sexta-feira, 10 de maio de 2013

Publicada lei que diminui tempo de contribuição para pessoas com deficiência


Foi sancionado o projeto de lei complementar (PL 277/08), do ex-deputado Leonardo Mattos, que diminui o tempo necessário de contribuição e idade para a concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência. A lei diferencia os requisitos para deficiências leve, moderada e grave, e determina que o Poder Executivo deverá regulamentar os critérios para essa classificação.

Até a edição dessa nova lei, pessoas com deficiência obedeciam às mesmas regras das outras pessoas. Homens se aposentavam com 35 anos de contribuição e idade mínima de 65, e mulheres, 30 anos de contribuição e 60 de idade. Agora são exigidos 60 anos para homem e 55 para mulheres. A partir de agora, para homens com deficiência grave serão exigidos 25 anos de contribuição e, para mulheres, 20. Deficiência moderada, homens, 29 anos de contribuição, e mulheres, 24. E para quem tem deficiência leve, homens deverão contribuir por 33 anos e mulheres por 28. Para o deputado Walter Tosta, do PT da Bahia, que é paraplégico, essa diminuição no tempo de serviço é necessária para compensar o desgaste maior que a pessoa com deficiência tem para desempenhar as mesmas funções de outra pessoa. “Uma pessoa com paraplegia, profissionalmente ela exerce, com toda sua plenitude, mas ela tem um desgaste muito grande, muito maior do que um a pessoa que a gente considera fisicamente normal. E a gente tinha necessidade de diminuir seu tempo de contribuição.” O deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB de São Paulo, acredita que a aposentadoria especial será um estímulo para que as pessoas com deficiência se dediquem a suas profissões, porque não ficam mais limitadas ao benefício de prestação continuada. “Estimulando eles a exercerem atividade, garantindo a eles que, de acordo com a modelação da sua deficiência, ele pode ter uma aposentadoria por tempo de contribuição, ou aposentadoria por tempo de serviço, sem necessidade de ficar preocupado com benefício da assistência social.” O vice-presidente da Associação Brasiliense de Deficientes Visuais, Justino Bastos, não acredita que essa mudança no regime de aposentadoria possa alterar o mercado de trabalho para pessoas com deficiências. “Infelizmente, nós temos empresas cumprindo lei de cotas para pessoas com deficiência apenas para cumprir. Não entendem que a pessoa com deficiência hoje tem uma atividade intensa no dia a dia de trabalho mesmo e desenvolve várias atividades com muita eficiência mesmo. Então, melhorar ou atrapalhar, eu acho que não vai influenciar muito.” A lei também regula os casos de deficiência anteriores à sua vigência e também sobre o cálculo da renda da aposentadoria. 

De Brasília, Vania Alves 
Fonte: Agência Câmara




Um comentário:

  1. bom dia dora, sou aposentado pelo estado de sp por invalidez, trabalhei 15 anos e 05 meses, contribui para o inss, num valo ralto, pois pagava tambem sobre a s minhas foras extras, eu tenho direito a esse dinheiro que paguei, e se por acaso eu posso requerer um beneficio ao inss por causa da minha doença,grato e gostei muito do seu perfil profissional, abraços sou de Novo Horizonte-sp tel tim 17-8166.2515, fique com deus

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