sábado, 29 de setembro de 2012

Fique por dentro....


INSS POR FORA

Decisão da Justiça Federal em São Paulo mandou o INSS revisar a aposentadoria de uma segurada que tinha dez anos de contribuições facultativas feitas na mesma época em que ela trabalhava como empregada, com carteira assinada e desconto obrigatório do pagamento à Previdência. No trabalho com registro, ela tinha recolhimentos pelo salário mínimo e fez pagamentos extras de 20% sobre a sua renda. Quando pediu a aposentadoria, em 2006, o INSS só considerou as contribuições mínimas, pagas pelo patrão. Para a Justiça, os pagamentos extras devem ser incluídos no cálculo.

AÇÃO MAIS FÁCIL

Os processos com pedidos de concessão de benefícios por incapacidade são os que têm mais chances de vitória contra o INSS nos Juizados Especiais. Os auxílios-doença e as aposentadorias por invalidez lideram entre os pedidos com vitória dos segurados. Esses processos, junto às solicitações de revisão da URV e de reconhecimento de atividade rural e especial, representam 80% das ações de até R$ 37.320 contra o INSS. O maior acesso aos benefícios por incapacidade na Justiça deve-se à perícia judicial, considerada mais criteriosa do que a do INSS.

TRABALHO PREJUDICIAL À SAÚDE

Trabalhar em condições nocivas à saúde pode aumentar o valor da pensão do INSS, mesmo que o segurado que morreu não tenha conseguido incluir o tempo especial no cálculo de sua aposentadoria quando estava vivo. Decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) mandou o INSS revisar a pensão do filho de um aposentado que comprovou o direito do pai ao tempo especial. A Justiça reconheceu os 16 anos em que o segurado trabalhou como mecânico em empresa de fundição. A conversão do tempo especial em comum aumentou as contribuições e o benefício. O INSS também terá de pagar os atrasados.

GRANA PARA IDOSOS E DOENTES

O governo reservou R$ 630 milhões no Orçamento para pagar os atrasados da revisão dos auxílios do INSS. O primeiro lote dos atrasados deve ser depositado com o benefício de fevereiro, pago em março. Receberão o dinheiro nesse primeiro lote os segurados que tinham 60 anos ou mais em 17 de abril de 2012. Também terão prioridade os segurados com câncer, Aids ou doença terminal. Os demais receberão os atrasados em lotes de 2014 a 2022.

AUXÍLIO-DOENÇA NEGADO

O segurado que teve o auxílio-doença cortado pelo INSS e não consegue voltar a trabalhar pode ter seus direitos garantidos na Justiça. Muitas vezes é comum o trabalhador receber alta do benefício por incapacidade, mas, ao retornar ao emprego, acaba rejeitado pelo médico da empresa, que o considera sem condições. Nesses casos, se o segurado também tiver exames comprovando que está apto a retornar, pode ir à Justiça para que a empresa o receba. Por outro lado, se o INSS se recusar a renovar o auxílio, é possível pedir o benefício na Justiça.

DESEMPREGADO DOENTE

O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu que um segurado que teve o auxílio-doença cortado e não conseguiu voltar ao trabalho após passar por reabilitação tem direito à aposentadoria por invalidez. Para o tribunal, oferecer um curso profissionalizante não é o suficiente para o INSS considerar um segurado liberado para exercer um novo trabalho. No caso julgado, um mecânico com problemas cardíacos recebeu auxílio-doença por dois anos e passou por treinamento para atuar como porteiro, mas não conseguiu nova colocação em razão das limitações de saúde.

DIREITO A CONVÊNIO

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que o trabalhador afastado do emprego por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez causada por acidente de trabalho tem direito à manutenção de seu plano de saúde ou assistência médica paga pela empresa. O entendimento está em uma nova súmula do TST e vale para trabalhadores que tiveram contratos suspensos após serem afastados pelo INSS.

GANHE MAIS NA APOSENTADORIA

A concessão de aposentadorias por tempo de contribuição quase dobrou nos últimos anos. Apesar disso, o valor médio pago aos segurados subiu menos de 50%. Para ampliar a aposentadoria, o mais importante é conferir se todos os pagamentos viraram contribuições ao INSS. É o caso, por exemplo, das horas-extras, do salário-maternidade e de comissões e adicionais. Períodos trabalhados em condições insalubres também podem proporcionar um benefício maior.

SEM PRAZO NA JUSTIÇA
A Previdência só aceita pedidos de revisão de benefício em um prazo de dez anos. Esse limite prejudica quem teve aposentadoria, auxílio ou pensão concedida antes de 2001, pois o prazo já teria terminado em 2011. No entanto, outras correções podem ser pedidas na Justiça a qualquer hora. É o caso, por exemplo, da revisão do teto, válida para benefícios de 1991 a 2003 que sofreram perdas, de ações trabalhistas que pedem reconhecimento de tempo de contribuição e de pensões calculadas sobre o benefício com erro.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Poupança até 40 salários mínimos é impenhorável, mesmo que o dinheiro esteja em várias contas

A impenhorabilidade de depósito em caderneta de poupança limita-se ao valor total de 40 salários mínimos, mesmo que o dinheiro esteja depositado em mais de uma aplicação dessa natureza. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os ministros debateram a interpretação do artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC), que diz, expressamente, que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, conforme norma instituída pela Lei 11.382/06. A controvérsia estava em definir se a impenhorabilidade podia ser estendida a mais de uma caderneta ou se, havendo múltiplas poupanças, deveria ficar restrita apenas a uma delas.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, analisou que o objetivo da impenhorabilidade de depósito em poupança é, claramente, garantir um “mínimo existencial” ao devedor, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. “Naturalmente, essa garantia somente pode ser efetivada caso incida sobre o montante total visado pelo legislador, não sobre o número de contas mantidas pelo devedor”, entendeu a ministra.

Má-fé

Nancy Andrighi ressaltou que há críticas contra a postura do legislador em proteger um devedor que, em vez de pagar suas dívidas, acumula capital em reserva financeira. Isso poderia incentivar devedores a depositar o dinheiro em poupança para fugir da obrigação de pagar o que devem.

“Todavia, situações específicas, em que reste demonstrada a postura de má-fé, podem comportar soluções também específicas, para coibição desse comportamento”, afirmou a ministra. Para ela, nas hipóteses em que a má-fé não esteja demonstrada, só resta ao Judiciário a aplicação da lei.
Seis poupanças
No caso julgado, o recurso foi interposto por fiadores em contrato de locação, no curso de uma ação de despejo cumulada com cobrança, já em fase de execução. Eles tinham seis cadernetas de poupança. A Justiça paulista determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 11 mil que havia em uma das contas.

No recurso, os fiadores alegaram que, mesmo havendo pluralidade de contas, deveria ser analisado o valor constante em todas elas, pois o valor total poderia ser necessário para seu sustento.

Como não havia indício de má-fé, todos os ministros da Turma seguiram o voto da ministra Nancy Andrighi para dar provimento ao recurso, determinando a impenhorabilidade dos valores depositados em caderneta até o limite global de 40 salários mínimos, ainda que depositados em mais de uma conta.

Processo:
REsp 1231123

domingo, 23 de setembro de 2012

Fique por dentro......


ATRASADOS POR DEMORA

O INSS terá de pagar atrasados a 123 mil segurados que esperam há mais de 45 dias por uma resposta sobre o pedido de benefício. Quem fica esse tempo todo na fila, caso tenha uma resposta positiva, ganha o direito a receber a grana corrigida pelo INPC. Não importa se o atraso foi causado por falha do segurado, como a falta de entrega de algum documento ou se foi por culpa da Previdência. Os atrasados devem ser pagos em ambos os casos.

REVISÕES EM 2013

O governo reservou R$ 6,5 bilhões para o pagamento de revisões do INSS em 2013. O Orçamento enviado ao Congresso garante que haverá grana para pagar os segurados que esperam as revisões dos auxílios e do teto. O acordo para pagar a revisão dos auxílios foi fechado no início deste mês. A correção dos benefícios de quem tem direito à revisão começará a ser feita em fevereiro. No mesmo mês, serão pagos os atrasados para os segurados com mais de 60 anos. O governo reservou verba para pagar o último lote da revisão pelo teto. Receberá quem tem atrasados acima de R$ 19 mil.

PEDIDO DE PENSÃO

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados, definiu que não é obrigatório mostrar documentos para comprovar uma união estável e garantir a pensão do INSS. Segundo a decisão, basta que o interessado apresente testemunhas da relação. Quando um segurado morre, seu companheiro ou companheira precisa ir a um posto do INSS com documentos como certidão de casamento, conta bancária conjunta ou comprovante de endereço. Nem sempre os segurados têm esses papéis. Com a decisão da TNU, fica mais fácil conseguir a pensão na Justiça.

NOVO CORREGEDOR

O novo corregedor Nacional de Justiça, Francisco Falcão, afirmou que trabalhará para tirar de atividade juízes “vagabundos”. A declaração, minutos antes de ser empossado no cargo, fez lembrar a antecessora, a ministra Eliana Calmon, que apontou a existência de “bandidos de toga” no Judiciário brasileiro. Falcão ressaltou que os juízes suspeitos de irregularidades, como venda de sentenças, são minoria. Mas afirmou que precisam ser expurgados.

FATOR PREVIDENCIÁRIO

O secretário de Políticas Públicas da Previdência Social afirmou que o governo estuda a adoção de um regime de transição para acabar com o fator previdenciário aplicado aos trabalhadores que estão contribuindo para o INSS. Essas regras temporárias permitiriam que os segurados com mais tempo de contribuição tivessem alguma vantagem em relação aos que têm pouco tempo. Na reforma dos servidores federais, o governo começou a introduzir aos poucos uma idade mínima para as aposentadorias. No começo, a idade era menor e podia ser compensada com um tempo extra de contribuição. Posteriormente, o governo fixou idades mínimas para as mulheres (55 anos) e os homens (60 anos).

VALOR DA APOSENTADORIA

O segurado do INSS que está prestes a completar a idade e o tempo de contribuição mínimos exigidos pode acessar o sistema da Previdência Social para fazer a simulação de quanto poderá ser o valor de seu benefício. No site www.previdencia.gov.br é possível também calcular quanto ainda falta para ter o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

BENEFÍCIO ESPECIAL

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai definir se o segurado do INSS que trabalhou em atividade prejudicial à saúde e usou equipamento de proteção tem direito à contagem de tempo especial, que permite antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício. A decisão do Supremo vai valer para todos os processos semelhantes em tribunais do país. A Turma Nacional de Uniformização (TNU), última instância dos juizados, já decidiu que a utilização de equipamentos pode eliminar a insalubridade, mas não descaracteriza a atividade como especial.

TEMPO ESPECIAL

O subprocurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, entregou parecer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em que defende que o segurado que atuou em atividade prejudicial à saúde antes de 1980 possa converter esse tempo especial em tempo comum para se aposentar. Com a conversão, é possível antecipar a aposentadoria comum ou aumentar o valor do benefício. A conversão de tempo especial até 1980 espera julgamento do STJ. O tribunal também vai decidir se é possível fazer a conversão inversa, de tempo comum em especial. A ação no STJ terá efeito repetitivo. A decisão deverá ser seguida em casos semelhantes no país.

PREVIDÊNCIA PRÓPRIA

Os regimes próprios de Previdência finalizaram uma proposta de criar uma loteria instantânea para compor os recursos desses fundos de aposentadoria.

 

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Veja como contornar a greve nos bancos

Com a paralisação dos bancários a partir de terça-feira (18), o Procon-SP orienta os clientes dos bancos que têm contas pendentes a procurar formas alternativas de pagamento, já que a greve não isenta o devedor da cobrança se outros meios forem disponibilizados.

O cliente pode optar por fazer o pagamento na internet, em caixas eletrônicos, na sede da empresa, em correspondentes bancários (como casas lotéricas e supermercados) e outras formas disponíveis.

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, caso não consiga fazer o pagamento pelos meios que tiver à disposição, ele deve entrar em contato com a empresa credora e solicitar outra forma de pagamento.

Se o credor se recusar a receber por meios alternativos, o cliente deve documentar que fez o pedido para poder reclamar futuramente.

SERVIÇOS

Com a paralisação do atendimento nos bancos, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) orienta os clientes a procurar um canal alternativo para realizar os serviços durante o período de greve.

Segundo a entidade, o consumidor deve ver se há a disponibilidade de fazer as operações através de caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking (banco no celular), telefone e correspondentes bancários --casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados.

A Febraban informa que, caso o cliente queira fazer saques acima de R$ 1.000 --o máximo permitido por dia em caixas eletrônicos, ele pode fazer transferências por meio de DOC (o documento de crédito) ou TED (transferência eletrônica disponível) nas próprias máquinas, pela internet, pelo telefone e até mesmo no aplicativo do banco pelo celular.

Por meio dessas operações, é possível realizar transferências envolvendo dois bancos distintos.

Segundo o Procon, nesses casos pode haver ainda atendimento emergencial nas agências ou o banco pode aumentar o limite de saque nos próprios caixas eletrônicos.

Se o cliente tiver algum prejuízo em virtude de não conseguir sacar o valor que precisa, poderá acionar o banco posteriormente, já que a entidade é a responsável pelos danos causados em função da interrupção dos serviços.

Caso o consumidor solicite uma alternativa de pagamento e as empresas não a disponibilizem, ele deve documentar a tentativa frustrada de quitar o débito, podendo registrar uma reclamação junto ao Procon.

De acordo com a entidade, o consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve, uma vez que a responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, ser repassado ao consumidor.

PIS, FGTS E SEGURO-DESEMPREGO

A Caixa Econômica Federal diz que disponibilizará toda a sua rede de agências, casas lotéricas, postos de atendimento bancário, terminais de atendimento eletrônico e correspondentes bancários para garantir o atendimento durante a greve.

No caso de saque de seguro-desemprego, PIS e FGTS, o trabalhador poderá fazer as operações em um casa lotérica ou em um correspondente bancário.

Em caso de novos pedidos, a trabalhador terá que procurar uma agência aberta ou, caso não encontre, deverá entrar em contato com a Caixa para buscar uma forma alternativa.

ATENDIMENTO NAS LOTÉRICAS

O atendimento nas lotéricas é feito das 8h às 18h, exceto nas localizadas em estabelecimentos como shoppings e supermercados, que costumam ficar abertas até as 19h ou até o horário estipulado pelo regulamento interno dos locais.

Boletos bancários da Caixa Econômica Federal podem ser pagos em qualquer dia do mês. Já as contas emitidas por outros bancos só são aceitas pelos atendentes das lotéricas se estiverem dentro do prazo de vencimento e se não ultrapassarem valores maiores do que R$ 700.

PROCON

Caso tenha outras dúvidas, o consumidor pode entrar em contato com o Procon por meio dos canais:

Telefone - 151

Ou pessoalmente em seus escritórios.

domingo, 16 de setembro de 2012

Fique pro dentro....

PRAZO DE 10 ANOS

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados, definiu que o prazo para segurados do INSS que se aposentaram até 27 de junho de 1997 pedirem revisão acabou em 2007. A decisão considera que o prazo para esses aposentados começou a contar em 1997, quando uma nova lei definiu o limite. A lei não deixou clara qual a regra para quem já era aposentado. Assim, não havia consenso entre os juízes. Com a decisão da TNU, o limite vale para benefícios anteriores a 1997. Par quem se aposentou depois, o prazo começa a contar na concessão do benefício.

APOSENTADORIA POR IDADE

A Justiça deu prazo até janeiro para o INSS começar a reconhecer, no posto, o período em que o segurado recebeu auxílio-doença para completar o tempo mínimo de contribuições para se aposentar por idade. A decisão valerá para o segurado que voltou a trabalhar após o afastamento. Hoje, o INSS reconhece o auxílio na aposentadoria por tempo de contribuição. O benefício por idade exige um mínimo de contribuições de cinco a 15 anos. A Justiça deu seis meses, a partir de 10 de julho, para o INSS adequar o sistema de concessão de benefícios.

APRENDIZ

O Bradesco foi condenado a manter nas agências um número de aprendizes compatíveis com o estipulado pela CLT (5% no mínimo e 15% no máximo). A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Se descumprir, a multa diária será de R$ 10 mil.

SEM CARTÃO

O trabalhador não precisa mais ir a uma agência da Caixa Econômica Federal para liberar o acesso ao extrato do seu FGTS pela internet. Antes, era necessário ir ao banco pessoalmente para apresentar documentos e cadastrar uma senha. Também era obrigatório ter o Cartão Cidadão. Essas exigências não existem mais. É possível pegar o código de acesso diretamente pela internet, mas é preciso informar uma série de dados pessoais.

ANTECIPE DOCUMENTAÇÃO

O segurado do INSS que planeja pedir a aposentadoria deve antecipar a organização dos documentos para evitar os problemas de última hora. O INSS pode recusar períodos de contribuição antigos ou tempo trabalhado em condições prejudiciais à saúde, com direito à contagem especial, se considerar que a documentação está incompleta. Segundo especialistas, o segurado deve começar a organizar a papelada cinco anos antes. Se for preciso entrar com uma ação na Justiça para garantir algum tempo de contribuição, o trabalhador não precisará adiar a aposentadoria.

INCENTIVOS SEM AUTORIZAÇÃO

O STF (Supremo Tribunal Federal) quer tornar inconstitucional todo incentivo de ICMS dado sem autorização. Para combater a guerra fiscal, o governo federal discute com os Estados a redução da alíquota do imposto nas transações interestaduais dos atuais 12% e 7% para 4%.

APOSENTADORIA COM AUXÍLIO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o segurado do INSS só pode acumular aposentadoria com auxílio-acidente se os benefícios começaram a ser pagos antes de 11 de novembro de 1997. A decisão valerá para todas as ações sobre o assunto que chegarem ao STJ. O auxílio é pago a quem ficou com limitação parcial e permanente por doença do trabalho ou acidente. Era vitalício e podia ser acumulado com a aposentadoria até novembro de 1997, quando passou a ser pago até o segurado se aposentar e começou a entrar no cálculo da aposentadoria.

TRABALHO DEMAIS

O Magazine Luiza foi condenado pela Justiça do Trabalho de Franca (SP) a pagar R$ 1,5 milhão por reduzir custos a partir da eliminação de direitos trabalhistas. A empresa teve 87 autuações, principalmente por carga excessiva de trabalho. A rede recorreu por discordar da condenação.

ATRASADOS DOS AUXÍLIOS

Uma parte dos 2,8 milhões de segurados do INSS que têm direito a receber atrasados da revisão dos auxílios pode se beneficiar com uma ação na Justiça. Quem tem menos de 59 anos e receberá a grana entre 2014 e 2022 pode conseguir judicialmente a antecipação do pagamento. Especialistas dizem, porém, que é preciso, antes, fazer o pedido no posto. O INSS dará atrasados a quem teve auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou aposentadoria por invalidez de 1999 a 2009. Em janeiro, a Previdência começará a enviar cartas com o valor e o prazo de pagamento.

INFILTRAÇÃO

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que uma moradora do RJ será indenizada em R$ 1.500 por danos morais porque seu apartamento teve infiltrações vindas do imóvel de cima. Ela entrou em 2006 com ação no TJ-RJ, que não reconheceu o direito à indenização. A recomendação nesses casos é tentar um acordo com o responsável pelo problema, pois a ação na Justiça pode levar até cinco anos ou mais. Se não chegar a uma solução, a saída é entrar com ação de reparação por danos materiais no juizado especial de pequenas causas.

sábado, 15 de setembro de 2012

Descaracterização do tempo de serviço especial pelo uso de equipamento de proteção é tema com repercussão

O fato de o trabalhador utilizar equipamento de proteção individual (EPI) capaz de reduzir os efeitos nocivos de um agente insalubre afasta o seu direito à contagem do tempo de serviço especial para a aposentadoria?
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se a nocividade dos agentes presentes no ambiente de trabalho é eliminada ou reduzida a níveis toleráveis pela utilização de EPI eficaz, com a correspondente desoneração da empregadora do pagamento do adicional (SAT) destinado especificamente ao custeio das aposentadorias especiais, a resposta é afirmativa.
Mas esse não foi o entendimento da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, que aplicou ao caso a Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), segundo a qual “o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado”.
Ainda segundo a Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, o reconhecimento da atividade especial não está condicionado ao recolhimento de um adicional sobre as contribuições previdenciárias. Segundo o colegiado, se o recolhimento de tais contribuições é devido ou não, deve ser monitorado pelo INSS, em nada interferindo no reconhecimento da especialidade. 
A questão, trazida ao STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 664335) interposto pelo INSS, teve a repercussão geral reconhecida por meio do Plenário Virtual e será julgada pela Corte. A decisão dos ministros do STF neste processo deverá orientar todos os litígios semelhantes, em todas as instâncias do Poder Judiciário.
De acordo com o relator do processo, ministro Luiz Fux, a questão constitucional posta à apreciação do STF pelo INSS será discutida à luz dos artigos 195, parágrafo 5º, e 201, caput e parágrafo 1º, da Constituição Federal.
“A meu juízo, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa”, afirmou o ministro Fux em sua manifestação pela repercussão geral da matéria.
No caso em questão, um auxiliar de produção trabalhou entre 2002 e 2006 no setor de usinagem de uma empresa de Chapecó (SC) e laudos apontaram que o ruído chegava a 95 decibéis de modo habitual e permanente. A empresa afirma que os EPIs fornecidos eram adequados para afastar os efeitos nocivos do agente insalubre.
O INSS afirma que, ao reconhecer a especialidade do período, ignorando as informações apresentadas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que comprovam que o trabalhador não exerceu atividade sob condições especiais porque utilizou equipamentos de proteção individual eficazes, a Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina violou o princípio da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, na medida em que concedeu benefício previdenciário sem a correspondente fonte de custeio.
Publicado por: STF

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Revisões Previdenciárias. Veja o que mudou.

VEJA QUAIS REVISÕES NÃO TÊM PRAZO NA JUSTIÇA FEDERAL
 
Se erro não ocorreu no cálculo inicial do benefício, a Justiça não adota o prazo de dez anos para revisão. O INSS aplica o prazo de dez anos para o pedido de revisões de benefício. Esse limite prejudica quem tem aposentadoria, auxílio ou pensão concedido antes de 2001, pois o prazo já teria terminado em 2011. A situação piorou neste ano, com o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a TNU (Turma Nacional de Uniformização) entendendo que o prazo se aplica também aos benefícios anteriores a 1997. Advogados especialistas explicam que, para erros na concessão do benefício, o prazo é aplicado, mesmo na Justiça. Outras correções, no entanto, podem ser pedidas a qualquer hora.
 
A revisão do teto, para os benefícios que entre 1991 e 2003 ficaram sem as compensações dos reajustes do valor máximo das aposentadorias do INSS, é uma delas. Isso porque o problema não foi na concessão, mas sim no fato de o governo não ter repassado aos segurados os reajustes do teto de 1998 e de 2003. Outra possibilidade é a troca de benefício, em que o aposentado que continuou trabalhando pede para trocar o pagamento original por outro mais vantajoso, considerando as contribuições feitas após a aposentadoria. Enquanto o segurado aguarda a resposta a um pedido de revisão, não há contagem do prazo. Ele não pode ser punido pela inércia do INSS. Esse entendimento vale para os pedidos administrativos e para os casos que acabam na Justiça, incluindo as ações trabalhistas. Outro caso em que a Justiça amplia as garantias dos segurados é o de pensões calculadas sobre um benefício com erro. No posto, o INSS leva em conta a data inicial do benefício original, mas a Justiça já entende que vale a data da pensão. Ação nos juizados Uma pesquisa realizada pelo Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas), a pedido do Conselho da Justiça Federal (CJF), aponta que o tempo médio de duração de um processo nos JEFs (Juizados Especiais Federais) é de 1 ano e 8 meses. O prazo é calculado desde o dia do protocolo até o arquivamento da ação. No JEF, não é necessário ter um advogado para entrar com uma ação, mas mais de 85% dos usuários dos juizados foram representados por advogados nas ações. Somente 12% dos usuários iniciaram o processo sozinhos. Desses que ingressaram com ações sem um advogado, a maioria foi considerada desinformada sobre o funcionamento dos Juizados Especiais Federais. As pessoas não tem informação organizada e sistematizada sobre sua vida laboral e contributiva e comparecem às audiências com uma postura muito passiva. A Defensoria Pública da União (DPU) apareceu em apenas 1% dos processos. Em todo o Brasil, o recordista de ações é o INSS, que aparece como réu em 73% das ações nos Juizados, seguido pela Caixa Econômica Federal, que equivale a 15%. O diretor do Centro de Estudos Judiciários do CJF disse que os segurados do INSS devem primeiro tentar resolver suas demandas administrativamente, pois muitos procuram o JEF sem antes ter feito o pedido no posto. O juiz não pode substituir a administração. O levantamento foi feito em 230 JEFs e concluiu também a má distribuição geográfica dos juizados. A maior parte deles está concentrada nos Estados do Sul e do Sudeste do país.  

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Inadimplência de condomínio pode levar imóvel a leilão

Breve artigo Inadimplência de condomínio pode levar imóvel a leilão

Estar em dia com os compromissos mensais é um desafio para muita gente. Quem escolhe morar em condomínio, seja pela comodidade, segurança ou área de lazer disponível, precisa incluir no gasto mensal mais uma despesa: a taxa de condomínio.
 
Uns dos principais deveres do condômino, segundo o Código Civil, no artigo 1.336, inciso I, é contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.
 
Todos os condôminos devem estar cientes das despesas, das obras e dos problemas de seu condomínio e, sempre que houver dúvidas, devem ter acesso a todos os documentos.
 
Os condôminos são obrigados a participar das despesas ordinárias e extraordinárias aprovadas em Assembleia, mesmo que o objeto da despesa não
seja do seu interesse ou uso.
 
Por definição, condôminos são os proprietários de suas unidades privativas (habitacionais) como também, proporcionalmente, das áreas comuns que são compartilhadas por todos os moradores de um condomínio, tais como hall social, salão de festas, garagens, piscina, etc.
 
Por isso é dever de todos os moradores mantê-las e conservá-las.
 
As dívidas referentes a contribuições de condomínio constituem obrigações propter rem.
 
Acerca dessa obrigação, leciona o doutrinador Dr. Carlos Roberto Gonçalves: "Obrigação propter rem é a que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real. Só existe em razão da situação jurídica do obrigado, do titular do domínio ou de detentor de determinada coisa" (Direito civil brasileiro: teoria geral das obrigações. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 11).
 
Mas o que pode acontecer, se você condômino, por alguma razão, não conseguir pagar a taxa e ficar inadimplente?
 
O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios de um por cento ao mês e multa de até dois por centro sobre o débito. Poderá ainda sofrer uma ação judicial, onde será apurado todo o valor devido com juros, multas, custas processuais mais despesas com honorários advocatícios.
 
Na ação judicial será dada a ampla defesa ao condômino e caso o condômino seja condenado dá-se o prazo de 24 horas para o pagamento. Mas isso quase nunca ocorre e restará ao condomínio pedir a penhora de bens, que pode ser o próprio imóvel.
 
Sendo assim, será designado um perito para avaliação do imóvel e posterior leilão.
 
A possibilidade do próprio imóvel ser objeto de penhora está consagrado no artigo 1.715 do Código Civil;“O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
 
Uns dos agravantes numa ação de cobrança promovida pelo condomínio para o condômino é que o devedor não poderá alegar o benefício do bem de família, que não é estendido aos imóveis penhorados em razão de débitos condominiais, por força de expressa disposição da Lei 8.009/90, que diz que a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal e previdenciário, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.
 
Se o imóvel for arrematado no leilão o condomínio extrairá do valor a quantia do débito que tem direito. Outros credores poderão penhorar o saldo também, como por exemplo, o município em relação ao valor dos IPTUs atrasados. O condômino inadimplente terá direito a receber o valor que sobrar depois que todos os credores receberam.
 
Depois de analisar as consequências que a falta do pagamento do condomínio pode causar, a melhor alternativa é negociar com o síndico ou com a administradora do condomínio antes que seja iniciada as cobranças judiciais. Sendo assim, firmar um acordo facilitará para o condomínio que poderá receber mais rápido e será mais proveitoso para as partes.
 
Texto de Rodrigo Tomazelli, no site www.meuadvogado.com.br 

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...