sábado, 18 de agosto de 2012

Novos valores de depósito recursal entram em vigor a partir de 1º de agosto

Estão em vigor, desde 1º de agosto, os novos limites para o depósito recursal na Justiça do Trabalho em todo o país. Os valores são reajustados anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo IBGE, entre julho de um ano a junho do ano seguinte.

Como o próprio nome diz, o depósito recursal é uma quantia limite que as empresas precisam depositar em juízo para recorrer de uma decisão judicial a uma instância superior.

Os novos limites foram definidos pelo Ato 491 do Tribunal Superior do Trabalho.


Novos limites para o depósito recursal

Recurso Ordinário

R$   6.598,21

Recurso em Ação Rescisória, Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário

R$ 13.196,42


Confira também a Instrução Normativa 3/93 do TST, que regulamenta o depósito recursal na Justiça do Trabalho.
Fonte: Sítio TRT12 - www.trt12.jus.br

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Proposta simplifica fechamento de empresa inoperante

A Câmara analisa proposta que torna automática e gratuita a extinção de micro e pequenas empresas que comprovem não desenvolver nenhuma atividade operacional por três anos ou mais. O Projeto de Lei 3616/12, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), estabelece ainda que, além de ter seu registro automaticamente baixado e cancelado pelo oficial do Registro de Empresas Mercantis ou do Registro Civil de Pessoas Jurídica, a empresa inoperante terá cancelada a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

“A preocupação é desburocratizar o fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte no País, além de desonerá-las ao serem submetidas ao processo de baixa de seus registros”, explica o autor da proposta. Segundo o parlamentar, mais de 80% das empresas abertas no Brasil fecham as portas sem que seja dada baixa de seus arquivos nos órgãos públicos.

O deputado explica que, sem essa providência, as dívidas aumentam ano a ano, o empresário fica com várias restrições na Receita Federal e, para abrir uma nova empresa, precisa buscar o fechamento formal da empresa e recorrer a serviços de contadores e de advogados.

O projeto altera a Lei 8.934/94, que trata do registro de empresas.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-3616/2012
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Auxílio-alimentação não é isento de contribuição previdenciária

A não incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação ocorre apenas quando o empregador fornece alimentos in natura aos seus empregados, independentemente de estarem ou não inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Nos demais casos, isto é, quando o benefício é pago em dinheiro ou creditado em conta-corrente, em caráter habitual, o auxílio-alimentação integra, necessariamente, a base de cálculo da contribuição previdenciária. Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão do dia 16 de agosto, reformou acórdão da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, e restabeleceu sentença que havia julgado improcedente a tese de isenção de contribuição sobre o valor desse benefício.

A sentença da Seção Judiciária de Santa Catarina, negando a pretensão do autor, foi contestada em recurso para a 2ª Turma Recursal de SC, que a reformou, levando a União a recorrer à TNU. Após observar que o Regime Geral da Previdência Social é aplicável ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, o relator do processo, juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, mencionou precedente da TNU no sentido de que não há que se falar da aplicação da Lei Estadual de Santa Catarina (Lei 11.467/2000), na medida em que, pela norma constitucional, cabe somente à União legislar sobre a Seguridade Social.

Em conclusão, propôs conhecer e prover o Incidente de Uniformização para reafirmar a tese fixada no precedente citado, reformar o acórdão e restabelecer a sentença de improcedência, além de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa.

Processo nº 2009.72.50.009965-9
Fonte: Justiça Federal

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Ficando por dentro...


VIOLÊNCIA

O INSS entrou com a primeira ação regressiva contra os agressores de mulheres no país. O objetivo da medida é coibir a agressão feminina e conseguir, na Justiça, a devolução dos valores pagos com benefícios gerados em função de atos de violência doméstica contra as mulheres.

DOENÇAS GRAVES

Trabalhadores com doenças graves, como câncer, poderão sacar o saldo de suas contas do Pis/Pasep, conforme proposta terminativamente pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O saque do valor será feito da mesma maneira do FGTS em caso de doença.

REMÉDIO MAIS BARATO

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou proposta para permitir que aposentados do INSS comprem medicamentos a preço de custo. O projeto de lei define que as farmácias drogarias poderão deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica o desconto dado aos aposentados na compra. Poderão ser liberados desse imposto medicamentos de uso contínuo para tratamento de doenças graves. A lista ainda será definida pelo Ministério da Saúde.

ATRASADOS

Quem ganhou uma ação contra o INSS e teve a ordem de pagamento dos atrasados liberada pela Justiça entre 2 de julho de 2011 e 29 de junho deste ano vai receber a bolada em 2013. A grana deverá ser depositada pela Previdência em maio. O segurado só receberá se o processo tiver chegado ao fim, sem possibilidade de o INSS entrar com recurso. O governo reservou no Orçamento do ano que vem R$ 2,6 bilhões para pagar precatórios acima de R$ 32.700. Serão beneficiados 55 mil segurados.

CARTILHA

O vice-corregedor regional do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, enviou correspondência ao vice-presidente da OAB/SC, Márcio Vicari, agradecendo o envio da Cartilha de Mediação e Arbitragem elaborada pela Comissão de Mediação e Arbitragem em conjunto com a Seccional, elogiando a “feliz, importante e competente iniciativa”. Segundo o desembargador, cientes todos dos problemas da Jurisdição Tradicional, “penso que a mediação e arbitragem são instrumentos importantíssimos na solução de conflitos, embora ainda pouco utilizados no Brasil, ao contrário do que ocorre, por exemplo, nos EUA”.

DEVOLUÇÃO

O relator do processo no Tribunal de Contas da União que pede o ressarcimento de valores cobrados a mais por distribuidoras de energia elétrica, ministro Valmir Campello, considerou o pedido procedente e determinou à Aneel que reveja as tarifas. A cobrança a mais ocorreu de 2002 a 2010, devido a cálculos considerados errados nos reajustes. A estimativa era de que no mínimo R$ 7 bilhões tenham sido cobrados a mais. Mas a conta pode superar R$ 11 bilhões.

ADIAR APOSENTADORIA

As futuras mudanças no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição devem trazer vantagens aos trabalhadores que têm condições de esperar por mais algum tempo. Vale a pena adiar o pedido do benefício porque a nova fórmula do fator 85/95 concede um benefício maior em comparação com o valor definido pelas regras atuais, que incluem o cálculo do fator previdenciário – índice que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo. Mesmo que, mais uma vez, o fator 85/95 não venha a ser adotado pelo governo, o trabalhador terá conquistado um benefício maior por ter mais idade, o que resultará em um desconto menor do fator previdenciário.

TROCA DE APOSENTADORIA 1

A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que um segurado do INSS que se aposentou e continuou trabalhando pode trocar seu benefício por outro mais vantajoso, que considere as contribuições feitas após a aposentadoria, sem precisar devolver ao INSS tudo o que já recebeu. A vitória do segurado mostra que o STJ continua julgando as ações de troca de aposentadoria.

TROCA DE APOSENTADORIA 2

Um relatório da subprocuradora-geral da República, Denise Vinci Tulio, defende que quem continuou trabalhando após se aposentar e seguiu contribuindo para o INSS tem o direito de trocar seu benefício por outro maior. Segundo a Procuradoria-Geral, nesses casos, o aposentado não precisa devolver à Previdência a grana que já recebeu. O relatório foi apresentado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

IDADE MÍNIMA

A criação da idade mínima, para novos segurados, deverá ser mais benéfica no Sudeste, pois a expectativa de vida da região é de oito a dez anos maior que no Nordeste. O 85/95 beneficia quem começa a contribuir depois e quem começou antes.

PARA APOSENTADOS

O governo tem a preocupação de não deixar brechas para quem já se aposentou pedir revisões, com a alegação de que o fator previdenciário reduziu seu benefício, enquanto o 85/95 é mais benéfico. A ideia é deixar claro que a nova regra só valeria para quem não se aposentou.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Imobiliária não é parte legítima para ajuizar ação de execução de aluguéis

A administradora de imóveis não é parte legítima para ajuizar, em nome próprio, ação de execução de créditos referentes a contrato de locação. Ela é apenas representante do proprietário e não substituta processual. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso especial interposto pela fiadora de um locatário.

Na origem, uma administradora de imóveis ajuizou ação de execução de aluguéis inadimplidos contra a fiadora do locatário. Posteriormente, a fiadora opôs embargos à execução, alegando que a empresa não teria legitimidade para executar os aluguéis em nome próprio.

O juiz reconheceu a validade da fiança e excluiu da execução valores acessórios, como água, energia elétrica e IPTU, mantendo apenas o valor dos aluguéis devidos.

A fiadora apelou, mas o tribunal de segunda instância manteve a sentença, fundamentando que a empresa imobiliária, “investida de amplos poderes de administração do imóvel locado e bem assim de poderes especiais para constituir advogado e ingressar em juízo”, é parte legítima para ajuizar ação de execução, tanto quanto o proprietário.

Direito alheio
A fiadora, já falecida, foi substituída por espólio, o qual recorreu ao STJ. No recurso especial, alegou violação do artigo 6º do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual, “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”.

Em seu entendimento, a administradora de imóveis não é parte legítima para pleitear, em nome próprio, os aluguéis devidos.

A locação de imóveis urbanos é regulada pela Lei 8.245/91. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, mencionou que grande parte dos contratos de locação de imóveis são firmados com a participação de um intermediário (corretor de imóveis ou imobiliária) que atua, em maior ou menor grau, para convergir a vontade das partes em questões como preço, modo e local de pagamento, entrega das chaves e vistoria do imóvel.

Ao analisar o processo, a relatora concluiu que a empresa imobiliária foi constituída pelo locador para a prática de atos de administração em geral, com poderes para, inclusive, ajuizar ações de interesse do proprietário do imóvel.

“Nesse ponto, ressalte-se que não há dúvidas, portanto, de que a imobiliária, por força do mandato outorgado pelo locador, poderia ajuizar ação de cobrança ou de execução de aluguéis e encargos inadimplidos, contra o locatário ou fiadores, em nome do locador”, disse.

Legitimidade
Apesar disso, em relação à possibilidade de a imobiliária ajuizar, em seu nome, ação de execução de aluguéis, ela explicou que a legitimidade ordinária é de quem detém o direito material, no caso, o proprietário do imóvel.

“Todavia, a lei pode legitimar, extraordinariamente, outros sujeitos, denominados substitutos processuais”, explicou Andrighi. Em seu entendimento, a substituição processual só poderá ocorrer nos termos definidos expressamente em lei, não sendo permitido que se opere mediante “disposição voluntária e contratual feita entre substituído e substituto”.

“A participação da imobiliária, portanto, não é ampla a ponto de colocá-la no lugar do próprio locador”, disse. A legitimidade da administradora de imóveis – que foi reconhecida nas instâncias ordinárias – deve ser afastada, “por lhe faltar uma das condições indispensáveis para o legítimo exercício desse direito”, qual seja, a possibilidade de ser substituta no processo e não apenas representante do proprietário.

A ministra acolheu a alegação de violação do artigo 6º do CPC, o que justificou o provimento do recurso especial. A Terceira Turma anulou o acórdão do tribunal estadual e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por reconhecer a ilegitimidade ativa da imobiliária.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 02/08/2012

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...