sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Revisões Previdenciárias. Veja o que mudou.

VEJA QUAIS REVISÕES NÃO TÊM PRAZO NA JUSTIÇA FEDERAL
 
Se erro não ocorreu no cálculo inicial do benefício, a Justiça não adota o prazo de dez anos para revisão. O INSS aplica o prazo de dez anos para o pedido de revisões de benefício. Esse limite prejudica quem tem aposentadoria, auxílio ou pensão concedido antes de 2001, pois o prazo já teria terminado em 2011. A situação piorou neste ano, com o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a TNU (Turma Nacional de Uniformização) entendendo que o prazo se aplica também aos benefícios anteriores a 1997. Advogados especialistas explicam que, para erros na concessão do benefício, o prazo é aplicado, mesmo na Justiça. Outras correções, no entanto, podem ser pedidas a qualquer hora.
 
A revisão do teto, para os benefícios que entre 1991 e 2003 ficaram sem as compensações dos reajustes do valor máximo das aposentadorias do INSS, é uma delas. Isso porque o problema não foi na concessão, mas sim no fato de o governo não ter repassado aos segurados os reajustes do teto de 1998 e de 2003. Outra possibilidade é a troca de benefício, em que o aposentado que continuou trabalhando pede para trocar o pagamento original por outro mais vantajoso, considerando as contribuições feitas após a aposentadoria. Enquanto o segurado aguarda a resposta a um pedido de revisão, não há contagem do prazo. Ele não pode ser punido pela inércia do INSS. Esse entendimento vale para os pedidos administrativos e para os casos que acabam na Justiça, incluindo as ações trabalhistas. Outro caso em que a Justiça amplia as garantias dos segurados é o de pensões calculadas sobre um benefício com erro. No posto, o INSS leva em conta a data inicial do benefício original, mas a Justiça já entende que vale a data da pensão. Ação nos juizados Uma pesquisa realizada pelo Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas), a pedido do Conselho da Justiça Federal (CJF), aponta que o tempo médio de duração de um processo nos JEFs (Juizados Especiais Federais) é de 1 ano e 8 meses. O prazo é calculado desde o dia do protocolo até o arquivamento da ação. No JEF, não é necessário ter um advogado para entrar com uma ação, mas mais de 85% dos usuários dos juizados foram representados por advogados nas ações. Somente 12% dos usuários iniciaram o processo sozinhos. Desses que ingressaram com ações sem um advogado, a maioria foi considerada desinformada sobre o funcionamento dos Juizados Especiais Federais. As pessoas não tem informação organizada e sistematizada sobre sua vida laboral e contributiva e comparecem às audiências com uma postura muito passiva. A Defensoria Pública da União (DPU) apareceu em apenas 1% dos processos. Em todo o Brasil, o recordista de ações é o INSS, que aparece como réu em 73% das ações nos Juizados, seguido pela Caixa Econômica Federal, que equivale a 15%. O diretor do Centro de Estudos Judiciários do CJF disse que os segurados do INSS devem primeiro tentar resolver suas demandas administrativamente, pois muitos procuram o JEF sem antes ter feito o pedido no posto. O juiz não pode substituir a administração. O levantamento foi feito em 230 JEFs e concluiu também a má distribuição geográfica dos juizados. A maior parte deles está concentrada nos Estados do Sul e do Sudeste do país.  

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