sábado, 1 de junho de 2013

Aposentadoria por invalidez dá direito à quitação de financiamento imobiliário e recebimento de seguro de vida

Após a concessão de uma aposentadoria por invalidez muitos outros direitos podem ser reconhecidos. Dentre tais direitos, está a quitação de financiamento imobiliário e ainda o recebimento de seguro de vida, caso haja cobertura para invalidez.
 
Em relação ao financiamento imobiliário o mutuário deve procurar o banco onde formalizou o contrato de financiamento e levar os documentos que comprovam a concessão da aposentadoria por invalidez, tais como carta de concessão do benefício e atestado médico. Normalmente exige-se o preenchimento de um formulário médico que deverá ser encaminhado para o médico do mutuário. Há casos em que a seguradora nega a quitação do financiamento ao mutuário, porém, buscando a justiça, há grandes chances de a quitação ser concedida.
 
Ainda, em relação ao seguro de vida, deve ser procurada a seguradora para que seja feito o aviso de sinistro. Caso haja negativa de pagamento deverá ser proposta demanda judicial para recebimento dos valores. Por mais que os processos judiciais, nestes casos, tenham um trâmite demorado, a justiça tem acolhido pedidos desta espécie, ordenando que a seguradora faça o pagamento ao aposentado por invalidez.
 
E o mutuário que se aposentou, mas não sabia que poderia ter pedido a quitação do financiamento, há possibilidade de solicitar a restituição das parcelas do pagas após a concessão da aposentadoria por invalidez. Veja: além de quitar o financiamento pode ter valores para receber!!
 
Num caso prático, recentemente julgado, um banco foi condenado não apenas a quitar o saldo devedor de uma mutuária, mas também a pagar uma indenização por danos morais, decorrentes a demora para analisar o pedido de quitação por invalidez. Neste caso o referido banco também teve que restituir todas as parcelas contratuais que foram pagas depois de apresentada a carta de concessão de aposentadoria por invalidez.
 
Portanto, quem está doente, ou aposentado por invalidez, e é mutuário em financiamento habitacional ou, possui seguro de vida com cobertura de invalidez, deve ficar atento aos direitos que tem.

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