segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

APOSENTADO QUE TRABALHO PODERÁ TER DEVOLUÇÃO DO INSS

Ministro defende que devolver o INSS pago após a aposentadoria é melhor do que trocar o benefício.

O ministro da Previdência defendeu que a melhor opção para o governo é devolver as contribuições do INSS para os aposentados que continuam trabalhando. Hoje, eles têm o desconto do INSS no salário, mas, se ficarem doentes, não têm direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez e nem podem aumentar o benefício com os novos pagamentos.

Para o ministro, a volta do chamado “pecúlio”, que é a devolução do INSS pago após a aposentadoria, é a melhor opção para o governo, que gastaria menos do que se passasse a conceder a troca da aposentadoria.

O governo estuda alternativas para a troca de aposentadoria, a desaposentação. Outra opção em estudo pelo governo é acabar com a contribuição ao INSS para aposentado que trabalha.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se os aposentados têm direito a trocar o benefício – a decisão valerá para todos os processos que chegarem à Corte. A troca pode gerar gasto de R$ 2,8 bilhões anuais com os 481 mil aposentados que pagam INSS.

A proposta mais plausível, que ainda não é uma decisão porque não foi discutida no Conselho de Previdência Social, seria o pecúlio. Mas isso, por enquanto, é um debate informal.

Negociação

As centrais sindicais querem aguardar a decisão do STF. Se o pecúlio voltar a ser pago nas agências, o direito dos segurados desde 1995 pedirem a troca de aposentadoria não será afetado, caso isso seja autorizado na decisão do STF.

Governo quer acabar com pensão brotinho

O Ministério da Previdência estuda implantar uma reforma no pagamento das pensões do INSS. Segundo o ministro, o órgão quer limitar a pensão brotinho: pensionistas com até 35 anos teriam direito a receber o benefício por até, no máximo, 10 anos.

Outra ideia é criar uma carência para dependente ter o direito de receber a pensão: a proposta é que o benefício seja pago só aos dependentes de segurados que tinham pelo menos 12 meses de contribuições. Atualmente, não há carência.

Pelas regras atuais, o benefício é pago até a morte do pensionista, independentemente de sua idade.

Se aprovadas, as mudanças valerão só para novas pensões, ou seja, nada mudaria para quem já é pensionista. As pensões custam anualmente R$ 46 bilhões para a Previdência.

Fator não vai mudar neste ano

O ministro informou ainda que não há acordo para substituir o fator previdenciário (índice que reduz benefícios de quem se aposenta cedo).

O governo ainda não tem nenhuma proposta. Se tivesse, já teria enviado e discutido com as centrais e os sindicatos. O governo está com o diálogo parado. Porque o fator 85/95, que foi a grande solução lembrada no final do governo anterior, terminou por não operar consenso.

Segurado quer pedir revisão do benefício

O segurança Manoel B.F., 63 anos, reclama de um erro do INSS na contagem de seus anos de contribuição que acabou diminuindo seu benefício. Segundo ele, o INSS não contou um ano e sete meses de contribuição na hora de conceder o seu benefício.

Ele diz que se aposentou por tempo de contribuição em 1996, com 32 anos e seis meses de pagamentos ao INSS. No benefício, o INSS só considerou 30 anos e três meses, porque a carteira era antiga e, segundo o servidor do INSS, não havia a possibilidade de contabilizar a data sem a confirmação dos dados. Ele foi ao Ministério do Trabalho pegar as informações e, mesmo assim, o INSS não contou o período.

Antes da criação do fator previdenciário, em 1999, a aposentadoria por tempo de contribuição descontava 6% do benefício por ano que faltava ao segurado para completar 35 anos de pagamentos ao INSS. Com isso, Manoel poderia ter uma correção de 6%, caso o INSS contasse o período.

Além disso, ele conta que seguiu trabalhando e, agora, sofreu um acidente de trabalho e teve a perícia negada pelo INSS para concessão de um benefício. “É um direito adquirido. Isso é um absurdo”, reclama.

Aposentado pode contestar

O INSS afirma que o segurança Manoel B.F. pode contestar o período excluído diretamente no posto. Para isso, o segurado deve comprovar o período com dados do CNIS (cadastro de informações) ou com documentos da época, como contracheques, imposto sindical e cópia do livro de registro da empresa.

Sobre o auxílio, o INSS explica que aposentados não podem acumular os benefícios.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO MÍNIMA É ILEGAL

A cobrança de consumação mínima em bares, danceterias, restaurantes e casas noturna é ilegal.

De acordo com o diretor do PROCON de Brusque - SC, Fabio de Souza, a consumação mínima é uma prática abusiva, pois nenhum fornecedor pode impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes (art.39 do CDC).

O consumidor tem duas alternativas para questionar a cobrança. A primeira é pagar a consumação mínima exigida e depois pedir a restituição, em dobro (art.42 da Lei 8.078/90) do valor pago através do PROCON ou via judicial, junto ao Juizado Especial Cível. A segunda opção é só pagar o que consumiu e, se for impedido de sair do establecimento, chamar a polícia e registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima. O consumidor deve ter a liberdade de consumir o que pretende, sem ter que pagar a mais por isso.

O consumidor só deve pagar por aquilo que consumiu. O fornecedor não pode cobrar nenhuma taxa de consumação mínima. Esta cobrança é ilegal e abusiva!

Mediante denúncias de consumidores, procedimentos são adotados para a apuração da prática, podendo o estabelecimento ser multado, sendo que os valores variam de R$ 400,00 a R$ 6 milhões de reais.

Fonte: Jornal Brusque Notícias, ed.40 de 19.01.2012.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Justiça do Trabalho bloqueia R$ 4,7 milhões da BR Foods

Já estão à disposição da Justiça do Trabalho os R$ 4,7 milhões bloqueados da conta bancária da BR Foods (Sadia e Perdigão). A determinação de bloqueio foi feita nesta quarta-feira (18) em razão do descumprimento de decisão judicial que obrigou a empresa a conceder pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 de trabalho em atividades repetitivas, e notificar as doenças ocupacionais comprovadas ou objetos de suspeita de seus empregados na unidade de Capinzal, no meio oeste catarinense.
A empresa tem prazo até a próxima terça-feira (24) para embargar o bloqueio.

Entenda o caso
No dia 08 de fevereiro de 2010, a juíza da Vara do Trabalho de Joaçaba, Lisiane Vieira, concedeu tutela antecipada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, obrigando a empresa a conceder pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 minutos em atividades repetitivas e notificar as doenças ocupacionais comprovadas ou objetos de suspeita.
A mesma tutela proibiu a BRF Brasil Foods de promover jornadas extras para minimizar os efeitos nocivos do trabalho a seus funcionários. Ao julgar um mandado de segurança movido pela empresa, o TRT-SC cassou a tutela antecipada, mas em recurso interposto pelo MPT o TST, por unanimidade, restabeleceu a decisão da juíza Lisiane.
O descumprimento das pausas gerou a execução de multa no valor de R$ 10 mil ao dia, desde 28 de junho de 2011. Também foram executadas multas de R$ 20 mil ao dia, a partir da mesma data, em razão de a empresa não emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e por prorrogar a jornada de trabalho. As multas somam R$ 4,7 milhões.
O frigorífico pediu a nomeação de um bem em garantia ao pagamento, o que foi negado em razão da legislação processual estabelecer prioridade de penhora em dinheiro.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da PRT-SC (sítio www.trt12.jus.br)

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Lei proíbe venda ou locação de garagens para estranhos e outras notícias

SÓ PARA MORADORES

A Câmara aprovou lei que proíbe a venda de garagem para quem não é morador. O projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça e agora deve ir para sanção presidencial. Pelo texto, só é possível a venda ou o aluguel de garagens em condomínios residenciais ou comerciais para estranhos se houver permissão na convenção condominial.

INDENIZAÇÃO

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o prazo para o beneficiado de um seguro de vida pedir a indenização é de um ano. A decisão afirma ainda que o beneficiado só poderá entrar com uma ação para questionar a diferença do prêmio e não os prazos de pagamento.

REVISÃO PELO TETO

O INSS informou que vai analisar os cálculos dos benefícios dos aposentados que estão na lista da revisão pelo teto. A correção começou a ser paga em setembro de 2011 para 130 mil segurados. Se for identificado erro, a diferença será paga até 31 de maio. Tem direito à revisão quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto da época. O INSS estuda incluir na checagem os cálculos de mais 37 mil benefícios fora da lista. Segundo advogados, podem se beneficiar aposentados que não tiveram alguma contribuição incluída na revisão ou quem não teve todas as contribuições corrigidas monetariamente.

ARBITRAGEM EM SC

O ano de 2011 encerrou-se com um saldo altamente positivo para as entidades de Santa Catarina e do Brasil que atuam nas áreas de Conciliação, Mediação e Arbitragem. O fato da lei de Arbitragem brasileira (nª 9307/96) ter completado em 23 de setembro 15 anos de existência já é considerado um marco na história do país, porém, numa retrospectiva do ano, diversas outras ações merecem ser destacadas. Vejam o site: www.fecema.org.br

REVISÃO DE 92 A 96

Decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) amplia o prazo para os aposentados entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 pedirem a revisão do 13º salário. Para o INSS, o prazo terminou em 2006. A Justiça entende que o pedido pode ser feito a qualquer tempo. A revisão é devida porque o INSS não incluiu no cálculo dessas aposentadorias o desconto das contribuições previdenciárias feito sobre o 13º. Até 1997, o valor descontado entrava no cálculo das aposentadorias, o que poderia aumentar o valor do benefício. O reajuste mensal com a revisão pode chegar a 8%.

CORREÇÃO PELO MÍNIMO

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o INSS atualize os benefícios previdenciários para terem equivalência ao mesmo número de salários mínimos de quando a concessão foi aprovada. Beneficiários entraram com ação para tentar garantir a correção pelo índice.

CUSTAS JUDICIAIS

Estão em vigor desde o dia 1º deste mês, as novas custas judiciais, dos emolumentos e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça de SC, cujo projeto passou pela Assembleia Legislativa, em dezembro, sem que ninguém questionasse absolutamente nada. Alguns valores assustam.  

BENEFÍCIO DE 1999 A 2004

Os aposentados por idade ou por tempo de contribuição entre 28 de novembro de 1999 e 31 de dezembro de 2004 podem pedir uma revisão reconhecida recentemente pela Justiça Federal. A correção garante um aumento médio de 7% no valor mensal do benefício. Nessa época, uma regra de transição do governo fez com que o fator previdenciário, índice criado após novembro de 1999 para reduzir o benefício de quem se aposenta cedo, fosse calculado de forma prejudicial a esses segurados. Quem tinha o fator maior que 1 e acabou recebendo uma aposentadoria menor, pode agora pedir aumento na Justiça.

CONTRIBUIÇÃO ATRASADA

O valor mínimo de recolhimento para a Previdência foi reduzido de R$ 29 para 10. A alteração, na prática, não terá efeitos para os segurados que contribuem com a alíquota mínima, apenas para os que têm contribuições em atraso com a Previdência.

NO CAMINHO

A despesa da Previdência com os chamados acidentes de trajeto, aqueles sofridos a caminho do emprego ou na volta para casa, subiu 37% entre 2009 e 2011. O valor saltou de R$ 850 milhões para R$ 1,16 bilhão, segundo o Ministério da Previdência Social.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Dono de imóvel não responde por dívidas contraídas por locatário, diz TJ

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (12/1), confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú, prolatada em mandado de segurança impetrado por Paulo Luiz Moehlecke contra Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú - Emasa. O autor ajuizou a ação com o objetivo de restabelecer o fornecimento de água no imóvel de sua propriedade, o hotel Ilha do Sol, localizado no Bairro das Nações.

Paulo requereu, também, que os débitos referentes a atrasos no pagamento do consumo de água, no período em que o imóvel esteve locado, fossem declarados de responsabilidade de Ricardo Constantino Haralambidis, então locatário. O prazo do aluguel era de cinco anos (2005 a 2010), entretanto Ricardo foi despejado judicialmente em 2008, devido a inadimplências. Após retomar a posse do hotel, Paulo foi informado pela concessionária da existência de faturas não pagas, referentes aos meses de julho e agosto de 2008, motivo pelo qual foi efetuado o corte no fornecimento de água.

A Emasa, em defesa, disse que o pagamento do consumo de água é de responsabilidade do proprietário atual. O relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, considerou que o proprietário atual do imóvel não responde pelas dívidas, e que a Emasa deve buscar a satisfação junto ao proprietário, locatário ou consumidor anterior. “Em tal caso, [a concessionária] não pode deixar de religar o fornecimento de água em favor do proprietário do imóvel, se em nome do locatário é que foram emitidas as faturas de água, sendo ele o consumidor na época em que contratou os serviços”, concluiu. A votação foi unânime. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.029523-2)

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 13/01/2012

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

NOVA REVISÃO PREVIDCIÁRIA e outras notícias

APOSENTADO DE 1999 A 2004

Uma decisão inédita da Justiça Federal de MG abriu caminho para um novo tipo de revisão para benefícios concedidos entre 28 de novembro de 1999 e 31 de dezembro de 2004 de segurados que se aposentaram com mais idade ou tempo de contribuição ao INSS. Esses aposentados tinham o fator previdenciário maior do que 1. Isso quer dizer que a fórmula aumenta o valor da aposentadoria em vez de reduzir, como acontece com quem tem fator menor que 1. Porém, uma regra de transição criada com a lei do fator acabou prejudicando esses aposentados. Pela regra de transição, o índice era menor, aumentando ano a ano, até atingir o fator total, o que aconteceu em janeiro de 2005.

TROCA DE BENEFÍCIOS

Depois de ser adiado várias vezes em 2011, o julgamento da troca de aposentadoria deverá ficar para 2012. Se o processo for aprovado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), as contribuições feitas depois da aposentadoria poderão ser convertidas em um benefício maior ou integral. Entre as diferentes opções estão a troca de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição e a troca do tempo de contribuição pelo benefício por idade.

ATRASADOS

O segurado que ganhou um processo judicial contra o INSS no valor de até R$ 32.700, sem mais possibilidades de recurso e teve pedido de pagamento feito pelo juiz em novembro do ano passado, pode saber pela internet, se está recebendo a bolada a partir de 10 de janeiro. A consulta pode ser feita no site do TRF 4. Para 2012, o governo reservou um total de R$ 6,3 bilhões em atrasados do INSS.

VALORES PAGOS A MAIS

A AGU (Advocacia-Geral da União) conseguiu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para que o INSS possa cobrar a devolução de valores que os beneficiários receberam a mais da Previdência. Com a liminar (decisão provisória), o INSS conseguiu suspender a determinação da 5ª Turma do TRF 4, que impedia a cobrança na região Sul do país. Existe todo um processo administrativo para a devolução dos valores pagos a mais. O INSS tem que intimar o segurado e dar a ele o direito de defesa. Depois de um último recurso administrativo pode haver uma revisão no benefício do segurado.

DOENÇA MENTAL

Empregados que contraíram doenças mentais no ambiente de trabalho, por causa da violência ou assédio moral, estão obtendo na Justiça indenização por danos morais. Nos casos mais graves, em que o trabalhador é aposentado, os tribunais têm determinado ainda o pagamento de pensão para complementar o benefício previdenciário. Recentemente, a 3ª Turma do TST confirmou decisão que condenou o Banco do Estado do Espírito Santo a pagar indenização a um caixa, vítima de assaltos. A decisão garante R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal de 30% do valor de sua remuneração até que ele complete 70 anos.

TROCA DE APOSENTADORIA

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve a continuidade de um processo de troca de aposentadoria, mesmo após o STF (Supremo Tribunal Federal) ter recomendado que todos os juízes suspendessem essas ações até a formalização da decisão final. Com base nessa recomendação, publicada em novembro do ano passado, o INSS solicitou a suspensão da troca de aposentadoria de um segurado. O TRF 3 negou o pedido, argumentando que o congelamento do processo só é obrigatório quando o recurso é encaminhado para o Supremo.

JUÍZES SOB INVESTIGAÇÃO

O número de juízes investigados pelos tribunais do país aumentou em mais de mil em cerca de um mês. Eram 693 investigações em 14 de novembro, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a fazer um levantamento de todos os processos disciplinares e sindicâncias contra magistrados. Hoje, há 1.710 juízes sob suspeita, segundo dados transmitidos pelos próprios tribunais ao CNJ. Pernambuco é o Estado com maior número de juízes investigados: 395, seguido de São Paulo com 191.

REVISÃO DO INSS

O aposentado que pretende entrar com uma ação de revisão contra o INSS no Juizado Especial Federal precisa antes fazer o pedido no posto para não correr o risco de o processo ficar parado na Justiça. A Turma Nacional de Uniformização, última instância dos juizados, começou a barrar os recursos de quem não fez o pedido no INSS. Os juizados também suspenderam os processos de troca de aposentadoria, que estão para ser julgados no STF. Os juizados também devem parar todos os temas que esperam decisão final nos tribunais superiores. Quem já teve o processo suspenso deverá aguardar.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Recolhimento do FGTS de doméstica gera polêmica

Empregador que deposita fundo tem que pagar certificação para usar sistema online. Fim do formulário gratuito pode criar exclusão

O empregador doméstico que, neste ano, desejar fazer a contribuição mensal ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para seu empregado deve ficar atento às formas de efetuar o recolhimento dos 8% à Caixa. É que o sistema atual — feito por meio do formulário GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), disponível para impressão no site da Caixa ou em papelarias — poderá ser substituído por meio eletrônico com uso de certificação digital, aumentando o custo e a burocracia para o patrão. O temor é que a medida desestimule a inclusão desse trabalhador no benefício. 

Na última semana de dezembro, a Caixa prorrogou até 30 de junho deste ano o prazo para empresas do Simples, com mais de 10 funcionários, aderirem ao Conectividade Social, canal eletrônico da instituição para receber os dados referentes ao recolhimento do FGTS e às informações da Previdência Social. Mas a Circular 566 da Caixa não fez referência à possível obrigatoriedade dos empregadores domésticos. 

Em nota, a assessoria da instituição informou que continua a aceitar a contribuição do FGTS do empregado doméstico por meio de formulário GFIP avulso e que não há previsão para a descontinuidade desta forma de recolhimento.

A Caixa informa ainda que a certificação digital é necessária apenas para o empregador doméstico que prefere utilizar a guia (GRF) com código de barras, emitida pelo aplicativo SEFIP. Para obter uma certificação digital, o empregador deve pagar a uma Autoridade Certificadora um preço médio de R$ 100 por ano.

Advogado e presidente da ONG Doméstica Legal, Mário Avelino questiona a necessidade de o empregador doméstico ter uma certificação digital para recolher o FGTS do seu empregado. Segundo ele, se realmente esse dispositivo for adotado, mesmo que no futuro, a medida servirá como um desestímulo a mais para que seja feito o recolhimento do FGTS do trabalhador doméstico.

“Até o momento, o recolhimento do FGTS do empregado doméstico é compulsório. Se em vez de facilitar, ainda criam mais burocracia, o empregador doméstico não terá mais interesse em recolher o FGTS”, protesta Mário Avelino.

Sistema serve como senha digital. Empregadora critica os obstáculos 

A certificação digital é uma senha digital, que identifica e dá permissão às empresas para acessarem o canal eletrônico da Caixa, o Conectividade Social. Para obter uma certificação digital, a pessoa deve ‘comprar o serviço’ de uma Autoridade Certificadora, como Certising, Serasa Experian ou os Correios. O custo pode variar entre R$ 85 e R$ 110 por ano. 

O uso da certificação digital para o recolhimento do FGTS do empregado doméstico foi criticado pela professora aposentada Maria José Peixoto, 78 anos. Devido à burocracia para cumprir com as obrigações trabalhistas, ela contratou escritório de contabilidade para fazer os depósitos mensais do FGTS de seu empregado doméstico, aumentando em R$ 35 por mês sua despesa mensal.

“Decidi depositar o FGTS do meu empregado doméstico porque acho que ter fundo de garantia é muito importante. Assim, ele teria recursos para comprar a casa própria. Agora, criam mais essa certificação digital. E olha que nem computador eu tenho”, queixou-se a aposentada.

Multa do FGTS é fator inibidor

Presidente da ONG Doméstica Legal, Mário Avelino diz que o pagamento da multa de 40%, na hora de rescindir o contrato de trabalho, é o grande inibidor para o empregador doméstico recolher o FGTS para o trabalhador. Segundo lembra ele, há 2,1 milhões de domésticos com carteira assinada no País, mas a Caixa identifica apenas 98 mil recolhimentos de FGTS para essa categoria. 

“O uso da certificação digital seria um fator de desmotivação. Porém, a multa de 40% ainda é o grande inibidor para o recolhimento do fundo”, ressalta Avelino.

De lupa

PRAZO MAIOR — Com o adiamento para 30 de junho, aumenta o prazo para a micro e pequena empresa se adaptar à certificação digital.

FGTS DO DOMÉSTICO — Menos de 4% dos patrões que assinam a carteira de trabalho recolhem o FGTS para o trabalhador doméstico.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

INSS pode continuar cobrando benefício pago a maior

O Instituto Nacional do Seguro Social pode buscar a restituição ou cobrar valores recebidos a maior por beneficiários da Previdência Social em virtude da migração de salário-de-contribuição em duplicidade. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e a Procuradoria-Geral Federal, com auxílio da Procuradoria-Federal Especializada junto ao INSS, todas da Advocacia-Geral da União, sustentaram que o tribunal regional não poderia vedar a aplicação de um artigo de lei que tratava diretamente da matéria sem declará-lo inconstitucional por meio do procedimento específico. O fundamento da Reclamação foi a violação da Súmula Vinculante 10 do STF.
De acordo com a Súmula, "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."
O relator da Reclamação deferiu a liminar em favor do INSS para suspender a decisão do TRF-4 até o julgamento final do pedido formulado pela AGU. Assim, durante o curso do processo, o INSS poderá buscar a restituição de parcelas de proventos de benefícios pagos a maior aos segurados da Previdência. A decisão do TRF também impedia que o INSS aplicasse, conforme seu entendimento, a norma do artigo 115 da Lei 8.213/1991 em relação aos beneficiários que pretendiam se livrar da restituição.
A lei, que trata dos Planos de Benefícios da Providência Social, autoriza que sejam descontados dos benefícios não só os pagamentos feitos a maior, como também outras contribuições devidas à Previdência Social, o Imposto de Renda, a pensão alimentícia decretada em sentença judicial e mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados. A única ressalva é que, na hipótese da restituição dos valores recebidos a mais da Previdência, o desconto deverá ser feito em parcelas.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Novo salário mínimo nacional de R$ 622 entra em vigor

Entrou em vigor no dia 01.01.2012 o reajuste do salário mínimo, que passa de R$ 545 para R$ 622, um aumento de R$ 77. O novo salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 por dia e o valor pago pela hora de trabalho será de R$ 2,83.

De acordo com cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o aumento de 14,13% vai injetar R$ 47 bilhões na economia brasileira. Descontada a inflação estimada para 2011, o aumento real do salário mínimo deve ser de 9,2%.

Ainda segundo o Dieese, 48 milhões de pessoas têm sua renda vinculada ao valor do salário mínimo e, portanto, serão diretamente beneficiadas com o aumento. O governo também passará a arrecadar R$ 22,9 bilhões a mais devido ao aumento do consumo causado pelo reajuste.

O novo salário mínimo de R$ 622 terá impacto de R$ 23,9 bilhões nas contas públicas em 2012. De acordo com governo, a maior parte desse montante corresponde aos benefícios da Previdência Social no valor de um salário mínimo, que serão responsáveis pelo aumento de R$ 15,3 bilhões nas despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O método de reajuste do salário mínimo foi definido por meio de medida provisória aprovada pelo Congresso. A lei que fixa a política de reajuste do salário mínimo estabelece que o valor será reajustado, até 2015, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...