quarta-feira, 4 de abril de 2012

TEMPO ESPECIAL DE 1998 A 2003 SAI MAIS FÁCIL NOS JUIZADOS ESPECIAIS

Novas decisões da TNU, última instância dos Juizados, devem reduzir a quantidade de recursos do INSS.

A conversão do tempo de serviço especial em comum para quem trabalhou em atividade insalubre pode ser feita independentemente da época em que a atividade foi realizada, mesmo entre os anos de 1998 e 2003.

A garantia beneficia o segurado do INSS que exerceu atividade nociva à saúde e faz parte de uma lista de definições da TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos Juizados Especiais Federais, publicada na última semana.

Entre 1998 a 2003, havia resistência no Judiciário na hora de aplicar a conversão. Em 1998, uma lei proibiu a conversão do tempo especial em comum. Em 2003, entretanto, outra lei voltou a aceitá-la.

A conversão é vantajosa para o trabalhador, pois antecipa a sua aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão beneficia cerca de 60% dos segurados que hoje têm ação na Justiça, segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

As novas regras definidas pela TNU também estabelecem que, para conseguir o tempo especial na aposentadoria, o segurado que exerceu atividade antes de abril de 1995, não era preciso ficar exposto a agentes nocivos à saúde o tempo todo, pois, para este período, basta o segurado provar que exercia uma atividade da lista de profissões.

Mais garantias aos benefícios por invalidez, e a não devolução de pagamento antecipado pela Justiça também fazem parte das definições da TNU. As regras, chamadas de súmulas, servem para direcionar as decisões que devem ser tomadas pelos Juizados de todo o país. A medida, segundo o Conselho da Justiça Federal, reduz a espera dos segurados na Justiça. O INSS ainda pode recorrer, porém, todos os temas são garantidos também pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

           

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