quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Procon-SP lista 200 sites que devem ser evitados para compras na internet

Órgão recebeu reclamações por irregularidades no comércio eletrônico.
Principais delas foram falta de entrega do produto e ausência de resposta.

No mês de novembro de 2012, a Fundação Procon-SP divulgou uma lista com mais de 200 sites que devem ser evitados pelo consumidor em compras pela internet. As páginas não são recomendadas porque o órgão recebeu reclamações por irregularidades na prática de comércio eletrônico.

A lista está disponível no site da Fundação Procon (basta acessar: http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_sitenaorecomendados.pdf), com endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF. Os sites ainda foram classificados pelo órgão de defesa do consumidor com as condições "fora do ar" ou "no ar". A lista continua sendo atualizada.

De acordo com o Procon-SP, as principais reclamações dos consumidores sobre as páginas não recomendadas são: falta de entrega do produto adquirido pelo consumidor e ausência de resposta das empresas para a solução do problema.

“Esses fornecedores virtuais não são localizados, inclusive no rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil, o que inviabiliza a solução do problema apresentado pelo consumidor”, diz o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, em nota.

O diretor classifica como "preocupante" a proliferação desses endereços eletrônicos mal- intencionados, que em alguns casos continuam no ar lesando o consumidor. "Denunciamos os casos ao Departamento de Polícia e Proteção a Pessoa (DPPC) e ao Comitê Gestor da Internet (CGI), que controla o registro de domínios no Brasil, mas, o mais importante é que o consumidor consulte essa lista antes de fechar uma compra pela internet, para evitar o prejuízo", ressalva, em nota.

Dicas: Para orientar o consumidor na hora de fazer compras pela internet, o Procon-SP elaborou uma cartilha, chamada "Guia de Comércio Eletrônico" (acesse:  http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_guia_comercio_eletronico.pdf). No documento há dicas e cuidados que o consumidor deve ter ao comprar produtos ou contratar serviços online.

Entre elas estão procurar no site a identificação da loja, como razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do email. É preciso, ainda, redobrar os cuidados quando o site exibir como forma de contato apenas um telefone celular. O Procon sugere que o consumidor dê preferência a sites que tenham Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC). Também é importante instalar programa de antivírus e firewall no computador, sistema que impede a transmissão e recepção de acessos nocivos ou não autorizados.

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