segunda-feira, 1 de julho de 2013

TIRANDO SUAS DÚVIDAS

COMECEI A TRABALHAR EM UMA FIRMA AOS 15 ANOS. QUANDO SAÍ DE LÁ, JÁ ERA MAIOR. COMO A MINHA CARTEIRA DE TRABALHO FOI EXTRAVIADA, NÃO TENHO COMO PROVAR A DATA DE DEMISSÃO E A EMPRESA FALIU. COMO DEVO PROCEDER PARA COMPUTAR ESSE TEMPO NA MINHA APOSENTADORIA?
·     Ainda que a empresa tenha falido, você consegue provar o período em que trabalhou lá por meio de qualquer documento idôneo que tenha guardado consigo. O comprovante de pagamento de salário e o testemunho de colegas que estejam na mesma situação são muito importantes. Caso você saiba onde foi ajuizada a ação de falência da empresa, poderá se dirigir ao fórum e falar com o síndico, que é a pessoa que administra a falência e, geralmente, guarda os documentos da empresa falida.

COMO EU FAÇO PARA MINHA FAMÍLIA REAVER OS BENS DO MEU IRMÃO, QUE MORREU HÁ 13 ANOS? NA ÉPOCA, TUDO FICOU COM UMA NAMORADA DELE. OS DOIS NÃO ERAM CASADOS E ESTAVAM JUNTOS HAVIA POUCO TEMPO. EU POSSO ENTRAR NA JUSTIÇA PARA QUE ELA DEVOLVA TUDO?
·        A Justiça é sempre o caminho melhor e mais seguro que se pode percorrer para ter os direitos assegurados. Adianto que o fato de você ter deixado passar 13 anos da morte do seu irmão para tomar providências em relação aos bens dele é desfavorável para o seu caso. No entanto, nunca se sabe o que aconteceu nesse período e como está a situação do patrimônio deixado por ele. Por isso, a melhor coisa a fazer é contratar um bom advogado especializado em direito patrimonial, que, após analisar concretamente a situação, poderá dar uma orientação sobre o caso. Ele dirá qual conduta deverá ser tomada e quais são as chances de êxito que você terá em uma possível ação para obter os bens que ficaram com a namorada do seu irmão.

MORO NA CASA DOS MEUS PAIS, QUE JÁ MORRERAM, E TENHO QUATRO IRMÃS. A MAIS VELHA QUER VENDER A RESIDÊNCIA E DIVIDIR O DINHEIRO, MAS EU NÃO TENHO ONDE MORAR E QUERIA FICAR COM O IMÓVEL. O QUE EU POSSO FAZER?
·        Todos os irmãos têm os mesmos direitos sobre o patrimônio deixado pelos parentes ascendentes, como os pais e os avós. Por isso, a menos que você tenha condições de comprar as partes de suas outras irmãs, é possível que a casa seja mesmo vendida e o valor repartido entre vocês. Mas isso pode ser negociado. Outra possibilidade é que você converse com suas irmãs e peça para permanecer no imóvel. Você pode pagar aluguel a elas, por exemplo. Tendo em vista que cada um dos irmãos possui direitos iguais sobre o imóvel deixado pelos pais, a melhor solução que se pode dar ao impasse e ao conflito de interesses é o diálogo e o bom senso para se chegar a um acordo. O bom relacionamento na família é mais importante que a solução patrimonial.

EM 1989, ADQUIRI AÇÕES DE UMA EMPRESA QUE ANOS DEPOIS PEDIU CONCORDATA. INVESTI QUASE R$ 21 MIL, EM VALORES DE HOJE, TODA A ECONOMIA QUE EU TINHA NA ÉPOCA. EXISTE ALGUM JEITO DE EU RECUPERAR PARTE DESSE DINHEIRO?
·        O que posso dizer é que o investimento em ações é sabidamente arriscado. Por isso, acho muito difícil que, tendo investido em ações em uma empresa que pediu concordata, você consiga reaver até mesmo parte do seu investimento. Somente com uma análise detalhada da situação atual da empresa feita por um especialista será possível ter alguma ideia do que está acontecendo. Entretanto, essa análise minuciosa, muitas vezes, custa um preço relativamente alto. Será preciso verificar se a empresa saiu da situação de concordatária, caso em que você teria chances de reaver seu investimento, ou se a concordata se transformou em falência. O ideal em um caso como esse é que você contate outros investidores que estejam na mesma situação. As informações levantadas pelo grupo servem para todos.

MEU EX-MARIDO, QUE MORREU RECENTEMENTE, DEIXOU UM TERRENO, QUE ESTÁ SENDO CUIDADO POR MEU FILHO NO INVENTÁRIO. DISSERAM A ELE NO CARTÓRIO QUE, MESMO TENDO ME DIVORCIADO DO PAI DELE, EU TERIA DIREITO A 50% DA PROPRIEDADE, QUE JÁ PARTENCIA AO MEU EX ANTES DE ELE SE CASAR COMIGO. ISSO É VERDADE? ELE TAMBÉM ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO E RECEBIA PENSÃO COMO SERVIDOR APOSENTADO. EU POSSO SOLICITAR UMA PARTE DO DINHEIRO?
·        Você não esclarece exatamente qual era o regime de bens do seu casamento antes do divórcio. Essa é uma informação importante, pois o divórcio determina a partilha dos bens e, para isso, é preciso saber quais bens estavam envolvidos nessa partilha. Caso o regime de bens escolhido no casamento determinasse que todo o patrimônio do casal fosse reunido para depois ser partilhado, entendo que, se algum desses bens ficasse esquecido, ou seja, se algo ficasse de fora da partilha, você poderia ter direitos e pleitear a correção do que foi dividido com falha. Já em relação à pensão, entendo que somente se você tivesse continuado com direito de receber alimentos é que lhe seria assegurado o benefício da pensão previdenciária em decorrência da morte do seu ex-marido.

VENDI UMA PROPRIEDADE PARA UM CORRETOR DE IMÓVEIS, QUE ME PAGOU 50% NO ATO, E O RESTANTE, EM DEZ NOTAS PROMISSÓRIAS. NO INÍCIO, CORREU TUDO BEM, E ELE CHEGOU A ME PAGAR QUATRO NOTAS. NO ENTANTO, AGORA ESTÁ ENROLANDO PARA PAGAR AS DEMAIS. GOSTARIA DE SABER COMO DEVO PROCEDER NESSA SITUAÇÃO.
·        Você deve procurar um advogado e ingressar com uma ação de execução das notas promissórias, já que elas são títulos de crédito que permitem um processo mais rápido. Caso as notas promissórias já estejam vencidas, ou seja, caso tenha se passado mais de três anos, você terá de ingressar com uma ação ordinária de cobrança ou mesmo com uma ação monitória. Portanto, não perca tempo.

MINHA IRMÃ FEZ UM CONTRATO COM UMA EMPRESA DE TELEFONIA UTILIZANDO O MEU CPF E NÃO PAGOU A CONTA DIREITO. MEU NOME FICOU SUJO POR CAUSA DISSO. COMO EU POSSO SOLUCIONAR O PROBLEMA? POSSO PROCESSAR A EMPRESA?
·        Primeiro, temos de analisar como sua irmã fez isso. Ela teve sua autorização para utilizar dados cadastrais, como o CPF, ou simplesmente pegou seus dados, e a empresa de telefonia, sem tomar os cuidados básicos de identificação, vendeu o serviço? Essas questões precisam ser respondidas. Caso sua irmã tenha se apoderado dos seus dados e a empresa, desatenta, não tenha se certificado da veracidade deles, você poderá acionar a companhia. Mas, se for facilmente verificado que, para a abertura do cadastro, sua irmã contou com a sua participação, você não conseguirá condenar a empresa e ainda poderá ser condenada por pleitear com má-fé.

TRABALHEI DURANTE 11 ANOS EM UMA METALÚRGICA. EU E MEUS COLEGAS DECIDIMOS ENTRAR EM GREVE, POIS TÍNHAMOS SALÁRIOS ATRASADOS E, HAVIA MAIS DE TRÊS ANOS, A EMPRESA NÃO FAZIA O DEPÓSITO DO FGTS. ALÉM DISSO, O EMPREGADOR ESTAVA DESCONTANDO O VALOR DO INSS E NÃO REPASSAVA. A EMPRESA CONSIDEROU A GREVE ILEGAL E QUIS NOS DEMITIR POR JUSTA CAUSA. ISSO ESTÁ CERTO?

·        As atitudes da empresa são muito graves. Dependendo da análise concreta do caso, ou seja, das motivações que estão levando o responsável pela administração da empresa a fazer os descontos previdenciários dos funcionários e não repassar, o ato poderá, inclusive configurar a prática do crime de apropriação indébita. É conveniente que, antes de qualquer atitude mais drástica, você e seus colegas de trabalho busquem orientação do sindicato e exijam a atuação do Ministério Público do Trabalho, levando ao seu representante os acontecimentos. Somente um movimento bem estruturado, firme e bem-orientado tem boas chances de obter o atendimento às reivindicações da classe.  

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...