quarta-feira, 21 de agosto de 2013

TIRANDO SUAS DÚVIDAS....

APOSENTEI-ME POR INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE UM ACIDENTE DE TRABALHADO, EM NOVEMBRO DE 1996. A EMPRESA NA QUAL EU TRABALHAVA NÃO DEU BAIXA NA MINHA CARTEIRA DE TRABALHO. QUERO ENTRAR COM UMA AÇÃO CONTRA A EMPRESA PARA RECEBER INDENIZAÇÃO. TENHO ALGUMA CHANCE DE RECEBER?
- Existe muita controvérsia a respeito do tempo que você tem para acionar a empresa na Justiça. O tempo para entrar com uma ação contra a empresa é chamado de prescrição. Há diversos posicionamentos e decisões dizendo que esse prazo pode ser de dois a dez anos e até período maior. Sendo assim, como não existe consenso para a matéria, entendo que vale a pena você ingressar com a ação, pois nem mesmo os juízes e os tribunais chegaram a um acordo sobre essa questão.

TENHO UM EMPRÉSTIMO JÁ QUITADO HÁ MAIS DE CINCO MESES. DEPOIS, LENDO O CONTRATO COM ATENÇÃO, VI QUE FORAM COBRADAS TAXAS ILEGAIS. EU AINDA TENHO PRAZO SUFICIENTE PARA PEDIR A REVISÃO DO DOCUMENTO?
- Acredito que ainda esteja dentro do prazo, sim. Mas, para conhecer todos os abusos que lhe foram cobrados, procure um advogado especializado no assunto. Após uma análise detalhada do montante emprestado, dos prazos e demais condições de pagamento, ele lhe dirá sobre as chances de êxito da ação, que poderá incluir a restituição em dobro do que foi pago indevidamente.

FUI SÓCIO DE UMA EMPRESA QUE ESTÁ DESATIVADA HÁ MAIS DE 10 ANOS. EU NÃO SABIA, MAS, ANTES DA MINHA GESTÃO, JÁ EXISTIA UMA AÇÃO TRABALHISTA CONTRA A FIRMA. MESMO ASSIM, ACABEI DESCOBRINDO, RECENTEMENTE, QUE FUI INCLUÍDO NO PROCESSO. ISSO É JUSTO?
- Com as informações que forneceu, não é possível um posicionamento seguro. O que lhe posso dizer é que a legislação assegura os direitos dos trabalhadores rigidamente, por isso essa sensação de que foi incluído de forma indevida. Em razão de sua fragilidade frente à proteção dada ao empregado, recomendo que não perca tempo. Contrate um advogado imediatamente, pois, caso não seja de fato o responsável poderá mover uma ação contra os sócios anteriores.

TENHO AUXÍLIO-DOENÇA PELO PERÍODO DE SEIS MESES. QUANDO VOLTAR AO TRABALHO, A EMPRESA NA QUAL TRABALHO PODERÁ ME DESPEDIR?
- Todo segurado que teve uma doença relacionada ao trabalho ou que sofreu algum acidente enquanto atuava profissionalmente possui direito ao prazo mínimo de 12 meses de estabilidade após o fim do auxílio-doença. Caso o problema que acomete o empregado não seja decorrente de sua atividade na empresa, ainda assim, o Poder Judiciário tem reconhecido a necessidade de proteção ao trabalhador. Isso o defende de ser dispensado de forma arbitrária e discriminada. Esse tipo de demissão é considerado como uma ofensiva à dignidade do cidadão. Se isso acontecer, é determinada a reintegração ao trabalho ou mesmo uma indenização por danos morais.

PRESTO SERVIÇO À SECRETARIA DE SAÚDE DE UM ESTADO BRASILEIRO. LÁ, O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA É FEITO POR UMA FUNDAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS. GOSTARIA DE SABER SE POSSO ME APOSENTAR DE FORMA ESPECIAL, JÁ QUE FAÇO UMA ATIVIDADE DE RISCO POR EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS.
- Se você ficar exposto a riscos por agentes nocivos, terá direito, sim, a se aposentar de forma especial. As informações contidas em sua pergunta, entretanto, são insuficientes para uma compreensão exata do nível de periculosidade de sua função. É importante que seja feito o PPP (perfil profissiográfico previdenciário). Esse documento é um histórico laboral do funcionário e menciona dados de natureza administrativa. Lá, constam, por exemplo, riscos ocupacionais, medidas de controle e exames médicos ocupacionais. O relatório serve para fins de aposentadoria especial, pois apresenta a real situação do prestador de serviços. Você deve fazê-lo.

FIZ UMA CIRURGIA NA COLUNA E JÁ RECEBI ALTA DO INSS, PORTANTO, NÃO TENHO MAIS O AUXÍLIO-DOENÇA. PORÉM, A EMPRESA DA QUAL SOU EMPREGADO NÃO PERMITIU A MINHA VOLTA AO TRABALHO, E ESTOU SEM O MEU SALÁRIO. O QUE FAÇO?
- Seria importante distinguir se o seu auxílio-doença é acidentário ou não, o que não ficou claro em sua pergunta. Na hipótese de o seu problema na coluna ser oriundo de um acidente ocorrido na empresa ou no trajeto do trabalho para a casa (ou vice-versa), você tem estabilidade de um ano de emprego. De qualquer maneira, a atitude da empregadora está equivocada, pois não é correto impedir o retorno do funcionário. Por isso, sem demora, procure um advogado da área trabalhista. Ele saberá conduzir o caso e exigirá o cumprimento dos seus direitos por meio de uma ação judicial.

LEVEI MINHA CARTEIRA PROFISSIONAL AO INSS E LÁ FICOU RETIDA PARA A CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PORÉM, NUNCA A RECEBI DE VOLTA.
- Primeiro, é preciso saber qual era o estado físico de sua carteira de trabalho, pois, às vezes, está tão danificada que fica difícil verificar as anotações feitas ao longo do tempo. Ao deixar o documento no INSS, você deve ter ficado com um recibo que comprova a posse da carteira pelo instituto. Qual foi o prazo que lhe deram para a verificação? Confira essa informação e espere a finalização da análise. Se de fato não lhe devolverem nem apresentarem qualquer justificativa, aí, sim, eu o aconselho a procurar um advogado e a ingressar com uma ação judicial, mas somente depois de esgotar as vias administrativas.

É CORRETO AS OPERADORAS DE CELULAR EXPIRAREM OS CRÉDITOS? EU SEMPRE PAGO POR ELES E, ANTES DE ACABAREM, OS PERCO PORQUE NÃO OS USEI NO PRAZO DETERMINADO.
- Segundo a Anatel, responsável pela regulação da telefonia, as prestadoras podem comercializar créditos para o serviço móvel com prazos de 90 e de 180 dias que, mesmo vencidos, devem ser revalidados sempre que novos créditos forem inseridos. Ou seja, se o celular tiver uma recarga dentro do prazo, os novos créditos serão somados aos já existentes e serão válidos até a nova data de expiração. Caso a sua operadora não cumpra essa norma, entre em contato com ela, registre a sua reclamação e anote o protocolo. Depois, contate a Anatel pelo número 1331 e faça a sua reclamação.

MEU IRMÃO FOI ATROPELADO E MORREU HÁ 15 ANOS. A MINHA CUNHADA, COM TRÊS FILHOS, GANHOU O PROCESSO CONTRA A EMPRESA RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE, PORÉM NUNCA RECEBEU NADA.

- Ao que tudo indica, a sua cunhada escolheu bem os advogados, afinal, teve êxito no processo. Porém, alguns deles possuem interesse em não somente ganhar a ação, mas também em conseguir proveito econômico. Por isso, é importante conversar com o profissional contratado para que o informe sobre os impedimentos da execução da sentença. Pode ser que esteja enfrentando dificuldades para receber ou localizar bens da empresa responsabilizada para o cumprimento da Justiça. No entanto, não são raras as vezes em que o assessor jurídico reverte o benefício do cliente em seu próprio. Para que não restem dúvidas sobre a sua atuação, é importante o esclarecimento de como está o andamento processual. 

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

O inventário em cartório é mais ágil e tem menor custo

Inventário significa a descrição do patrimônio de pessoa falecida. É obrigatório e permite que se proceda à partilha dos bens, devendo ser realizado 60 (sessenta) dias após o falecimento. Este artigo esclarece: duração, valores, custos e documentos:

O inventário significa a descrição do patrimônio de pessoa falecida. É obrigatório e permite que se proceda à partilha dos bens, devendo ser realizado 60 (sessenta) dias após o falecimento.
Assim, se uma pessoa falece e deixa filhos e cônjuge, em geral, tem estes direitos a partilhar os bens (móveis, imóveis, aplicações financeiras etc.).
Atualmente, o inventário pode ser realizado em cartório, por escritura pública (extrajudicial).
A preferência tem sido a utilização de cartório, haja vista que neste o procedimento não encontra qualquer demora, podendo a escritura ser concluída em um ou mais dias, a depender da demanda.
Saliente-se que, para que o inventário seja realizado em cartório, os herdeiros devem ser maiores, capazes e não pode haver litígio (divergências entre os envolvidos). Em simples palavras, o procedimento deve ser consensual (amigável).
Após a entrega dos documentos, o cartório em conjunto com o advogado dos interessados (basta um advogado), elabora a minuta (texto que descreve o ato), ficando, assim, pronta para a assinatura das partes.
Como dito, se trata de ato bastante rápido e descomplicado. Além disso, o advogado contratado presta as orientações necessárias, não se exigindo qualquer conhecimento técnico ou jurídico das partes.

Principais dúvidas:

- Quanto tempo demora?
O procedimento no cartório é praticamente imediato, pois, ao receber os documentos, o cartório e o advogado elaboram a minuta (texto) e agendam uma data para que as partes compareçam e assinem.

- Quais são os documentos?
Em resumo, as partes devem fornecer cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), certidão de óbito, certidão de matrícula do imóvel, certidões negativas de testamento e de débito fiscal, dentre outros. Como já mencionado, o advogado das partes informa o rol de documentos necessários.

- O inventário em cartório tem a mesma validade do judicial?
Não há diferença entre o inventário extrajudicial (escritura pública) e o judicial, quanto à validade.
Basta lembrar que, mesmo o inventário judicial deve ser, ao final, efetivado em cartório, para os respectivos registros de propriedade e averbações. Fazendo-se em cartório, apenas “pula-se” uma etapa, o que oferece maior agilidade.

- Qual o valor dos honorários do advogado?
Varia-se de acordo com a tabela de cada estado. Contudo, basta lembrar que, sendo muito mais prático e ágil que o inventário judicial, o valor é bastante vantajoso.

- Qual o valor das custas do procedimento?
As custas referem-se ao pagamento do imposto ITCMD e à taxa de escritura do cartório. Tais valores variam de acordo com o Estado, podendo ser verificadas diretamente com o cartório.


Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...