segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

APOSENTADO PODE SER LIBERADO DE PAGAR INSS

Previdência estuda novas regras para aposentados que trabalham e pagam contribuição.
O Ministério da Previdência estuda duas novas regras para os aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada e contribuindo para o INSS.
Uma das propostas que será estudada é o fim da contribuição previdenciária para os aposentados. Hoje, eles pagam INSS, mas não têm direito ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, se ficarem doentes, ou a um aumento no benefício, com a inclusão dos novos pagamentos no cálculo.
Outra ideia é devolver essas contribuições (chamadas de pecúlio), como era feito até 1994, quando o aposentado parar de trabalhar de forma definitiva. As duas propostas poderão ter um custo menor para a Previdência se comparada com a troca de aposentadoria, que está aguardando julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) e, foram discutidas em reunião com os representantes dos aposentados e do ministério.
Segundo o secretário de Políticas da Previdência, o governo quer estudar alternativas para os aposentados que não deixam o mercado de trabalho independentemente da decisão  do STF. De acordo com dados da Previdência de 2009, cerca de 1 milhão de aposentados continuam contribuindo para a Previdência. Outros 4 milhões estão trabalhando, mas não pagam contribuição previdenciária.
“Essa proposta (de não contribuição dos inativos) tem pouca chance de progredir. Pouca gente no grupo acha que é uma boa alternativa”, afirma o secretário.
Já em relação à devolução das contribuições, alguns sindicatos propõem um ajuste a essa fórmula. Em vez de o aposentado contribuir para o INSS, o dinheiro iria para um fundo complementar que daria origem a um adicional ao benefício quando o segurado deixasse de trabalhar de forma definitiva.
“Percebemos que o governo acha menos impactante a questão do pecúlio”, afirma o diretor do Sindicato Nacional dos Aposentados. “Mas não vejo o pecúlio com bons olhos. Nós tínhamos conversado uma proposta de uma aposentadoria-privada para que o dinheiro fosse para um fundo complementar”.
As centrais também receiam que o fim da contribuição diminua a arrecadação da Previdência ou estimule o trabalho informal.


terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

ÚLTIMAS NOTÍCIAS. Fique por dentro.

AUXÍLIO SEM PERÍCIA
O INSS vai dispensar da perícia nos postos os segurados afastados até dois meses do trabalho por doença. A regra já começou a ser testada em duas cidades e valerá em todo o país ano que vem. São dez as doenças que mais afastam os segurados por, no máximo 60 dias. Quem sofre com problemas na coluna, teve uma fratura ou tem depressão, por exemplo, deverá ser beneficiado com a nova regra. Segundo a Previdência, essas doenças representam mais da metade dos auxílios-doença concedidos no ano passado.
REVISÃO DO 13º
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) garantiu a revisão do 13º salário para a pensionista de um segurado que recebia aposentadoria especial em 1993 e não teve incluídos no cálculo do seu benefício os valores das contribuições ao INSS referentes ao 13º. Essa revisão pode garantir atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) de até R$ 16 mil. Os aposentados entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 têm direito à revisão porque o cálculo do INSS reduziu o benefício. Hoje, a contribuição descontada do 13º não entra na aposentadoria.
 
 
IMPOSTO DE RENDA
Os trabalhadores que receberam até R$ 23.499,15 em 2011 e não têm bens acima de R$ 300 mil estão livres de declarar o imposto neste ano. Quem é isento, mas teve o desconto do IR em algum mês, por conta de uma renda extra, deverá enviar a declaração para receber a restituição. O acesso ao programa da Receita Federal será feito a partir do dia 24. A declaração do Imposto de Renda será feita entre os dias 1º de março e 30 de abril. O limite de dependente, no modelo completo, subiu de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64.

TROCA DE APOSENTADORIA
A 10ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) mudou sua posição em novembro e passou a aceitar a troca da aposentadoria para quem continua trabalhando. Alguns juízes vão além e não pedem que os aposentados devolvam todo o valor recebido do INSS. Das quatro turmas da Justiça Federal em SP que julgam ações contra a Previdência, duas têm decisões a favor dos aposentados. Os segurados, no entanto, não têm como escolher quem julgará seu processo. Se a ação cair nas mãos de um juiz que é contra a troca, o aposentado terá de entrar com um recurso. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) dá a troca, sem a devolução dos valores pagos pelo INSS. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidirá o tema neste ano.

PENHORA DE BENEFÍCIO
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a aposentadoria do dono de uma empresa não pode ser usada para pagar dívidas trabalhistas. O empregado entrou com uma ação para bloquear 20% da aposentadoria de uma das sócias da empresa. Ele queria para pagar a ação trabalhista.

REVISÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
O juiz da 4ª Vara Cível de São Vicente (SP) garantiu a um segurado o direito de receber os atrasados desde a data do primeiro pagamento do seu auxílio-doença, em 2001. A correção é devida para benefícios por incapacidade concedidos entre 1999 e 2009 com menos de 12 anos de contribuições. Na decisão, o juiz mandou o INSS pagar dez anos de atrasados em vez de cinco anos, aceitos pela Previdência. A Justiça entendeu que o INSS deve pagar os atrasados desde que começou o erro no cálculo do benefício. O INSS não recorreu.

TEMPO ESPECIAL
O trabalhador que exerceu suas atividades em um ambiente prejudicial à saúde pode conseguir o tempo especial para se aposentar mais rápido mesmo se a empresa informou ao INSS que oferecia equipamentos para protegê-lo do risco. A contagem desse tempo especial pode ser obtida em pouco mais de um ano sem que o segurado tenha que ir à Justiça. Para isso, é necessário primeiro fazer o pedido no posto. Se houver a negativa, o trabalhador deverá apresentar recurso à própria Previdência. Além de antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição, também é possível pedir o benefício especial.

PLANOS ECONÔMICOS
Os poupadores que não entraram com um processo na Justiça têm cinco anos de prazo para pedir a correção das perdas provocadas pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 com base em uma ação civil pública que dá a revisão para todos. A decisão é do STJ.

PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou um termo que permitirá o uso de cartões de crédito ou débito no pagamento de dívidas trabalhistas. Hoje, o pagamento é feito por depósitos bancários. O projeto será implantado em Belém (PA) por seis meses. Depois, poderá ser feito nos tribunais interessados.

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Contribuição previdenciária não incide sobre aviso prévio

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da União e confirmou que não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de aviso prévio indenizado.

A ação contra o desconto foi movida pelo Sindicato Intermunicipal das Empresas de Compra e Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais no Rio Grande do Sul (Secovi/RS) junto à Justiça Federal de Santo Ângelo (RS).

O Secovi pediu judicialmente que a JF autorizasse os associados do sindicato a não recolher qualquer valor a título de contribuição previdenciária do empregador incidente sobre quantia paga a empregados despedidos a título de aviso-prévio indenizado.

Após decisão favorável ao sindicato, a União recorreu no tribunal argumentando que o aviso prévio indenizado tem natureza salarial e, portanto, deve incidir a contribuição previdenciária.

O relator do processo na corte, juiz federal Luiz Carlos Cervi, convocado para atuar no tribunal, entretanto, manteve a sentença. Para Cervi, o valor pago a título de aviso prévio possui natureza indenizatória e não salarial, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária.

A decisão tem validadade apenas para os associados do Secovi/RS.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

VIVA BEM!!!!!!

O blog ESTANTE JURÍDICA também se preocupa com a saúde de seus leitores e seguidores. Recebi hoje e compartilho. Assim seguem umas dicas. Basta colocá-las em prática. Abraços a todos.

Saúde:1. Beba muita água
2. Coma ao café da manhã como um rei, ao almoço como um príncipe e ao jantar como um pedinte;
3. Coma o que nasce em árvores e plantas, e menos comida produzida em fábricas;
4. Viva com os 3 E's: Energia, Entusiasmo e Empatia;
5. Arranje tempo para orar;
6. Jogue mais jogos;
7. Leia mais livros do que leu em 2011;
8. Sente-se em silêncio pelo menos 10 minutos por dia;
9. Durma 7 horas por dia;
10. Faça caminhadas de 10-30 minutos por dia, e enquanto caminha sorria.

Personalidade:11. Não compare a sua vida a dos outros. Ninguém faz ideia de como é a caminhada dos outros;
12. Não tenha pensamentos negativos ou coisas de que não tem controle;
13. Não exceda. Mantenha-se nos seus limites;
14. Não se torne demasiado sério;
15. Não desperdice a sua energia preciosa em fofocas;
16. Sonhe mais;
17. Inveja é uma perda de tempo. Tem tudo que necessita....
18. Esqueça questões do passado. Não lembre seu parceiro dos seus erros do passado. Isso destruirá a sua felicidade presente;
19. A vida é curta de mais para odiar alguém. Não odeie.
20. Faça as pazes com o seu passado para não estragar o seu presente;
21. Ninguém comanda a sua felicidade a não ser você;
22. Tenha consciência que a vida é uma escola e que está nela para aprender. Problemas são apenas parte do curriculum, que aparecem e se desvanecem como uma aula de álgebra, mas as lições que aprende, perduram uma vida inteira;
23. Sorria e gargalhe mais;
24. Não necessite ganhar todas as discussões. Aceite também a discordância;

Sociedade:25. Entre mais em contato com sua família;
26. Dê algo de bom aos outros diariamente;
27. Perdoe a todos por tudo;
28. Passe tempo com pessoas acima de 70 anos e abaixo de 6;
29. Tente fazer sorrir pelo menos três pessoas por dia;
30. Não te diz respeito o que os outros pensam de você;
31. O seu trabalho não tomará conta de você quando estiver doente. Os seus amigos o farão. Mantém contato com eles.

A Vida:
32. Faça o que é correto;
33. Desfaça-se do que não é útil, bonito ou alegre;
34. DEUS cura tudo;
35. Por muito boa ou má que a situação seja.... Ela mudará...
36. Não interessa como se sente, levanta, se arruma e aparece;
37. O melhor ainda está para vir;
38. Quando acordar vivo de manhã, agradeça a DEUS pela graça.
39. Mantenha seu coração sempre feliz.

Por último:
40. Envie, compartilhe para aqueles que você ama e que deseje um dia maravilhoso!!!!

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Correntista da Caixa vai acessar extrato do INSS e o CNIS pelo site do banco

Os 57 milhões de correntistas da Caixa Econômica Federal poderão acessar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é o cadastro de contribuições do INSS, nos caixas eletrônicos e pela internet.
Os clientes do banco que são segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão direito, por mês, a um extrato de graça do órgão no caixa eletrônico.
O INSS e a Caixa não confirmaram a partir de quando o serviço estará disponível nas agências.
O acordo será assinado hoje, em Brasília, entre o Ministério da Previdência e o banco. Só o Banco do Brasil é que oferece atualmente o extrato em suas agências.
O correntista tem direito a um extrato gratuito por mês. O serviço passou a valer em 2009.
Publicado por: Agora S.Paulo de 08.02.2012

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

ATENÇÃO MOTORISTA - MUDANÇAS NA C.N.H.

NOVAS REGRAS
Depois que a carteira vencer só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma. 

Após este prazo, a carteira é *cancelada automaticamente*, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira. 

*MARQUE EM SUA AGENDA A DATA DE VENCIMENTO E PROVIDENCIE A RENOVAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA de 3 meses*

Esta lei não foi divulgada e muitas pessoas vão perder a suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames. Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.

Fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses. 

As mudanças começaram a valer no dia 01/01/2012. Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.
 
O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2009) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.

Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos. 

ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!

O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.

Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar – 5 pontos na carteira e mais R$ 127,50.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

IMPOSTO DE RENDA PODE SER DEVOLVIDO

IMPOSTO DE RENDA PAGO EM DECORRÊNCIA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E/OU TRABALHISTAS PODE SER DEVOLVIDO

O imposto poderá ser devolvido porque, segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quem recebeu valores devido a ações trabalhistas, atrasados do INSS e da previdência privada e teve desconto de Imposto de Renda sobre o valor total, quando o correto seria a cobrança sobre os valores divididos pelo número de meses sobre os quais a dívida se refere. Quando o imposto é cobrado sobre o valor total, o trabalhador acaba pagando mais à Receita.

Exemplo: uma dívida trabalhista que se refere há cinco anos deve ser dividida por 65, número de meses, mais os pagamentos de 13º salário. O valor mensal deve ser somado à renda do trabalhador para saber quanto de IR deveria ter sido naquele momento. Muitas vezes, o empregado pode até ficar isento da cobrança.

Dessa forma, um profissional que recebeu no ano passado R$ 10 mil de dívidas trabalhistas referentes a cinco anos de trabalho não terá a mordida do Leão de uma só vez.

O imposto pago a mais pode ser pedido de volta na Receita Federal. Segundo a PGFN, a grana será corrigida pela Selic (taxa básica de juros).

Só que seja rápido uma vez que prescreve em cinco anos o seu direito de resgatar os valores.



AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, saiba o que pode estar errado em seu benefício

A partir de 1999, ao conceder auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a seus segurados com menos de 144 contribuições, o INSS efetuou o cálculo usando a média simples de todos os salários existentes. Contudo, o certo seria a média de 80% dos maiores salários.

Tem direito as pessoas que pediram os benefícios depois 06.08.2000 até agosto/2009. Cuidado com a prescrição, o prazo é de 10 (dez) anos a contar da data do início do benefício.

Com a sua carta de concessão um advogado especializado poderá analisar se você tem ou não direito. Consulte hoje mesmo um profissional especializado.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Justiça multa e proíbe Net de exigir carência em contrato

A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a operadora de TV por assinatura Net a anular a multa por rescisão contratual pelos serviços de banda larga Vírtua e exigiu que a empresa retire dos contratos firmados com os clientes em todo o País uma cláusula de fidelização que obriga uma permanência mínima do consumidor no plano, sob pena de multa. A Net já recorreu da decisão, no entanto, o recurso ainda não foi julgado, o que mantém a determinação.

Além da anulação, a Net foi condenada a pagar multa de R$ 100 mil por danos coletivos e mais R$ 50 mil para arcar com os custos judiciais. A empresa também terá que restituir todos os consumidores que pagaram indevidamente o valor pela rescisão. Os clientes que se sentirem lesados devem entrar com uma ação para pedir a indenização, aconselhou o MP-RJ.

No ano passado, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) moveu uma Ação Civil Pública baseada em uma suposta ilegalidade da cobrança da Net de uma multa aos clientes que não respeitassem o prazo de fidelidade de três a 36 meses. Ao julgar o processo, a juíza Natascha Maculan Adum Dazzi afirmou na sentença que considera a ação abusiva por ir contra ao artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que declara que são nulas as cláusulas contratuais que "estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade".

A juíza também embasou a decisão na Resolução 272/2001 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), na qual prevê entre direitos e deveres do assinante o "cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional".

A Net recorreu da decisão pedindo um efeito suspensivo, com o objetivo de anular a decisão enquanto o julgamento do recurso não saia. Contudo, a Justiça negou a suspensão da sentença de primeira instância e está em processo de análise da apelação. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Net informou, em nota, que sua política comercial segue a regulamentação vigente e que "a decisão não é definitiva e que está recorrendo judicialmente".
 
 

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...