terça-feira, 15 de janeiro de 2013

REVISÕES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS


      VEJA 10 REVISÕES PARA PEDIR NOS                   JUIZADOS NESTE ANO

  Os segurados do INSS que tiveram o pedido de revisão ou de concessão de um benefício negado no posto têm chance de reverter a decisão se buscarem o Juizado Especial Federal.

  Ao longo de 2012, a TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados, publicou uma série de súmulas, que garantem benefícios ou aumentos aos segurados. Essas normas orientam o entendimento dos juizados do país sobre um tema.

  Agora, por exemplo, ficou mais fácil conseguir no juizado a comprovação de um tempo especial ou de uma pensão, um auxílio-doença para os trabalhadores com poucos recursos financeiros e até o pagamento da revisão dos auxílios. No geral, os mais beneficiados pelas orientações são os segurados que buscam o reconhecimento de alguma atividade considerada prejudicial à saúde ou perigosa.

  Os atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos), porém, não deverão ultrapassar 60 salários mínimos (R$ 40.680), neste ano.

  É preciso ter documentos como carta de concessão, RG, CPF, comprovante de residência. Apesar de não ser essencial, seria bom ter o CNIS (cadastro de contribuições), que pode ser pego na agência do INSS.

  É interessante mencionar a súmula da TNU na hora de fazer o pedido no juizado. Quanto mais especificar o tipo de revisão que pretende, maiores serão as chances de ter sucesso.

Prazo para o pedido é de 10 anos

  O segurado do INSS tem um prazo de dez anos para fazer um pedido de revisão de seu benefício. A Previdência estipula esse limite – conhecido como decadência – para os segurados pedirem a correção do benefício. Uma exceção, entretanto, é a revisão pelo teto.

  O prazo de 10 anos começa a correr a partir do dia 1º do mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício do INSS.

 

           STJ MANDA JUÍZES GARANTIREM
             TEMPO ESPECIAL ATÉ 1980

  O STJ (Superior Tribunal de Justiça) começou a enviar telegramas para todos os tribunais do país determinando que eles garantam a conversão do tempo especial em comum para os segurados do INSS que exerceram atividade insalubre em qualquer época, inclusive para os trabalhos anteriores a 1980.

  Em outubro do ano passado, os ministros do STJ reconheceram, por unanimidade, esse direito. A ordem dada aos tribunais facilita a vida dos trabalhadores que exerceram atividades prejudiciais à saúde ou perigosas por menos tempo do que o exigido para obter a aposentadoria especial.

  A aposentadoria especial foi criada na década de 1960. Ela é concedida com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade. Atualmente, quem não trabalha todo esse tempo em condições nocivas à saúde consegue convertê-lo em anos de trabalho comum, com bônus, para se aposentar antes e ganhando mais.

  A possibilidade de fazer a conversão em tempo comum, no entanto, só surgiu em 1980. Por esse motivo, o INSS defendia que não era possível converter o trabalho especial exercido antes desse ano.

  Foi esse o problema solucionado pelo STJ, que ficou do lado dos segurados. Na época do julgamento, o sub-procurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada defendeu que o reconhecimento da atividade especial, bem como a conversão, é possível sempre que a insalubridade for comprovada. O INSS pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).

INSS exige laudos para comprovação

  A comprovação do trabalho insalubre depende da época em que a atividade especial foi exercida. Até 1995, o INSS tinha uma lista de profissões que garantiam o direito.

  A partir desse ano, o INSS começou a exigir laudos que comprovem que o segurado ficou, de fato, exposto aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.

  Atualmente, o laudo exigido é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Ele é emitido pela empresa, com base nas informações passadas por um médico ou engenheiro do trabalho.

 

   INSS VAI PAGAR REVISÃO DOS AUXÍLIOS
                PARA QUEM TEM AÇÃO

  O INSS também vai pagar o reajuste e os atrasados da revisão dos auxílios para os segurados que já têm uma ação na Justiça pedindo a correção. Eles receberão a grana seguindo o mesmo calendário estabelecido para o pagamento administrativo dos segurados incluídos na revisão dos benefícios por incapacidade de 2002 a 2009, que começa a ser paga no início deste ano.

  Segundo o procurador federal do INSS Nilson Castro, o INSS não deverá bloquear os pagamentos de quem entrou na Justiça até que a ação seja julgada. Ele explica que a ação civil pública do Ministério Público, de abril de 2012, que forçou o INSS a pagar a revisão nos postos não interfere nas ações individuais.

  É possível, porém, que o INSS peça para que os segurados assinem um termo abrindo mão do seu processo judicial para ter a grana liberada. Neste caso, o segurado deve avaliar o melhor caminho para a sua situação.

  Quem entrou com uma ação antes de 17 de abril de 2012, por exemplo, não deve desistir, pois terá mais atrasados na Justiça. Os atrasados da revisão dos postos começam em 2007.

  Quem vai receber os atrasados só daqui a alguns anos pelo cronograma do INSS também deve manter o processo, pois a grana deve sair antes na Justiça. Nos juizados, a decisão deve vir em dois anos, no máximo. Como este é um tema já pacificado na Justiça, geralmente os juizados julgam rápido.

Pedido tem prazo para ser feito na Justiça

  A revisão dos auxílios é devida para benefícios por incapacidade, como aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, concedidos entre 29 de novembro de 1999 até 19 de agosto de 2009.

  Porém, na maioria dos casos, a Justiça considera que os segurados tiveram 10 anos para pedir a revisão, a contar do primeiro pagamento. Assim, se o benefício é de 1999 e o segurado entrou com a ação até 2009, ele ainda terá direito à revisão, mas apenas na Justiça.

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