segunda-feira, 28 de novembro de 2011

CORREÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA e outra notícias.

CORREÇÃO DA POUPANÇA
O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou que a decisão sobre a correção da poupança “não está entre as prioridades” de julgamento dos ministros neste ano. A decisão ficará, portanto, para 2012. Os ministros irão decidir se os bancos aplicaram corretamente a correção na poupança durante os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Os bancos alegam que os poupadores não têm direito à correção. Se o Supremo julgar a favor das instituições financeiras, todos os processos serão extintos. Do contrário, a grana da correção será paga aos poupadores.
PROCESSOS NO INSS E NA JUSTIÇA
A Previdência cancelou a regra que exigia que os segurados não poderiam ter nenhuma ação na Justiça para continuar com o pedido de revisão ou de concessão de um benefício no posto. Agora, o segurado poderá manter os dois processos enquanto aguarda sair o primeiro resultado. Antes, quem fazia o pedido na Justiça e no INSS era chamado em uma agência previdenciária para assinar um termo de desistência do processo judicial. Com a mudança na regra, a Previdência apenas informará ao segurado se a revisão será concedida no posto. A Previdência informou que o objetivo da nova regra é acelerar a análise dos benefícios nas agências.
FATOR PREVIDENCIÁRIO
Os trabalhadores que completaram o tempo mínimo para se aposentar, no caso dos homens, 35 anos de contribuição, e das mulheres, 30 anos, têm até o fim deste mês para pedir benefício e escapar de um desconto maior na aposentadoria. O novo fator previdenciário, que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo, valerá a partir de 1º de dezembro. A tabela calculada pelo IBGE, usa a expectativa de vida do trabalhador, que está cada vez maior. Em 2010, quando mudou a tabela, o segurado teve que trabalhar mais 62 dias para se aposentar. Neste ano, a previsão é que esse tempo se repita.
PARALELO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investiga 819 magistrados brasileiros. Se o Piauí lidera o número de processos (211), Santa Catarina é um dos Estados com menor número de ocorrências: apenas duas.
APOSENTADORIA FACILITADA
A Justiça Federal de MG concedeu a aposentadoria por idade a uma trabalhadora que havia deixado de pagar o INSS e tinha um tempo menor de contribuição. A decisão argumenta que todos os trabalhadores que se inscreveram na Previdência até 24 de julho de 1991 têm direito de se aposentar por idade com INSS menor. Para esses segurados é aplicada uma tabela de tempo de contribuição que varia de 5 a 15 anos, de acordo com o ano em que a pessoa completou a idade mínima, 65 anos, homem, e 60 anos, mulher. Quem começou a pagar INSS após 1991 precisa ter 15 anos de contribuições.
AUTÔNOMOS
A Justiça está reconhecendo o direito de autônomos que exercem atividades prejudiciais à saúde a contar o tempo de trabalho como atividade especial. Essas decisões ainda são raras, pois poucos profissionais têm conhecimento desse direito. Para converter um período trabalhado até 1995, basta mostrar que exerceu uma profissão incluída na lista das atividades insalubres na época. Depois dessa data, é preciso comprovar o trabalho insalubre com um laudo técnico. Entre as profissões favorecidas estão caminhoneiros, funileiros, dentistas e químicos, entre outros.
COFINS
Uma decisão do ministro do STF, Luiz Fux, pode indicar uma possível mudança de entendimento da Corte sobre a cobrança da Cofins de sociedades civis de prestadores de serviços profissionais, como escritórios de advocacia, de arquitetura e consultórios médicos. A decisão permite que um escritório de advocacia do Ceará, passe a pagar a Cofins somente a partir do julgamento da ação rescisória da União. Desde que o Supremo declarou constitucional a cobrança da Cofins, a União tem ajuizado ações rescisórias para tentar cobrar a Cofins que elas deixaram de pagar no passado.
NOVO CPC
O novo Código de Processo Civil vai reduzir o risco jurídico brasileiro e diminuir as chances de que o passado seja, como é hoje, uma fonte de surpresas desagradáveis para as empresas em suas relações com o Fisco. Segundo o ministro Luiz Fux, do STF, duas mudanças vão afetar diretamente a vida das empresas. A primeira é que as companhias que têm os mesmos pedidos na Justiça tenham a mesma decisão. A segunda é que as mudanças de entendimento do Judiciário, que trazem inesperados custos adicionais de impostos e de produção às empresas, só podem valer a partir de posição definitiva dos tribunais superiores.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

REVISÕES PREVIDENCIÁRIAS E O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

AÇÕES NOS JUIZADOS

As ações de revisão e de concessão de benefícios que os segurados do INSS já têm vitória garantida nos Juizados Especiais Federais sairão mais rapidamente. Com as novas regras criadas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para acelerar os processos e desafogar os juizados, ficará mais difícil para o INSS apresentar recursos para a Turma Nacional de Uniformização de Recursos (TNU), a última instância dos Juizados Especiais Federais. Na prática, a Justiça irá barrar os recursos do INSS que forem apresentados nas revisões que já foram garantidas na TNU.

ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

A Previdência aceita o acúmulo de alguns benefícios nos postos, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente. São cinco situações em que os segurados podem receber dois benefícios simultaneamente. Se o posto recusar o pedido, o segurado terá que ir à Justiça. Quem recebia auxílio-acidente até 1997, por exemplo, pode acumular esse pagamento com a aposentadoria. Com o pagamento duplo o segurado poderá ultrapassar o teto do INSS (hoje, R$ 3.691,74). Segundo o Ministério da Previdência, 1,7 milhão de segurados recebem dois benefícios.

JUSTIÇA É O MELHOR CAMINHO

Aposentados entre 1988 e 1991 que tiveram o benefício limitado ao teto da época devem pedir o aumento do benefício na Justiça. Na semana passada, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) derrubou uma liminar que obrigava o INSS a pagar a revisão desses benefícios nos postos, a partir de 31 de outubro. O pedido no INSS deve ser feito apenas para garantir atrasados maiores. Quanto mais tempo o INSS levar para analisar o pedido, maior será a grana paga ao segurado.

DIVISÃO DAS FÉRIAS

A Federação das Micro e Pequenas Empresas de SC quer mudança na legislação trabalhista, permitindo que as férias dos trabalhadores possam ser divididas em três períodos de 10 dias ao longo do ano. Questões trabalhistas estiveram entre os principais temas do 41º Congresso Catarinense da Micro e Pequena Empresa, ocorrido em Lages.

PISO DO INSS

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou o reajuste do salário mínimo (hoje R$ 545) por meio de decreto até janeiro de 2015, de acordo com o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional neste ano. Assim, o salário mínimo e o piso do INSS serão reajustados de acordo com a inflação do ano anterior mais o índice de crescimento do PIB, que é a soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. No próximo ano, a previsão é que o valor seja de R$ 619.

AVISO-PRÉVIO

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu que a cobrança da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio não deve ser feita ao trabalhador demitido. A Justiça entende que o INSS não pode cobrar contribuições sobre indenizações. Essa decisão beneficia uma associação de empresas do setor de serviços de SP, que entrou com a ação, mas abre caminho para outros trabalhadores pedirem o fim dessa cobrança na Justiça. O desconto no valor do aviso-prévio varia de 8% a 11%, de acordo com o salário do trabalhador. Quem ganha acima do teto, por exemplo, tem R$ 406 descontado do aviso.

SEM REAJUSTE MAIOR

A ministra do Planejamento reafirmou a posição do governo de não conceder em 2012, reajuste acima da inflação aos aposentados que ganham mais que um salário mínimo (hoje, R$ 545). Os aposentados que ganham acima do salário mínimo já têm a reposição da inflação garantida, que deve ser de 5,7%.

SEM IR

Em uma medida que vai afetar centenas de empresas de todo o País, a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incidirá imposto de renda sobre juros de mora aplicados para compensar dívidas resultantes de condenações trabalhistas.

MOTORISTA INFRATOR

O INSS entrou em Brasília, na última semana, com a primeira ação judicial para pedir indenização de quem provocou acidentes de trânsito com mortes e lesões sérias. O objetivo é recuperar perdas com pensões por mortes no trânsito que geram despesas de R$ 8 bilhões por ano.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

REVISÕES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS e outras notícias

REVISÃO DO 13º

Os aposentados do INSS entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 conseguem uma revisão na Justiça, que garante aumento de 7,4% e atrasados de até R$ 16 mil. Decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), publicada em outubro, retira o prazo de 10 anos, contados da concessão do benefício, para pedir a revisão na Justiça. Esse reajuste é devido porque, entre 1991 e 1993, os segurados pagavam INSS sobre o 13º salário, mas a Previdência não considerava essas contribuições no cálculo das aposentadorias. Para saber se tem direito, o aposentado deve verificar no posto do INSS se ocorreu o desconto sobre o 13º salário.

LIVRES DO INSS

Os aposentados que trabalham são obrigados a pagar as contribuições previdenciárias mesmo sem ter direito a auxílio-doença ou de aumentar o valor mensal do benefício. Para mudar essa situação, a Previdência estuda acabar com as contribuições. Outra proposta em estudo é devolver a grana das contribuições pagas quando o aposentado parar de trabalhar definitivamente. As duas ideias foram discutidas em reunião com representantes dos aposentados. O INSS calcula que os custos serão menores se comparados à troca do valor da aposentadoria, que aguarda julgamento no Supremo.

NÃO HÁ PRAZO

Os aposentados que continuam trabalhando não têm prazo para entrar com ação na Justiça pedindo um benefício maior. A decisão é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O INSS entende que o prazo para pedir a troca da aposentadoria é de 10 anos, após a concessão do benefício. Para a Justiça, esse prazo só vale quando o aposentado pedir a revisão do valor inicial do benefício. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também entende que nas ações de troca de benefício não há prazo para o pedido.

AUXÍLIO-DOENÇA

Os trabalhadores que forem afastados da empresa por até 60 dias não precisarão passar por perícia nos postos do INSS para receber o auxílio-doença. Hoje, a perícia é necessária em todos os afastamentos superiores a 15 dias. Inicialmente, o governo havia anunciado que a perícia seria dispensada para licenças de 30 a 45 dias. A mudança foi anunciada pelo presidente do INSS. O segurado precisará ter, no mínimo, doía anos de contribuições previdenciárias, sem interrupções, além de ter que apresentar o atestado médico comprovando o problema de saúde ou o acidente sofrido fora da empresa onde trabalha.

ISENÇÃO DE IR EM JUROS

O trabalhador que espera receber a grana de uma ação trabalhista não deve pagar Imposto de Renda sobre os juros de mora, que são aplicados para compensar o atraso no pagamento de dívidas, segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Para a Justiça, os juros moratórios não representam acréscimo no patrimônio do trabalhador, e servem para reparar o tempo que o beneficiário ficou sem a grana da ação, bem como os danos morais. A decisão orienta os demais tribunais do país.

SEGURO-DESEMPREGO

O governo federal modificou mais uma vez as regras para que os trabalhadores recebam o seguro-desemprego. Pelas novas normas, o desempregado que não fizer curso de qualificação poderá ficar sem o auxílio. De acordo com a lei publicada no Diário Oficial da União (programa nacional de acesso ao ensino técnico), a União poderá condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas.

ASSÉDIO ENTRE EMPREGADOS

O título de “chifrudo” conferido a um trabalhador por colegas do mesmo nível hierárquico levou a Justiça do Trabalho a condenar uma empresa a pagar R$ 10 mil ao empregado. O trabalhador, traído pela esposa, empregada da mesma companhia, foi motivo de chacota entre os funcionários. A 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG) julgou que a empregadora não agiu para evitar o constrangimento e a humilhação sofrida pelo empregado. Casos como esse, juridicamente chamados de assédio moral horizontal, têm crescido no Judiciário, assim como as penalidades aplicadas às empresas que não evitam o problema. A Justiça também tem reconhecido que os colegas que perseguem outros podem ser demitidos por justa causa.

HONORÁRIOS PERICIAIS

Em São Paulo, perito judicial requereu, com base no artigo 32 do Estatuto da OAB, que os honorários periciais fossem suportados pelo advogado que patrocinou reclamatória derrotada. O reclamante não possuía condições de pagá-lo. Por aqui, tem causídico que deverá pensar duas vezes antes de litigar temerariamente na Justiça do Trabalho.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

PENHORA FGTS PARA PAGAMENTO PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

Recentemente o STJ decidiu positivamente no sentido de reconhecer a possibilidade de penhora do saldo na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS do trabalhador


Caso o mesmo esteja em mora contumaz com as pensões alimentícias inadimplidas, sob a justificativa de que as hipóteses elencadas no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990 eram meramente exemplificativas e não taxativas, restando-se inesgotadas outras autorizadoras do levantamento do saldo FGTS, associado à natureza desse crédito alimentar.

O cumprimento da obrigação alimentícia é um direito constitucionalmente tutelado segundo a ótica do artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal de forma que a legislação infraconstitucional não pode obstar a correta subsistência do alimentando, sob pena de ofender diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que a prestação de alimentos envolve a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, devendo ser atendida ainda que para tanto, seja necessário a penhora do FGTS do devedor inadimplente.

O objetivo do FGTS é justamente a proteção dos trabalhadores nos casos em que haja dispensa sem justa causa ou aposentadoria, abrangendo este caráter protecionista também aos dependentes desses trabalhadores, que se revelarem credores do débito alimentar, de maneira que seria impossível que a Lei tivesse previsto todas as necessidades e urgências enfrentadas pelo trabalhador.

Caso o titular da conta em que o FGTS esteja depositado seja contumaz inadimplente no pagamento das pensões alimentícias judicialmente fixadas ou homologadas, restará ao alimentando a alternativa de requerer judicialmente a penhora do FGTS, desde que tal medida seja requerida perante a justiça comum, no local em que esteja tramitando a execução de alimentos apoiando-se na superioridade dos valores envolvidos, onde de um lado temos uma verba de caráter alimentar indispensável à própria subsistência do ser humano e diretamente ligada ao princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que tais alimentos destinam-se à satisfação de necessidades prementes envolvendo a alimentação, habitação, educação, medicamentos, dentre outras básicas necessárias à manutenção da vida com dignidade, revelando-se imprescindíveis àquele que não as pode prover por si mesmo.

O alimentando não poderá ficar à míngua, caso não obtenha êxito na busca por bens passíveis de penhora do alimentante contumaz e devedor dos alimentos requeridos, podendo pleitear judicialmente a constrição dos valores depositados na conta do FTGS do trabalhador inadimplente ainda que essa hipótese não esteja expressamente prevista no ordenamento jurídico legal, uma vez tratarem-se de hipóteses meramente exemplificativas, conforme reconhecimento do próprio STJ, ultrapassando assim os argumentos daqueles que afirmavam ausência de previsão legal para sua ocorrência.

A possibilidade de penhora do FGTS a fim de adimplir as parcelas das pensões alimentícias atrasadas veio somar-se às seguintes medidas: desconto direto em folha de pagamento; reserva de aluguéis; garantia real ou fidejussória e de usufruto; penhora on line de quantias depositadas em contas correntes de instituições bancárias e por derradeiro, a prisão civil, atualmente a única espécie de prisão cabível em nosso ordenamento jurídico brasileiro (artigo 5º, inciso LXVII da CF/88), desde que as parcelas devidas estejam compreendidas entre as três anteriores à data da propositura da ação de execução, sendo ainda devido àquelas que se vencerem no curso do processo, segundo entendimento sumulado pelo STF e STJ, ante a natureza pela qual se reveste os alimentos, respaldado no princípio da dignidade da pessoa humana.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Decide STF que dirigir embriagado é crime mesmo se não causar acidentes

Decisão do Supremo diz que motorista comete crime ao dirigir alcoolizado mesmo se não colocar em risco a vida de terceiros. Além disso, INSS anuncia que vai entrar com ações contra motoristas que causarem acidentes graves

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quinta-feira (3) uma decisão tomada pela 2ª Turma do STF em setembro que confirma que dirigir embriagado é crime, mesmo se não causar acidentes ou riscos a terceiros.

A lei já previa que dirigir com uma concentração de álcool maior que 6 decigramas por litro de sangue é crime, com pena prevista que varia de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão da habilitação para dirigir. A dúvida era se, caso o motorista não causasse dano a terceiro, ainda seria crime, ou apenas infração administrativa.

De acordo com decisão de 27 de setembro, sobre o caso de um motorista pego em uma blitz em Minas Gerais, a lei exclui a "necessidade de exposição de dano material". Na prática, isso significa que o motorista que dirige embriagado está cometendo crime mesmo que não coloque em risco a vida de outras pessoas.

Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski rebateu a defesa do motorista, que argumentou que a lei era inconstitucional por ser um "perigo abstrato", já que não se poderia comprovar que o motorista colocou outras pessoas em perigo. Leandowski defendeu a tese do perigo abstrato, comparando dirigir embriagado com o porte ilegal de arma de fogo. "Assim como o delito de embriaguez ao volante, também o crime de porte ilegal de arma de fogo classifica-se como crime de perigo abstrato, consumando-se com o simples ato de alguém portar arma de fogo sem autorização", diz a decisão.

Apesar do voto dos ministros do Supremo, a decisão do STF não é vinculante, e portanto os tribunais inferiores não são obrigados a seguir esse entendimento.

Motoristas podem enfrentar "ações regressivas"

Também nesta quinta-feira o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, ajuizou a primeira ação regressiva do país por acidentes de trânsito. A ação regressiva pede uma indenização do motorista que se envolveu em acidente de trânsito grave. Segundo a Previdência, atualmente o INSS gasta R$ 8 bilhões por ano com despesas decorrentes de acidentes de trânsito.

A primeira ação é contra um motorista que causou um acidente em 2008, na Rodovia DF 01, em Taguatinga (DF). O acidente ocasionou a morte de cinco pessoas e deixou três com lesões graves. A ação pede uma indenização de R$ 1 milhão.

De acordo com o ministro Garibaldi Alves Filho, o principal objetivo da medida é seu caráter educativo. Segundo ele, a iniciativa visa promover a redução do número de acidentes de trânsito nas estradas e rodovias do país. O principal alvo das ações regressivas são motoristas que tenham causado acidentes graves – com mortes e lesões sérias – e que, assim, respondam por crime doloso ou culpa grave. Os principais atingidos serão motoristas que tenham causado acidentes por dirigir embriagados, em alta velocidade, ou por participarem de rachas.

Fonte: REDAÇÃO ÉPOCA, COM AGÊNCIAS


Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...