segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

IMPOSTO DE RENDA PODE SER DEVOLVIDO

IMPOSTO DE RENDA PAGO EM DECORRÊNCIA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E/OU TRABALHISTAS PODE SER DEVOLVIDO

O imposto poderá ser devolvido porque, segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quem recebeu valores devido a ações trabalhistas, atrasados do INSS e da previdência privada e teve desconto de Imposto de Renda sobre o valor total, quando o correto seria a cobrança sobre os valores divididos pelo número de meses sobre os quais a dívida se refere. Quando o imposto é cobrado sobre o valor total, o trabalhador acaba pagando mais à Receita.

Exemplo: uma dívida trabalhista que se refere há cinco anos deve ser dividida por 65, número de meses, mais os pagamentos de 13º salário. O valor mensal deve ser somado à renda do trabalhador para saber quanto de IR deveria ter sido naquele momento. Muitas vezes, o empregado pode até ficar isento da cobrança.

Dessa forma, um profissional que recebeu no ano passado R$ 10 mil de dívidas trabalhistas referentes a cinco anos de trabalho não terá a mordida do Leão de uma só vez.

O imposto pago a mais pode ser pedido de volta na Receita Federal. Segundo a PGFN, a grana será corrigida pela Selic (taxa básica de juros).

Só que seja rápido uma vez que prescreve em cinco anos o seu direito de resgatar os valores.



AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, saiba o que pode estar errado em seu benefício

A partir de 1999, ao conceder auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a seus segurados com menos de 144 contribuições, o INSS efetuou o cálculo usando a média simples de todos os salários existentes. Contudo, o certo seria a média de 80% dos maiores salários.

Tem direito as pessoas que pediram os benefícios depois 06.08.2000 até agosto/2009. Cuidado com a prescrição, o prazo é de 10 (dez) anos a contar da data do início do benefício.

Com a sua carta de concessão um advogado especializado poderá analisar se você tem ou não direito. Consulte hoje mesmo um profissional especializado.

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