segunda-feira, 2 de setembro de 2013

JUSTIÇA DÁ GRANA EXTRA PARA APOSENTADO COM CUIDADOR

Aposentado que não recebe benefício por invalidez, mas precisa de cuidados 24h, ganha bônus de 25%.

A Justiça decidiu que o adicional de 25%, pago para aposentados por invalidez que precisam de cuidados constantes, também vale para outras aposentadorias.
No caso analisado pelo TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, os desembargadores concederam o adicional de 25% sobre o benefício de um aposentado por idade rural, que tem 76 anos de idade, está inválido e precisa de um cuidador permanentemente.

O relator considerou que o idoso tem o mesmo direito de quem se aposenta por invalidez e ganha o adicional quando necessita de cuidadores. Para o relator, o fator de a invalidez ter ocorrido depois da concessão da aposentadoria não pode excluir a proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e precisa de auxílio de uma outra pessoa. O bônus é “uma forma de garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana”.

A decisão diz ainda que a Justiça não deve diferenciar o aposentado por invalidez que necessita de auxílio permanente e outro aposentado na mesma condição. Para advogados previdenciários, é uma decisão inédita e que poderá beneficiar quem recebe uma aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial. A condição não é o tipo de benefício e, sim, a necessidade de ajuda de terceiros.

Essa decisão abre precedente extremamente favorável, não só para o aposentado por idade, mas também por tempo especial. Os aposentados que não têm um benefício por invalidez, mas precisam de cuidadores, terão que brigar pelo adicional na Justiça. Será preciso pedir a majoração do benefício e alegar que o INSS já dá esse benefício a quem é aposentado por invalidez.

A explicação

Para a Justiça, os outros aposentados têm o mesmo direito daqueles que têm o benefício por invalidez e ganham o adicional quando necessitam de cuidadores. O relator entendeu que o fato de a invalidez ter ocorrido depois da data em que ele se aposentou não retira seu direito ao adicional. O que importa é que ele se tornou inválido e passou a precisar do auxílio de outra pessoa.

Novidade na Justiça

O TRF 4 (Tribunal Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, ampliou o direito ao adicional de 25%. O bônus será pago para um aposentado rural de 76 anos, que está inválido e necessita de cuidador o tempo todo. Quando se aposentou, em 1993, ele não precisava de cuidador. Os atrasados serão pagos desde a data do pedido feito no INSS, em abril de 2011, com juros e correção monetária.

Como outros aposentados podem ter o bônus

Apenas com um processo na Justiça. É preciso saber que não há garantia de vitória, pois não há um entendimento final sobre o direito ao bônus para os demais aposentados. Ao apresentar seu pedido, ele poderá citar o caso do TRF 4, que entendeu que todos os aposentados que precisam de cuidado permanente têm direito ao adicional.

Vantagem

O adicional de 25% pode ser pedido mesmo para aposentados que já recebem hoje o valor máximo do benefício, calculado pelo teto. Hoje, o teto previdenciário é de R$ 4.159. Com o adicional de 25%, o aposentado poderá receber um total de R$ 5.198,75.

Por Raquel Diegoli - Advogada

Um comentário:

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