segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

APOSENTADO QUE TRABALHO PODERÁ TER DEVOLUÇÃO DO INSS

Ministro defende que devolver o INSS pago após a aposentadoria é melhor do que trocar o benefício.

O ministro da Previdência defendeu que a melhor opção para o governo é devolver as contribuições do INSS para os aposentados que continuam trabalhando. Hoje, eles têm o desconto do INSS no salário, mas, se ficarem doentes, não têm direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez e nem podem aumentar o benefício com os novos pagamentos.

Para o ministro, a volta do chamado “pecúlio”, que é a devolução do INSS pago após a aposentadoria, é a melhor opção para o governo, que gastaria menos do que se passasse a conceder a troca da aposentadoria.

O governo estuda alternativas para a troca de aposentadoria, a desaposentação. Outra opção em estudo pelo governo é acabar com a contribuição ao INSS para aposentado que trabalha.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se os aposentados têm direito a trocar o benefício – a decisão valerá para todos os processos que chegarem à Corte. A troca pode gerar gasto de R$ 2,8 bilhões anuais com os 481 mil aposentados que pagam INSS.

A proposta mais plausível, que ainda não é uma decisão porque não foi discutida no Conselho de Previdência Social, seria o pecúlio. Mas isso, por enquanto, é um debate informal.

Negociação

As centrais sindicais querem aguardar a decisão do STF. Se o pecúlio voltar a ser pago nas agências, o direito dos segurados desde 1995 pedirem a troca de aposentadoria não será afetado, caso isso seja autorizado na decisão do STF.

Governo quer acabar com pensão brotinho

O Ministério da Previdência estuda implantar uma reforma no pagamento das pensões do INSS. Segundo o ministro, o órgão quer limitar a pensão brotinho: pensionistas com até 35 anos teriam direito a receber o benefício por até, no máximo, 10 anos.

Outra ideia é criar uma carência para dependente ter o direito de receber a pensão: a proposta é que o benefício seja pago só aos dependentes de segurados que tinham pelo menos 12 meses de contribuições. Atualmente, não há carência.

Pelas regras atuais, o benefício é pago até a morte do pensionista, independentemente de sua idade.

Se aprovadas, as mudanças valerão só para novas pensões, ou seja, nada mudaria para quem já é pensionista. As pensões custam anualmente R$ 46 bilhões para a Previdência.

Fator não vai mudar neste ano

O ministro informou ainda que não há acordo para substituir o fator previdenciário (índice que reduz benefícios de quem se aposenta cedo).

O governo ainda não tem nenhuma proposta. Se tivesse, já teria enviado e discutido com as centrais e os sindicatos. O governo está com o diálogo parado. Porque o fator 85/95, que foi a grande solução lembrada no final do governo anterior, terminou por não operar consenso.

Segurado quer pedir revisão do benefício

O segurança Manoel B.F., 63 anos, reclama de um erro do INSS na contagem de seus anos de contribuição que acabou diminuindo seu benefício. Segundo ele, o INSS não contou um ano e sete meses de contribuição na hora de conceder o seu benefício.

Ele diz que se aposentou por tempo de contribuição em 1996, com 32 anos e seis meses de pagamentos ao INSS. No benefício, o INSS só considerou 30 anos e três meses, porque a carteira era antiga e, segundo o servidor do INSS, não havia a possibilidade de contabilizar a data sem a confirmação dos dados. Ele foi ao Ministério do Trabalho pegar as informações e, mesmo assim, o INSS não contou o período.

Antes da criação do fator previdenciário, em 1999, a aposentadoria por tempo de contribuição descontava 6% do benefício por ano que faltava ao segurado para completar 35 anos de pagamentos ao INSS. Com isso, Manoel poderia ter uma correção de 6%, caso o INSS contasse o período.

Além disso, ele conta que seguiu trabalhando e, agora, sofreu um acidente de trabalho e teve a perícia negada pelo INSS para concessão de um benefício. “É um direito adquirido. Isso é um absurdo”, reclama.

Aposentado pode contestar

O INSS afirma que o segurança Manoel B.F. pode contestar o período excluído diretamente no posto. Para isso, o segurado deve comprovar o período com dados do CNIS (cadastro de informações) ou com documentos da época, como contracheques, imposto sindical e cópia do livro de registro da empresa.

Sobre o auxílio, o INSS explica que aposentados não podem acumular os benefícios.

Um comentário:

  1. Aquilo que o ex-presidente Lula propôs de renegociar a antiga aposentadoria pela nova adquirida após alguns anos, se a mesma é melhor ou maior em rendimento salarial, não substitui o pecúlio. A devolução e a não cobrança do INSS é ainda a melhor solução.

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