sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

APOSENTADO ATÉ 2003 AINDA PODE TROCAR O BENEFÍCIO

Um novo benefício para quem continuou na ativa não é revisão e pode ser pedido a qualquer momento.

Quem começou a receber a aposentadoria antes de 2003 e continuou trabalhando ainda pode pedir a concessão de um novo benefício, mais vantajoso. Agora que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu que o prazo de dez anos não pode ser aplicado à troca de aposentadoria, ficará mais difícil para o INSS usar esse argumento para derrubar o direito de o segurado incluir suas contribuições em uma nova aposentadoria. Além disso, quem estava com a ação parada para esperar o STJ decidir se a troca de aposentadoria também tem prazo e será beneficiado.
Entretanto, o segurado nessas condições deve ficar atento e, preferencialmente, consultar um especialista para avaliar se de fato haverá vantagem no pedido. O INSS não reconhece esse direito no posto. Existem casos em que, apesar de continuar trabalhando e contribuindo ao INSS, o segurado não terá vantagem. Quem passou a receber o salário mínimo pode até reduzir a grana.
É importante o segurado tentar, com o advogado, um contrato que preveja a possibilidade de a ação ser recusada. Ele deve avaliar se uma possível vitória compensa o gasto com a ação. De cada três aposentados, um está trabalhando segundo o IBGE.

Decisão final depende do Supremo
Enquanto o STF (Supremo Tribunal Federal) não decide se o INSS é ou não obrigado a conceder um novo benefício ao aposentado que continuou trabalhando não haverá garantia de vitória nas ações. Nos Juizados Especiais Federais (JEF), a maioria dos processos desse tipo está parada. O relator, ministro Roberto Barroso, já recebeu a manifestação de todas as partes, mas não há data para o julgamento.
Agora pode sair
O STJ decidiu que não há prazo para o aposentado que continua trabalhando pedir um novo benefício. O limite de 10 anos não deve ser considerado para os casos de troca de aposentadoria. Para a Justiça, troca não é um tipo de revisão.
Quem se dá bem
Todos que se aposentaram antes de 2003 e continuam trabalhando têm uma chance a mais de conquistar um benefício maior. Agora eles não correrão o risco de ter seu pedido de troca negado porque a primeira aposentadoria foi paga há mais de 10 anos.
Alguns cuidados
Nem todo aposentado que continuou trabalhando terá um benefício maior com a troca. Quem se aposentou antes de 1999 poderá precisar de um especialista em Previdência para fazer as contas, pois naquela época não havia o desconto do fator.
Como acessar
Vá ao site www.inss.gov.br No menu da esquerda, selecione “Todos os serviços aos cidadãos”. Depois escolha a opção “Simulação de Cálculo da Renda Mensal de Benefício Previdenciário”. Clique “aqui” em “Realize aqui uma simulação do Cálculo da Renda Mensal”.
Resultado
O sistema vai mostrar o valor que o segurado deverá ganhar se conseguir uma nova aposentadoria, que considera o período total de suas contribuições à Previdência.
Para quem já tem ação na Justiça

O segurado que já tem uma ação de troca na Justiça, mas havia demorado mais de 10 anos para entrar com o pedido, também será beneficiado da nova decisão do STJ. Se o processo estava suspenso por conta do prazo, ele deverá pedir para sua ação voltar a andar. No pedido, ele pode citar o processo do STJ: Recurso Especial 1348301. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...