não há data para o julgamento.
Agora pode sair
O STJ decidiu que não há prazo para o aposentado que continua trabalhando pedir um novo benefício. O limite de 10 anos não deve ser considerado para os casos de troca de aposentadoria. Para a Justiça, troca não é um tipo de revisão.
Quem se dá bem
Todos que se aposentaram antes de 2003 e continuam trabalhando têm uma chance a mais de conquistar um benefício maior. Agora eles não correrão o risco de ter seu pedido de troca negado porque a primeira aposentadoria foi paga há mais de 10 anos.
Alguns cuidados
Nem todo aposentado que continuou trabalhando terá um benefício maior com a troca. Quem se aposentou antes de 1999 poderá precisar de um especialista em Previdência para fazer as contas, pois naquela época não havia o desconto do fator.
Como acessar
Vá ao site www.inss.gov.br No menu da esquerda, selecione “Todos os serviços aos cidadãos”. Depois escolha a opção “Simulação de Cálculo da Renda Mensal de Benefício Previdenciário”. Clique “aqui” em “Realize aqui uma simulação do Cálculo da Renda Mensal”.
Resultado
O sistema vai mostrar o valor que o segurado deverá ganhar se conseguir uma nova aposentadoria, que considera o período total de suas contribuições à Previdência.
Para quem já tem ação na Justiça

O segurado que já tem uma ação de troca na Justiça, mas havia demorado mais de 10 anos para entrar com o pedido, também será beneficiado da nova decisão do STJ. Se o processo estava suspenso por conta do prazo, ele deverá pedir para sua ação voltar a andar. No pedido, ele pode citar o processo do STJ: Recurso Especial 1348301. 

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS - TR

O que é a ação de revisão do FGTS?

É uma ação, impetrada contra a Caixa Econômica Federal, visando a reposição das perdas na correção das contas do FGTS, em razão da desvalorização do índice oficial – TR – adotado por Lei, à partir de 1991, que gerou prejuízos desde 1999, quando começou a ser reduzida, ficando abaixo do índice da inflação, até chegar a zero em
2012.

A ação visa que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Quem tem direito?

Tem direito à revisão todo trabalhador com saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, assim como aqueles que tiveram seus contratos de trabalho encerrados neste período, incluindo os que se aposentaram.

O valor a ser recebido, caso a tese seja vencedora, dependerão do saldo, que aumenta a depender do período em que o trabalhador possui ou possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização pode chegar a 88,3% do valor do fundo.

Assim, obtendo sucesso, a correção vai para a conta vinculada de FGTS e o saque segue as mesmas regras da conta principal, previstas em Lei. Podem sacar, por exemplo, os trabalhadores que se aposentaram ou tiveram seus contratos de trabalho rescindidos sem justa causa ou ainda os que passarem mais de três anos com a conta sem movimento, além dos demais casos específicos previstos na lei.

É possível também ser usado para aquisição ou abatimento de prestações de financiamento de casa própria.

Quais os documentos necessários?

- CPF, RG e comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho: folha da foto (frente e verso), folha do contrato de trabalho e folha da opção pelo FGTS;
- extrato analítico da conta vinculada de FGTS de 1999 até hoje (solicitar junto à Caixa);
- carta de aposentadoria no INSS (para aqueles já estão aposentados) e termo de rescisão de contrato de trabalho;

É preciso ainda preencher uma procuração em nome do advogado contratado para o seu caso.

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...