segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

JUSTIÇA DO SUL AMPLIA DIREITO À REVISÃO DO TETO DE 88 A 91

JUSTIÇA DO SUL AMPLIA DIREITO À REVISÃO DO TETO DE 88 A 91

 É preciso fazer o cálculo para conferir se há o direito. Decisão ajuda segurados do buraco negro de 88 a 91. O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende o Sul do Brasil, entendeu que aposentados entre 1988 e 1991 podem ter direito à revisão pelo teto mesmo se não tiveram o benefício limitado na concessão. Em decisão de novembro, o desembargador federal Rogério Favreto determinou que “ainda que, inicialmente, o segurado não tenha tido o benefício limitado pelo teto”, ele tem o direito a cálculos individuais que mostrem se ele tem ou não perdas a incorporar por conta dos reajustes dos tetos previdenciários entre 1998 e 2003.
 A decisão afasta a aplicação da tabela da Contadoria da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que vinha derrubando algumas ações com base no valor do benefício. Pela tabela, a revisão só seria devida a quem recebia, em 2001, R$ 2.589,87 (benefícios concedidos de 1988 a 1998) ou R$ 2.873,79 (de maio de 1998 a 2003). Para a Justiça, quem não teve o benefício limitado pode ter direito à revisão, por exemplo, se suas contribuições aumentaram após uma revisão no posto ou na Justiça. 
“Com a revisão do buraco negro, os salários de contribuição foram atualizados. E com isso muitos atingiram o teto da época”.
No caso em questão, o segurado não ganhava o teto quando se aposentou pois seu benefício, de 1990, era proporcional e valia 88% de teto da época. Aumento só sai com uma ação judicial De acordo com especialistas, entre os motivos que podem ter levado um benefício não limitado a ter direito à correção pelo teto está a revisão do buraco negro, paga nos postos do INSS em 1992 a aposentados entre 1988 e 1991. Para alguns segurados que contribuíam com valores altos, a revisão no benefício fez a média salarial ficar maior do que o teto. Assim, há benefícios que, na concessão, eram menores que o teto, mas acabaram limitados na revisão.
 Nos postos, o INSS paga a revisão pelo teto apenas para quem se aposentou entre 1991 e 2003. Os aposentados de 1988 e 1991, do buraco negro, ficaram de fora e só conseguem o aumento na Justiça. 

  APOSENTADO POR INVALIDEZ GANHA PENSÃO NO JUIZADO 

 Para a TNU e a Turma Recursal, há o direito se a invalidez for anterior à morte do pai ou da mãe. O aposentado por invalidez que perdeu a capacidade de trabalhar antes da morte dos pais tem o direito à pensão por morte. A garantia foi dada em decisões da TNU (Turma Nacional de Uniformização) e da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul. Especialistas explicam que os filhos adultos que são aposentados por invalidez conseguem o benefício adicional pois a lei prevê que os “filhos inválidos” têm direito à pensão sem a necessidade de comprovação de dependência econômica. Assim, o fato do filho ou filha estar aposentado por invalidez não o impede de ter a pensão. 
 O INSS reconhece o direito de o filho maior de 21 anos inválido ter a pensão, mas exige que ele cumpra dois requisitos ao mesmo tempo: a invalidez tem que ser anterior à morte do segurado e anterior à data em que o segurado completou 21 anos. Juizado A TNU, espécie de instância superior dos juizados, negou um pedido de uniformização em que o INSS buscava consolidar o entendimento de que o filho emancipado precisaria comprovar que dependia economicamente do pai ou da mãe que morreu. “A dependência econômica do filho maior inválido é presumida e não admite prova em contrário”, afirmou o juiz federal Paulo Arena, em decisão na TNU.
 O segurado inválido deve antes fazer o pedido da pensão no posto do INSS e só então procurar a Justiça. A doença causadora da invalidez não interfere no pedido do benefício, mas sim a data da incapacidade. Invalidez Na Turma Recursal dos JEFs, um segurado que tem hoje 67 anos conseguiu decisão favorável e vai receber a pensão desde 2001, quando seu pai morreu. Ele se aposentou por invalidez em 2004, mas era considerado incapaz desde 2000, quando começou a receber o auxílio-doença, benefício pago a segurados considerados temporariamente incapazes de trabalhar. A relatora, juíza Joane Unfer Cadeano, afirmou na decisão, que a invalidez ter acontecido após os 21 anos é irrelevante. “É certo que, na data do óbito de seu pai, o autor estava incapaz”, disse.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

TIRANDO SUAS DÚVIDAS


APOSENTEI-ME POR INVALIDEZ EM 2006, MAS ACHO QUE O INSS ERROU NO CÁLCULO DO MEU BENEFÍCIO. QUERO SABER COMO A CONTA DEVERIA TER SIDO FEITA.

·         O leitor conta que recebeu auxílio-doença de 2004 a 2006, ano em que se aposentou por invalidez. Ele acredita que o INSS errou no cálculo do seu benefício, pois tinha 53 contribuições e todas elas foram consideradas no seu cálculo. Para a concessão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, o correto seria atualizar todos os pagamentos após julho de 1994, verificar quantas contribuições existem e utilizar apenas as 80% maiores. No caso do leitor, que tinha 53 contribuições, o INSS deveria pegar as 42 maiores contribuições, para apurar a média salarial para a base de cálculo de seu benefício. Os valores recebidos durante o auxílio-doença só deveriam entrar para o cálculo da aposentadoria por invalidez se a incapacidade foi gerada por um acidente ou uma doença do trabalho ou se o segurado fez alguma contribuição ao INSS entre o corte do auxílio e a concessão da aposentadoria.

ENTREI NA JUSTIÇA PARA REAVER A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA DOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR 1 E 2. VENCI NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NO ENTANTO, EM ABRIL DE 2012, O JULGAMENTO FOI ADIADO POR TEMPO INDETERMINADO. ISSO PODE SIGNIFICAR PARA SEMPRE? O QUE ACONTECERÁ COM OS POUPADORES DAQUELA ÉPOCA? POSSO TER ESPERANÇA?

·        Sim, pode manter a esperança viva! O Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo um parecer da Procuradoria-Geral da República, determinou o adiamento de todos os processos judiciais em tramitação no país referentes ao pagamento da correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos planos econômicos Collor, Bresser e Verão. Isso porque houve o reconhecimento do que foi nomeado de repercussão geral, ou seja, todas as ações serão reunidas e terão um julgamento conjunto. Portanto, mantenha a tranquilidade. Essas questões submetidas ao Poder Judiciário deverão ser julgadas.

EXERÇO FUNÇÃO ADMINISTRATIVA EM UM HOSPITAL, MAS TAMBÉM LIDO COM PACIENTES. ESSE TRABALHO PODE SER CONSIDERADO ESPECIAL NA APOSENTADORIA?

·         O leitor conta que está registrado no hospital como “agente de apoio”, exercendo funções administrativas. Porém, segundo conta, é ele quem faz a triagem dos pacientes. “Eu faço o atendimento inicial. Como vou saber se estão com uma doença?”, diz. O segurado afirma que ganha adicional de insalubridade. Porém, no posto do INSS, disseram que ele não poderia ter tempo especial com sua função, pois o seu trabalho é administrativo. O trabalhador pode ter direito de ter esse tempo como especial. Para isso, o hospital deve fornecer o laudo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), mencionando que o funcionário é exposto a agentes nocivos à saúde de forma permanente. “Com tal documento, o INSS é obrigado a considerar o período como especial”. Caso se recuse, será preciso procurar a Justiça.

APOSENTEI-ME POR TEMPO ESPECIAL, MAS TRABALHEI POR 10 ANOS APÓS COMEÇAR A RECEBER O BENEFÍCIO. A TROCA DE APOSENTADORIA É VANTAGEM NO MEU CASO?

·         O leitor se aposentou em 1995, com 25 anos de contribuição. Como continuou trabalhando por mais 10 anos, está pensando em pedir a troca de aposentadoria, mas não sabe se será vantajoso. “Não posso abrir mão do meu benefício sem saber se vale a pena”, diz. A aposentadoria especial costuma ser melhor do que as demais. Porém, como o segurado já tem mais 10 anos de contribuições, é possível que a troca seja vantajosa. Para fazer o cálculo e conferir, o segurado deve acessar o site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Na tela principal, em “Agência Eletrônica: Segurado”, deverá clicar em “Lista completa de serviços ao segurado”. Na sequência, basta clicar em “Calcule sua aposentadoria” e, depois, em “Simulação do Valor do Benefício de acordo com a lei nº 9876/99”. Lá deverá inserir todos os salários de contribuição após junho de 1994.

TENHO 26 ANOS E SOFRO DE DEPRESSÃO, DE ESQUIZOFRENIA E DE SURTOS PSICÓTICOS. NÃO CONSIGO ME ESTABELECER EM EMPREGO ALGUM E NUNCA TIVE REGISTRO EM CARTEIRA. GOSTARIA DE SABER SE POSSO ME APOSENTAR POR INVALIDEZ.

·         Se em alguma perícia médica do INSS for certificada a sua incapacidade de exercer qualquer trabalho, é possível que o seu direito ao Amparo Assistencial seja reconhecido. Esse benefício é destinado aos portadores de deficiência e aos idosos a partir de 65 anos que não tiveram condições financeiras de contribuir à Previdência Social. Para recebê-lo, além de se encaixar nas descrições acima, é preciso comprovar renda familiar mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ R$ 155,50. O interessado também não pode ser filiado a um regime de previdência social tampouco receber auxílio público de espécie alguma.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

STJ DÁ TEMPO ESPECIAL PARA TRABALHO COM RISCO

O segurado que trabalhou em contato com eletricidade após 1997 tem direito à contagem especial na aposentadoria. O direito foi garantido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que encerrou o julgamento de um processo que terá efeito em todas as ações que discutem o tema. Seis ministros da Primeira Turma do STJ reconheceram que o trabalho com eletricidade é perigoso e, portanto, tem direito à regras mais benéficas na aposentadoria. O segurado que conquistou o direito trabalhou exposto à eletricidade acima de 250 volts de 1º de abril de 1978 a 30 de outubro de 2006, mas não conseguiu reconhecer o período todo. Na ação, o INSS afirmou que, desde 6 de março de 1997, a eletricidade não faz mais parte das atividades especiais e, portanto, o período não poderia ser reconhecido. Essas condições são dadas aos segurados que trabalharam em condições prejudiciais à saúde. A decisão deve favorecer segurados que trabalharam em outras atividades com risco. O interessante é que qualquer atividade que não esteja no decreto poderá ter a contagem se comprovar que há o risco. Isso poderá beneficiar quem trabalha ou trabalhou exposto ao frio, a produtos inflamáveis e ao risco de vida, como vigilantes e frentistas de postos. O processo foi julgado no STJ como recurso repetitivo e, por isso, deverá ser seguido pelos tribunais, pelas turmas recursais e juizados especiais federais. Em março deste ano, o relator do processo, ministro Herman Benjamin, avisou todos os tribunais que julgaria o caso. Com isso, a maior parte das ações tratavam do assunto e ficaram paradas, à espera da decisão do STJ. TROCA DE APOSENTADORIA O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá decidir no início de 2013, após o julgamento do mensalão, se o aposentado que continua trabalhando e contribuindo com a Previdência poderá trocar sua aposentadoria por outra mais vantajosa. E a troca, conhecida como “desaposentação”, é um desses assuntos que terão a decisão final dos ministros. Outro processo na fila é o que decidirá se os aposentados com benefícios concedidos antes de 1997 também têm o prazo de dez anos após o início da aposentadoria para pedirem revisões na Justiça. Ações podem ser suspensas até decisão Até o STF julgar a troca de aposentadoria, os segurados que entrarem com ações nos Juizados Especiais Federais ou nos tribunais poderão ficar com os processos suspensos. O mesmo acontece com os aposentados até 1997 que demoraram mais de dez anos para pedirem alguma revisão judicial. Isso acontece porque, quando um tema é reconhecido pelo Supremo como sendo de “repercussão geral” há a tendência de os processos sobre o mesmo tema ficarem suspensos à espera da decisão final. Porém, os juízes não são obrigados a congelar as ações e podem continuar decidindo sobre o direito à troca. JUSTIÇA RETIRA O REDUTOR DA APOSENTADORIA DE PROFESSORA O STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou o INSS reconhecer o direito de uma professora ter a aposentadoria especial, sem o desconto do fator previdenciário. Quando se aposentou, ela conseguiu o benefício com 25 anos de contribuição, direito garantido às professoras que trabalham com carteira assinada, mas teve um desconto de quase 30% com a aplicação do fator. A segurada pediu, na Justiça, a concessão da aposentadoria especial, por ser professora, e defendeu, na ação, que não poderia ser aplicado o fator previdenciário no cálculo de sua renda mensal. O ministro Og Fernandes aceitou o pedido da segurada e determinou o reconhecimento do “tempo exercido como professor” como atividade especial. Em setembro, o INSS recorreu da decisão. Na semana passada, os demais ministros da Sexta Turma do STJ negaram o pedido do órgão e mantiveram a decisão do relator, reconhecendo o direito ao benefício especial. O benefício da segurada passará de R$ 1.596,22 para R$ 2.277,62. Quando se aposentou, em 2002, ela tinha uma média salarial de R$ 1.225,75, mas seu primeiro benefício pago pelo INSS foi de R$ 859,03 com a redução do fator. A decisão deve favorecer outras ações de professores que perderam o direito ao benefício especial em 1995, quando o INSS deixou de utilizar uma lista de profissões insalubres. O pedido para retirar o fator beneficia só professores que atuam na rede particular ou trabalham no serviço público com carteira assinada. Para servidores, as regras são diferentes. Atualmente, o INSS exige cinco anos a menos de contribuição para os professores (30 anos, para homens, e 25 para mulheres).

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...