segunda-feira, 5 de março de 2012

APOSENTADO DE 92 A 96 PODE PEDIR REVISÃO

O INSS não incluiu no cálculo do benefício as contribuições previdenciárias feitas sobre o 13º salário.

Os aposentados do INSS entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 podem pedir uma revisão que dá aumento de até 7,4% na Justiça e atrasados de até R$ 16 mil.

Segundo decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), publicada em outubro deste ano, não há prazo para fazer esse pedido de revisão.

O motivo da correção é que entre 1991 e 1993 o INSS não considerou a contribuição sobre o 13º salário no cálculo da aposentadoria. Foram afetados os benefícios concedidos entre 1992 e 1996 porque, nessa época, a aposentadoria era calculada sobre a média das contribuições dos últimos 36 meses (três anos) antes do pedido.

Antes de pedir a revisão o segurado precisa verificar se ocorreu o desconto duplo em dezembro (sobre a grana do 13º e do salário do trabalhador).

Segundo especialistas, a verificação pode ser feita por meio do documento chamado Relação do Salário de Contribuição, diretamente na empresa, ou no extrato de contribuições do segurado, chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que pode ser obtido em um posto do INSS.

Essa revisão não beneficia quem contribuía pelo teto, já que a inclusão da contribuição do que ele teve descontado em seu 13º salário não aumentaria o valor do seu benefício neste caso.

Prazo

Na decisão, o juiz argumenta que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já garantiu que quem se aposentou antes de 1997 não tem prazo para pedir uma revisão, já que a lei que estabeleceu que o limite para pedir a correção é de 10 anos e foi publicada em abril de 1997.

A palavra final, entretanto, ainda será dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Nos postos do INSS, a Previdência costuma aplicar o prazo-limite até mesmo para os benefícios anteriores a 1997.

Até 1994, a contribuição à Previdência sobre o 13º salário entrava no cálculo do benefício. Naquele ano, uma nova lei diz que essa contribuição deve ser paga, mas não entra na conta da aposentadoria.

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