quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Devedor apontado como contumaz não tem perdão por atrasar pensão de filha

 A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de um homem preso pelo não pagamento de pensão alimentícia a filha menor. O mandado de prisão foi cumprido no final do ano passado. Naquela oportunidade, sustentou a defesa, o homem enfrentava sérias dificuldades financeiras, responsáveis pelo inadimplemento da obrigação alimentar. Acrescentou ainda que, por exercer atividade autônoma e sobreviver praticamente de “bicos”, o homem tem situação econômica delicada.

O habeas baseou-se principalmente nesses argumentos que, mesmo assim, não convenceram os julgadores. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, explica que o acolhimento da alegação de impossibilidade de pagamento da obrigação alimentar pressupõe a ocorrência de situação excepcional, de força maior que, de modo inesperado, venha a retirar a possibilidade de quitação. Não é o caso dos autos.

“O impetrante não revela nenhum fato excepcional para o descumprimento do encargo, não servindo para tanto a simples afirmação de que o paciente não exerce atividade laborativa formal ou de que possui pendências financeiras”, afirmou a relatora. O parecer do Ministério Público também não é favorável, uma vez que aponta o paciente como contumaz devedor de alimentos, cuja retórica de dificuldade financeira é repetitiva.

Se efetivamente tivesse interesse em pagar a dívida, pelo menos parcialmente, crê o MP, o homem já o teria feito, já que – mesmo sem fazer prova neste sentido – alega que faz “bicos” para viver. “Dessa forma, não há ilegalidade na decisão segregatória, pois que, apesar de cumpridas as formalidades legais, o executado não quitou a dívida alimentar, tampouco apresentou justificativa apta a ilidir o decreto prisional”, encerrou a magistrada.

Fonte: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=27318 acessado dia 31.01.13.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Honorários podem ser penhorados de ganho de cliente


Os honorários advocatícios têm natureza alimentar e, assim, indenização ganha em ação judicial por cliente mesmo que miserável pode ser penhorada para pagar o valor devido ao advogado pela ação. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo o TJ-MT, desde que consiga provar que a parte possui capacidade de pagar, mesmo que advinda da causa em que atuou, um advogado pode cobrar honorários de sucumbência de cliente beneficiário de Justiça gratuita.
Na realidade, não se trata de Justiça gratuita, mas sim de assistência judiciária, a qual é temporária e, se a parte, durante o curso do processo, vier a adquirir bens, deverá pagar, espontaneamente, a verba honorária, sob pena de crime, má-fé ou multa, destacou em seu voto o desembargador Dirceu dos Santos, durante o julgamento.
No caso, o advogado Giovani Bianchi conseguiu reverter decisão de primeira instância que havia negado o pedido. O advogado comprovou que o cliente possuía condições financeiras, advinda dos próprios autos, para o pagamento.
Em sua defesa, Bianchi alegou que os honorários têm caráter alimentar e que a indenização de R$ 14 mil recebida pelo agravado retira-lhe da situação de miserabilidade, colocando-o em condição de arcar com o pagamento, fixado em R$ 2 mil, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
    

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

REVISÕES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS


      VEJA 10 REVISÕES PARA PEDIR NOS                   JUIZADOS NESTE ANO

  Os segurados do INSS que tiveram o pedido de revisão ou de concessão de um benefício negado no posto têm chance de reverter a decisão se buscarem o Juizado Especial Federal.

  Ao longo de 2012, a TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados, publicou uma série de súmulas, que garantem benefícios ou aumentos aos segurados. Essas normas orientam o entendimento dos juizados do país sobre um tema.

  Agora, por exemplo, ficou mais fácil conseguir no juizado a comprovação de um tempo especial ou de uma pensão, um auxílio-doença para os trabalhadores com poucos recursos financeiros e até o pagamento da revisão dos auxílios. No geral, os mais beneficiados pelas orientações são os segurados que buscam o reconhecimento de alguma atividade considerada prejudicial à saúde ou perigosa.

  Os atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos), porém, não deverão ultrapassar 60 salários mínimos (R$ 40.680), neste ano.

  É preciso ter documentos como carta de concessão, RG, CPF, comprovante de residência. Apesar de não ser essencial, seria bom ter o CNIS (cadastro de contribuições), que pode ser pego na agência do INSS.

  É interessante mencionar a súmula da TNU na hora de fazer o pedido no juizado. Quanto mais especificar o tipo de revisão que pretende, maiores serão as chances de ter sucesso.

Prazo para o pedido é de 10 anos

  O segurado do INSS tem um prazo de dez anos para fazer um pedido de revisão de seu benefício. A Previdência estipula esse limite – conhecido como decadência – para os segurados pedirem a correção do benefício. Uma exceção, entretanto, é a revisão pelo teto.

  O prazo de 10 anos começa a correr a partir do dia 1º do mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício do INSS.

 

           STJ MANDA JUÍZES GARANTIREM
             TEMPO ESPECIAL ATÉ 1980

  O STJ (Superior Tribunal de Justiça) começou a enviar telegramas para todos os tribunais do país determinando que eles garantam a conversão do tempo especial em comum para os segurados do INSS que exerceram atividade insalubre em qualquer época, inclusive para os trabalhos anteriores a 1980.

  Em outubro do ano passado, os ministros do STJ reconheceram, por unanimidade, esse direito. A ordem dada aos tribunais facilita a vida dos trabalhadores que exerceram atividades prejudiciais à saúde ou perigosas por menos tempo do que o exigido para obter a aposentadoria especial.

  A aposentadoria especial foi criada na década de 1960. Ela é concedida com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade. Atualmente, quem não trabalha todo esse tempo em condições nocivas à saúde consegue convertê-lo em anos de trabalho comum, com bônus, para se aposentar antes e ganhando mais.

  A possibilidade de fazer a conversão em tempo comum, no entanto, só surgiu em 1980. Por esse motivo, o INSS defendia que não era possível converter o trabalho especial exercido antes desse ano.

  Foi esse o problema solucionado pelo STJ, que ficou do lado dos segurados. Na época do julgamento, o sub-procurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada defendeu que o reconhecimento da atividade especial, bem como a conversão, é possível sempre que a insalubridade for comprovada. O INSS pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).

INSS exige laudos para comprovação

  A comprovação do trabalho insalubre depende da época em que a atividade especial foi exercida. Até 1995, o INSS tinha uma lista de profissões que garantiam o direito.

  A partir desse ano, o INSS começou a exigir laudos que comprovem que o segurado ficou, de fato, exposto aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.

  Atualmente, o laudo exigido é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Ele é emitido pela empresa, com base nas informações passadas por um médico ou engenheiro do trabalho.

 

   INSS VAI PAGAR REVISÃO DOS AUXÍLIOS
                PARA QUEM TEM AÇÃO

  O INSS também vai pagar o reajuste e os atrasados da revisão dos auxílios para os segurados que já têm uma ação na Justiça pedindo a correção. Eles receberão a grana seguindo o mesmo calendário estabelecido para o pagamento administrativo dos segurados incluídos na revisão dos benefícios por incapacidade de 2002 a 2009, que começa a ser paga no início deste ano.

  Segundo o procurador federal do INSS Nilson Castro, o INSS não deverá bloquear os pagamentos de quem entrou na Justiça até que a ação seja julgada. Ele explica que a ação civil pública do Ministério Público, de abril de 2012, que forçou o INSS a pagar a revisão nos postos não interfere nas ações individuais.

  É possível, porém, que o INSS peça para que os segurados assinem um termo abrindo mão do seu processo judicial para ter a grana liberada. Neste caso, o segurado deve avaliar o melhor caminho para a sua situação.

  Quem entrou com uma ação antes de 17 de abril de 2012, por exemplo, não deve desistir, pois terá mais atrasados na Justiça. Os atrasados da revisão dos postos começam em 2007.

  Quem vai receber os atrasados só daqui a alguns anos pelo cronograma do INSS também deve manter o processo, pois a grana deve sair antes na Justiça. Nos juizados, a decisão deve vir em dois anos, no máximo. Como este é um tema já pacificado na Justiça, geralmente os juizados julgam rápido.

Pedido tem prazo para ser feito na Justiça

  A revisão dos auxílios é devida para benefícios por incapacidade, como aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, concedidos entre 29 de novembro de 1999 até 19 de agosto de 2009.

  Porém, na maioria dos casos, a Justiça considera que os segurados tiveram 10 anos para pedir a revisão, a contar do primeiro pagamento. Assim, se o benefício é de 1999 e o segurado entrou com a ação até 2009, ele ainda terá direito à revisão, mas apenas na Justiça.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Procon-SP lista 200 sites que devem ser evitados para compras na internet

Órgão recebeu reclamações por irregularidades no comércio eletrônico.
Principais delas foram falta de entrega do produto e ausência de resposta.

No mês de novembro de 2012, a Fundação Procon-SP divulgou uma lista com mais de 200 sites que devem ser evitados pelo consumidor em compras pela internet. As páginas não são recomendadas porque o órgão recebeu reclamações por irregularidades na prática de comércio eletrônico.

A lista está disponível no site da Fundação Procon (basta acessar: http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_sitenaorecomendados.pdf), com endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF. Os sites ainda foram classificados pelo órgão de defesa do consumidor com as condições "fora do ar" ou "no ar". A lista continua sendo atualizada.

De acordo com o Procon-SP, as principais reclamações dos consumidores sobre as páginas não recomendadas são: falta de entrega do produto adquirido pelo consumidor e ausência de resposta das empresas para a solução do problema.

“Esses fornecedores virtuais não são localizados, inclusive no rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil, o que inviabiliza a solução do problema apresentado pelo consumidor”, diz o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, em nota.

O diretor classifica como "preocupante" a proliferação desses endereços eletrônicos mal- intencionados, que em alguns casos continuam no ar lesando o consumidor. "Denunciamos os casos ao Departamento de Polícia e Proteção a Pessoa (DPPC) e ao Comitê Gestor da Internet (CGI), que controla o registro de domínios no Brasil, mas, o mais importante é que o consumidor consulte essa lista antes de fechar uma compra pela internet, para evitar o prejuízo", ressalva, em nota.

Dicas: Para orientar o consumidor na hora de fazer compras pela internet, o Procon-SP elaborou uma cartilha, chamada "Guia de Comércio Eletrônico" (acesse:  http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_guia_comercio_eletronico.pdf). No documento há dicas e cuidados que o consumidor deve ter ao comprar produtos ou contratar serviços online.

Entre elas estão procurar no site a identificação da loja, como razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do email. É preciso, ainda, redobrar os cuidados quando o site exibir como forma de contato apenas um telefone celular. O Procon sugere que o consumidor dê preferência a sites que tenham Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC). Também é importante instalar programa de antivírus e firewall no computador, sistema que impede a transmissão e recepção de acessos nocivos ou não autorizados.

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...